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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência Projeto de Lei que Dispõe sobre os critérios de cobrança de
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2019, e
dá outras providências.
A apresentação desta proposição, tem por objetivo
incentivar o pagamentos dos tributos municipais, que são receitas
próprias da municipalidade.
Ao conceder o incentivo prima-se pela valorização dos
contribuintes que buscam saldar os seus tributos; tratando-os com
desvelo, concedendo um generoso incentivo.
O valor do incentivo já está contemplado na proposição
orçamentária - LDO E LOA.
No que tange ao Art. 2º, que trata da alteração do art. 4º, a
intenção é reduzir o estoque da dívida ativa, mantendo diversas
campanhas de incentivo a regularização tributária. Apesar da excelente
adesão no exercício anterior, o estoque da dívida ativa ainda é superior
a três milhões, impossibilitando de fazer maiores investimentos, como
a comunidade necessita.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde
esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e
aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios
regimentais, em Sessão Extraordinária neste período de recesso.
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Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso o
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 CA
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e Es 9
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Cordialmente, po
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 15 dias do mês de
janeiro de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
da 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
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CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019
" Aeusobre os critérios de cobrança de IPTU — Imposto Predial
câmara Municipa, sé Territorial Urbano para o exercício de 2019, e dá outras
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu -
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os pagamentos dos créditos tributários
relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, concernentes ao
exercício de 2018, serão realizados nas seguintes modalidades:
| — Desconto de 30% para pagamento em parcela
única, até 30 de abril de 2019;
|| - Desconto de 20% para pagamento em até 03 (três)
parcelas iguais, mensais e sucessivas aos contribuintes que firmarem
Termo de Parcelamento, com a última parcela vincenda em 28 de
junho de 2019.
Art. 2º - Altera o Art. 4º da Lei Complementar 74/97,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. O Mutirão Fiscal criado pela Lei Complementar 74/97
será permanente, podendo articulado junto com o Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso — Comarca de
Cotriguaçu-MT.
Parágrafo Único. Os dias, local e horário de atendimento, será
regulamentado por Decreto do Executivo”.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 15
de janeiro de 2019.
na 4 = — Ens
J SNER
Prefeito Municipal
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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