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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 011/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id46

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-13 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal 
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado por esta Lei
Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006
Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma 
prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e 
melhorar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia 
Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu 
Artigo 3º - Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
I – Colocar à disposição da Pastoral da Saúde:
a) Repasse dos valores até o teto de R$ 1.0
II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem 
como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura 
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de 
arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio;
IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Sec
Municipal de Administração e Finanças.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº011/2017 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA 
SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O 
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal 
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado por esta Lei firmar convênio com a Paróquia Nossa 
Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde), do Municípi
Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma 
prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e 
orar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia 
Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu – MT. 
Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
disposição da Pastoral da Saúde:
e dos valores até o teto de R$ 1.000,00 (MilReais) por mês.
Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem 
como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura 
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de 
arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio;
Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Sec
Municipal de Administração e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA 
SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O 
MT, E DÁ OUTRAS 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014, 
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder 
firmar convênio com a Paróquia Nossa 
58 (Pastoral da Saúde), do Município de 
Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma 
prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e 
orar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia 
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
eais) por mês.
Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem 
como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura 
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de 
arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio;
Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
Artigo 4º - Das Obrigações da Pastoral de Saúde
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura 
do Convênio: 
- Dar atendimento à população.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
Órgão 02 –
 Unidade: 01 
Projeto/Atividade: 2084 
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 
 Dotação: 282
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de
Dezembro de 2017. 
Artigo 7º:Esta Lei entra em v
retroativo a 01 de fevereiro de 2017
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
ano de 2017. 
Registre-se e Publique-se:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
Das Obrigações da Pastoral de Saúde
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura 
Dar atendimento à população.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
Gabinete do Prefeito 
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de Fevereiro
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroativo a 01 de fevereiro de 2017. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 02dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
Manutenção do Gabinete Municipal.
Contribuições
Fevereiro de 2017 à 31 de 
gor na data de sua publicação, com efeito 
dias do mês de Fevereirodo 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
 Excelentíssima Vereadora Presidente,
 Nobres Vereadores,
Temos 
ProjetodeLei011/2017, de
PoderExecutivorealizar convênio com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 
02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde)
(Mil Reais). 
Valeressaltar
uma organização cívico￾preservar, cuidar, promover e celebrar a vida (ou seja, saúde plena) de todo o povo 
de Deus, independente de quaisquer fator de exclusão social, inclusive do credo
porém em comum acordo entre o Executivo e a 
CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde),
1.000,00 (Mil Reais), conforme plano de trabalho anexo
Diantedetod
conhecimentodestaEgrégi
Nobres Vereadoresapr
dispensados interstícios r
Firmesnopr
Município,renovo os vot
 Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
2017. 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
s a honra desubmeteràapreciaçãode
de02 de fevereiro de 2017,quesolici
convênio com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 
58 (Pastoral da Saúde), com repasse mensal no valor de R$ 
ar, queaPastoral de Saúde do Município de Cotriguaçu 
-religiosa, sem fins lucrativos, comprometida em defender, 
preservar, cuidar, promover e celebrar a vida (ou seja, saúde plena) de todo o povo 
de Deus, independente de quaisquer fator de exclusão social, inclusive do credo
porém em comum acordo entre o Executivo e a Paróquia Nossa Senhora Aparecida 
58 (Pastoral da Saúde), o repasse mensal no valor de R$ 
conforme plano de trabalho anexo. 
dosessesrelevantesmotivosedelegalidade
gia CasaLegislativa,ondeesperamoseag
recieme aprovemo projetoora apresentado, com a 
regimentais. 
ropósitodesemprecontribuirparaodesenvo
tosde estimaeconsideração. 
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
deVossaExcelência 
itaautorizaçãoparao 
convênio com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 
com repasse mensal no valor de R$ 1.000,00 
Pastoral de Saúde do Município de Cotriguaçu é 
fins lucrativos, comprometida em defender, 
preservar, cuidar, promover e celebrar a vida (ou seja, saúde plena) de todo o povo 
de Deus, independente de quaisquer fator de exclusão social, inclusive do credo, 
quia Nossa Senhora Aparecida 
repasse mensal no valor de R$ 
e, levamosao 
guardamosque os 
apresentado, com a 
olvimento de nosso 
dias do mês de Fevereiro de 

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