ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado por esta Lei
Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006
Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma
prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e
melhorar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia
Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu
Artigo 3º - Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
I – Colocar à disposição da Pastoral da Saúde:
a) Repasse dos valores até o teto de R$ 1.0
II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem
como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de
arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio;
IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Sec
Municipal de Administração e Finanças.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº011/2017
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA
SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado por esta Lei firmar convênio com a Paróquia Nossa
Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde), do Municípi
Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma
prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e
orar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia
Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu – MT.
Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
disposição da Pastoral da Saúde:
e dos valores até o teto de R$ 1.000,00 (MilReais) por mês.
Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem
como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de
arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio;
Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Sec
Municipal de Administração e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA
SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O
MT, E DÁ OUTRAS
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014,
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder
firmar convênio com a Paróquia Nossa
58 (Pastoral da Saúde), do Município de
Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma
prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e
orar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
eais) por mês.
Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem
como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de
arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio;
Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
Artigo 4º - Das Obrigações da Pastoral de Saúde
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura
do Convênio:
- Dar atendimento à população.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte
dotação:
Órgão 02 –
Unidade: 01
Projeto/Atividade: 2084
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000
Dotação: 282
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de
Dezembro de 2017.
Artigo 7º:Esta Lei entra em v
retroativo a 01 de fevereiro de 2017
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
ano de 2017.
Registre-se e Publique-se:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
Das Obrigações da Pastoral de Saúde
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura
Dar atendimento à população.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte
Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de Fevereiro
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroativo a 01 de fevereiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 02dias do mês de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte
Manutenção do Gabinete Municipal.
Contribuições
Fevereiro de 2017 à 31 de
gor na data de sua publicação, com efeito
dias do mês de Fevereirodo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos
ProjetodeLei011/2017, de
PoderExecutivorealizar convênio com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ:
02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde)
(Mil Reais).
Valeressaltar
uma organização cívicopreservar, cuidar, promover e celebrar a vida (ou seja, saúde plena) de todo o povo
de Deus, independente de quaisquer fator de exclusão social, inclusive do credo
porém em comum acordo entre o Executivo e a
CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde),
1.000,00 (Mil Reais), conforme plano de trabalho anexo
Diantedetod
conhecimentodestaEgrégi
Nobres Vereadoresapr
dispensados interstícios r
Firmesnopr
Município,renovo os vot
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
2017.
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
s a honra desubmeteràapreciaçãode
de02 de fevereiro de 2017,quesolici
convênio com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ:
58 (Pastoral da Saúde), com repasse mensal no valor de R$
ar, queaPastoral de Saúde do Município de Cotriguaçu
-religiosa, sem fins lucrativos, comprometida em defender,
preservar, cuidar, promover e celebrar a vida (ou seja, saúde plena) de todo o povo
de Deus, independente de quaisquer fator de exclusão social, inclusive do credo
porém em comum acordo entre o Executivo e a Paróquia Nossa Senhora Aparecida
58 (Pastoral da Saúde), o repasse mensal no valor de R$
conforme plano de trabalho anexo.
dosessesrelevantesmotivosedelegalidade
gia CasaLegislativa,ondeesperamoseag
recieme aprovemo projetoora apresentado, com a
regimentais.
ropósitodesemprecontribuirparaodesenvo
tosde estimaeconsideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 dias do mês de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
deVossaExcelência
itaautorizaçãoparao
convênio com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ:
com repasse mensal no valor de R$ 1.000,00
Pastoral de Saúde do Município de Cotriguaçu é
fins lucrativos, comprometida em defender,
preservar, cuidar, promover e celebrar a vida (ou seja, saúde plena) de todo o povo
de Deus, independente de quaisquer fator de exclusão social, inclusive do credo,
quia Nossa Senhora Aparecida
repasse mensal no valor de R$
e, levamosao
guardamosque os
apresentado, com a
olvimento de nosso
dias do mês de Fevereiro de