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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 012/2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 803, DE 31 DE JULHO DE 2013, QUE DISCIPLINA O REGIME DE PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-20 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E AO EXECUTIVO

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 
 PROJETO DE LEI Nº 012/2017 
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 803, DE 
31 DE JULHO DE 2013, QUE DISCIPLINA O REGIME 
DE PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE 
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 4 da Lei municipal nº 803, de 31 de Julho de 2013, passa a 
vigorar com a Seguinte redação: 
“Art. 4º - O valor que será pago a cada profissional obedecerá aos valores 
aqui pré-fixados para cada plantão, sendo: 
 Para o médico na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.1.000,00; 
 Para o médico na jornada de 24:00 horas, o valor de R$.2.000,00; 
 Para o bioquímico na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.87,50; 
 Para o enfermeiro na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.200,00; 
 Para os serviços gerias na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.60,00; 
 Para o recepcionista na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.65,00; 
 Para o motorista na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.66,00; 
 Para o técnico em enfermagem na jornada de 12:00 horas, o valor de R$ 
105,00 
 Para o técnico em raio-x na jornada de 12:00 horas, o valor de R$50,00; 
 Para o técnico SAMU na jornada de 12:00 horas, o valor de R$ 75,00 
 Para o motorista SAMU na jornada de 12:00hs, o valor de R$ 66,00
Parágrafo único – Com exceção dos médicos que são remunerados por força de 
processo licitatório, todos os demais profissionais da área de saúde quando 
prestarem plantões no horário noturno, aqui compreendido entre 22:00 às 06:00 
horas, deverá lhes ser acrescido um percentual de 20%.”
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 
Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 803/2013, permanecem 
inalterados. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
Leis nºs 805/2013, 814/2013 e 859/2014, e disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 02 dias do mês de Fevereiro 
de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência 
Projeto de Lei nº 012, de 02 de Fevereiro de 2017, que “Altera a Lei Municipal Nº 
803, de 31 de Julho de 2013, Que Disciplina o Regime de Plantão dos Profissionais 
da Área de Saúde, e dá Outras Providências”. 
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito de 
adequar as despesas dentro das possibilidades orçamentárias de nosso município e 
regularizar o pagamento do regime de Plantão dos Profissionais da área de saúde, 
além de buscar adequar os plantões que hoje recebem buscamos valorizar o 
profissional da Secretaria de Saúde, que são essenciais para a sociedade, bem como 
para a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados à 
população. 
Diante do exposto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa 
Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem 
e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios 
regimentais. 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o 
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 02 dias do mês de Fevereiro 
de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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