ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224
PROJETO DE LEI Nº 012/2017
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 803, DE
31 DE JULHO DE 2013, QUE DISCIPLINA O REGIME
DE PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4 da Lei municipal nº 803, de 31 de Julho de 2013, passa a
vigorar com a Seguinte redação:
“Art. 4º - O valor que será pago a cada profissional obedecerá aos valores
aqui pré-fixados para cada plantão, sendo:
Para o médico na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.1.000,00;
Para o médico na jornada de 24:00 horas, o valor de R$.2.000,00;
Para o bioquímico na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.87,50;
Para o enfermeiro na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.200,00;
Para os serviços gerias na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.60,00;
Para o recepcionista na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.65,00;
Para o motorista na jornada de 12:00 horas, o valor de R$.66,00;
Para o técnico em enfermagem na jornada de 12:00 horas, o valor de R$
105,00
Para o técnico em raio-x na jornada de 12:00 horas, o valor de R$50,00;
Para o técnico SAMU na jornada de 12:00 horas, o valor de R$ 75,00
Para o motorista SAMU na jornada de 12:00hs, o valor de R$ 66,00
Parágrafo único – Com exceção dos médicos que são remunerados por força de
processo licitatório, todos os demais profissionais da área de saúde quando
prestarem plantões no horário noturno, aqui compreendido entre 22:00 às 06:00
horas, deverá lhes ser acrescido um percentual de 20%.”
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Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 803/2013, permanecem
inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
Leis nºs 805/2013, 814/2013 e 859/2014, e disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 02 dias do mês de Fevereiro
de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei nº 012, de 02 de Fevereiro de 2017, que “Altera a Lei Municipal Nº
803, de 31 de Julho de 2013, Que Disciplina o Regime de Plantão dos Profissionais
da Área de Saúde, e dá Outras Providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito de
adequar as despesas dentro das possibilidades orçamentárias de nosso município e
regularizar o pagamento do regime de Plantão dos Profissionais da área de saúde,
além de buscar adequar os plantões que hoje recebem buscamos valorizar o
profissional da Secretaria de Saúde, que são essenciais para a sociedade, bem como
para a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados à
população.
Diante do exposto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa
Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem
e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios
regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 02 dias do mês de Fevereiro
de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT