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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaCria o auxílio protetor solar para os servidores do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providências.
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2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 007/2019
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei que “Cria o Auxílio Protetor Solar para os servidores
ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
às Endemias do Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado tem como fundamento criar
Auxílio Protetor Solar, em atendimento ao disposto na Portaria Nº 1.823, de 23
de agosto de 2012, que institui a Politica Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora, visando melhorar a saúde do Trabalhador atuante do cargo de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, possibilitando
que cada profissional possa adquirir o produto para uso de proteção solar
individual, esses profissionais, no desempenho de suas atribuições, ficam
expostos à irradiação solar por longos períodos do dia, situação essa que, com o
passar dos anos, afetam sua saúde.
Diante do exposto, levamos ao conhecimento desta Egrégia
Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres
Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 15 dias
do mês de abril de 2019.
JAIR KLASNER ,
Prefeito Municipal
a
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 007/2019
LA: “Cria o Auxílio Protetor Solar para os servidores
ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
às Endemias do Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o auxílio para aquisição de protetor solar aos Servidores
Públicos Municipais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias do Município de Cotriguaçu-MT, denominado “Auxílio
Protetor Solar”.
Art. 2º - Considera-se protetor solar, para os fins desta Lei, produtos tópicos
em creme, gel loção ou spray, capazes de proteger a pela da radiação ultravioleta
solar.
Art. 3º - O pagamento do Auxílio Protetor Solar será mensal e iniciará no
mês subsequente ao da entrada em vigor desta Lei.
Art. 4º - Fica vedado o pagamento do Auxílio Protetor Solar de que trata esta
Lei, ao servidor que estiver afastado por qualquer motivo, desde que o referido
afastamento exceda o periodo de 02(dois) meses.
Art. 5º - O Auxílio Protetor Solar será concedido em pecúnia, com caráter
indenizatório, em parcela mensal no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), devendo o
mesmo ser reajustado a critério da administração pública, atendendo à
conveniência e à oportunidade, com fito de conservar a qualidade do produto a ser
adquirido pelo beneficiário.
Art. 6º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias deverão utilizar o auxílio protetor solar para adquirir um protetor
específico para o rosto e outro protetor para o corpo.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar à Secretaria
Municipal de Administração a relação dos servidores que fizerem jus a este auxílio.
Art. 8º - O Auxílio Protetor Solar não será:
| - Incorporado aos vencimentos, remuneração, proventos ou pensão;
Il - Considerado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária, possuindo natureza indenizatória;
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3585-1224
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HI - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação in natura; efzo =
IV - Acumulável com outros de espécie semelhante tais como vantagem ERES o
pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício. º ER E
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Ar. 9º - O Executivo Municipal poderá expedir decreto, portarias ou Bs Ê
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instruções regulamentando a aplicação desta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 15 dias do mês de abril
de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

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