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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 013/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU – CONSEG – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-20 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
PROJETO DE LEI Nº 013/2017 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições 
legais, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de 
nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o 
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 
23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu, que ajustam entre si o 
presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e 
suas respectivas atualizações. 
Artigo 2º - Da Finalidade 
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e 
melhorar a qualidade da prestação do serviço pertinente ao CONSEG junto com a 
Polícia Civil e Polícia Militar do Município de Cotriguaçu, que ora foi criado e tem 
por objetivo o trabalho de parceria juntamente com os órgãos de Segurança Pública, 
visando a Segurança e ordem pública no Município de Cotriguaçu. 
 
Artigo 3º - Das Obrigações do Município 
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: 
I – Colocar à disposição do CONSEG; 
a) Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo 
fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar repasse no valor de R$ 4.180,00 
(Quatro Mil Cento e Oitenta Reais) no ato da Assinatura do Convênio, referente ao 
repasse do mês de janeiro de 2017, e repasse mensal de 01 de fevereiro a 31 de 
dezembro no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais). 
II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as 
mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de 
créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as 
despesas decorrentes do presente Convênio; 
IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças. 
V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. 
Artigo 4º - Das Obrigações do CONSEG 
Ao CONSEG do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do 
Convênio: 
- Dar atendimento à população, oferecendo um trabalho mais eficiente e com 
atendimento mais rápido a quem precisa. 
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito 
 Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete 
Municipal. 
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições 
 Dotação: 282 
Artigo 6º: Da vigência 
O prazo da vigência do presente convênio é de janeiro à dezembro de 2017. 
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 02 dias do mês de fevereiro 
do ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto 
de Lei 013/2017, de 02 de fevereiro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Firmar 
Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - 
CONSEG - MT, e dá outras Providências. 
Vale ressaltar, que o valor destinado ao CONSEG, visa agilizar e 
melhorar a qualidade da prestação do serviço do conselho junto com a Polícia Civil 
e Polícia Militar do Município de Cotriguaçu, que ora foi criado e tem por objetivo 
o trabalho de parceria juntamente com os órgãos de Segurança Pública, visando a 
Segurança e ordem pública no Município de Cotriguaçu. 
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao 
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que 
os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a 
dispensa dos interstícios regimentais, em Sessão Extraordinária neste período de 
recesso. 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento 
de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 dias do mês de Janeiro de 
2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 
 

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