ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
PROJETO DE LEI Nº 013/2017
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de
nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ:
23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu, que ajustam entre si o
presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e
suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e
melhorar a qualidade da prestação do serviço pertinente ao CONSEG junto com a
Polícia Civil e Polícia Militar do Município de Cotriguaçu, que ora foi criado e tem
por objetivo o trabalho de parceria juntamente com os órgãos de Segurança Pública,
visando a Segurança e ordem pública no Município de Cotriguaçu.
Artigo 3º - Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
I – Colocar à disposição do CONSEG;
a) Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo
fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar repasse no valor de R$ 4.180,00
(Quatro Mil Cento e Oitenta Reais) no ato da Assinatura do Convênio, referente ao
repasse do mês de janeiro de 2017, e repasse mensal de 01 de fevereiro a 31 de
dezembro no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais).
II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as
mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
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III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de
créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as
despesas decorrentes do presente Convênio;
IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal
de Administração e Finanças.
V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
Artigo 4º - Das Obrigações do CONSEG
Ao CONSEG do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do
Convênio:
- Dar atendimento à população, oferecendo um trabalho mais eficiente e com
atendimento mais rápido a quem precisa.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte
dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete
Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de janeiro à dezembro de 2017.
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 02 dias do mês de fevereiro
do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei 013/2017, de 02 de fevereiro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Firmar
Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu -
CONSEG - MT, e dá outras Providências.
Vale ressaltar, que o valor destinado ao CONSEG, visa agilizar e
melhorar a qualidade da prestação do serviço do conselho junto com a Polícia Civil
e Polícia Militar do Município de Cotriguaçu, que ora foi criado e tem por objetivo
o trabalho de parceria juntamente com os órgãos de Segurança Pública, visando a
Segurança e ordem pública no Município de Cotriguaçu.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que
os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a
dispensa dos interstícios regimentais, em Sessão Extraordinária neste período de
recesso.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento
de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 dias do mês de Janeiro de
2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT