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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaALTERA EM PARTES LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2019, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id492

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2019
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei nº 002/2019 que Altera em partes Lei Complementar nº
082/2019 que Dispõe sobre os critérios de cobrança de IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2019, e dá outras
providências.
Diante da grande procura de contribuintes do Município,
apresentamos o presente projeto de Lei que visa prorrogar O
pagamento dos créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial
Urbano, buscando incentivar o pagamento dos tributos municipais, que são
receitas próprias da municipalidade, proporcionando aos contribuintes um
prazo a mais para quitar seu imposto com desconto.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos
e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto
ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais, em Sessão
Extraordinária neste período de recesso.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e
consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 29 dias do mês de Abril
de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2019
oAyeIsiBo7
OUBIOH - 6L0Z/70/6Z :EJ2Q
Altera em partes Lei Complementar nº 082/2019, que dispõe.
sobre os critérios de cobrança de IPTU — Imposto Predial ex
Territorial Urbano para o exercício de 2019, e dá outras
providências.
b
650Z/1S| TVHIS 01090108
11N - nôenBigoo ap jediluny eseueo
SG
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu -
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar nº 082/2019
passará a ter a seguinte redação:
“Art 1º - Os pagamentos dos créditos tributários
relativos ao imposto Predial e Territorial Urbano, concernentes ao
exercício de 2018, serão realizados nas seguintes modalidades:
! - Desconto de 30% para pagamento em parcela
única, até 31 de maio de 2019;
| - Desconto de 20% para pagamento em até 03 (três)
parcelas iguais, mensais e sucessivas aos contribuintes que
firmarem Termo de Parcelamento, com a última parcela vincenda em
31 de julho de 2019.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 29
de abril de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telgfnno: (66) 3555-1224

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