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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaAltera em parte a Lei Municipal Nº 1.065/2018 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cotriguaçu para o Exercício Financeiro de 2019 e dá Outras Providências.
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2019-05-22T15:03:56.858490-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-22T15:00:13.649068-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 008/2019
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei Nº 008/2019, que “Altera em parte a Lei Municipal Nº 1.065/201
que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cotriguaçu para 0
Exercício Financeiro de 2019 e dá Outras Providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo alterar o Art. 5º
da Lei Municipal nº 1.065/2018, tendo em vista que o mesmo está em
desacordo com o previsto no art. 106, VI da Lei Orgânica do município de
Cotriguaçu estabelece que a realização de transposição, remanejamento ou a
transferência de recurso de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro depende de autorização legislativa.
Diante do exposto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa
Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores
apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos
interstícios regimentais.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 29 dias do
mês de abril de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
A
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU — MT
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
,
ESTADO DE MATO GROSSO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU — çãê
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PROJETO DE LEI Nº 008/2019. Rê
Cotriguaçu
mimkkntêra em parte a Lei Municipal Nº 1.065/2018 que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Cotriguaçu para o Exercício Financeiro de 2019 e dá
Outras Providências.
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.065/2018, passará ater a
seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Ar.
167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto
no Art. 43, parágrafo 1º, incisos |, Il, Hl e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
| -atéo limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa
fixada no Art. 1º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, podendo para tanto, desde que não haja
prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade .
“de origem.
à - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial,
para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes
de superávit financeiro;
Hm" - até o limite do efetivamente ocorrido para abertura de
créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência
social, ou de obras de infraestrutura não previstos na receita do
Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação
aprovada nesta Lei;
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso E
CNPI nº 37.465.309/0001-67 E
Telefone: (66) 3555-1224
41 - njenBujog ap (ediduniA Bscueo |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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0H - 6L0Z/F0/6Z :2320
6102/64 TVUID 01090104d
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Iv — no montante do produto de operações de crédi
autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivô
realizá-las. R
41X - nôenBtgos ap jedijuny escues
oIíP,
z,
$ 1º. O limite autorizado não será onerado quando se tratar de
transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no
limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de
dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
$ 2º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada
nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre
elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de
recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar o limite estabelecido
no inciso |, do caput.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 29
dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
EA A AS
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNP) nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
“11 -Fundo de Previdecci: social dos Servidores de
TOTAL
H- Por Funções:
DESPESA
islativ
US - Previdência Social
10 - Saúde
“:2 - Educação
Cultura
10.561,756.00
553.000.00
ol:
+ ag Transportes
2? - Desporto e 1
28 - Encargos Esp
; . o 506.000,00
725.657 40 | a 1 TBSSTÃO.
[26.570.324.00] 1242854600) 38,994.870,00]
Art. 4º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município,
abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim
distribuídos:
DESCRICAO E O
OrgamentoFiscal o
Orçamento da Seguridade Sociai o” To
Assistência Social
Saúde
Previdência Social
ORCAMENTO TOTAL
L
F
t
í
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167. incisos V e Vi, da
Constituição Federa!, combinado com o disposto no Art. 43. parágrafo 1º. incisos |,
HI e Iv, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as
seguintes condições:
| - até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Art. 1º
desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
podendo para tantofrealizar a transposição. o remanejamento ou transferência de
Lei Orçamentária Anual - 2618
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Ea
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIG
CAÇU
recursos de uma categoria de programação para.quia ou de um órgão para outra
jssde que não haja prejuizos a execução crçamentária co projeio/atividads e/ou
órgão uridads de crigem
H- até o iimite de tota: apuredo ne Balanço Pairimonial, para abertura de
créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
ii - ate o limite do efetivamente ccorivo oara abertura ce crégicos
suplementares à conia ce recursos provenientes de excesso de arrecadação de
recursos vinculados à educação. saúde, assistência social, ou de obras de
infraestrutura não previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os
objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei
P/ — no montante do produto de operações de crédito autorizadas em: forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-ias.
$ 1º. O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência
ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcia: ou tota: de
dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmcs, bem como
para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pesscal E
Encargos.
82º. Afim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica
o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo
grupo de despesa, bem como. entre fontes de recursos do mesmo projeto ou
atividads, sem onerar O limite estabelecido no inciso 1, do caput.
Art. 6º. Farão parte integrante ca Lei, os anexos e demonstrativos previstos
na Lei Federal rº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 referente a
Acministração Direta
Ar. 7º. Duranie a execução da presente Lei, onservar-se-ão as disposições
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2019
Art. 8º, Esta Lei entrará em vigor na data ce sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir 1º de janeiro de 2019.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeite Municipal de Cotriguaçu/MT aos 04 dias do
més de Dezembro do ano de dois mil e dezoito.
no eo
<—snIRRTASNER
Prefeito Municipal
e Agat e

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