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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaDispõe sobre parcelamento de débitos do Município de Cotriguaçu junto a PGE - Procuradoria Geral do Estado.
native_id509

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-28T11:24:10.849883-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-08-28T11:21:41.900491-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-08-28T11:21:41.458069-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 018/2019 e?
Excelentíssimo Vereador Presidente, : Fã FÊ
Nobres Vereadores, cd n
À par de cumprimentar aos Edis dessa Casa Legislativa,
apresento a presente proposição legislativa, na forma de projeto de lei, que
“Dispõe sobre parcelamento de débitos do Município de Cotriguaçu junto a
PGE — Procuradoria Geral do Estado”
Os valores são referente à multa do Auto de Infração nº
109663 lavrado em 14.02.2008 aplicado pela SEMA — Secretaria do Estado
de Meio Ambiente.
Nobre Vereadores, esse parcelamento, atende,
substancialmente, a necessidade apa ão de Cotriguaçu
de obter a Certidão de Regularidade Previdenciária da PGE, possibilitando a
consolidação e captação de emendas e recursos extra orçamentários
estaduais, que vão permitir a melhora na qualidade de vida da nossa
população, com recursos para estradas, saúde, regularização fundiária entre
outros.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Vereadores, a
aprovação do Presente Projeto de Lei.
Outrossim, solicito, em caráter de urgência urgentíssima, a
tramitação desse projeto, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento
Interno.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 29 dias do mês de julho
de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
PAG eEMENICIPAL- ANTONIO SKUBA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37,465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ispõe sobre parcelamento de débitos do Município de
uaçu junto a PGE — Procuradoria Geral do Estado.”
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar o parcelamento do débito junto a PGE — Procuradoria Geral do
Estado, referente à multa do Auto de Infração nº 109663 lavrado em
14.02.2008 aplicado pela SEMA — Secretaria do Estado de Meio Ambiente,
até o montante de R$ 46.931,54 (quarenta e seis mil novecentos e trinta e
um reais e cinquenta e quatro centavos) corrigido até a data da efetivação do
parcelamento, acrescido do valor correspondente aos encargos do período
do parcelamento.
Parágrafo Único - O prazo do parcelamento mencionado
no “caput” será definido entre as partes, não podendo ultrapassar a 36 (trinta
e seis) meses, a contar da formalização do parcelamento junto a PGE -
Procuradoria Geral do Estado ou outro competente.
Artigo 2º: As despesas para pagamento da dívida
mencionada no Artigo 1º desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral,
com dotação orçamentária a seguir, sendo que os valores necessários para
o devido pagamento serão colocados no orçamento em cada exercício.
Dotação orçamentaria:
05.01.4.122.2062.329021-Juros sobre a Dívida por Contrato
05.01.4.122.2062.469071-Principal da Dívida Contratual Resgatado
Artigo 3º: Para pagamento das prestações mensais e das
contribuições correntes posteriores ao pedido de parcelamento serão retido
dos Recursos Próprios.
Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 29 de
julho de 2019.
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JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Avenida 20 de FTTETIT ad Cento CEP" Er, 330-000 - otriguaça a Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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Câmara Municipal de Cotriguaçu
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PROTOCOLO GERAL 280/2019
Data: 29/07/2019 - Horário: 13:24
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ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
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SIMULAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE PAGAMENTO
SIMULAÇÃO VÁLIDA ATÉ 31/07/2019.
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Dados do Processo bz
E oeesibuisto: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU CPF CNPJ: 37.465.309/0001-67
Tio de Processo: Anto de Infração Orgão: SEMA (SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE)
Numero da CDS; 20191621596 Numero do Processo no € 102212/2008
Data le Constituição do Processo: 04/03/2008 Data de Constituição do Crédito: 22/09/2018
Dats da Negociação: 24/07/2019 Situação do Processo: Inserito
Forma de Pagamento
»: Parcelamento PGE Responsável pela Negociação:
Perivdo Fato Gerador: 0U0U1970 até 31/12/2019 Periodo Negociação: 31/05/1995 até 31/12/2020
Parcela Minima (Divida): conforme Decreto 1402/2018 Parceta Minima (FUNIUS): 10,00 (Valor Unidade de Referência)
Percentual de FUNTUS: 10,00 o Qude Máxima de Parcelas (FUNJUS): 12
Fatos Geradores da Negociação
“ Exiete(m) O Fato(s) Gerador(es) NÃO negociado(s). E
Duta Fato Vencimento Situação Valor Percentual Pago
14/03/2008 22/09/2018 Pagamento Não Programado 36.974,66 u,00 %
Dados do Parcelamento
Av. República do Libano, nº 2.258. Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900
Site: http: Avww.pge.mt.gov.br oamsaeaued
LADA FILINO AZ LIVIA INS NIINARZSPIIAS
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
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MISSÃO; "Representar judicialmente o Estadu de Mato Cirosso é exercer a consultoria « assessoramento jundico de seus orgãos e convi
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Nº de Parcelas da Divida Valor da 1º Parcela da Divida Com Beneficio Es —
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Dados do FUNJUS
Vaior Total do EUNJUS: 4.266,54 —==
Nº de Parcelas do FUNJUS Valor da 1º Parceta do FUNJUS
Percentual do FUNT
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Informações Complementares
Nenhuma Informação Complementar.
Av. República do Libano, nº 2.258, Jardim Monte Libano. Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900
Site: http: Avww.pge.mi.gov.br Pácina 2.2
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ESTADO DE MATO GROSSO
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MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Moto Grosso é exercer a consultoria e assessoramento purídico de ses Se.
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CERTIDAO DE DÍVIDA ATIVA - CDA zo
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Tipo de Processo: Auto de Infração N.º Auto de Infração: 109663/2008 Data: 04/03/2008 as
Órgão: SEMA Nº Processo Órgão: 1022 12/2008 Situação: Inserito ie
Número da CDA:
Nº Exec. Fiscal: Código do Processo Judicial: ***
Unidade de Ajuizamento: *** Sub-Unidade de Ajuizamento; ***
20191621596 Data Inscrição CDA: 25/03 2019 Livro: *** Folhas +
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RAZÃO SOCIAL
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
LOCALIZAÇÃO
ENDEREÇO: AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, nº S/Nº
BAIRRO: CENTRO
MUNICIPIO: Cotriguaçu UF: MT
CEP: 78.330-000
CNP INSC.
ESTADUAL
37.465.309/0001-67 di
CO-RESPONSÁVEIS
Não existem sócios responsáveis por esta CDA.
CONTRIBUINTES SOLIDÁRIOS
Não existem contribuintes solidários.
Infração: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
Descrição Infração: Deixou de apresentar a Licença Ambiental
Enquadramento: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
Penalidade: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL >
Descrição Complementar: FATO: POR CAUSAR POLUIÇÃO/LANÇAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS: POR
EXERCICIO DE ATIVIDADE CONTRARIANDO AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES.
INFRAÇÃO: DEC. FEDERAL 3.179/99.
PENALIDADE: MULTA ADMINISTRATIVA.
VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA: R$ 16.974,66
Descriminação do Crédito
Data de Constituição Definitiva do Crédito: 22/09/2018 Data de Constituição do Juros:23/09/2018
Natureza Valor calculado em:22/09/2018 Valor calculado em:24/07/20t9
Valor Original R$ 0,00 R$ 0.00
Corr. Monetária RS 0,00 R$ 0.00
Juros RS 0,00 R$ 3.878.64
Multa RS 0,00 R$ 0.00
Mulia Acessória R$ 36.974,66 RS 38.786,41
Sub-Total R$ 36.974,66 RS 42.665.06
FUNJUS R$ 3.697,46 — R$ 4.266.50
Total R$ 40.672,12 RS 46.931,36 -
Av. República do Libano, nº 2.258, Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT. 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900
Site: hetp:/ www pge.mi.gov.br o
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PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
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Tipo de Processo: Auto de Infração N.º Auto de Infração: 109663/2008 Data: 04/03/2008 E
Orgão: SEMA Nº Processo Órgão: 102212/2008 Situação: Inscrito 35
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Número da CDA: 20191621596 Data Inscrição CDA: 25/03-2019 Livro: *+** Folha: u=* as
Nº Exec. Fiscal; ***
Unidade de 4 juizamento; ***
Código do Processo Iudicial:
Sub-Unidade de Ajuizamento; ***
DE CONSTITUIÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
LD" 6.830 de 22 09 1980, ayt E
A divida em apreço foi inscrita
Sobre u multa incidem:
a) Correção Monetária: Nox termos dos artigos 389 e 395 do códig
nesta data à vista dos elementos constantes po Processo administrativo supracitado. oriundo do auto de infração nesificação mencionado.
dt civil € cum temia inicial da duta da constituição do crédito.
Puros e Mora: 1º4 (hum por cento) ao mês coniados do vencirm
n ento (inadimplemento da obngação) e calculados sobre o valor onginário nos termos des artigos 394 & dich de cod
visito cam 2º da Lei Federal 5.42] 65.
Cuiaba, 24/07/2016
o -
JENZ PROCHNOW JÚNIOR
Procurador do Estado
Subprocurador-Cicral Fiscal
Av. República do Libano, nº 2.258, Jardim Monte Libano. Cuiabá - MT. 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900
Site: http:/ www pre gov.br
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