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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017 ALTERA O ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR 038/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id52

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-20 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017 
Altera o Art. 74 da Lei Complementar 038/2009 
e dá outras providências. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - 
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Art. 74 da Lei Complementar 38/2009 passa 
a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 74. Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a conceder gratificação, a título de Função Gratificada, por 
acumulação de tarefas, a ocupantes de cargos em comissão de até 
100% (cem por cento) do vencimento básico.
Art. 74. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a conceder gratificação, a título de Função Gratificada, por acumulação 
de tarefas, a ocupantes de cargos em comissão e servidores efetivos 
que exerçam função de chefia ou assessoramento (Função de 
confiança) até 100% (cem por cento) do vencimento básico. 
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Lei 
nº 005/2017 de 18 de Fevereiro de 2017, que “Altera o Art. 74 da Lei Complementar 
038/2009 e dá outras providências.”. 
O Projeto de Lei ora apresentado visa corrigir uma distorção na Lei, 
porquanto o Servidor efetivo, no exercício de função gratificada, não era gratificado, 
podendo apenas optar entre o salário do cargo que exerce (salário base, sem 
insalubridade, horas e outras verbas devidas decorrente do exercício do cargo) e o do 
cargo comissionado, com perdas salariais. 
Essa distorção, na prática, impedia o exercício de função gratificada por 
servidores públicos efetivos, o que contraria toda a normatização do Art. 37 da CF, 
de priorizar o exercício de função gratificada por servidores públicos efetivos. 
Segue em anexo declaração que a municipalidade dispõe de recursos para 
implementar a presente gratificação. 
Diante do exposto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa 
Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e 
aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais. 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de 
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 18 dias do mês de Fevereiro 
de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU – MT 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DESPESA
JAIR KLASNER, atualmente no cargo de Prefeito Municipal, na qualidade do 
ordenador de despesas do Município de Cotriguaçu, declaro, nos termos do 
Quadro de Detalhamento da despesa - QDD e informação de disponibilidade 
orçamentária e financeira, que a despesa oriunda do Projeto de Lei tem 
adequação no Plano Plurianual 2013/2017, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. 
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei 
Complementar n° 101/2000 e 04 de maio de 2000, especialmente quanto às 
normas dos artigos 16 e 17, sendo que a mesma não causará impacto 
orçamentário e financeiro nos dois exercícios subsequentes e não 
ultrapassará os limites estabelecidos no Art. 20, III, “b” da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, para o exercício financeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 18 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 

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