ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017
Altera o Art. 74 da Lei Complementar 038/2009
e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu -
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 74 da Lei Complementar 38/2009 passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 74. Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a conceder gratificação, a título de Função Gratificada, por
acumulação de tarefas, a ocupantes de cargos em comissão de até
100% (cem por cento) do vencimento básico.
Art. 74. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder gratificação, a título de Função Gratificada, por acumulação
de tarefas, a ocupantes de cargos em comissão e servidores efetivos
que exerçam função de chefia ou assessoramento (Função de
confiança) até 100% (cem por cento) do vencimento básico.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Lei
nº 005/2017 de 18 de Fevereiro de 2017, que “Altera o Art. 74 da Lei Complementar
038/2009 e dá outras providências.”.
O Projeto de Lei ora apresentado visa corrigir uma distorção na Lei,
porquanto o Servidor efetivo, no exercício de função gratificada, não era gratificado,
podendo apenas optar entre o salário do cargo que exerce (salário base, sem
insalubridade, horas e outras verbas devidas decorrente do exercício do cargo) e o do
cargo comissionado, com perdas salariais.
Essa distorção, na prática, impedia o exercício de função gratificada por
servidores públicos efetivos, o que contraria toda a normatização do Art. 37 da CF,
de priorizar o exercício de função gratificada por servidores públicos efetivos.
Segue em anexo declaração que a municipalidade dispõe de recursos para
implementar a presente gratificação.
Diante do exposto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa
Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e
aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 18 dias do mês de Fevereiro
de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU – MT
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DESPESA
JAIR KLASNER, atualmente no cargo de Prefeito Municipal, na qualidade do
ordenador de despesas do Município de Cotriguaçu, declaro, nos termos do
Quadro de Detalhamento da despesa - QDD e informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que a despesa oriunda do Projeto de Lei tem
adequação no Plano Plurianual 2013/2017, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei
Complementar n° 101/2000 e 04 de maio de 2000, especialmente quanto às
normas dos artigos 16 e 17, sendo que a mesma não causará impacto
orçamentário e financeiro nos dois exercícios subsequentes e não
ultrapassará os limites estabelecidos no Art. 20, III, “b” da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para o exercício financeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 18 dias do mês de
fevereiro do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal