ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 021/2019
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
"A par de cumprimentar aos Edis dessa Casa Legislativa,
apresento a presente proposição legislativa, na forma de projeto de lei,
que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à
adequação no Orçamento inerente a Câmara Municipal”
O Projeto de Lei ora apresentado visa atender a demanda
solicitado pelo Poder Legislativo através do Ofício Nº 058/2019, no intuito de
diminuir o valor orçamentário da Câmara Municipal de Cotriguaçu. .
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e
aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora
apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e
consideração
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 20 dias do mês de
Setembro de 2019.
ELLTDD——
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU —- MT
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Ecs
ESTADO DE MATO GROSSO ET
PALÁCIO WILSON FELICETTI EE
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Ofício nº 058/2019
Cotriguaçu, 16 de agosto de 2019.
A Sua Excelência
JAIR KLASNER
MD. Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT.
Senhor Prefeito,
Venho pelo presente solicitar
que seja feita Projeto de Lei de redução de crédito alterando a Lei
Orçamentária anual nº 1.065/2018, para diminuir o valor orçamentário da
Câmara Municipal de Cotriguaçu que ficou acima do percentual permitido
para o Legislativo Municipal
em R$ 1.579,32, sendo feito a alteração da
Lei nas seguintes dotações orçamentárias:
de Vossa Excelência,
01.001.2073.01.
031.0001.4490-52.00.00 —
Permanente.
Equipamentos e Material
Pecercr rc caras caa 1.579,32
Total R$ 1.579,32
Sendo o que nos reporta neste devido momento, elevo
votos de estimas e considerações pessoais.
Atenciosamente,
á PREFEITURA MUNICIPAL
DE COTRIGUAGU - MT
PROTOCOLO Nº
À DATA: .
RESPONSA VI:
VANILTON DE ULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(dgmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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proceder à adequação no Orçamento inerente a
Câmara Municipal.
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JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu -
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder a adequação no Orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2019,
o qual foi estimado a maior no montante de R$ 1.579,32 (Um Mil, Quinhentos
e Setenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos), na forma abaixo
especificada:
01.001 — Câmara Municipal
01.031.0001.2073 — Gestão e Manutenção com o Legislativo
44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 1.579,32
TOTAL GERAL R$ 1.579,32
ART. 2º - Para da cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei
em igual valor, a seguinte dotação:
05.001 — Secretaria de Municipal de Finanças
05.122.0010.2062 — Gestão e Manutenção Finanças
31.90.30.00 — Material de Consumo R$ 1.579,32
TOTAL GERAL R$ 1.579,32
ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 20 dias do mês de
Setembro de 2019 a
JAIR KASNER
PREFEITO MUNICIPAL
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224