br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaALTERA EM PARTES A LEI MUNICIPAL Nº 1.075/2019, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INSTITUI EM NOVOS TERMOS O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA E O CONSELHO TUTELAR - CT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id531

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-15T13:06:46.072758-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-10-15T13:05:38.248163-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

o
2
o
mm q
EN
= 5
Ea
E= s25
E ci
E 090%
=— 000
= a499
mm O
= S
E É
o 16)
x
a
-
= 2
E E
> e
= =
e E
o 2
o .
ás E
Eu
E &
2 s
5 E
= =
E É:
s q
E [a]
«s
[&)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2019
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
A par de cumprimentar aos Edis dessa Casa Legislativa,
apresento a presente proposição legislativa, na forma de projeto de lei, que
“Altera em partes a Lei Municipal nº 1.075/2019, que Dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente, institui em novos termos o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e o Conselho Tutelar - CT
e dá outras providências”.
O Projeto de lei ora apresentado, visa regulamentar a
descrição do Art. 72 da Lei Municipal nº 1.075/2019, visto que a legislação
veda qualquer tipo de equiparação salarial de cargos diferentes.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos
e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto
ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e
consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 14 dias do mês de
Outubro de 2019.
AIR KLASNER
Prefeito Municipal
Ã
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
PROTOCOLO GERAL 372/2019
Data: 14/10/2019 - Horário: 10:39
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 026/2019
Altera em partes a Lei Municipal nº 1.075/2019, que
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da
Criança e do Adolescente, institui em novos termos o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
FMDCA e o Conselho Tutelar - CT e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O Art. 72 da Lei Municipal 1.075/2019,
passará a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 72 - A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar
será de R$ 1.500,09 (um mil e quinhentos reais, com nove centavos),
sendo reajustada automaticamente na mesma época e no mesmo nível
adotado para o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de
Cotriguaçu.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contra
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 14
de outubro de 2019.
MES A nu
“JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

open original →