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materia nº 6/2019

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaCOMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU - MT. PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 025/2019.
native_id536

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. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
| de Cotriguaçu
PARECER Nº 005/2019
A Comissão de FISCALIZAÇAO E CONTROLE ORÇAMENTARIO, da Câmara
Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h30min do dia 04 de novembro de 2019, tendo neste ínterim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre:
Sumário: PROJETO DE LEI Nº 25/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO,
QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DISPOR MEDIANTE TERMO DE CESSÃO
DE USO REAL À IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE IMÓVEL COMUM DO USO
DO POVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatório: O projeto busca autorização para que a municipalidade possa realizar termo
de cessão de uso real de imóvel à Igreja Presbiteriana Renovada de Cotriguaçu, MT, imóvel esse de
uso comum do povo.
É o que se tinha de relevante a relatar.
PARECER DA RELATORA.
O parecer encontra redigido na forma prescrita em lei, não dando azo a entendimento
dúbios e não apresenta contrariedade a legislação posta.
No que pese estar-se cedendo imóvel do uso comum, resta cristalino também que entidade
beneficiada não possui fins lucrativos e que em caso de descumprimento dos termos de cessão toda
e qualquer benfeitoria, ou nenhuma, autorizará a reversão do imóvel ao erário púbico, não
acarretando quaisquer prejuízos de ordem financeira ou estrutural à municipalidade.
Haveria a necessidade de adequação do artigo 3º do presente projeto, contudo, tais
correções são verificadas no parecer da ilustre Comissão Constituição, Justiça e Redação Final.
Assim uma vez aprovada a emenda mencionado no parecer 005/2019 daquela comissão, não
vislumbro óbice a sua aprovação.
Nesses termos emito parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do mencionado
projeto.
Cotriguaçu, MT, 04 de setembro de 2019.
Qenágess onda
Graziela Siebert
Relatora.
Pelo membro da presente comissão VANDERLEI S. CACHONE, foi proferido voto em
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
acompanhamento ao do Relator, oferecendo parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do
mencionado projeto.
Empriqua e, MT, 04 de novembro de 2019.
(bras bl tu Sa = sda
Vanderlei S. Cachone
Membro
Pela Presidente da presente comissão DENISE PAVAN BRAMBILA, foi proferido o
presente parecer: Considerando as ponderações tecidas pela nobre relatoria acompanho o seu
entendimento e dou parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do presente projeto.
Cotriguaçu, MT, 04 de novembro de 2019.
enise Pavan Brambila
Presidente da Comissão

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