| Tipo | Parecer das Comissoes |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU - MT. PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 025/2019. |
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. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. | de Cotriguaçu PARECER Nº 005/2019 A Comissão de FISCALIZAÇAO E CONTROLE ORÇAMENTARIO, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h30min do dia 04 de novembro de 2019, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre: Sumário: PROJETO DE LEI Nº 25/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DISPOR MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO REAL À IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE IMÓVEL COMUM DO USO DO POVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório: O projeto busca autorização para que a municipalidade possa realizar termo de cessão de uso real de imóvel à Igreja Presbiteriana Renovada de Cotriguaçu, MT, imóvel esse de uso comum do povo. É o que se tinha de relevante a relatar. PARECER DA RELATORA. O parecer encontra redigido na forma prescrita em lei, não dando azo a entendimento dúbios e não apresenta contrariedade a legislação posta. No que pese estar-se cedendo imóvel do uso comum, resta cristalino também que entidade beneficiada não possui fins lucrativos e que em caso de descumprimento dos termos de cessão toda e qualquer benfeitoria, ou nenhuma, autorizará a reversão do imóvel ao erário púbico, não acarretando quaisquer prejuízos de ordem financeira ou estrutural à municipalidade. Haveria a necessidade de adequação do artigo 3º do presente projeto, contudo, tais correções são verificadas no parecer da ilustre Comissão Constituição, Justiça e Redação Final. Assim uma vez aprovada a emenda mencionado no parecer 005/2019 daquela comissão, não vislumbro óbice a sua aprovação. Nesses termos emito parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do mencionado projeto. Cotriguaçu, MT, 04 de setembro de 2019. Qenágess onda Graziela Siebert Relatora. Pelo membro da presente comissão VANDERLEI S. CACHONE, foi proferido voto em CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. acompanhamento ao do Relator, oferecendo parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do mencionado projeto. Empriqua e, MT, 04 de novembro de 2019. (bras bl tu Sa = sda Vanderlei S. Cachone Membro Pela Presidente da presente comissão DENISE PAVAN BRAMBILA, foi proferido o presente parecer: Considerando as ponderações tecidas pela nobre relatoria acompanho o seu entendimento e dou parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do presente projeto. Cotriguaçu, MT, 04 de novembro de 2019. enise Pavan Brambila Presidente da Comissão