br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 7/2019

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU - MT. PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 025/2019.
native_id537

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

camara
Gross
o
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
de CotOPSMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
pal o
PARECER Nº 005/2019
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, da Câmara
Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h00 do dia 04 de novembro de 2019, tendo neste ínterim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre:
Sumário: PROJETO DE LEI Nº 25/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO,
QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DISPOR MEDIANTE TERMO DE CESSÃO
DE USO REAL À IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE IMÓVEL COMUM DO USO
DO POVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatório: O projeto busca autorização para que a municipalidade possa realizar termo de
cessão de uso real de imóvel à Igreja Presbiteriana Renovada de Cotriguaçu, MT, imóvel esse de
uso comum do povo.
É o que se tinha de relevante a relatar.
PARECER DA RELATORA.
O parecer encontra redigido na forma prescrita em lei, dá azo a entendimento dúbios
eis que no artigo 1º, $2º. Do mencionado projeto prevê prazo distintos para o mesmo fim,
autorizando entendimentos diversos da intenção da cessão, para isso propõe emenda modificativa
com o fito de extirpar quaisquer entendimentos dos termos da doação e fixar prazo mínimo para
que sejam iniciadas as obras no seguinte sentir:
O artigo 3º passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Deverá constar da escritura pública que cessão cláusula de reversão
nos casos de desvio de finalidade ou não sejam iniciadas as obras necessárias ao
cumprimento de sua finalidade no prazo dois (2) dois anos, a contar da publicação
da presente lei.
Assim tenho que o projeto atende os requisitos necessários à sua aprovação estando
apto, a meu ver, pela aprovação por essa casa de leis, COM A EMENDA MODIFICATIVA
apontada, assim este relator oferece parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do mencionado
projeto.
Cotriguaçu, MT, 04 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
rambila
Relatora.
Pelo membro da presente comissão JOSÉ CARLOS BATISTA, foi proferido voto
em acompanhamento ao do Relator, oferecendo parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do
mencionado projeto.
Cotriguaçu, MT, 04 de novembro de 2019.
Bacatanado PIVA
Membro
Pela Presidente da presente comissão GRAZIELA SIEBERT, foi proferido o
presente parecer: Considerando as ponderações tecidas pela nobre relatoria acompanho o seu
entendimento e dou parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do presente projeto.
Cotriguaçu, MT, 04 de novembro de 2019.
Graziela Siebert
Presidente da Comissão

open original →