| Tipo | Parecer das Comissoes |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU - MT. PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 025/2019. |
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camara Gross o CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU de CotOPSMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. pal o PARECER Nº 005/2019 A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h00 do dia 04 de novembro de 2019, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre: Sumário: PROJETO DE LEI Nº 25/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DISPOR MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO REAL À IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE IMÓVEL COMUM DO USO DO POVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório: O projeto busca autorização para que a municipalidade possa realizar termo de cessão de uso real de imóvel à Igreja Presbiteriana Renovada de Cotriguaçu, MT, imóvel esse de uso comum do povo. É o que se tinha de relevante a relatar. PARECER DA RELATORA. O parecer encontra redigido na forma prescrita em lei, dá azo a entendimento dúbios eis que no artigo 1º, $2º. Do mencionado projeto prevê prazo distintos para o mesmo fim, autorizando entendimentos diversos da intenção da cessão, para isso propõe emenda modificativa com o fito de extirpar quaisquer entendimentos dos termos da doação e fixar prazo mínimo para que sejam iniciadas as obras no seguinte sentir: O artigo 3º passará a ter a seguinte redação: Art. 3º. Deverá constar da escritura pública que cessão cláusula de reversão nos casos de desvio de finalidade ou não sejam iniciadas as obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade no prazo dois (2) dois anos, a contar da publicação da presente lei. Assim tenho que o projeto atende os requisitos necessários à sua aprovação estando apto, a meu ver, pela aprovação por essa casa de leis, COM A EMENDA MODIFICATIVA apontada, assim este relator oferece parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do mencionado projeto. Cotriguaçu, MT, 04 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. rambila Relatora. Pelo membro da presente comissão JOSÉ CARLOS BATISTA, foi proferido voto em acompanhamento ao do Relator, oferecendo parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do mencionado projeto. Cotriguaçu, MT, 04 de novembro de 2019. Bacatanado PIVA Membro Pela Presidente da presente comissão GRAZIELA SIEBERT, foi proferido o presente parecer: Considerando as ponderações tecidas pela nobre relatoria acompanho o seu entendimento e dou parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do presente projeto. Cotriguaçu, MT, 04 de novembro de 2019. Graziela Siebert Presidente da Comissão