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PROTOCOLO GERAL 379/2019
Data: 24/10/2019
- Horário: 10:58
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2019
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei nº 027/2019, que “Altera o Art. 5º da Lei Nº 1.065/2018 e dá Outras
Providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado visa autorizar o Poder Executivo a
abrir Créditos Suplementares no exercício de 2019, para o valor total do orçamento de
2019, até o limite de 65% (Sessenta e cinco por cento) de seu valor total, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação parcial de Dotações Orçamentárias,
da reserva de Contingência e do excesso de arrecadação de receitas diretamente
arrecadadas.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Vereadores a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 21 dias do mês de Outubro
de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Estado de
-MT
PROTOCOLO GERAL 3 12019.
—— Legislativo =
Data: 24/10/2019 - Horário:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 027/2019
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to Grosso
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“SÚMULA: ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1.065/2018 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista a alteração do artigo acima do
a Projeto de Lei Orçamentária vigente, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Suplementares no exercício de 2019, observados os art. 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº
101/2000.
1 — Para o valor total do orçamento de 2019, até o limite de 65% (Sessenta e cinco por
cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) Da anulação parcial de Dotações Orçamentárias autorizadas por Lei, desde que não
ultrapasse o equivalente a sessenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da
anulação, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
b) Da reserva de Contingência; e
c) De excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para
alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente
programados;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 21 dias do mês de Outubro
de 2019.
CO 3) :
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
—
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
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