ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 028/2019
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Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei nº 028/2019 que solicita autorização para o Poder Executivo
a firmar Termo de Cessão de Uso Real de imóvel a Associação Indígena
Abanatsa e dá outras providências.
A cessão a ser autorizada deverá ser outorgada será destinado
a construir uma Casa de Apoio e barracão de Beneficiamento de Castanha
para acolher e atender a necessidade da Associação Indígena Abanatsa do
Município de Cotriguaçu-MT, cujas finalidades compreendem em promover
atividades voltadas ao extrativismo, fomentando iniciativas de proteção,
educação e restauração ambiental, com a finalidade de melhorar as
condições de vida, através da colaboração recíproca e ajuda mútua dos
associados.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos
e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto
ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e
consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 25 dias do mês de
novembro de 2019.
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KLASNER
. Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU —- MT
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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PROJETO DE LEI Nº 028/2019
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firma
Termo de Cessão de Uso Real de imóvel a
Associação Indígena Abanatsa, e dá outras
providências”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Termo de
Cessão de Uso Real consistente de um terreno com área total de 3.000
m2, conforme “croqui” que compõem o Anexo |, com a devida ART
assentada no registro do CREA/MT.
Art. 2º - O objeto Termo de Cessão de Uso Real será destinado a
construir uma Casa de Apoio e barracão de Beneficiamento de Castanha
para acolher e atender a necessidade da Associação Indígena Abanatsa,
inscrita no CNPJ nº 30.410.972/0001-15, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a
contar da data da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado.
8 1º - Esgotado o prazo estabelecido no artigo anterior, sem o
cumprimentos da obrigação, o terreno será reincorporado ao patrimônio
do Município, descabendo qualquer indenização à cessionária.
8 2º - Mesmo após a utilização, em caso de ser extinta a Entidade, o
terreno bem como as benfeitorias nele existentes reverterão ao patrimônio
do Município, sem que a cessionária tenha direito a qualquer indenização.
8 3º - Resolve-se a cessão, em qualquer tempo, caso a cessionária, sem
motivo justificado, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio do
Município, utilizar o imóvel para fim distinto daquele para o qual se
destina.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Fa
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
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Art. 3º Deverá constar da escritura pública que cessão cláusula dê
reversão, nos casos de desvio de finalidade ou não sejam iniciadas ag
obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade no prazo de 02 (dois):
anos, a contar da publicação da presente Lei. ê
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Art. 4º - Resolvida à cessão, a cessionária perderá o direito a
qualquer indenização, compensação ou retenção sobre as obras,
edificações, benfeitorias ou investimentos realizados, seja de que
natureza for, passando estas a integrar o patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 25 dias do
mês de novembro do ano de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E:
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA É
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
30.410.972/0001-15
MATRIZ
O | DATA DE ABER
12/04/2018
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃ
CADASTRAL
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NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO INDIGENA ABANATSA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.19-9-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
02.20-9-03 - Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
02.20-9-04 - Coleta de látex em florestas nativas
02.20-9-99 - Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
10.63-5-00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados
10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios n
especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
[399-9 - Associação Privada q Nm
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
EST LINHA VERA CRUZ SIN
ALDEIA BABACUZAL, TERRA
CEP
78.330-000
INDIGENA ESCONDI
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 9922-7324
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADAS
ATIVA 12/04/2018
” MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
 DATA DA SITUAÇÃO ESPEC
SmTUAÇa o ESPECIAL Fon
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
MUNICÍPIO
COTRIGUACU
BAIRRO/DISTRITO
Emitido no dia 25/11/2019 às 09:56:54 (data e hora de Brasília).
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MEMORIAL DESCRITIVO s5r Es
IMÓVEL DESMEMBRADO DA MATRÍCULA Nº 6.120, DO RGI DA COMARCA ER
DE COTRIGUAÇU-MT —
MUNICÍPIO..: COTRIGUAÇU - MT
ÁREA..: 3.000,00 m? (Três mil metros quadrados)
PROPRIETÁRIA..: COTRIGUAÇU COLONIZADORA DO ARIPUANÃS. A.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do vértice XJGC-M-2552, de coordenadas N 8.906.550,19Im e
E 328.194,890m; deste, segue com azimute de 131º20'59" e distância de 49,23m,
confrontando, neste trecho, com a TRAVESSA PIONEIRO, até o vértice P-01, de
coordenadas N 8.906.517,665m e E 328.231,849m; deste, segue com azimute de
206º24'09" e distância de 63,41m, confrontando, neste trecho, com a ÁREA
REMANESCENTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 6.120 DO RGI DA
COMARCA DE COTRIGUAÇU-MT, até o vértice P-02, de coordenadas
N 8.906.460,865m e E 328.203,651m; deste, segue com azimute de 312º07'26" e distância
de 49,42m, confrontando, neste trecho, com a ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL
OBJETO DA MATRICULA 6.120 DO RGI DA COMARCA DE
COTRIGUAÇU-MT, até o vértice XJGC-M-2554, de coordenadas N 8.906.494,01Im e
E 328166,999m; deste, segue com azimute de 26º24'09" e distância de 62,72m
confrontando, neste trecho, com a ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DA MATRICULA
6.119 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAÇU-MT, até o vértice XJGC-M-2552,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 57º00', fuso-21, tendo como Datum O SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
Cotriguaçu - MT, 26 de agosto de 2019.
rURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
pREFÉI FELIPE ALAN VALIGUZSKI
AP R ENGENHEIRO AGRÔNOMO
; /4 q CREA: 039039/D-MT
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Secretário Meio Ambiente
c Portaria 04/2019
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SETOR INDUSTRIAL
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ORIGEM NO:
DESMEMBRAMENTO DO
LOTE INDUSTRIAL
DA MATRÍCULA 6120
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU — MT ,
3.000,00m
LOTE : ÁREA DESMEMBRADA DO LOTE INDUSTRIAL
DO RGl DA COMARCA ft]
DE COTRIGUAÇU — MT, MUNICIPIO / UF: PERIMETRO
DENOMINANDO LOTE 02 COTRIGUAÇU — MT 224,78m
RESP.TECNICO: DATA: 27/09/2019 Lo
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CALCULO/DESENHO
FEUPE ALAN VALIGUZSKI
Engenheiro Agrônomo
HENRIQUE PEGO
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anotação de Responsabilidade técnica-arT CREA- MT | cargoou Função Pagan
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. . Motivo: NORMAL ER]
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do MT ES 5
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1. Responsável Técnico Al 2
FELIPE ALAN VALIGUZSKI
Título Profissional: * Engenheiro Agrônomo
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RNP: 1216191298 Registro: MT039039
Registro: 0
Empresa: NENHUMA EMPRESA
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CPF/CNPJ: 37465309000167
Endereço: AVENIDA AV 20 DE DEZEMBRO Nº22
Cidade: COTRIGUACU Bairro: CENTRO
UF:MT CEP: 78330000 Tipo de Contratante:PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Valor: 0,00 Honorários: 5.000,00
3. Dados da ObralServiço
ProprietárioMUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU CPFICNPJ:37465309000167
Endereço: ÁREA DOS INDIGÊNAS, QUADRA 01 Nº
Cidade: COTRIGUACU Bairro: BAIRRO INDUSTRIAL
UF: MT CEP:78330000
Data de Início: 29/10/2019 Previsão de término: / 1 Número do Contrato: 04/2019
Custo da Obra: 0,00 Dimensão: 0,00 Data do Contrato: 03/01/19
4. Atividade Técnica
1 Cargo e Função REA DA MATRÍCULA 6.120 143.056,0696 M2
2 Cargo e Função ÁREA DESMEMBRADA DA MATRÍCULA 6.120 3.000,00 M2
3 Cargo e Função ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 6.120 140.056,0696 M2
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART.
5. Observações
Para inclusão da ART no Acervo Técnico,
6. Declarações
Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação especifica e no Decreto nº 5.296, de 2
de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas.
7. Entidade de classe
1-NAO INFORMADO
8. Assinaturas
Declaro gerem verdadeiras agro acima
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dos bo WESEA
FELIPE ALÁN VALIGUZSKI - CPF: 0510 462181
'é necessário que seja entregue no CREA-MT uma via original assinada da mesma.
9. Informações
- A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação
do comprovante do pagamento ou conferência no site do CREA.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.crea-mt.org.br
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do
profissional e do contratante com o objetivo de documentar O
vínculo contratual.
www .crea-mt.org.br atendimentoQcrea-mt.org.br E CREA-MT
te!: (65) 3315-3000 fax: (85) 3315-3000
Nosso Número: 14/181000003284888-0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU - CPF/CNPJ: 37465309000167
Paga em 04/11/2019 Valor pago: R$85,96
ART emitida pela Internet. Para confirmar a veracidade das informações nela constantes, entre no site
www.crea-mt.org.br - Profissional - ou - pelo APP do CREA-MT, disponível na Play Store.
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