ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2017
Altera a Lei Complementar 038/2009 e dá outras
providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu -
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar 38/2009 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – A Seção IX e seus artigos 35 e 36 passam a vigorar
com a seguinte redação:
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer
Art. 35. A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e
Lazer, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar os programas, projetos e atividades do Município visando
promover atividades relacionadas com esporte, desenvolvimento físico
esportivo o turismo e lazer e do turismo e lazer.
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Esporte,
Turismo e Lazer:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de
lazer e turísticos no Município;
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos
esportivos no Município;
IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades relativas ao turismo e lazer;
V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a
execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem
como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de
sua competência;
VI. exercer outras atividades destinadas à consecução
de seus objetivos.
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Seção IX
Da Secretaria Municipal da Cidade – SEMCID
Art. 35 Secretaria Municipal da Cidade é o órgão ao
qual incumbe o trato dos assuntos urbanos, incluindo a limpeza urbana,
jardinagem, paisagismo, bem como o lazer, esporte e turismo do
Município de Cotriguaçu, visando ao desenvolvimento físico e social, e
compete:
I - Orientar e supervisionar a elaboração do
planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e
projetos especiais;
II - edificação e conservação das obras públicas das
vias e logradouros públicos, pelo licenciamento e fiscalização de obras
particulares, de loteamentos e arruamentos e pela elaboração, execução
e fiscalização do Plano Diretor da Cidade, mantendo ainda os serviços
de conservação de próprios;
programar, coordenar e execução da política
urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência
do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios,
bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do
solo;
V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução
de edificações e construções;
VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou
concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle
da numeração predial;(atualmente a cargo da SECFAZ)
VII — identificar os logradouros públicos e manter
atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a
coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e
manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VIII — executar obras de saneamento básico, definidas
no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com
as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais
e Estaduais;
IX — promover os serviços de reposição, construção,
conservação e pavimentação das vias públicas;
X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a
limpeza dos cursos d’água;
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XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas
demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de
prédios e equipamentos;
XII — promover a execução de desenhos das obras
projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XIII — elaborar as especificações dos materiais a
serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o
tipo de acabamento da obra;
XIV — promover a elaboração de projetos para o
município;
XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de
projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de
terrenos de interesse social;
XVI — orientar e executar as atividades de
planejamento físico do Município;
XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das
posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações
particulares;
XVIII — supervisionar o cumprimento das normas
relativas ao zoneamento e uso do solo;
XIX — conservar os prédios Municipais;
XX — analisar e aprovar projetos particulares e
conceder o Alvará de Licença de construção;
XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas
urbanísticas do Município;
XXII — conservar e manter praças, calçamentos,
estradas e prédios públicos em geral;
XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de
manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas,
parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação,
capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos
serviços da área;
XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da
iluminação pública;
XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas
pluviais;
XXVII — emitir pareceres nos processos
administrativos de sua competência;
XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de
competência;
XXIX — planejar, programar, executar e controlar o
orçamento da Secretaria;
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XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e
vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXI - manter o cadastro técnico da rede de
saneamento;
XXXII - promover e fiscalizar os serviços públicos
concedidos ou permitidos, ordenando o futuro sistema de transporte
coletivo e terminal rodoviário;
XXXIII-executar a limpeza urbana e coleta de lixo
providenciado a construção de aterros sanitários, beneficiamento do lixo
e a incineração do lixo hospitalar;
XXXIV- participar da elaboração de planos e serviços
urbanísticos sob perspectiva da preservação do meio ambiente, do uso
e ocupação do solo, da infra-estrutura viária, saneamento, habitação e a
manutenção de parques e jardins;
XXXV - Manutenção e funcionamento do cemitério do
município;
XXXVI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação
física;
XXXVII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de
equipamentos de lazer e turísticos no Município;
XXXVIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de
equipamentos esportivos no Município;
XXXIX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e
controlar as atividades relativas ao turismo e lazer;
XL. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a
execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem
como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de
sua competência;
XLI. exercer outras atividades destinadas à consecução
de seus objetivos
Art. 36 A Secretaria Municipal da Cidade além do
gabinete do secretário, contará com a seguinte unidade interna, de nível
gerencial:
I- Departamento de Serviços Públicos, Limpeza
Urbana e Iluminação Pública
II- Departamento de Agua e Esgoto
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III- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo.
§1º - São atribuições do Departamento de Serviços
Públicos e Limpeza Urbana
I. elaborar e executar os planos, programas,
projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos
serviços públicos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da
qualidade de vida da população;
II. desenvolver as ações de manutenção da
iluminação de praças, áreas de lazer, campos de futebol e postes em
vias públicas do município;
III. informar e opinar em processos referentes a
projetos de ampliação da Rede de Iluminação;
IV. manter o controle das ligações e consumo de
energia em próprios municipais;
V. promover instalações e manutenção em prédios
municipais;
VI. promover o controle de ligações da Rede de
Iluminação Pública;
VII. desenvolver projetos visando a reparação ou
substituição de lâmpadas, disjuntores, reatores e demais materiais
elétricos da rede de iluminação pública de responsabilidade do
município;
VIII. acompanhar, através de setor próprio, as
instalações elétricas de iluminação pública e zelar por sua conservação;
IX. acompanhar e controlar os serviços concedidos
no território municipal tanto no que se refere à iluminação pública quanto
os de saneamento básico – rede de abastecimento de água e rede
coletora e de tratamento de esgoto;
X. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
XI. elaborar e executar os planos, programas,
projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos
serviços públicos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da
qualidade de vida da população;
XII. executar os serviços de coleta e disposição do
lixo, diretamente ou por contratação de terceiros, compreendendo o
recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente
determinados;
XIII. planejar, orientar, supervisionar e controlar os
serviços de limpeza pública na sede e nas localidades do interior do
município, visando o atendimento à população com a qualidade
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necessária para evitar focos de contaminações e de proliferação de
doenças;
XIV. manter a sede do município devidamente limpa,
promovendo, para tanto, a estruturação dos setores sob a sua
coordenação, bem como, proceder à aquisição de todos os
equipamentos necessários e suficientes para o desempenho das
atividades do setor de limpeza pública;
XV. promover de campanhas de esclarecimentos ao
público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto
ao uso de recipientes;
XVI. definir, através da planta física do zoneamento do
município, para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo
domiciliar, comercial e industrial;
XVII. executar serviços de higienização, capina,
roçagem de matos e varrição das vias, praias e logradouros públicos;
XVIII. articular com a Secretaria Municipal de Obras
para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;
XIX. executar a limpeza e desobstrução de bueiros,
valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;
XX. proceder a lavagem de logradouros públicos,
quando for o caso;
XXI. desenvolver os programas de plantio e
conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a
vigilância contra a depredação, em articulação com as demais
Secretarias;
XXII. promover a manutenção e ampliação das áreas
verdes do município, em colaboração com as demais Secretarias
Municipais, com vistas ao embelezamento urbano;
XXIII. promover manutenção e conservação de praças
de esportes municipais;
XXIV. promover o emplacamento de logradouros e vias
públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de
Finanças;
XXV. promover a manutenção, ampliação,
administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as
atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetuidade de
sepulturas;
XXVI. orientar as atividades manutenção da limpeza e
conservação dos cemitérios municipais;
XXVII. auxiliar na fiscalização dos animais soltos em vias
públicas e/ou criados em quintais, colaborando em conjunto com a
vigilância sanitária;
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XXVIII. planejar, orientar, supervisionar e controlar os
serviços de eletrificação urbana e de iluminação pública, visando o
atendimento à população com a qualidade necessária para evitar
avenidas, ruas e logradouros públicos às escuras;
XXIX. manter o município devidamente iluminado com
vistas à segurança da população, promovendo, para tanto, a
estruturação do setor sob a sua coordenação, bem como, proceder à
aquisição de todos os equipamentos e materiais necessários e
suficientes para o desempenho das atividades do Departamento Geral;
XXX. coordenar a execução das tarefas de
recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis,
livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;
XXXI. atender, de acordo com as normas estabelecidas,
aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua
guarda;
XXXII. promover a elaboração de correspondências em
geral de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos
competentes;
XXXIII. apresentar projeto de iluminação pública de
interesse público, visando sempre o bem estar da coletividade;
XXXIV. participar da elaboração de trabalhos e
documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza
administrativa;
XXXV. a execução de outras atividades correlatas.
§2º - Incumbe ao Departamento de Agua e Esgoto:
I. estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante
contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as
obras relativas à construção, ampliação remodelação dos sistemas
públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que
não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou
estaduais específicos;
II. atuar como órgão coordenador e fiscalizador da
execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais
ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção ou
remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos
sanitários;
III. operar, manter, conservar e explorar diretamente, os
serviços de água potável e de esgotos sanitários;
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IV. lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de
água e esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os
terrenos beneficiados com tais serviços;
V. exercer quaisquer outras atividades relacionadas com
os sistemas púbicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e
especiais.
§3º - Incumbe ao Departamento Esporte, Lazer e
Turismo:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de
lazer e turísticos no Município;
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos
esportivos no Município;
IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades relativas ao turismo e lazer;
V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a
execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem
como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de
sua competência;
VI. exercer outras atividades destinadas à consecução de
seus objetivos
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos
01 dias do mês de março do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Lei
Complementar nº 006/2017 de 01 de março de 2017, que “Altera a Lei Complementar
038/2009 e dá outras providências.”.
O Projeto de Lei ora apresentado visa a reorganização da estrutura
administrativa do Município.
Nesta proposta, constou o desmembramento da Secretaria de Infraestrutura,
permanecendo inalterada as atribuições no perímetro rural, e a parte urbana dando
origem a Secretaria de Cidade, que também é fruto da fusão da Secretaria de Esporte,
Lazer e Turismo.
Esse reordenamento visa priorizar as melhorias urbanas, a qualidade de vida
dos nossos munícipes, com paisagismo e o reordenamento urbano, aliadas a visão
estratégica de planejamento da ocupação racional urbana.
Informamos ao Parlamento que essa mudança não aumenta os órgão
municipais, ante a fusão com a antiga Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
mantendo inalterado o nosso compromisso fiscal com os ajustes de conta da
Prefeitura de Cotriguaçu.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 01 dias do mês de Março de
2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU – MT