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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2017 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 038/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id54

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2017-03-06 Proposição aprovada U APROVADO

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2017 
Altera a Lei Complementar 038/2009 e dá outras 
providências. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - 
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. A Lei Complementar 38/2009 passa a vigorar
com as seguintes alterações: 
I – A Seção IX e seus artigos 35 e 36 passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer
Art. 35. A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e 
Lazer, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e 
controlar os programas, projetos e atividades do Município visando 
promover atividades relacionadas com esporte, desenvolvimento físico 
esportivo o turismo e lazer e do turismo e lazer. 
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Esporte,
Turismo e Lazer:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as 
atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as 
atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de 
lazer e turísticos no Município;
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as 
atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos 
esportivos no Município;
IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as 
atividades relativas ao turismo e lazer;
V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a 
execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem 
como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de 
sua competência;
VI. exercer outras atividades destinadas à consecução 
de seus objetivos.
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Seção IX 
Da Secretaria Municipal da Cidade – SEMCID 
Art. 35 Secretaria Municipal da Cidade é o órgão ao
qual incumbe o trato dos assuntos urbanos, incluindo a limpeza urbana, 
jardinagem, paisagismo, bem como o lazer, esporte e turismo do 
Município de Cotriguaçu, visando ao desenvolvimento físico e social, e 
compete: 
I - Orientar e supervisionar a elaboração do 
planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e 
projetos especiais; 
II - edificação e conservação das obras públicas das 
vias e logradouros públicos, pelo licenciamento e fiscalização de obras 
particulares, de loteamentos e arruamentos e pela elaboração, execução 
e fiscalização do Plano Diretor da Cidade, mantendo ainda os serviços 
de conservação de próprios; 
programar, coordenar e execução da política 
urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência 
do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; 
IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, 
bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do 
solo; 
V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução 
de edificações e construções; 
VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou 
concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle 
da numeração predial;(atualmente a cargo da SECFAZ)
VII — identificar os logradouros públicos e manter 
atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a 
coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e 
manutenção atualizada do cadastro predial do Município; 
VIII — executar obras de saneamento básico, definidas 
no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com 
as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais 
e Estaduais; 
IX — promover os serviços de reposição, construção,
conservação e pavimentação das vias públicas; 
X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a 
limpeza dos cursos d’água; 
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XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas 
demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de 
prédios e equipamentos; 
XII — promover a execução de desenhos das obras 
projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; 
XIII — elaborar as especificações dos materiais a 
serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o 
tipo de acabamento da obra; 
XIV — promover a elaboração de projetos para o 
município; 
XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de 
projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de 
terrenos de interesse social; 
XVI — orientar e executar as atividades de 
planejamento físico do Município; 
XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das 
posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações 
particulares; 
XVIII — supervisionar o cumprimento das normas 
relativas ao zoneamento e uso do solo; 
XIX — conservar os prédios Municipais; 
XX — analisar e aprovar projetos particulares e 
conceder o Alvará de Licença de construção; 
XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas 
urbanísticas do Município; 
XXII — conservar e manter praças, calçamentos, 
estradas e prédios públicos em geral; 
XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de 
manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, 
parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; 
XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, 
capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos 
serviços da área; 
XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da
iluminação pública; 
XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas 
pluviais; 
XXVII — emitir pareceres nos processos 
administrativos de sua competência; 
XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de 
competência; 
XXIX — planejar, programar, executar e controlar o 
orçamento da Secretaria; 
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XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e 
vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; 
XXXI - manter o cadastro técnico da rede de 
saneamento; 
XXXII - promover e fiscalizar os serviços públicos 
concedidos ou permitidos, ordenando o futuro sistema de transporte 
coletivo e terminal rodoviário; 
XXXIII-executar a limpeza urbana e coleta de lixo 
providenciado a construção de aterros sanitários, beneficiamento do lixo 
e a incineração do lixo hospitalar; 
XXXIV- participar da elaboração de planos e serviços 
urbanísticos sob perspectiva da preservação do meio ambiente, do uso 
e ocupação do solo, da infra-estrutura viária, saneamento, habitação e a 
manutenção de parques e jardins; 
XXXV - Manutenção e funcionamento do cemitério do 
município; 
XXXVI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e 
controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação 
física; 
XXXVII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e 
controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de 
equipamentos de lazer e turísticos no Município; 
XXXVIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e 
controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de 
equipamentos esportivos no Município; 
XXXIX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e 
controlar as atividades relativas ao turismo e lazer; 
XL. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a 
execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem 
como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de 
sua competência; 
XLI. exercer outras atividades destinadas à consecução 
de seus objetivos 
Art. 36 A Secretaria Municipal da Cidade além do 
gabinete do secretário, contará com a seguinte unidade interna, de nível 
gerencial: 
I- Departamento de Serviços Públicos, Limpeza 
Urbana e Iluminação Pública 
II- Departamento de Agua e Esgoto 
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III- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo. 
§1º - São atribuições do Departamento de Serviços 
Públicos e Limpeza Urbana 
I. elaborar e executar os planos, programas, 
projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos 
serviços públicos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da 
qualidade de vida da população; 
II. desenvolver as ações de manutenção da 
iluminação de praças, áreas de lazer, campos de futebol e postes em 
vias públicas do município; 
III. informar e opinar em processos referentes a 
projetos de ampliação da Rede de Iluminação; 
IV. manter o controle das ligações e consumo de 
energia em próprios municipais; 
V. promover instalações e manutenção em prédios 
municipais; 
VI. promover o controle de ligações da Rede de 
Iluminação Pública; 
VII. desenvolver projetos visando a reparação ou 
substituição de lâmpadas, disjuntores, reatores e demais materiais 
elétricos da rede de iluminação pública de responsabilidade do 
município; 
VIII. acompanhar, através de setor próprio, as 
instalações elétricas de iluminação pública e zelar por sua conservação; 
IX. acompanhar e controlar os serviços concedidos 
no território municipal tanto no que se refere à iluminação pública quanto 
os de saneamento básico – rede de abastecimento de água e rede 
coletora e de tratamento de esgoto; 
X. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua 
competência. 
XI. elaborar e executar os planos, programas, 
projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos 
serviços públicos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da 
qualidade de vida da população; 
XII. executar os serviços de coleta e disposição do
lixo, diretamente ou por contratação de terceiros, compreendendo o 
recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente 
determinados; 
XIII. planejar, orientar, supervisionar e controlar os 
serviços de limpeza pública na sede e nas localidades do interior do 
município, visando o atendimento à população com a qualidade 
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necessária para evitar focos de contaminações e de proliferação de 
doenças; 
XIV. manter a sede do município devidamente limpa, 
promovendo, para tanto, a estruturação dos setores sob a sua 
coordenação, bem como, proceder à aquisição de todos os 
equipamentos necessários e suficientes para o desempenho das 
atividades do setor de limpeza pública; 
XV. promover de campanhas de esclarecimentos ao 
público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto 
ao uso de recipientes; 
XVI. definir, através da planta física do zoneamento do 
município, para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo 
domiciliar, comercial e industrial; 
XVII. executar serviços de higienização, capina, 
roçagem de matos e varrição das vias, praias e logradouros públicos; 
XVIII. articular com a Secretaria Municipal de Obras 
para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos; 
XIX. executar a limpeza e desobstrução de bueiros, 
valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros; 
XX. proceder a lavagem de logradouros públicos, 
quando for o caso; 
XXI. desenvolver os programas de plantio e 
conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a 
vigilância contra a depredação, em articulação com as demais 
Secretarias; 
XXII. promover a manutenção e ampliação das áreas 
verdes do município, em colaboração com as demais Secretarias 
Municipais, com vistas ao embelezamento urbano; 
XXIII. promover manutenção e conservação de praças 
de esportes municipais; 
XXIV. promover o emplacamento de logradouros e vias
públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a 
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de 
Finanças; 
XXV. promover a manutenção, ampliação, 
administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as 
atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetuidade de 
sepulturas; 
XXVI. orientar as atividades manutenção da limpeza e 
conservação dos cemitérios municipais; 
XXVII. auxiliar na fiscalização dos animais soltos em vias 
públicas e/ou criados em quintais, colaborando em conjunto com a 
vigilância sanitária; 
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XXVIII. planejar, orientar, supervisionar e controlar os 
serviços de eletrificação urbana e de iluminação pública, visando o 
atendimento à população com a qualidade necessária para evitar 
avenidas, ruas e logradouros públicos às escuras; 
XXIX. manter o município devidamente iluminado com 
vistas à segurança da população, promovendo, para tanto, a 
estruturação do setor sob a sua coordenação, bem como, proceder à 
aquisição de todos os equipamentos e materiais necessários e 
suficientes para o desempenho das atividades do Departamento Geral; 
XXX. coordenar a execução das tarefas de 
recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, 
livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal; 
XXXI. atender, de acordo com as normas estabelecidas, 
aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua 
guarda; 
XXXII. promover a elaboração de correspondências em
geral de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos 
competentes; 
XXXIII. apresentar projeto de iluminação pública de
interesse público, visando sempre o bem estar da coletividade; 
XXXIV. participar da elaboração de trabalhos e 
documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza 
administrativa; 
XXXV. a execução de outras atividades correlatas. 
§2º - Incumbe ao Departamento de Agua e Esgoto: 
I. estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante 
contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as 
obras relativas à construção, ampliação remodelação dos sistemas 
públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que 
não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou 
estaduais específicos; 
II. atuar como órgão coordenador e fiscalizador da 
execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais 
ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção ou 
remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos 
sanitários; 
III. operar, manter, conservar e explorar diretamente, os 
serviços de água potável e de esgotos sanitários; 
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IV. lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de 
água e esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os 
terrenos beneficiados com tais serviços; 
V. exercer quaisquer outras atividades relacionadas com 
os sistemas púbicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e 
especiais. 
§3º - Incumbe ao Departamento Esporte, Lazer e 
Turismo: 
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as 
atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física; 
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as 
atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de 
lazer e turísticos no Município; 
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as 
atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos 
esportivos no Município; 
IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as 
atividades relativas ao turismo e lazer; 
V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a 
execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem 
como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de 
sua competência; 
VI. exercer outras atividades destinadas à consecução de 
seus objetivos 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 
01 dias do mês de março do ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Lei 
Complementar nº 006/2017 de 01 de março de 2017, que “Altera a Lei Complementar 
038/2009 e dá outras providências.”. 
O Projeto de Lei ora apresentado visa a reorganização da estrutura 
administrativa do Município. 
Nesta proposta, constou o desmembramento da Secretaria de Infraestrutura, 
permanecendo inalterada as atribuições no perímetro rural, e a parte urbana dando 
origem a Secretaria de Cidade, que também é fruto da fusão da Secretaria de Esporte, 
Lazer e Turismo. 
Esse reordenamento visa priorizar as melhorias urbanas, a qualidade de vida 
dos nossos munícipes, com paisagismo e o reordenamento urbano, aliadas a visão 
estratégica de planejamento da ocupação racional urbana. 
Informamos ao Parlamento que essa mudança não aumenta os órgão 
municipais, ante a fusão com a antiga Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo; 
mantendo inalterado o nosso compromisso fiscal com os ajustes de conta da 
Prefeitura de Cotriguaçu. 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de 
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 01 dias do mês de Março de 
2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU – MT 

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