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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016/2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU – SINDICOTRI CNPJ Nº 20.005.247/0001-08
native_id55

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENVIADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
outorga para Permissão de Uso de parte do
propriedade do Município de 
Municipais de Cotriguaçu 
08. 
Parágrafo único. 
sala, que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania
Henrique Xavier Rodovalho nº 
 Art. 2º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará 
do termo de Sessão de uso, 
privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente 
para os fins intrínsecos da entidade permissionária. 
Art. 4ª - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições 
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. 
Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas 
no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por 
parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias 
que nele realizar. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº016/2017 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do 
Município de Cotriguaçu ao Sindicato do Servidores 
Públicos Municipais de Cotriguaçu
CNPJ Nº 20.005.247/0001-08. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei, 
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
outorga para Permissão de Uso de parte do imóvel abaixo especificado de 
propriedade do Município de Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos 
Municipais de Cotriguaçu – SINDICOTRIinscrito no CNPJ sob o Nº 20.005.247/0001
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo compreende à 01 (Uma) 
, que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania
Henrique Xavier Rodovalho nº 366 – Centro. 
A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará 
do termo de Sessão de uso, de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter 
privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente 
intrínsecos da entidade permissionária. 
O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições 
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. 
. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas 
serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por 
parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do 
Sindicato do Servidores 
Públicos Municipais de Cotriguaçu– SINDICOTRI 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
imóvel abaixo especificado de 
Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos 
inscrito no CNPJ sob o Nº 20.005.247/0001-
a este artigo compreende à 01 (Uma) 
, que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania, localizado na Av. 
A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará mediante assinatura 
de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter 
privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente 
O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições 
. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas 
serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por 
parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Art. 5º - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder 
Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento 
competente. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
ano de 2017. 
Registre-se e Publique-se:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder 
or razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 03dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder 
or razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
dias do mês de marçodo 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
 Excelentíssima Vereadora Presidente,
 Nobres Vereadores,
Temos 
ProjetodeLeinº 016/2017,
Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do 
Município de Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos Municipais de 
Cotriguaçu - SINDICOTRI
O presente P
Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu 
sala, localizada no Prédio do Centro de Cidadania, com endereço na Avenida 
Henrique Xavier Rodovalho, nº 466, Centro, Cotriguaçu onde será de uso exclusivo 
para atividades administrativas 
mediante a condição de qu
intrínsecos da entidade permissionária.
Diantedesses
conhecimentodestaEgrégi
Nobres Vereadoresapr
dispensados interstícios r
Firmesnopr
Município,renovo os vot
 Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
s a honra desubmeteràapreciaçãode
/2017,de03de março de 2017,queAutoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do 
Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos Municipais de 
SINDICOTRI. 
O presente Projeto tem por finalidade formalizar a posse direta ao 
Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu - SINDICOTRI, de uma 
, localizada no Prédio do Centro de Cidadania, com endereço na Avenida 
Henrique Xavier Rodovalho, nº 466, Centro, Cotriguaçu onde será de uso exclusivo 
para atividades administrativas por prazo indeterminado, em caráter privativo, 
mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins 
intrínsecos da entidade permissionária.
esrelevantesmotivosedelegalidade, 
gia CasaLegislativa,ondeesperamoseag
recieme aprovemo projetoora apresentado, com a 
regimentais. 
ropósitodesemprecontribuirparaodesenvo
tosde estimaeconsideração. 
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT 03, dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
deVossaExcelência 
Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do 
Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos Municipais de 
rojeto tem por finalidade formalizar a posse direta ao 
SINDICOTRI, de uma 
, localizada no Prédio do Centro de Cidadania, com endereço na Avenida 
Henrique Xavier Rodovalho, nº 466, Centro, Cotriguaçu onde será de uso exclusivo 
por prazo indeterminado, em caráter privativo, 
e a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins 
, levamosao 
guardamosque os 
apresentado, com a 
olvimento de nosso 
, dias do mês de março de 2017. 

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