ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
outorga para Permissão de Uso de parte do
propriedade do Município de
Municipais de Cotriguaçu
08.
Parágrafo único.
sala, que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania
Henrique Xavier Rodovalho nº
Art. 2º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará
do termo de Sessão de uso,
privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente
para os fins intrínsecos da entidade permissionária.
Art. 4ª - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas
no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por
parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias
que nele realizar.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº016/2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do
Município de Cotriguaçu ao Sindicato do Servidores
Públicos Municipais de Cotriguaçu
CNPJ Nº 20.005.247/0001-08.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei,
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
outorga para Permissão de Uso de parte do imóvel abaixo especificado de
propriedade do Município de Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos
Municipais de Cotriguaçu – SINDICOTRIinscrito no CNPJ sob o Nº 20.005.247/0001
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo compreende à 01 (Uma)
, que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania
Henrique Xavier Rodovalho nº 366 – Centro.
A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará
do termo de Sessão de uso, de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter
privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente
intrínsecos da entidade permissionária.
O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas
serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por
parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do
Sindicato do Servidores
Públicos Municipais de Cotriguaçu– SINDICOTRI
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
imóvel abaixo especificado de
Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos
inscrito no CNPJ sob o Nº 20.005.247/0001-
a este artigo compreende à 01 (Uma)
, que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania, localizado na Av.
A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará mediante assinatura
de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter
privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente
O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas
serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por
parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
Art. 5º - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder
Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento
competente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
ano de 2017.
Registre-se e Publique-se:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder
or razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 03dias do mês de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder
or razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dias do mês de marçodo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos
ProjetodeLeinº 016/2017,
Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do
Município de Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos Municipais de
Cotriguaçu - SINDICOTRI
O presente P
Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu
sala, localizada no Prédio do Centro de Cidadania, com endereço na Avenida
Henrique Xavier Rodovalho, nº 466, Centro, Cotriguaçu onde será de uso exclusivo
para atividades administrativas
mediante a condição de qu
intrínsecos da entidade permissionária.
Diantedesses
conhecimentodestaEgrégi
Nobres Vereadoresapr
dispensados interstícios r
Firmesnopr
Município,renovo os vot
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
s a honra desubmeteràapreciaçãode
/2017,de03de março de 2017,queAutoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do
Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos Municipais de
SINDICOTRI.
O presente Projeto tem por finalidade formalizar a posse direta ao
Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu - SINDICOTRI, de uma
, localizada no Prédio do Centro de Cidadania, com endereço na Avenida
Henrique Xavier Rodovalho, nº 466, Centro, Cotriguaçu onde será de uso exclusivo
para atividades administrativas por prazo indeterminado, em caráter privativo,
mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins
intrínsecos da entidade permissionária.
esrelevantesmotivosedelegalidade,
gia CasaLegislativa,ondeesperamoseag
recieme aprovemo projetoora apresentado, com a
regimentais.
ropósitodesemprecontribuirparaodesenvo
tosde estimaeconsideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT 03, dias do mês de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
deVossaExcelência
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do
Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos Municipais de
rojeto tem por finalidade formalizar a posse direta ao
SINDICOTRI, de uma
, localizada no Prédio do Centro de Cidadania, com endereço na Avenida
Henrique Xavier Rodovalho, nº 466, Centro, Cotriguaçu onde será de uso exclusivo
por prazo indeterminado, em caráter privativo,
e a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins
, levamosao
guardamosque os
apresentado, com a
olvimento de nosso
, dias do mês de março de 2017.