ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 030/2019
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei Nº 034/2019, que solicita autorização para o Poder Executivo
CEDER EM COMODATO ESPAÇO PÚBLICO EM ESCOLAS MUNICIPAIS
DE COTRIGUAÇU/MT À FACULDADE DE ALTA FLORESTA - FAF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, apenas para o período em que as Escolas não
desenvolve atividades curriculares com os alunos da rede municipal,
permanecendo os atos de guarda e gestão da unidade escolar com o Município
de Cotriguaçu.
Vale ressaltar, que a Faculdade de Alta Floresta — FAF é uma
instituição reconhecida e habilitada pelo Ministério de Estado da Educação,
para cursos Superiores na modalidade de Educação a Distância (EAD),
Portaria Nº 1.513, publicado às fls. 168 do Diário Oficial da União de 30 de
agosto de 2019.
O Projeto de lei ora apresentado, visa contribuir pela melhoria na
educação em nosso Município, tendo em vista que os cursos
profissionalizantes são de grande importância para a sociedade, não só pela
formação dos indivíduos, mas também pela inclusão daqueles que estão fora
do processo de ensino aprendizagem a tempos, proporcionando formação
qualificada, ajudando a promover melhor inserção no mercado de trabalho.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e
aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora
apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e
consideração.
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Vá
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 05 dias
do mês de dezembro de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
E E a em e AT re mir rm e emacs cm O
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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“ E ESTADO DE MATO GROSSO
Sud PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 030/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER EM COMODATO ESPAÇO PÚBLICO EM
ESCOLAS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU/MT À
FACULDADE DE ALTA FLORESTA - FAF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato
espaço público de Escolas Municipais de Cotriguaçu — MT, exclusivamente para
cursos de Educação a Distância (EAD), pelo período de 04(quatro) anos, ficando
vedada outra destinação que não seja educacional, conforme segue:
I- 01 sala na Escola Municipal Santa Maria localizada Na Av. Brasil, Bairro
Planalto II.
II - 01 sala na Escola Municipal Aldovandro da Rocha Silva, localizada P.A.
Nova Cotriguaçu, MT 170 - Comunidade Nova Esperança.
III - 01 sala na Escola Municipal Aparecido Neri Fonseca localizada Rua 1º de
Maio n. 30 P.A. Nova Cotriguaçu distrito de Nova União.
IV - 01 sala na Escola Municipal 07 de Setembro, localizada no Distrito de
Ouro Verde dos Pioneiros.
Art. 2º: O Comodato para a Faculdade de Alta Floresta — FAF será apenas no
período em que as Escolas não desenvolve atividades curriculares com os alunos da
rede municipal, permanecendo os atos de guarda e gestão da unidade escolar com o
Município de Cotriguaçu.
$1º: Obriga-se a Comodatária a manter o imóvel limpo e em perfeito estado de
conservação, ficando compreendido que qualquer reparo necessário em decorrência
do mau uso será de responsabilidade da Concessionária, sem ônus para o Município,
ou indenização a qualquer título, quando de sua devolução a esse, sendo ainda
vedado a comodatária dar qualquer destino diferente do qual é objetivado neste
Instrumento.
Legislativo
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
82º: A Faculdade de Alta Floresta - FAF é uma instituição reconhecida e
habilitada pelo Ministério de Estado da Educação, para cursos Superiores na
modalidade de Educação a Distância (EAD), Portaria Nº 1.513, publicado às fls. 168
do Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2019.
83º: O Comodato poderá ser prorrogado, por igual prazo, caso haja interesse
das partes.
Art.3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de
Comodato fundamentado no artigo 579 do Código Civil Brasileiro.
Art.4º - Fica estabelecido que o Comodatário não poderá de forma alguma
utilizar-se do referido bem para outra destinação que não seja prevista na presente
Lei, sob pena de rescisão contratual independente de interpelação judicial.
Art.5º - Fica o Comodatário obrigado a zelar pelo Patrimônio, objeto do
presente instrumento, conservando inteiramente as suas características e
funcionamento
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 05 dias do mês de dezembro
do ano de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Legislativo
DS ——=
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROTOCOLO GERAL 420/2019
Data: 09/12/2019 - Horário: 16:12
Legislativo
6) Faculdade de Alta F loresta-FAF
mantida pela União das Faculdades de Alta Floresta
uniflor Rua dos Esportes, n.º 78, Caixa Postal n.º 431 - Alta Floresta-MT — 78580-000
Fone: (66) 3512-3300 - www. faflor.com.br
Alta Floresta-MT, 6 de novembro de 2019.
Ofício n.º 0013/2019
Sr. Jair Klasner
Bom dia!
Tenho a honra e a satisfação de me dirigir de novo a V. Exa. procurando
o bem e o progresso do povo do Município de Cotriguaçu e dos Assentamentos
de Nova Esperança, de Nova União e de Ouro Verde.
Primeiramente, aqui, anexos, estou enviando a V. Exa., a seus
representantes e ao povo: a) cópia da Portaria n.º 1.513, de 29 de agosto de 2019,
do Ministério da Educação-MEC, criando a Educação a Distância-EAD da
Faculdade de Alta Floresta e da UNIFLOR: b) cópia da Portaria n.º 450, de 3 de
outubro de 2019, do Ministério da Educação-MEC, criando, ao mesmo tempo, O
Curso de Ciências Contábeis e o Curso de Pedagogia da Educação a Distância-
EAD da Faculdade de Alta Floresta e da Uniflor.
Por exigência do Ministério da Educação, venho solicitar de V. Exa. o
uso de uma sala em cada um dos quatro polos: Cotriguaçu, Nova Esperança,
Nova União e Ouro Verde.
Com os protestos de estima e distinta consideração, atenciosamente,
Prot. Dr. José Antonio Tobiás
Diretor Geral
Faculdade de Alta Floresta
Exmo.Sr.
JAIR KLASNER
DD. Prefeito Municipal
Cotriguaçu-MT
-MT
iguaçu
PT
| de Cotr
icipal
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2019
ISSN 1677-7042
Art 3? As atwvidades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art 16, do Decreto
28 5.057, de 25 de maio de 2017 é art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017
Art às O credenciamento de que trata O art. 2º é valido pelo prazo de à
quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUS
PORTARIA Nº 1.506, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
Vista o art, 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art, 4º da Lei nº 10.870.
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017: as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e à Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve
Art 1º Fics homologado O Parecer nº 454/2019, da Câmara de Educação
superior do Conselho Nacional de Educação, referente so processo e-mEC nº
201413220,
"Aut. 2º Fica credenciada a Faculdade ITOP para a oferta de cursos superiores
aa modalidade à distância, com sede à Quadra ACSUSE 40, Conjunto 2, Lote 16, s/n,
Bairro Centro, Municipio de Palmas, Estado do Tocantins, mantida pelo Instituto
Tocantinense de Lducação Superior e Pesquisa Ltda. - ME (CNP) 07. 919.717/0001-80).
Rr 39 As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art 16, do Decreto
Ae 9,057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017
Art 4º Q credenciamento de que trata 0 art, 2º e válido pelo prazo de 3 (três)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
PORTARIA Nº 1.507, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DF ESTADO DA FDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista O art. 2º de Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1985; o art. 4º da Lei nº 10.876.
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias
Notmativas nº 20 e 22, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve
ar 1º Fica homologado O Parecer nº 421/2019, da Câmara de Educação
superior do Conselho Naciona! de Educação, referente do processo e MEC nº
201610208.
Art. 2º fica credenciada a Faculdade Baiana de Tecnologia e Ciências (FATEC-
BA), à ser instalada na Avenida Octóvio Mangabeira, nº 1.623. bairro Pituba, no Município
de Savador. no Estado da Bahia, mantida pela FATEC-BA Faculdade de Tecnologia e
ciências da Bahia Ltda. (CNPJ 02.268.349/0001-34)
Ars. 3º Q credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa n$ 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor ne data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
PORTARIA Nº 1.508, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
Vistã o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º ds Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; O Decreto nº 9.235. de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias
Normativos nº 20 e nº 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 572/2019, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo emtC nº
201703270.
Art. 25 Fica credenciada à Faculdade de Palmeiras de Gotás - FacMais, a ser
instalada na Rua 3, Qd. 29, Lt 1-C. s/n, bairro Residencial Flórida, no municipio de
Palmeiras ce Golas, no estado de Goiás, mantida peio Centro de Educação Superior de
Inhumas - EPP (CNPJ 07.242 113/0001-42)
Ret. 3º O credenciamento de que trata o att. 2º é válido pelo prato de À
fauatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
PORTARIA Nº 1.509, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
Uistã O art, 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870.
de 19 de maio de 2004; O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias
Normativas nê 20 € nº 23, republicadas em 03 de setembro de 2018; nos termos da
Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve
Art 1º Fics homologado o Parecer nº 446/2019, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente do processo eMEC nt
201719594,
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário do Sudeste Mineiro, por
«ranstormação da Faculdade do Sudeste Mineiro (FACSUM), com sede na Avenida
Presidente Itamar Franco, nê 3.180, bairro São Mateus, no município de Juiz de Fora, no
todo de Minas Gerais, mantido pela Assupero Ensino Superior Ltda. (CNP
06.099.229/0001-01)
Am 3º O credenciamento de que trata O art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
PORTARIA Nº 1.510, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
Sista o art 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art as da Lei nº 10.870,
Cie 19 de maio de 2004; 0 Decreto nº 9.235. de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias
ormativas nº 20 e nº 23, republicadas em 03 de setembro de 2018. resolve:
Amt. 1º Fica homologado o Parecer nº 481/2019, da Câmara de Educação
sperior do Conselho Nacionat de Educação, referente ao processo eMEC nº
01718895.
o ht, 2º Fica recrecenciada a Faculdade de Tecnologia Senai Blumenau, com
e na Rua São Paulo, nº 1.147, bairro Victor Konder, no municipio de Florianópolis, no
Do de Santa Catarina. mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
P) 03.774.688/0001-55)
» Art. 39 O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de à
idgatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
het. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
orário:
ABRAHAM WEINTRAUB
09/12/201
Câmara Muni
tse
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ocumento pone ser veriteado no endereço eletrônico
mute nviidade hum, veio codigo 05
re0830a0064
PROTOCOLO gERaL 420/2019
Data:
ud
PORTARIA Nº 1.511, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
& MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso do suas atribuições, tendo em
Vistê 0 att. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995: 6 ar 4º da Lei nº 10.879,
4 19 de maio de 2004; 0 Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; é as Portarias
Normativas nº 20 é nº 23, republicadias em 03 de setembro de 2018, resolve
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 557/2019, da Camara de Educação
superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo o MEC nº
201501575
'Ast. 2º Fica credenciada à Faculdade Impacto, a ser instalada na Que Roberto
Simonsen, s/n, barro Gruta de Lourdes, no município de Maceió, no estado de Alagoas,
mantida pela Alagoas Educacional de Ensino Superior Ltda. - EPP tCNP) 21.190.428/0001
14)
Art, 3º O credenciamento de que trata o art, 2º é vátido pelo prazo de a (três)
anos, conforme prevista na Portaria Normativa nº 1 de 3 de janeiro de 2017
AL 48 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ABRAHAM WEINTRAUB
PORTARIA Nº 1.512, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO £
wista O art 2º da Ler nº 9.131, de 24 de no
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.23
Normativas nº 20.6 nº 23, republicadas em 03 de setembro do 2018, resolve
Art 1º Vica homologado o Parecer nº 440/2018. Câmara de Educação
superior do Conselho Naciona! de Educação, re ferente do processo MC nº
201701967
ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
mbro de 1995: o art. de da Lei nº 10.870,
de 15 de dezembro de 2017, < os Portarias
Am, 2º Fica credenciada à Faculdade de Ciencias Jundicas de Jacobina, a Ser
instalada na Rua Coronel João Vieira, nº 38, Centro, no munitisio as Jacobina. no estado
da Bahia, mantida pela Editora e Distribuidora Educa onal S/A (CNP] 38 732648/0001
40)
azo de 4
e válido pe de
lro de 2017
de 3 de ja
publicação
Am. 3º O credenciamento de que trata o art
fquatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº
Art. 49 Fsta Portaria entra em vigor nã data de s
ABRAHAM WE INTRAUB
PORTARIA Nº 1.513, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, lendo em
vista 0 art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; 6 art 4º da Lei nº 10.370.
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2014; 0 Decreto nº
8057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 é à Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017.
Ret. 12 Fica homologado o Parecer nº 581/2019, da Câmara de Fduc
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo emmMPC nº
201715057.
At. 29 Fica credenciada à Faculdade de Alta Floresta (FAFi para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Leandro adorno. 5/n.
Setor Esportivo, Bairro Alta Horesta, Municipio de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso,
mantida pela UNIFOR - União das Faculdades de Alta Floresta, CNP! 01330.2/3/0001
[7
Art, 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da insttunção
em polos FaD constantes do Cadastro e MEC, em conformidade com o art 16, do Decreto
em Poa? de 25 de maio de 2017 e art. 1º, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 71 de
junho de 2017
4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo praro de 4
iquatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1. de 3 de janeiro de 2017
di Ce Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ABRAHAM WFINTRAUB
PORTARIA Nº 1.514, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições. tundo Sm
vista O art. 2º da tei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995: 0 art às da Lei nº 10.870,
4 1a de maio de 2004; O Decreto nº 9,735. de 15 de dezembro de 2017: e as Portarias
de mativas nº 20 e nº 23, republicadas em 03 de setembro de 2018. resolve,
am. 1º Fica homologado o Parecer nº 539/2019. da Câmara de Educação
superior do Conselho Nacional de Educação. referente ao procesto eMic nf
201801937
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Tecnologia de Sinop. q 56 no da
na Avenida das Itaúbas. nº 3.202, Setor Comercial, no município de Sinop, no estado de
Mato Grosso, mantida pela Grid Ensino Ltda. (CNPI 22 030.224/0001-89)
os O credenciamento de que trata O art. 2º é valido pelo prazo de
ftinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1 de 3 de janeiro de 201
Km ao Esta Portana entra em vigor na data de sua publicação
ABRAHAM WEINTRAUB
PORTARIA Nº 1.515, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. no usa de suas atribuições, tendo om
vista O art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995: 9 an 4º da Lei nº 10.870,
E 49 de maio de 2004; 0 Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias
Aormativas nº 20 e 23, republicades em 03 de setembro de 2018 resolve:
Am. 1º Fica homologado a Parecer nº 410/2019, da Camara de Iucação
supérior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo MEC nº 201715975.
art 96 Fica credenciada a Faculdade de Tecnologia e Ciências + FTC Camaçar,
a ser instalada na Rua Eixo Urbano Central, nº 7. Condomínio Mont ane Empresarial, 2º
ândar, Centro, no Município de Camaçan, no Estado da Baia, mantida pela Organização
Tecnológica de Ensino Ltda. (CNPI 07.714.798/0001 82). -
dE 39 O credenciamento de que trata o art 2º é válido pelo praro de é
fquatra) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017
dei AS Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ABRAHAM WFINTRAUB
PORTARIA Nº 1.516, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DF ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
Vista O art, 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; 0 art Aê da Ler nº 10.870
Velo de maio de 2004; 6 Decreto nº 9.735. de 15 de dezembro de 2017: as Portarias
de maativas nº 20 e 23, republicados em 03 de setembro de 20184 nos Leds da
Resolução CNE/CES nº 1/2050. alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, rasoive
mt 1º fica homologado o Parocer nº 415/2019, da Câmara de fcucação
superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao procesto E-MEC nº 201716276
aE Fica credenciado o Centro Universitario Social da Bahia + Unisba, por
transformação da Faculdade Social da Bahia, com sede na Avenida Oceânica, nº 2717,
ao Ondina, no Municipio de Salvador, no Estado da Bahia, mantido pela Assectação
Beiuleira de Educação Familiar e Social (CNPJ 33.154.950/0001 78)
USO credenciamento de que trata o ar, 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro, anes, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1 de 3 de janeiro de 2017
det do Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ABRAHAM WLIS
RAUB
6) Faculdade de Alta Floresta-F AF
mantida pela União das Faculdades de Alta Floresta
uniflor Rua dos Esportes. n.º 78, Caixa Postal n.º 431 - Alta Floresta-MT - 78580-000
Fone: (66) 3512-3300 - www .faflor.com.br
Alta Floresta-MT, 6 de novembro de 2019.
Justificativa
Sr. Jair Klasner
Bom dia!
A Faculdade Uniflor oferta os Cursos on-line de Ciências Contábeis e
Pedagogia em um período estimado de no mínimo 4 anos considerando o
desempenho dos acadêmicos. A Faculdade hoje encontra-se com 39 polos no
Nortão do estado de Mato Grosso e também no sul do Pará de forma bastante
humanitária preocupando-se assim pela oferta in loco dos cursos no
assentamento, distrito, município em que o acadêmico reside para que este não
tenha que se deslocar a um centro maior. Assim sendo, a necessidade da
solicitação dos espaços nas comunidades Ouro Verde, Nova Esperança, Nova
União e Cotriguaçu, justifica-se o que já disposto em tela pela utilização ainda
que de forma bastante reduzida com relação ao período de “ocupação”, ou seja:
será utilizado somente uma vez ao final de cada semestre para realização das
avaliações presenciais e para os vestibulares que serão três durante o ano em
curso em um período aproximado de duas horas sempre que à unidade (somente
no máximo duas salas de aula) estiver ociosa para não comprometer em nada o
ano letivo, contudo, destacamos que uma vez aprovada tal pedido, estas
atividades iniciará a partir de janeiro de 2020.
Encaminhamos também logo abaixo, mapa com os polos autorizados
pelos MEC.
Esclarecemos que durante o uso dos espaços nos comprometeremos
em zelar, cuidar do que for necessário para que não haja prejuízo ao Patrimônio
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PROTOCOLO GERAL 47
Data: 09/12/2019 - Horário:
Legislativo
mantida pela União das Faculdades de Alta Floresta
º 431 - Alta Floresta-MT — 78580-000
6) Faculdade de Alta Floresta-FAF
Rua dos Esportes, n.º 78, Caixa Postal n.
uniflor
Fone: (66) 3512-3300 - www. faflor.com.br
Legenda:
º Sede
O municípios 21)
x distritos 8|
& assentamentos 9|
aldeia indigena: 1)
é . Total de polos: 39)
1.º Região n 2. Região x —+ Cant
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Prof. Dr. José Antonio Tobiás
Diretor Geral
Faculdade de Alta Floresta
Exmo.Sr.
JAIR KLASNER
DD. Prefeito Municipal
Cotriguaçu-MT
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/10/2019 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
PORTARIA Nº 450, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº
9.665, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias
Normativas MEC nºs20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de
junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha
anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade a
distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais
nele estabelecidas, da Faculdade de Alta Floresta (FAF), com sede à Avenida
Leandro Adorno, sin, Setor Esportivo, Bairro Alta Floresta, Município de Alta
Floresta, Estado de Mato Grosso, mantida pela UNIFLOR-União das
Faculdades de Alta Floresta (CNPJ: 01 .330.273/0001-67).
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais do
curso neste ato autorizado são, exclusivamente, aqueles constantes do
Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento dos cursos,
neste ato autorizado, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATAIDE
ALVES
ANEXO
(Autorização de Cursos)
ORDEM PROCESSO! CURSO (GRAU) VAGAS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 500
1 201719059 (BACHARELADO) (QUINHENTAS)
500
2 201715080 PEDAGOGIA (LICENCIATURA) (QUINHENTAS)