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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaSÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 002/2001 QUE ESTABELECEU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id555

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão P SÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 002/2001 QUE ESTABELECEU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-26T08:09:40.959335-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-12-26T08:08:52.104797-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2019
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei Complementar nº 004/2019 que “Altera Anexo Il da Lei Municipal
Complementar nº 002/2001 que estabeleceu o Código Tributário Municipal e seus
anexos e dá outras providências”.
Considerando a necessidade da revisão da Planta Genérica de
Valores do ITBI do Município de Cotriguaçu, apresentamos o presente Projeto de
Lei que Altera os valores da Planta Genérica, tendo em vista que a atualização de
valores tem peso importante nas receitas próprias do município, buscando ajustar
os valores com a realidade do momento, com isto melhorar o desenvolvimento
sócio econômico do município.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e
aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora
apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 05 dias do mês de dezembro de
2019. ,
qa
JAÍR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 004 /2019
“SÚMULA: Altera Anexo Il da Lei Municipal
Complementar nº 002/2001 que estabeleceu o Código
Tributário Municipal e seus anexos e dá outras
providências”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Il da Lei Complementar nº 002/2001 passará a ter
os valores conforme discriminados no anexo único desta Lei:
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — MT, aos 05 dias do mês de
dezembro de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 424/2019
Data: 09/12/2019 - Horário: 16:59
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ANEXO ÚNICO
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
DO ITBI
Imóveis Rurais
R$
Imóveis Rurais, localizados em um raio de até 03
Km da Sede do Município com área Consolidada.
9.000,00 p/há
2%
Imóveis Rurais, localizados em um raio de até 03
Km da Sede do Município com área não
consolidada.
1.000,00 p/ha
3%
Imóveis Rurais, localizados em um raio de até 10
Km da Sede Do Município com área consolidada.
7.000,00 p/ha
2%
Imóveis Rurais, localizados em um raio de até 10
Km da Sede do Município com área não
consolidada.
1.000,00 p/ha
3%
Imóveis Rurais, localizados em um raio de até 40
Km da sede do Município com área consolidada. |
4.000,00 píha
2%
Imóveis Rurais, localizados em um raio de até 40
Km da sede do Município com área não
consolidada.
1.000,00 p/ha
3%
Imóveis Rurais, localizados em um raio além de
40 Km da Sede do Município com área
consolidada.
2.500,00 p/ha
2%
Imóveis Rurais, localizados em um raio além de
40 Km da Sede do Município com área não
consolidada.
1.000,00 p/ha
3%
Imóveis Rurais, não atingidos pele malha viária
Municipal.
700,00 p/ha
2%
PROTOCOLO GERAL 424/2019
Obs. O raio é medido do ponto inicial que é onde se localiza a Sede da
Prefeitura Municipal até o vértice mais próximo da propriedade.
Data: 09/12/2019 - Horário: 16:59
Legislativo

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