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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaACRESCENTA META OU AÇÃO NA LEI 990/2017 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2018 A 2021; E A LEI Nº 1081/2019 - QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-12-23T13:51:14.718520-03:00 Aprovado 6 0 0
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2019-12-23T13:49:08.322129-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 036/2019
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Lei Nº
036/2019, que “ACRESCENTA META OU AÇÃO NA LEI 990/2017 - QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2018 A 2021; E A LEI Nº 1081/2019 -
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo de criar meta ou ação na
Lei 990/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018 a 2021 e na Lei
1.081/2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para execução da Lei Orçamentária
para o exercício financeiro de 2020, para cumprimento das ações com atividades e Projetos
existentes na Secretara Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e Secretaria Municipal da Cidade.
Diante do exposto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa,
onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora
apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vergador VANILTON DE PAULA SILVA
DB&Presidente da Câmara Municipal de
EGERIGUAÇU - MT
Lo
rá
us
288 ,
Dar PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
33 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
SE CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Eos
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 036/2019
ACRESCENTA META OU AÇÃO NA LEI 990/2017 - QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2018 A 2021;
nicipai de Cotriguaçã: A LEI Nº 1081/2019 - QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
een É dv ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT de
Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e fica
promulgado a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria a seguinte meta ou ação na Lei 990/2017 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período 2018 a 2021 e LDO:
04 — Secretaria Municipal de Administração;
1032- Construção da Sub. Prefeitura de Nova União
06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1033- Construção da Escola Nova Estrela na Comunidade Lambari
14- Secretaria Municipal da Cidade
1034- Construção de Campo de Futebol com Iluminação no Distrito de Nova União
VALOR
Construção da Sub. Unidade 04/122 Atividade 150.000,00
Prefeitura de Nova União
Construção da Escola | Unidade 12/361 | | Atividade 10.000,00 | 00.01.0000
Nova Estrela na
Comunidade Lambari
Constiiição de Campo| Unidade | 27/812 | | Atividade | [58.520,00 aa
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, aos 16 dias do mês de dezembro
de 2019.
JAIR KLASNER
PREFEITO MUNICIPAL
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33 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
O CNPJ nº 37.465.309/0001-67
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Telefone: (66) 3555-1224

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