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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id568

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-19 Proposição aprovada P DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2020-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, Cria o Conselho Municipal de Saneamento, Cria o fundo Municipal de Saneamento do Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-20T12:31:01.155181-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-05-20T12:09:36.232433-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
A par de cumprimentar aos Edis dessa Casa Legislativa, apresento a
presente proposição legislativa, na forma de projeto de lei, que “DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Visto que Cada Município deve estruturar asua Administração
Tributária Municipal por ser um setor responsável pelo lançamento, cobrança,
arrecadação e inscrição da dívida ativa para a competente execução fiscal dos
inadimplentes. Apresentamos o presente projeto de Lei que visa reestruturar as
atribuições do Cargo de Agente de Fiscalização, tendo em vista que as atribuições
previstas na Lei Complementar nº 048/2014, não define como atribuição ao cargo de
Agente de Fiscalização o lançamento de Créditos Tributáveis, lançamento este, que
visa atender normas junto a Receita Federal na celebração de Convênios
relacionado ao ITR no Município de Cotriguaçu.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 28 dias do mês de Fevereiro de
2020.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU — MT
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO PREVISTAS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 048/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - São atribuições dos ocupantes do Cargo de Agente de
Fiscalização da Administração Direta da Prefeitura Municipal de
Cotriguaçu:
| No exercício de sua competência:
a) Executar serviços nas áreas preventivas e corretivas —
relativas a tributos municipais, obras e postura, fiscalizando e
aplicando as penalidades cabíveis e demais atividades
complementares afins.
b) Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de
contribuições;
c) Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo
administrativo — fiscal, bem como em processos de consulta,
restituição ou compensação de tributos e contribuições e de
reconhecimento de benefícios fiscais;
d) Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos
definidos na legislação específica, inclusive os relacionados
com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros,
documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
e) Examinar a contabilidade de sociedades empresariais,
empresários, órgãos, entidades, fundos e demais
contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas
nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o
disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
f) Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à
interpretação da legislação tributária;
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA E
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso SG
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
9) Supervisionar as demais atividades de orientação ao
contribuinte;
Il) Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à com
petência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
$ 1º - O Poder Executivo poderá cometer o exercício de atividades
abrangidas pelo inciso Il do caput deste artigo em caráter privativo ao
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
8 2º - Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil,
resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso | do caput e no 8 1º
deste artigo:
| - Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou
preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil;
Il - Atuar no exame de matérias e processos administrativos,
ressalvado o disposto na alínea b do inciso | do caput deste artigo;
III - exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades
inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8 3º - Observado o disposto neste artigo, o Poder Executivo
regulamentará as atribuições dos cargos
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 28
dias do mês de fevereiro de 2020.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
. CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
Lad

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