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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 007/2020
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER À LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA
FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DO BANCO DO
BRASIL EM COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel
urbano podendo comprometer receita e dotação orçamentária decorrentes de
obrigações a serem assumidas por força de contrato de locação de imóvel urbano para
funcionamento da instituição financeira oficial Banco do Brasil S/A.
Parágrafo Primeiro - O período de comprometimento do Município com o
aluguel a que se refere o caput deste artigo será de 12 (doze) meses.
Parágrafo Segundo — O Valor da locação do imóvel, será de até o limite
máximo de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à
conta do Orçamento Municipal em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 09
dias do mês de março do ano de 2020.
o sao
JAI e
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
DD]
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 007/2020
ipat de Cotriguaçu
so
159 ipnaadeExcelentíssimo Vereador Presidente,
res Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei 007/2020, que solicita autorização para o Poder Executivo à Proceder à Locação
de Imóvel Urbano para Funcionamento da Agência do Banco do Brasil em
Cotriguaçu, tendo como objetivo principal contribuir de forma intensa no
crescimento econômico, industrial, comercial e social do Município, atuando
diretamente em situações como exemplo o crédito rural, que precisa estar ao alcance
de todos.
Por óbvio, o funcionamento da agência do Banco do Brasil em nosso
Município é de extremo interesse do público local, eis que se trata de uma instituição
financeira oficial que traz inúmeros benefícios para empresários, produtores rurais,
servidores públicos, para a própria Municipalidade, enfim, para o desenvolvimento
socioeconômico de Cotriguaçu.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade, levamos
ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que
os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a
dispensa dos interstícios regimentais
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 09 dias do mês de março de 2020.
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LASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal de
SCOTRIGUAÇU - MT
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PROTOCOLO GERAL 46/2020
Data: 09/03/2020 - Horário: 10:55
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
âmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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