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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
Av. 07 de Setembro nº 151 - Bairro Jardim Primavera Fone (66) 3555 1511 - 1226
CEP- 78330-000 – Cotriguaçu-MT
RESOLUÇÃO Nº003/2017.
DISPOE SOBRE CRIAÇAO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A
LEGITIMIDADE, LEGALIDADE, PROBIDADE E
REGULARIDADE DOS ATOS PRATICADOS NO PERÍODO DE 01
DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME
SE ESPECIFICA.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada e instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do parágrafo 3° do
artigo 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 33 da Lei Orgânica do Município de
Cotriguaçu e na forma do artigo 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu, com a
finalidade de investigar a legitimidade, legalidade, probidade e regularidade dos atos praticados no
período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, conforme se especifica:
1) Levantamento Patrimonial dos bens móveis permanentes, imóveis e de domínio público;
2) Levantamento das Licitações realizadas, objetos contratos e verificação da execução ou entrega
do bem do serviço contratado, dos preços praticados e a correlação com os valores de mercado, a
legalidade dos procedimentos licitatórios;
3) Identificação e levantamento dos convênios com entes estaduais e federais, recursos repassados e
o cronograma físico-financeiro dos mesmos.
4) Levantamento e análise da aplicação, destinação e legalidade dos recursos oriundos do
FETHAB;
5) Apuração dos Contratos administrativos realizados;
6) Aplicação do FUNDEB, incluindo o gasto com transporte escolar e merenda escolar;
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
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7) Recolhimento das obrigações previdenciárias, tanto no Regime Próprio como Regime Geral;
8) Apuração da regularidade de Concurso e o ingresso no serviço público;
9) Apuração da legalidade, legitimidade e probidade dos atos praticados pelos agentes públicos, no
intervalo supra indicado;
10) Atos de gestão correlatos com os acima identificados.
Art. 2º- A Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída pelos seguintes Vereadores:
Presidente : Graziela Siebert
Relator : Vanderlei Silingardi Cachone
Membro : Moises Ferreira de Jesus
Suplente: Gilvan Gerson Hoffmann
Art. 3º- A Comissão Parlamentar de Inquérito referida no Artigo 1º terá prazo de 60 (sessenta) dias,
prorrogáveis mediante autorização do Plenário, não podendo exceder o ano legislativo para apuração do
contido no artigo 1º.
Art.4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 03 de janeiro de 2.017.
LEANI FRIEDRICH RICHTER
Presidente
Registra-se, Publique-se:
Marineide Krieser Vieira
Agente Administrativo
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