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PROTOCOLO GERAL 45/2020
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 09/03/2020 - Horário: 10:53
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 006/2020
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei Nº 006/2020, que “Abre Crédito Especial para dotação orçamentária Por
Fonte de Recursos para Aquisição de Imóveis e dá outras providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo de abrir crédito
Especial para dotação orçamentária por Fonte de recursos, visando executar o
previsto na Lei Complementar nº 084/2019, que Autoriza o Executivo a receber dação
em pagamento, em bens imóveis da JURUENA EMPREENDIMENTOS DE
COLONIZAÇÃO LTDA, para o fim de extinguir crédito tributário .
Diante do exposto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa
Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e
aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 06 dias do mês
de março de 2020.
par
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT .
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224
www.cotriguacu.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI 006 /2020
SÚMULA: Abrir Credito Especial para dotação
orçamentária Por Fonte de Recursos para Aquisição de
Imóveis e dá outras providências.”
Gâmara Municipal de Cotriguaçu
so
rc AD éra Jair Klasner- Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e
gozo de suas atribuições,
Presidente Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ,
destinados a criação de dotação orçamentaria no valor de valor de R$ 325.000,00
(Trezentos e Vinte e Cinco Mil Reais ).
Suplementação de Despesas:
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Finanças
Órgão Unidade: 05.01-Secretaria Municipal de Finanças
Projeto/ atividade: 2062- Gestão e Manutenção de Finanças
Dotação Orçamentária: 4490.61.00 Aquisição de Imóveis------------ ---—--R$ 325.000,00
Fonte de Recurso: 1000- Recursos Ordinários.
Subs Total--—————.. aan anaaenanen R$ 325.000,00
Art 2º) A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de
Anulação parcial de Dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Administração
Órgão Unidade:04. 01-Secrecretaria Municipal de Administração
Projeto/ atividade: 2061- Gestão e Manutenção de Administração
Dotação Orçamentária: 3390.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas--— ----R$ 50.000,00
Dotação Orçamentária: 3390.30.00 Material de Consumo, ----R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 1000- Recursos Ordinários.
Sub- Total----........... nino nono nana aaaaaananenamonnanaman R$ 75.000,00
Orgão: 05- Secretaria Municipal de Finanças
Órgão Unidade:05. 01-Secrecretaria Municipal de Finanças
Projeto/ atividade: 2062- Gestão e Manutenção de Finanças
Dotação Orçamentária: 3390.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-
Dotação Orçamentária: 3390.39.00 Outros Serviços Pessoa Jurídica---
--R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 1000- Recursos Ordinários.
E R$ 250.000,00
Total Geral-------------- R$ 325.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
o8 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
aa
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224
www.cotriguacu.mt.gov.br
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
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