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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaAltera a Lei n° 1097/2020 que Dispõe sobre a LOA- Lei Orçamentaria Anual, Lei Nº 1.081/2019 Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020 e Lei Nº 990/2017 – Plano Plurianual 2018/2021, abrindo crédito adicional extraordinário por recurso vinculado e cria funcional programática específica para enfrentamento da emergência COVID19 e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-24T10:43:42.561349-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-04-24T10:36:41.624792-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PROTOCOLO GERAL 69/2020
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 20/04/2020 - Horário: 13:59
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2020
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
| Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei nº 007/2020, que “Altera em partes a Lei Nº 1097/2019 que dispõe sobre
LOA- Lei Orçamentaria Anual, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado está considerando o cenário atual, o
oOngresso Nacional decretou estado de calamidade pública, entende-se que a
jr de emergência de Saúde Publica ora em analise se amolda a hipótese
torizadas pela legislação para abertura de credito extraordinário.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos
ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos
ue os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com
rgência Urgentíssima.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
[ee Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
binete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 17 dias do mês de abril de
20.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ssa Excelência
reador
- Presidente da Câmara Municipal de
TRIGUAÇU — MT
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Legislativo
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROTOCOLO GERAL 69/2020
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 20/04/2020 - Horário: 13:59
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 011/2020
Ê
À
O engnpou SÚMULA: Altera a Lei nº 1097/2020 que Dispõe sobre a
LOA- Lei Orçamentaria Anual, Lei Nº 1.081/2019 Lei de
Diretrizes Orçamentária para 2020 e Lei Nº 990/2017 —
Plano Plurianual 2018/2021, abrindo crédito adicional
extraordinário por recurso vinculado e cria funcional
programática específica para enfrentamento da emergência
covid19 e dá outras providências”
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera em partes a Lei Nº 1097/2020 que dispõe sobre o LOA- Lei
çamentaria Anual para o exercício de 2020, incluindo no Art. 6º, o Inciso Vll e VIII
om a seguinte redação:
Art. 6º
Vil: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários, em
onformidade com a Lei 4.320/1964 em seus Art. 40, art. 41 inciso Ill e Art. 44, da Lei
4320/64.
Art. 2º Fica criada no Orçamento do Município de Cotriguaçu para o exercício
2020 a Ação (Atividade) 2.157 “Enfrentamento da Emergência COVID 19,
gão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
idade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
nção: 10 — Saúde
ograma: 0003 — Saúde Pública Inclusa na Vida de Todos
Atividade 2.157: Enfrentamento da Emergência COVID19
ento de Despesa:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Legislativo
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 <a
PROTOCOLO GERAL 69/2020
Legislativo
Câmara Municipal mi MT
Data: 20/04/2020 - Horário: 13:59
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 70.000,00
1.90.16- Outros Despesas Variáveis R$ 10.000,00
3.90.30- Material de Consumo R$ 60.000,00
3.90.39- Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
tal Geral R$ 360.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito especificado no art. 2º advêm de
alores repassados pelo MS no Programa de Trabalho:
.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde de Pública de
portância Internacional Decorrente do Coronavirus.
7.1.8.03.9.0 - Transferência de Recursos do SUS — Outros Programas Financiados
r Transferências Fundo a Fundo
7.1.8.04.6.0 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde —
S, não detalhadas anteriormente
4.1.8.03.9.0 - Transferência de Recursos do SUS — Outros Programas Financiados
r Transferências Fundo a Fundo
4.1.8.04.6.0 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde —
S, não detalhadas anteriormente
Art. 4º - Ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições
estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70 e dispensados o atingimento dos resultados fiscais
a limitação de empenho prevista no art. 9º, nos termos do Art. 65 da LRF
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 17 de abril
de 2020
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

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