ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir no Plano Plurianual
para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/201
denominações:
Órgão: 14- SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Órgão Unidade: 14.01
Programa: 10- Programa de Gestão e Manutenção do Município
Ação – 2.102- Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria
Prioridade – Manutenção da Secretaria da Cidade
Ação – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Projeto Atividade
Cidade
Programa:7 Infra Estrutura e Serviços Públicos
AÇÃO- 1017 - Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Serviços
Urbanos
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº017/2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir
no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017
Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e
Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n°
935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, e dá outras
providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, com as seguintes
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Órgão Unidade: 14.01- Divisão das Secretarias da Cidade
Programa de Gestão e Manutenção do Município
Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria
Manutenção da Secretaria da Cidade
Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Projeto Atividade- 2.102- Manutenção das Atividades da Secretaria da
Programa:7 Infra Estrutura e Serviços Públicos
Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Poder Executivo Municipal a incluir
Lei 816/2013 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a
Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e
Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n°
935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, e dá outras
de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
re o Plano Plurianual
para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes
6, com as seguintes
Programa de Gestão e Manutenção do Município
Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Manutenção das Atividades da Secretaria da
Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Serviços
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
Projeto/ atividade: 1017
Serviços Urbanos;
AÇAO- 1018 - Pavimentação de Novas Vias Urbanas
Projeto/ atividade: 1018
AÇAO: 1025 - Construção da Praça
Projeto/ atividade: 1025
Projeto AtividadeÓrgão Unidade: 14.02
Programa: 10- Programa de Gestão e Manutenção do Município
Ação – 2.103 Gestão e Manutenção das Atividades
Prioridade – Manutenção da Secretaria da Cidade
Ação – Manutenção das Atividades da Secretaria da
Cidade
Projeto Atividade-
Art. 2º
abrir crédito adicional especial no valor de até R$: 1.960.000,00 (Um milhão
novecentos e sessenta mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, I
Lei Federal nº. 4.320/64, para não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código:
14-Secretaria Municipal de Cidade.
01. Divisão das Secretarias da Cidade:
15- Urbanismo
451- Infra Estrutura Urbana
7- Infra Estrutura e Serviços Públicos
Projeto/ atividade: 1017
Serviços Urbanos:
4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídic
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enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Projeto/ atividade: 1017 - Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos
Serviços Urbanos;
Pavimentação de Novas Vias Urbanas
Projeto/ atividade: 1018 - Pavimentação de Novas Vias Urbanas
Construção da Praça
Projeto/ atividade: 1025 - Construção da Praça
- 2.102- Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Órgão Unidade: 14.02- Divisão de Esporte Turismo de Lazer
Programa de Gestão e Manutenção do Município
2.103 Gestão e Manutenção das Atividades
Manutenção da Secretaria da Cidade
Manutenção das Atividades da Secretaria da
- 2.103 - Gestão Manutenção do Esporte, Turismo e Lazer
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial no valor de até R$: 1.960.000,00 (Um milhão
novecentos e sessenta mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, I
Lei Federal nº. 4.320/64, para não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código:
Secretaria Municipal de Cidade.
01. Divisão das Secretarias da Cidade:
Infra Estrutura Urbana
Infra Estrutura e Serviços Públicos
Projeto/ atividade: 1017 - Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos
Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos
o de Novas Vias Urbanas
Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Divisão de Esporte Turismo de Lazer
Programa de Gestão e Manutenção do Município
nutenção do Esporte, Turismo e Lazer
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial no valor de até R$: 1.960.000,00 (Um milhão
novecentos e sessenta mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da
Lei Federal nº. 4.320/64, para não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código:
Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos
Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
a R$ 30.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$160.000,00
TOTAL R$200.000,00
Projeto/ atividade: 1018
4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra
4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 325.000,00
TOTAL
Projeto/ atividade: 1025
4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 70.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
14-Secretaria Municipal de Cidade.
01.Divisão das Secretarias da Cidade
15- Urbanismo
122-Administração Geral
Projeto Atividade- 2.102
3190.04.00.00- Contratação por Tempo de Determinado
3190.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00
3191.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 25.000,00
3190.16.00.00- Outras Despesas Variáveis
3190.91.00.00- Sentenças Judiciais R$ 500,00
3390.13.00.00- - Obrigações Patronais R$ 30.000,00
3390.30.00.00- Material de
3390.14.00.00- Diárias Civil R$ 10.000,00
3390.31.00.00- Premiações Culturais, Artísticas
339032.00.00- Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
3390.33.00.00- Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.00,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Obras e Instalações R$160.000,00
TOTAL R$200.000,00
Projeto/ atividade: 1018 - Pavimentação de Novas Vias Urbanas
Locação de Mao de Obra
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Obras e Instalações R$ 325.000,00
TOTAL R$ 475.000,00
Projeto/ atividade: 1025 - Construção da Praça
Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Obras e Instalações R$ 70.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
ria Municipal de Cidade.
01.Divisão das Secretarias da Cidade
Administração Geral
2.102- Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Contratação por Tempo de Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00
Obrigações Patronais R$ 25.000,00
Outras Despesas Variáveis- Pessoal R$
Sentenças Judiciais R$ 500,00
Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Material de Consumo R$ 200 .000,00
Diárias Civil R$ 10.000,00
Premiações Culturais, Artísticas R$ 5.000,00
Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.00,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Obras e Instalações R$160.000,00
TOTAL R$200.000,00
Pavimentação de Novas Vias Urbanas
R$ 90.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
.000,00
Obras e Instalações R$ 70.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00
Pessoal R$ 40.00,00
Sentenças Judiciais R$ 500,00
Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Consumo R$ 200 .000,00
Diárias Civil R$ 10.000,00
Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.00,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
3390.36.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fí
3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
3390.9’.00.00- Sentenças Judiciais R$ 5.000,00
3390.93.00.00- Indenizações
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 50.000,00
4490.52.00.00- Equipamento e Material PermanenteR$ 60.000,00
TOTAL: R$ 881.000,00
14-Secretaria Municipal de Cidade.
02.Divisão de Esporte Turismo e Lazer
27- Desporto e Lazer
122- Administração Geral
10- Programa de Gestão e Manutenção do Município
Projeto/ atividade: 2.103
3190.04.00.00- Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00
3190.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
110.000,00
3191.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 8.000,00
3190.16.00.00- Outras Despesas Variáveis
3190.91.00.00- Sentenças Judiciais R$ 500,00
3390.13.00.00- - Obrigações Patronais R$ 12.000,00
3390.30.00.00- Material de Consumo R$ 30.000,00
3390.14.00.00- Diárias Civil R$ 10.000,00
3390.31.00.00- Premiações
339032.00.00- Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
3390.33.00.00- Passagens e Despesa com Locomoção
3390.36.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 8.000,00
3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 50.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
Sentenças Judiciais R$ 5.000,00
Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
Obras e Instalações R$ 50.000,00
Equipamento e Material PermanenteR$ 60.000,00
OTAL: R$ 881.000,00
Secretaria Municipal de Cidade.
02.Divisão de Esporte Turismo e Lazer
Administração Geral
ma de Gestão e Manutenção do Município
Projeto/ atividade: 2.103 - Gestão Manutenção do Esporte, Turismo e Lazer
Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00
Vencimentos e Vantagens Fixas
Obrigações Patronais R$ 8.000,00
Outras Despesas Variáveis- Pessoal
Sentenças Judiciais R$ 500,00
Obrigações Patronais R$ 12.000,00
Material de Consumo R$ 30.000,00
Diárias Civil R$ 10.000,00
Premiações Culturais, Artísticas R$ 10.000,00
Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
Passagens e Despesa com Locomoção
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 8.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
sica R$ 50.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
Sentenças Judiciais R$ 5.000,00
e Restituições R$ 10.000,00
Obras e Instalações R$ 50.000,00
OTAL: R$ 881.000,00
Gestão Manutenção do Esporte, Turismo e Lazer
Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00
R$
Obrigações Patronais R$ 8.000,00
Pessoal R$ 2.500,00
Sentenças Judiciais R$ 500,00
Obrigações Patronais R$ 12.000,00
Material de Consumo R$ 30.000,00
Diárias Civil R$ 10.000,00
Culturais, Artísticas R$ 10.000,00
Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
Passagens e Despesa com Locomoção R$ 3.500,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 8.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
3390.93.00.00- Indenizações e Restituições
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 40.000,00
4490.52.00.00- Equipamento e Material PermanenteR$ 40.000,00
TOTAL
TOTAL GERAL R$ 1.960.000,00
Art. 3º: Esta L
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 01 dias do
mês de março do ano de 2017.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Indenizações e Restituições
Obras e Instalações R$ 40.000,00
Equipamento e Material PermanenteR$ 40.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.960.000,00
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 01 dias do
mês de março do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
R$ 4.000,00
Obras e Instalações R$ 40.000,00
R$ 314.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.960.000,00
ei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 01 dias do
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
JUSTIFICATIVA DO
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos
ProjetodeLeinº 017/2017,
Executivo Municipal a incluir no Plano
sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem
como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e
Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e
Anual 932/2016.
OProjeto de Lei
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias devido a
administrativa do Município, onde está sendo feito o desmembr
de Infraestrutura e também é a
buscando com isto priorizar as melhorias urbanas, a qualidade de vida dos nossos
munícipes, com paisagismo e o reordenamento urbano, aliadas a visão estrat
planejamento da ocupação racional urbana.
Firmesnopropósi
Município,renovo os vot
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
s a honra desubmeteràapreciaçãode
/2017, de01de março de 2017,queAutoriza o Chefe do Poder
incluir no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe
re o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem
como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e
Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e
ora apresentadovisa a incluir recursos financeiros, no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias devido a reorganização daestrut
administrativa do Município, onde está sendo feito o desmembramento da Secretaria
de Infraestrutura e também é a fusão da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo,
buscando com isto priorizar as melhorias urbanas, a qualidade de vida dos nossos
munícipes, com paisagismo e o reordenamento urbano, aliadas a visão estrat
planejamento da ocupação racional urbana.
itodesemprecontribuirparaodesenvolvim
tosde estimaeconsideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT 03, dias do mês de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
deVossaExcelência
Autoriza o Chefe do Poder
Lei 816/2013 que dispõe
re o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem
como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e
Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária
incluir recursos financeiros, no Plano
reorganização daestrutura
amento da Secretaria
de Esporte, Lazer e Turismo,
buscando com isto priorizar as melhorias urbanas, a qualidade de vida dos nossos
munícipes, com paisagismo e o reordenamento urbano, aliadas a visão estratégica de
mento de nosso
, dias do mês de março de 2017.