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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-03-06
Ementa• PROJETO DE LEI Nº 017/2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL, - PPA – LEI 816/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 A 2017 A SECRETARIA DA CIDADE, BEM COMO O PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CIDADE, E A META E PRIORIDADE NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 935/2016 E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 932/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
native_id61

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
incluir no Plano Plurianual 
para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão 
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/201
denominações: 
 
Órgão: 14- SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Órgão Unidade: 14.01
Programa: 10- Programa de Gestão e Manutenção do Município
Ação – 2.102- Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria
 Prioridade – Manutenção da Secretaria da Cidade
Ação – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Projeto Atividade
Cidade 
Programa:7 Infra Estrutura e Serviços Públicos
AÇÃO- 1017 - Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Serviços 
Urbanos 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº017/2017 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir 
no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 
Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão 
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e 
Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, e dá outras 
providências. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei, 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
incluir no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão 
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, com as seguintes 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Órgão Unidade: 14.01- Divisão das Secretarias da Cidade
Programa de Gestão e Manutenção do Município
Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria
Manutenção da Secretaria da Cidade
Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Projeto Atividade- 2.102- Manutenção das Atividades da Secretaria da 
Programa:7 Infra Estrutura e Serviços Públicos
Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Serviços 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Poder Executivo Municipal a incluir 
Lei 816/2013 que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a 
Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão 
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e 
Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, e dá outras 
de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
re o Plano Plurianual 
para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão 
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes 
6, com as seguintes 
Programa de Gestão e Manutenção do Município
Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade 
Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Manutenção das Atividades da Secretaria da 
Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Serviços 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Projeto/ atividade: 1017 
Serviços Urbanos;
 AÇAO- 1018 - Pavimentação de Novas Vias Urbanas
Projeto/ atividade: 1018 
 
AÇAO: 1025 - Construção da Praça
Projeto/ atividade: 1025 
Projeto Atividade￾Órgão Unidade: 14.02
Programa: 10- Programa de Gestão e Manutenção do Município
Ação – 2.103 Gestão e Manutenção das Atividades
 
Prioridade – Manutenção da Secretaria da Cidade
Ação – Manutenção das Atividades da Secretaria da 
Cidade 
Projeto Atividade-
 
Art. 2º 
abrir crédito adicional especial no valor de até R$: 1.960.000,00 (Um milhão 
novecentos e sessenta mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, I
Lei Federal nº. 4.320/64, para não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código:
14-Secretaria Municipal de Cidade.
01. Divisão das Secretarias da Cidade:
15- Urbanismo 
451- Infra Estrutura Urbana
7- Infra Estrutura e Serviços Públicos
Projeto/ atividade: 1017 
Serviços Urbanos: 
4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídic
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Projeto/ atividade: 1017 - Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos 
Serviços Urbanos;
Pavimentação de Novas Vias Urbanas
Projeto/ atividade: 1018 - Pavimentação de Novas Vias Urbanas
Construção da Praça
Projeto/ atividade: 1025 - Construção da Praça 
- 2.102- Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Órgão Unidade: 14.02- Divisão de Esporte Turismo de Lazer
Programa de Gestão e Manutenção do Município
2.103 Gestão e Manutenção das Atividades
Manutenção da Secretaria da Cidade
Manutenção das Atividades da Secretaria da 
- 2.103 - Gestão Manutenção do Esporte, Turismo e Lazer
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional especial no valor de até R$: 1.960.000,00 (Um milhão 
novecentos e sessenta mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, I
Lei Federal nº. 4.320/64, para não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código:
Secretaria Municipal de Cidade.
01. Divisão das Secretarias da Cidade:
Infra Estrutura Urbana
Infra Estrutura e Serviços Públicos
Projeto/ atividade: 1017 - Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos 
Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos 
 
o de Novas Vias Urbanas
Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Divisão de Esporte Turismo de Lazer
Programa de Gestão e Manutenção do Município
nutenção do Esporte, Turismo e Lazer
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional especial no valor de até R$: 1.960.000,00 (Um milhão 
novecentos e sessenta mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da 
Lei Federal nº. 4.320/64, para não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código:
Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos 
Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
a R$ 30.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$160.000,00
TOTAL R$200.000,00
Projeto/ atividade: 1018 
4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra 
4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 325.000,00
TOTAL 
Projeto/ atividade: 1025 
4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 70.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
14-Secretaria Municipal de Cidade.
01.Divisão das Secretarias da Cidade
15- Urbanismo 
122-Administração Geral
Projeto Atividade- 2.102
3190.04.00.00- Contratação por Tempo de Determinado 
3190.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00
3191.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 25.000,00
3190.16.00.00- Outras Despesas Variáveis
3190.91.00.00- Sentenças Judiciais R$ 500,00
3390.13.00.00- - Obrigações Patronais R$ 30.000,00
3390.30.00.00- Material de
3390.14.00.00- Diárias Civil R$ 10.000,00
3390.31.00.00- Premiações Culturais, Artísticas 
339032.00.00- Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
3390.33.00.00- Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.00,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Obras e Instalações R$160.000,00
TOTAL R$200.000,00
Projeto/ atividade: 1018 - Pavimentação de Novas Vias Urbanas
Locação de Mao de Obra 
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Obras e Instalações R$ 325.000,00
TOTAL R$ 475.000,00
Projeto/ atividade: 1025 - Construção da Praça 
Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Obras e Instalações R$ 70.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
ria Municipal de Cidade.
01.Divisão das Secretarias da Cidade
Administração Geral
2.102- Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Contratação por Tempo de Determinado 
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00
Obrigações Patronais R$ 25.000,00
Outras Despesas Variáveis- Pessoal R$ 
Sentenças Judiciais R$ 500,00
Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Material de Consumo R$ 200 .000,00
Diárias Civil R$ 10.000,00
Premiações Culturais, Artísticas R$ 5.000,00
Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.00,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Obras e Instalações R$160.000,00
TOTAL R$200.000,00 
Pavimentação de Novas Vias Urbanas
 R$ 90.000,00 
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00
.000,00
Obras e Instalações R$ 70.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade
Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00 
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00
Pessoal R$ 40.00,00 
Sentenças Judiciais R$ 500,00
Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Consumo R$ 200 .000,00
Diárias Civil R$ 10.000,00
Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.00,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
3390.36.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fí
3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
3390.9’.00.00- Sentenças Judiciais R$ 5.000,00
3390.93.00.00- Indenizações 
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 50.000,00
4490.52.00.00- Equipamento e Material PermanenteR$ 60.000,00
TOTAL: R$ 881.000,00
14-Secretaria Municipal de Cidade.
02.Divisão de Esporte Turismo e Lazer
27- Desporto e Lazer 
122- Administração Geral 
10- Programa de Gestão e Manutenção do Município
Projeto/ atividade: 2.103 
3190.04.00.00- Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00
3190.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
110.000,00 
3191.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 8.000,00
3190.16.00.00- Outras Despesas Variáveis
3190.91.00.00- Sentenças Judiciais R$ 500,00
3390.13.00.00- - Obrigações Patronais R$ 12.000,00
3390.30.00.00- Material de Consumo R$ 30.000,00
3390.14.00.00- Diárias Civil R$ 10.000,00
3390.31.00.00- Premiações 
339032.00.00- Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
3390.33.00.00- Passagens e Despesa com Locomoção 
3390.36.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 8.000,00
3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 50.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
Sentenças Judiciais R$ 5.000,00
Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
Obras e Instalações R$ 50.000,00
Equipamento e Material PermanenteR$ 60.000,00
OTAL: R$ 881.000,00
Secretaria Municipal de Cidade.
02.Divisão de Esporte Turismo e Lazer
Administração Geral 
ma de Gestão e Manutenção do Município
Projeto/ atividade: 2.103 - Gestão Manutenção do Esporte, Turismo e Lazer
Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00
Vencimentos e Vantagens Fixas 
Obrigações Patronais R$ 8.000,00
Outras Despesas Variáveis- Pessoal 
Sentenças Judiciais R$ 500,00
Obrigações Patronais R$ 12.000,00
Material de Consumo R$ 30.000,00
Diárias Civil R$ 10.000,00
Premiações Culturais, Artísticas R$ 10.000,00
Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
Passagens e Despesa com Locomoção 
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 8.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
sica R$ 50.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
Sentenças Judiciais R$ 5.000,00
e Restituições R$ 10.000,00
Obras e Instalações R$ 50.000,00
OTAL: R$ 881.000,00
Gestão Manutenção do Esporte, Turismo e Lazer
Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00
 R$ 
Obrigações Patronais R$ 8.000,00
Pessoal R$ 2.500,00 
Sentenças Judiciais R$ 500,00
Obrigações Patronais R$ 12.000,00
Material de Consumo R$ 30.000,00
Diárias Civil R$ 10.000,00
Culturais, Artísticas R$ 10.000,00
Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00
Passagens e Despesa com Locomoção R$ 3.500,00 
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 8.000,00
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
3390.93.00.00- Indenizações e Restituições 
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 40.000,00
4490.52.00.00- Equipamento e Material PermanenteR$ 40.000,00
TOTAL 
TOTAL GERAL R$ 1.960.000,00 
Art. 3º: Esta L
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 01 dias do 
mês de março do ano de 2017. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Indenizações e Restituições 
Obras e Instalações R$ 40.000,00
Equipamento e Material PermanenteR$ 40.000,00
 
TOTAL GERAL R$ 1.960.000,00 
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 01 dias do 
mês de março do ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
 R$ 4.000,00 
Obras e Instalações R$ 40.000,00
 R$ 314.000,00 
TOTAL GERAL R$ 1.960.000,00 
ei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 01 dias do 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
 JUSTIFICATIVA DO 
 Excelentíssima Vereadora Presidente,
 Nobres Vereadores,
Temos 
ProjetodeLeinº 017/2017,
Executivo Municipal a incluir no Plano 
sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem 
como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e 
Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e
Anual 932/2016. 
OProjeto de Lei
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias devido a 
administrativa do Município, onde está sendo feito o desmembr
de Infraestrutura e também é a 
buscando com isto priorizar as melhorias urbanas, a qualidade de vida dos nossos 
munícipes, com paisagismo e o reordenamento urbano, aliadas a visão estrat
planejamento da ocupação racional urbana.
Firmesnopropósi
Município,renovo os vot
 Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
s a honra desubmeteràapreciaçãode
/2017, de01de março de 2017,queAutoriza o Chefe do Poder 
incluir no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe 
re o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem 
como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e 
Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e
ora apresentadovisa a incluir recursos financeiros, no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias devido a reorganização daestrut
administrativa do Município, onde está sendo feito o desmembramento da Secretaria 
de Infraestrutura e também é a fusão da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, 
buscando com isto priorizar as melhorias urbanas, a qualidade de vida dos nossos 
munícipes, com paisagismo e o reordenamento urbano, aliadas a visão estrat
planejamento da ocupação racional urbana.
itodesemprecontribuirparaodesenvolvim
tosde estimaeconsideração. 
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT 03, dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
deVossaExcelência 
Autoriza o Chefe do Poder 
Lei 816/2013 que dispõe 
re o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem 
como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e 
Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária 
incluir recursos financeiros, no Plano 
reorganização daestrutura 
amento da Secretaria 
de Esporte, Lazer e Turismo, 
buscando com isto priorizar as melhorias urbanas, a qualidade de vida dos nossos 
munícipes, com paisagismo e o reordenamento urbano, aliadas a visão estratégica de 
mento de nosso 
, dias do mês de março de 2017. 

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