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materia nº 2/2020

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaPARECER Nº 001/2020; CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 001/2020, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
cipal de Cotas OMISSÃO CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL.
Câmara MN to Grosso
Estado do nimidade
Em. > PARECER Nº 002/2020
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, da Câmara
Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h00 do dia 18 de maio de 2020, tendo neste ínterim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei nº 005/2020 que
"Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de
Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento do Município de Cotriguaçu/MT e
dá outras providencias."
Após feito as devidas analises do Projeto de Lei, a Relatora Vereadora Leani
Friedrich Richter concluiu que o referido Projeto de Lei, encontra-se correto nos seus
aspectos gramaticais, constitucionais e de redação.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável ao referido Projeto de Lei.
É O VOTO DO RELATOR.
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Relatora
Dada a palavra a Vereadora Membro José Carlos Batista, assim se manifestou:
Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
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Membro
A Presidente Vereadora Graziela Siebert, acompanha o voto do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
lamas >
Graziela Siebert
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado por
unanimidade o referido Projeto de Lei.
E o Parecer.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
PARECER Nº 002/2020
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h30 do dia 18
de maio de 2020, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer
sobre o Projeto de Lei nº 005/2020 que "Dispõe sobre a Política Municipal de
Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento, cria o Fundo
Municipal de Saneamento do Município de Cotriguaçu/MT e dá outras
providencias."
Após feito as devidas analises do Projeto de Lei, a Relatora Vereadora
Graziela Siebert concluiu que o referido Projeto de Lei, encontra-se correto nos seus
aspectos Constitucionais, Jurídicos e Administrativos.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável ao referido Projetos de Lei.
É O VOTO DA RELATORA.
Do SU
Graziela Sicbert
Relatora
Dada a palavra a Vereadora membro Leani Friedrich Richter, assim se
manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto da relatora
relator.
É O VOTO DO E DA COMISSÃO.
Lei Friedrich Richter
Membro
A Presidente Vereadora Denise Pavan Brambila, acompanha o voto do
É O VOTO DA PRESIDENTE
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Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão. fica aprovado por
unanimidade o referido Projeto de Lei.
É o Parecer.

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