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Data: 10/07,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 022/2020
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
O orçamento anual é um Processo de planejamento que incorpora as intenções e
prioridades da população expressas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO. Durante a execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, todavia,
podem ocorrer situações ou problemas não Previstos na fase de sua elaboração que
demandam a necessidade de realização de despesas não autorizadas na lei
através dos créditos adicionais especiais que assim estão descritos na Lei 4.320/64: “Art.
40 - São crédito adicionais as autorizações de despesas não computados ou
insuficientemente dotados na lei de orçamento”.
Nestes termos, contamos com a aprovação por parte dos Ilustres Vereadores
desta nossa propositura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 29 de junho
de 2020.
JAIR KLASNER
PREFEITO MUNICIPAL
A
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
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Legislativo
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 022/2020
SÚMULA: Abre Crédito Especial Proveniente de Excesso de
Arrecadação para dotação Orçamentária Por Fonte de
Recursos para Pavimentação de Novas Vias Urbanas, para
Despesas de Obras e Instalações e alteração da PPA, LDO e
LOA e dá outras providências.
Jair Klasner- Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e
gozo de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 820.000,00
(Oitocentos e Vinte mil reais), destinados às Secretarias Municipais.
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cidade
Unidade: 001 - Divisão da Secretaria de Cidade
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 008 “Mobilização Urbana e Saneamento Básico
Ação: 1018 — Pavimentação de Novas Vias Urbanas
Fonte: 0.1.00 — Recursos Ordinários
0024- Transferências de Convênios Outros
Natureza da Despesa:
449030 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 800.000,00
449036- OUTROS SERVIÇÕS PESSOA FISICIA R$ 20.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 820.000,00
Art. 2º - Para atender artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de
arrecadação de receitas em conformidade com o inciso I, do artigo 43, da Lei 4.320/64,
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= s Art. 43. A Abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
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g2existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
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8 CNPJ nº 37.465.309/0001-67
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo desde que não comprometidos:
I O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II- Os provenientes de excesso arrecadação;
II-Os Resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentários ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-O produto de operações de credito autorizados, em fora que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las;
& Entende por excesso de Arrecadação, para fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se ainda a tendência do exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 08 de
julho de 2020.
JAIR KLASNER
PREFEITO MUNICIPAL
Legislativo
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PROTOCOLO GERAL 149/2020
Data: 10/07/2020 - Horário: 09:36
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Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
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