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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 021/2020
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores,
no ensejo em que submeto mais um Projeto de Lei Para apreciação desta Augusta
Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual do PREVI-COTRI, Fundo
Municipal de Previdência Social dos servidores de Cotriguaçu — MT.
Há necessidade de se realizar anualmente uma
reavaliação atuarial para análise das condições de manutenção do Regime de
Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal sua realização e,
consequentemente, sua homologação por esta Casa Legiferante.
É imprescindível este estudo anualmente, para que
possamos garantir a Previdência Social equilibrada para nossos Servidores.
Dessa forma, o Município de Cotriguaçu — MT vem
submeter a essa Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá
homologar o estudo atuarial realizado no mês de junho de 2020, por consequência
sua alíquota patronal, conforme exigências legais.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência
em colaborar com a breve apreciação peço que dêem a presente matéria,
tramitação em Regime de Urgência Especial, para a necessária adequação do
nosso Regime Próprio de Previdência Social.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 08
de julho de 2020.
à sn
JAIR KLASNER
PREFEITO MUNICIPAL
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI N.º 021/2020,
Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o
Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Cotriguaçu/MT e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, SR. JAIR
KLASNER, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O texto do art. 44, incisos III da Lei Municipal n. 692/11, de 02 de
maio de 2011, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 44 - À receita do PREVI-CONTR! será constituída, de modo a
garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
Hl - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias
e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo
Art. 10 da Lei Federal n.º 10. 887, igual a 14,5% (quatorze inteiros e
cinco décimos por cento) mais uma alíquota suplementar para suportar
Os gastos administrativos de 2% (dois por cento), num total de 1 6,5%
(dezesseis inteiros e cinco décimos por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos.
Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 3,50% prevista no cálculo
atuarial realizado em 25 de junho de 2020.
Art. 3º, Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 25 de junho de
2020.
Art. 4º. Fica equacionado O déficit estabelecido pelo cálculo atuarial
realizado no mês de 25 de junho de 2020 e será amortizado conforme a tabela | do
anexo | desta lei.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465 309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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