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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-07-27
EmentaAutoriza o poder Executivo a receber dação em pagamento, em bens imóveis da JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA, para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras providências.
native_id663

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-29T13:08:00.020889-03:00 Aprovado 6 0 0
2020-07-29T12:52:46.373627-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

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E Es
012 -9
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º
004/2020
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores:
Apraz-nos cumprimentar cordialmente vossas excelências, na oportunidade em
que encaminhamos a essa colenda Câmara para análise, apreciação e votação, o
Projeto de Lei em epígrafe, que Autoriza o Executivo a receber dação em
pagamento em bens imóveis para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras
providências.
O objeto deste Projeto de Lei é a proposta de dação em pagamento de bem imóvel
para extinguir créditos tributários, em nome da JURUENA EMPREENDIMENTOS
DE COLONIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 43.778.445/0001-45, visto que a atividade
desenvolvida no referido imóvel é de grande importancia pois estão voltadas ao
desenvolvimento cultural no Município de Cotriguaçu.
Vale ressaltar que o recebimento do imóvel através de dação em pagamento para
extinguir créditos com a Juruena Empreendimentos é conveniente, oportuno e
vantajoso para a Administração Pública Municipal, pois o preço praticado no
mercado é bem maior que o encontro de contas a ser realizado pelo Município.
Contando com a compreensão de vossas excelências, solicitando a apreciação e
posterior aprovação da matéria, oportunidade em que renovamos nossos protestos
de apreço e distinta consideração.
Outrossim, solicito, em caráter de urgência urgentíssima, a tramitação desse
projeto, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 dias do mês de julho de
2020.
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
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O 9-4
ESTADO DE MATO GROSSO
camara mficipa de cBREEEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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PROTOCOLO GERAL 2
Data: 27/07/2020. Horá
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
dej Mato Grosso
ecra PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2020
“Enutoriza o Executivo a receber dação em pagamento, em bens
imóveis da JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO
LTDA, para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras
providências”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber de JURUENA
EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 43.778.445/0001-45,
em dação em pagamento, os imóveis descritos no Art. 2º desta lei, para o fim
de extinguir créditos tributários que o Município tem com esse contribuinte,
referente ao Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º - O bem imóvel, objeto da dação em pagamento, de propriedade de
JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA, CNPJ:
43.778.445/0001-45, é o seguinte:
| — 110.362,88 m2 (cento e dez, trezentos e sessenta e dois, e oitenta e oito
metros quadrados) — “Área urbana — localizado na Zona de Urbanização
denominado Parque de Exposições, a ser desmembrado da matrícula 050 do
1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Cotriguaçu, conforme laudo
em anexo.
Paragrafo Único — O Engenheiro Civil MATHEUS VINICUS VOLPATO Crea:
045.807/MT, avaliou o terreno de 110.362,88 m2 (cento e dez, trezentos e
sessenta e dois, e oitenta e oito metros quadrados), perfazendo R$
165.544,32 — Cento e Sessenta e Cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro
reais e trinta e dois centavos, conforme documento em anexo.
Art. 3º - A dação em pagamento em bens imóveis, a que se refere esta lei
deve compreender a integralidade do débito do contribuinte, incluídos juros e
multa, até o montante do valor avaliado e observado o seguinte:
$ - Havendo diferença de valores em favor do Município esta deverá ser paga
fio ato da assinatura da escritura pública.
1
Os débitos prescritos serão excluídos do valor sobre cobrança.
Legislativo Fo)
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
III- incide os efeitos da Lei Complementar 74/2014, para efeito de quitação
do débito do IPTU.
IV — havendo débito ajuizado, não poderá o Município arcar com despesas
de custas processuais;
V — em qualquer caso, fica vedado ao Município o recebimento dos
honorários advocatícios sobre débitos compensados.
Art. 4º - Para viabilizar a dação em pagamento em bens imóveis o
contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios da titularidade
do imóvel, com certidão que comprove que estes estejam livres de quaisquer
ônus e de débitos tributários, exceto os débitos objeto desta lei.
Art. 5º - Competem à Secretaria Municipal de Finanças, o recebimento, o
processamento e a decisão da dação em pagamento em bens imóveis,
devendo aquelas sobre estes proferir decisão escrita.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 de
julho de 2020.
ee paso
JAIR KLASNE
Prefeito Municipal
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 200/2020
Data: 27/07/2020 - Horário: 14:52

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