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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2020
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores,
no ensejo em que submeto mais um Projeto de Lei para apreciação desta Augusta
Casa de Leis, para solicitar autorização desta Casa de Leis para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para Proceder a Inclusão
de Contratação de Técnico Agropecuário.
Diante de todos esses relevantes motivos e da
legalidade, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde
esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o
projeto ora apresentado, em Regime de Urgência Especial.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 31
de agosto de 2020.
———————
ge pn
JAIRKLASNER |
PREFEITO MUNICIPAL
À
Vossa Excelência
Vereador VANILTON DE PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU — MT
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 027/2020
| de Gotriguasu
nlolpa, Ep
Estado di amimidade SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
Pe D 19020 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA PROCEDER A
INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE
ATIVIDADES PARA CONTRATAÇÃO DE TECNICO
AGROPECUARIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Sr. Jair Klasner, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei do Plano
Plurianual nº 922/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020, aprovado pela
Lei Municipal nº 1096/2019 de 10 de dezembro de 2019 e no Orçamento programa
para 2020, aprovado pela Lei Municipal nº 1097/2019 de 10 de dezembro de 2019,
a inclusão da Dotação Orçamentaria 33.90.36.00 para Contratação de Técnico
Agropecuário
Art. 2º - O Crédito Especial ora aprovado pela presente Lei terá seguinte
funcional programática, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais ):
Órgão: 12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura
Unidade: 001 — Divisão da Agricultura
Função: 20 — Agricultura
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 10 — Programa de Gestão e Manutenção do Município
Projeto/Atividade: 2.063 - “ Gestão e Manutenção da Agricultura
Fonte de Recursos: 00.24- Transferência de Convênios
Elemento Descrição Valor
Despesa
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa | R$ 30.00,00
Física
TOTAL R$ 30.000,00
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Art. 3º - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964,
provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências de convênios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 31
de agosto de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
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