CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALACIO WILSON FELICETTI
Oficio nº. 001/2020.
Cotriguaçu, MT, 23 de novembro de 2020
Senhores Vereadores:
O presente tem a finalidade de encaminhar o projeto de lei nº 001/2020, que dispõe
sobre os subsídios do vereador e presidente da Câmara Municipal para a legislatura do
quadriênio 2021/2024, seguindo o que determina o artigo 77 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente
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Vanilton de Paula Silva Moises Ferreira de Jesus
Presidente 1º Secretário
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(o gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
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PALACIO WILSON FELICETTI
Dispõe os subsídios do vereador e presidente da Câmara
Municipal para a legislatura do quadriênio 2021/2024.
Art. 1º- O subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, para a
legislatura do quadriênio 2021/2024, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de
2024, é fixado em R$-3.419,00 (três mil, quatrocentos e dezenove reais).
Art. 2º- Da mesma forma, o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT,
para o quadriênio 2021/2024, período de 1º de janeiro à 31 de dezembro 2024, é fixado no valor
de R$-4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Parágrafo único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente revistos e
sofrerão a incidência do índice RGA concedido aos demais servidores públicos municipais.
Art. 3º- Os subsídios de que trata o artigo 1º, item, |, Il, e III é fixado em parcela única,
obedecendo as disposições contidas no artigo 37, inciso X w XI da Lei Complementar nº 101,
de 04 de Maio de 2000.
Parágrafo Único: Em caso de falta injustificada, o Vereador não terá o direito de receber 25%
(vinte e cinco por cento) da sessão se faltar a uma das quatro sessões ordinárias no mês, o
mesmo só poderá receber se a falta for devidamente justificada pelos titulares da mesa diretora.
Art. 4º- As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso ou de funcionamento da
Câmara, não serão remuneradas e não poderão ser objeto de desconto por falta injustificada do
parlamentar.
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(dgmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
0020 DDD
PALACIO WILSON FELICETTI
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2.021, revogando-se disposição em contrário.
Gabinete da presidência, 23 de novembro de 2020.
e
Vanilton de Paula Silva Moises Ferreira de Jesus
Presidente 1º Secretário
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(ao gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br