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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaDispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos secretários municipais para a Legislatura 2021 a 2024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-09T10:59:01.352049-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-12-09T10:58:35.924143-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
ID DDD
PALACIO WILSON FELICETTI
Oficio nº. 001/2020.
Cotriguaçu, MT, 23 de novembro de 2020
Senhores Vereadores:
O presente tem a finalidade de encaminhar o projeto de lei nº 002/2020, que dispõe
sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura
2021/2024, seguindo o que determina o artigo 77 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente
f À
Mypytom, dupão
Vanilton de Paula Silva Moises Ferreira de Jesus
Presidente 1º Secretário
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(o gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
a A St
PALACIO WILSON FELICETTI
Projeto de Lei Legislativo nº 002/2020
Dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e
dos secretários municipais para a legislatura 2021 a 2024.
Art. 1º- O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Cotriguaçu, Mato Grosso, para o quadriênio 2021/2024, no período de 1º de janeiro de 2021 a
31 de dezembro de 2024, é fixado de acordo com os seguintes valores:
|- Prefeito: R$-12.211,00 (doze mil, duzentos e onze reais).
Il- Vice-Prefeito: R$-5.000,00 (cinco mil reais).
Hll- Secretários Municipais: R$-5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º- O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito fará jus ao subsídio
corresponde e proporcional ao período de ocupação.
Parágrafo único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente revistos e
sofrerão a incidência do índice RGA concedido aos demais servidores da administração
municipal.
Art. 3º- Os subsídios de que trata o artigo 1º, item, |, Il, e Ill é fixado em parcela única,
obedecendo as disposições contidas no artigo 37, inciso X w XI da Lei Complementar nº 101,
de 04 de Maio de 2000.
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(o gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
pe Ta nd a fa da AAA]
ESTADO DE MATO GROSSO
PALACIO WILSON FELICETTI
Art. 4º- As despesas com execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2.021, revogando-se disposição em contrário.
Gabinete da presidência, 23 de novembro de 2020.
Vanilton déPaula Silva Moises Ferreira de Jesus
Presidente 1º Secretário
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(o gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br

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