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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 046/21014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2021-02-26 Proposição retirada pelo autor P Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 046/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-26T11:48:54.469919-03:00 Rejeitado 5 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

pá
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO E: =
ESTADO DEMATO GROSSO fi =Í
MENSAGEM N.º 007/2021. E
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que Altera e acrescenta dispositivos
na Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos
Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de
Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da presente propositura legislativa, a
mesma visa regularizar, ou melhor, legalizar de forma expressa, o
vencimento/subsídio que tem direito a receber o contratado, em caráter temporário,
para exercer as atribuições do cargo de professor quando possuir habilitação em
nível superior na área de educação.
Creio que o presente tema, dispensa maiores comentário, pois é do
conhecimento de todos os Nobres integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto de Lei
Complementar, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua
apreciação e, consequente, aprovação.
ANTE O TODO EXPOSTO, ao enviar a presente Mensagem, aproveito
para SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e com base no art. 145,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT (Resolução n.º
004/2015), a apreciação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE
URGÊNCIA, justificado tal medida no fato de que a propositura legislativa ora
apresentada é extremamente necessária e indispensável para a realização de
Processo Seletivo Simplificado - PSS para recrutamento de pessoal, em especial, do
Quadro dos profissionais da educação, cujo ano letivo já se inicia no presente mês
de fevereiro, razão pela qual o referido Processo Seletivo a ser realizado pelo Poder
Executivo Municipal já está em andamento, pendente da publicação do Edital do
Pss.
Por fim, SOLICITO a Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de
Vereadores do Município de Cotriguaçu-MT, a convocação de sessão ou sessões
extraordinária/s para apreciação do presente Projeto de Lei ora encaminhado, em
razão da urgência informada.
|] — E 1
LL PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrinhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇÃE
PODER EXECUTIVO SE
ESTADO DEMATO GROSSO (E.
Sem mais para o mom E
ento, subscrevo com protestos de consideração, estinf
e apreço.
cego:
b
JIN - nôenbi.
Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu-MT, 04 de fevereiro de 2021.
OLIRIO OLIVÉÍRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentissimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA:
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritQhotmail. com
COTRIGUAÇ
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
q
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
* LZOZIZOISO
oagejsibo7
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2021
LZ0ZivE TVHID 01090
60 :olig1oH
ZE;
Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Complementar Municipal n.º 046/2014,
que dispõe sobre o Plano de Cargos
Carreira e Salário dos Profissionais da
Educação Pública Básica do Município de
Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Ar. 1.º O art. 120, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, passa a
vigorar com os 8$1.ºa 4.º, coma seguinte redação:
$ 1.º A admissão de que trata este artigo deverá observar as habilitações
inerentes ao cargo do profissional substituído, priorizando o candidato com
o melhor nível de habilitação, limitado a Classe “B”, da carreira, quando se
tratar do cargo de Professor, independente se o contratado possuir
habilitação superior.
Ss 2º q Servidor contratado temporariamente perceberá
vencimento/subsídio em importância não superior ao valor do vencimento
básico inicial, estabelecido para os servidores de carreira das mesmas
categorias, do Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da
Educação Pública Básica, exceto o contratado para o cargo de Professor
que receberá o vencimento/subsídio Correspondente ao Nível 1, da Classe
“Bº, da carreira, quando possuir habilitação em nível superior na área de
educação.
$ 3.º Caso não for possível à contratação de profissional com habilitação em
nível superior na área de educação, por carência de habilitados no
Município, poderá ser contratado Professor, com Nível em Magistério, o qual
perceberá o vencimento/subsídio Correspondente ao Nível 1, da Classe “A”,
da carreira, do Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da
Educação Pública Básica; assim como, de Nível Médio, caso em que deverá
ser observado o disposto no art. 51,8 1.º, da presente Lei Complementar.
$ 4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá promover
anualmente, caso necessário, o Processo Seletivo Simplificado, para a
contratação de servidores temporários e lotar os contratados nas Unidades
Escolares sob sua jurisdição.
a Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
WU!
mam aim smolemes em
vam námm
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu. mt.
v.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇÃ :
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PODER EXECUTIVO SS EEE
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Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. ss E
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Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de fevereiro de 2021.
OLIRIO OLIV SANTOS
Prefeito Municipal
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt. v.br E-mail: gabinetecotriohotmail.com

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