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INDICAÇÃO Nº 001/2021
ii DE AUTORIA DA VEREADORA FABIANE DIAS
Estado de Mato Grosso FERREIRA COM APOIO DOS DEMAIS
[raptar VEREADORES, ONDE SOLICITAM À MESA,
DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO
DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, QUE SEJA
ENCAMINHADO AO EXMO PREFEITO
MUNICIPAL, SENHOR OLIRIO OLIVEIRA DOS
SANTOS A SEGUINTE REIVINDICAÇÃO.
REIVINDICO: Junto ao Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, que seja implantado a
Unidade Básica de Saúde Rural com a localização na sede Cotriguaçu.
JUSTIFICATIVA: É notório que a população de Cotriguaçu é composta, em sua maioria, por
cidadãos que vivem na Zona Rural. Igualmente é notório que aproximadamente 80% dos
problemas de saúde se resolvem com a ocorrência da ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE.
Contudo essa população se vê desamparada quando não há atenção direcionada para suas
necessidades, pois possuem vulnerabilidades específicas e como tal precisam de atendimento
integral. Associa-se a isso, que o colono, geralmente procuram o atendimento médico,
unicamente depois de esgoto todo os chás, ervas e toda forma de curandeirismo trazidos de
geração à geração.
Com o advento da Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, tornou-se
possível tal implementação, ou seja, que populações que apresentem, vulnerabilidades sociais
específicas e, por consequência, necessidades de saúde específicas, assim como pela atenção à
saúde de qualquer outra pessoa, considerando suas singularidades, o que possibilita
intervenções mais oportunas nessas situações. (item 3.5 das disposições gerais da mencionada
portaria).
Pois. com isso, espera-se que ocorra uma ampliação do cuidado clinico e da resolutividade na
Atenção Básica, evitando a exposição do homem do campo à consultas e/ou procedimentos
desnecessários. Além disso, com a organização do acesso, induz ao uso racional dos recursos
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(Ogmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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em saúde, impede deslocamentos desnecessários e traz maior eficiência a equidade à gestão das BS :
listas de espera.
Por fim, a população alvo da presente indicação, preenche todos os requisitos necessários ao
tratamento diferenciado, direito previsto constitucionalmente, pelo direito à dignidade, a saúde
de qualidade e no devido tempo, além de que, com a implantação da unidade de Atenção de
Saúde Básica voltada ao homem do campo, trar-se-á justiça e qualidade de vida a população tão
carente e necessitada de cuidados especiais.
Pelos motivos expostos, esperamos pela aprovação da presente Indicação pelo Plenário desta
Casa de Leis e posteriormente pelo pronto atendimento, por parte do Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 12 defevereiro de 2021.
Vereadora
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(Dgmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br