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PODER LEGISLATIVO
FABIANE DIAS FERREIRA
VEREADORA
INDICAÇÃO Nº 004/2021
DE AUTORIA DA VEREADORAFABIANE DIAS
FERREIRA COM APOIO DOS DEMAIS
VEREADORES, ONDE SOLICITAM À MESA,
Aprovado por Unenimidade DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO
sé E at DESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS, QUE SEJA
ENCAMINHADO AO EXMO PREFEITO
MUNICIPAL, SENHOR OLIRIO OLIVEIRA DOS
SANTOS A SEGUINTE REIVINDICAÇÃO.
REIVINDICO:
Junto ao Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, que seja suspenso o
ponto digital dos Servidores Públicos (em tempo de pandemia), devendo o controle ser feito de
outra forma.
JUSTIFICATIVA:
É sabido que a aglomeração e o contato direto no mesmo objeto pode
ser fonte de contaminação e disseminação viral e como conjunto de medidas adotadas peço
gestor deve observar todas as formas de contágio. Sabidamente todos os servidores, quando no
uso do controle eletrônico, tem contato direto com a máquina, além do amontoado de pessoas
que esperam pela sua vez.
Vários municípios já suspenderam o uso do controle eletrônico, dentre
eles observa-se o município de Cuiabá, Várzea Grande e Novo São Joaquim, além de
Ministério de Infraestrura, Agricultura, Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça de
Mato Grosso e outros (cópias em anexo).
Impensável não analisar o uso coletivo de fechaduras, balcões, xícaras e
outros, onde cada um deve manter o uso adequado para evitar a proliferação do COVID-19,
porém não pode a administração se furtar em dar exemplo de como agir, impedindo que
Servidores sejam expostos sem qualquer necessidade, ainda mais, quando possível outro tipo de
controle.
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotriOgmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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PODER LEGISLATIVO E
FABIANE DIAS FERREIRA a
VEREADORA Srê
Sendo assim, por ser medida temporária, não se verifica qualquer
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prejuízo na administração no cumprimento das obrigações e controle de horários.
Pelos motivos expostos, esperamos pela aprovação da presente
indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posteriormente pelo pronto atendimento, por parte
do Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 22de março de 2021.
Vereadora
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotriGbgmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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