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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre a Minoração e Majoração de taxas da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Cotriguaçu (MT), e dá outras providências.
native_id716

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-24T10:50:11.354025-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-24T10:49:06.697279-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PE MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
oangejsiBo7
ejeq
VAIO 0109010Hd
40H - LZ0Z/CO/ZL
O)
MENSAGEM N.º 014/2021.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que Dispõe sobre a Minoração e
Majoração de Taxas da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre
o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da presente propositura legislativa, a
mesma objetiva revisar os valores que são cobrados pela Municipalidade a título de
Taxa de Expediente, com a minoração das Taxas de Certidão de Despachos,
Pareceres, Informações e Demais atos ou Fatos Administrativos, Independente do
Número de Linhas e Laudos; Certidão Negativa de Débitos Municipais; e, Taxa de
Expediente, e, a majoração das Taxas de Atestado de Rede; Certidão do uso do
Solo; e, Demarcação de Terreno.
Cabe salientar, Senhora Presidente, que os valores das Taxas, tanto as com
valores minorados quanto as com valores majorados, foi resultado de um estudo
realizado pelo Setor de Tributos e a Secretaria Municipal de Finanças da
Municipalidade, de modo que os valores fossem mais adequados com relação a
contraprestação que é realizada pelos agentes da Administração Pública Municipal
em prol dos munícipes do nosso Município, assim como para outros interessados.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu-MT, 15 de março de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
I
6Z:80 :o1
Lzoz/99
+
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifQhotmail. com
em MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUE:
PODER EXECUTIVO EH
ESTADO DE MATO GROSSO E.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2021. Es ê
Estado er Maura e nino Dispõe sobre a Minoração e Majoração de
[octgt 5) olaria Taxas da Lei Complementar Municipal n.º
002/2001, que dispõe sobre o Sistema
— RE —— Tributário do Município de Cotriguaçu
(MT), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam minorados os valores das Taxas de Certidão de Despachos,
Pareceres, Informações e Demais atos ou Fatos Administrativos, Independente do
Número de Linhas e Laudos; Certidão Negativa de Débitos Municipais; e, Taxa de
Expediente, que passam, respectivamente, de 12,50 UPFMs, 12,50 UPFMs e 3,60
UPFMs para 4,00 UPFMs, 4,00 UPFMs e 1,64 UPFMs.
Art. 2.º Ficam majorados os valores das Taxas de Atestado de Rede; Certidão
do uso do Solo; e, Demarcação de Terreno, que passam, respectivamente, de 9,00
UPFMs, 12,50 UPFMs e 9,00 UPFMs para 20,00 UPFMs, 20,00 UPFMs e 20,00
UPFMs.
Art. 3.º Em decorrência das minorações e majorações de Taxas que tratam os
arts. 1.º e 2.º, o ANEXO Vil, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que
dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), passa a vigorar
como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, passando
dessa a ser parte integrante.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos quanto à majoração que trata o art. 2.º, a contar de 01 de janeiro de
2022.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 15 de março de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
2
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
ps MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU & |
à PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO + E
PMN > e ES :
Lei Complementar n.º | /2021
ANEXO VII
TAXA DE EXPEDIENTE
Atestado de Rede 20,00
Autorizações de Qualquer Espécie 12,00
Baixas de Qualquer Natureza e Lançamentos de Registros, Exceto as Extinções de 1200
Créditos Tributários '
Certidão de Despachos, Pareceres, Informações e Demais atos ou Fatos 400
Administrativos, Independente do Número de Linhas e Laudos. '
Certidão de Inteiro Teor 18,00
Certidão do uso do Solo 20,00
Certidão Negativa de Débitos Municipais 4,00
Concessões de Qualquer Forma 12,00
Demarcação de Terreno 20,00
Expedição de Mapas 12,50
Expedição de Título 18,00
Hora de Trator 110 cv 1 43,50
Hora de Trator 85 cv 29,00
Hora de Caminhão ou veículo congênere 40,00
— Inseminação Artificial 9,00
Limpeza com uso de Maquinas do Município (Iniciativa do Executivo) por Carga. 30,00
Limpeza com uso de Máquinas do Município (Iniciativa do Interessado) por Carga 25,50
Permissões de Qualquer Tipo 12,00
Reconhecimento de Isenções ou Imunidades 9,00
Gepultamento 12,00
axa de Expediente (exceto quando for para emissão documentos que visam o 164
recolhimento de tributos ou valores em favor da própria Administração) '
Taxa de Registro de Marca de Gado 9,00
Transferência 9,00,
Taxa de abate de animais por cabeça 1,04
Taxa de estadia de veículo 2 rodas no DETRAN 1,17
Taxa de estadia de veículo 4 rodas no DETRAN 2,38
[Taxa de estadia de veículo 6 ou mais rodas no DETRAN 3,54]
[Taxa de aluguel do Ginásio de Esportes p/ hora semanal 31,61
Taxa de aluguel da quadra coberta p/ hora semanal 22,00
[Taxa de aluguel da quadra de Areia p/ hora semanal 16,00
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 8
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com

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