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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaDispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id718

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-24T10:55:37.954774-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-24T10:52:55.009133-03:00 Aprovado 8 0 0

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E acao MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
PODER EXECUTIVO E:
ESTADO DE MATO GROSSO gso
MENSAGEM N.º 012/2021. E
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre
os Procedimentos para Concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais,
Dispensa de Juros e Multas, nas Condições que Estabelece, e dá outras providências.
Inicialmente, Senhor Presidente, como é do conhecimento de todos, a
arrecadação de tributos municipais em nosso município é deficitária, ou seja, os nosso
munícipes de certa forma, espontaneamente, não tem consciência fiscal sobre a
necessidade que há por parte da Municipalidade em arrecadar seus tributos para que
a mesma possa realizar os serviços públicos com mais eficiência e adequação.
Com efeito, o presente Projeto de Lei, visa estimular e intensificar a
arrecadação de tributos municipais, parcelando aos contribuintes o seu débito frente
a Municipalidade, com o incentivo de ver os juros e multas de suas dívidas perdoados
na proporção em que menos parcelas optarem como forma de pagamento.
Ademais, o proposto neste Projeto, vem de encontro ao disposto no $ 1.º, da
Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000 (Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências), uma vez
que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente,
em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas.
Em consequência disso, percebe-se nitidamente que o presente Projeto de Lei
refere-se a assunto dos mais relevantes, motivo pelo qual, novamente espero e conto
com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo
Municipal no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no
desiderato da busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus
habitantes, bem como sempre perseguindo atos que, de uma ou de outra maneira,
previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
PE MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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J$10H
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VJIO 01090 L0H4d
HA - n5enBuion ap ipdidiunia espia
LTozito
1210 :01
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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perene MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUS:
PODER EXECUTIVO Sê
ESTADO DE MATO GROSSO gão
PROJETO DE LEI N.º 009/2021. E
Dispõe sobre os procedimentos para
Câmara Municipal de Cotriguaçu concessão de Parcelamento Especial de
yrentg por Unanimidade Débitos Fiscais, dispensa de juros e
Em Lo 024 multas, nas condições que estabelece, no
RisERe bo âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado
de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Nas cobranças administrativas de débitos fiscais vencidos e vincendos,
inscritos na dívida ativa, e nas ações fiscais em curso, ajuizados ou não, parcelados
ou não, protestados ou não extrajudicialmente, relativos aos exercícios financeiros de
2020 e anteriores, cuja causa refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de
melhoria e multas por infração de qualquer natureza, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, visando à solução da pendência, administrativa e/ou judicial, com
o objetivo da consequente extinção do crédito tributário.
Art. 2.º Para viabilizar as negociações autorizadas pelo art. 1.º, da presente Lei,
o sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos de pagamento espontâneo de
débitos fará jus a redução da multa e dos juros de mora devidos, previstos nos
dispositivos do Código Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, observando os
parâmetros seguintes:
| —- redução de 95% (noventa e cinco por cento) do total da multa e dos juros se
o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista, entre a data da publicação da
presente Lei até 30.04.2021;
Il — redução de 70% (setenta por cento) dos valores relativos ao total da multa
e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 03 (três) parcelas
mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela
presente Lei ocorra até a data de 30.05.2021;
Ill — redução de 60% (sessenta por cento) dos valores relativos ao total da multa
e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 06 (seis) parcelas
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= MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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ud 070901
mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela
presente Lei ocorra até a data de 30.06.2021;
IV — redução de 40% (quarenta por cento) dos valores relativos ao total da multa
e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 09 (nove)
parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao Parcelamento Especial
autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.07.2021;
V - pagamento integral do débito tributário com multa e juros, se o pagamento
do crédito tributário for efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas,
desde que a adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra
até a data de 30.08.2021.
8 1.º No que tange a multa autônoma, considerada aquela oriunda de imposição
de multa por infrações a legislação municipal, o contribuinte que optar pelo pagamento
na modalidade à vista também fará jus a desconto de 100% (cem por cento) sobre o
valor da multa atualizada, incidente sobre a multa autônoma.
8 2.º Nos processos de Execuções Fiscais poderá ser firmado acordo em
audiência ou mediante juntada de petição nos autos, observado a data da realização
do parcelamento, o quantum de redução de juros e multas, com o respectivo número
de parcelas, previstas nos incisos do caput, deste artigo.
8 3.º No início do período autorizado pela presente Lei para celebração dos
Termos de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, o contribuinte poderá
optar pelo número de parcelas, previstas nos incisos do caput, deste artigo, o que
definirá o quantum de redução de juros e multas a ser concedido.
Art. 3.º O valor de cada parcela, a que aludem os incisos, do art. 2.º, da presente
Lei, não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), se pessoa física, e, R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), se pessoa jurídica.
Parágrafo Único. No valor da parcela que trata este artigo, deverá ser
considerado os acréscimos relativos à antecipação de valores de custas judiciais,
taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de Justiça e outros arcados pela
Administração para a cobrança de seus créditos, se houver.
Art. 4.º O Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF deverá ser
protocolado no Departamento de Tributação e dirigido ao Secretário Municipal de
Finanças, com a indicação do percentual de redução dos valores relativos ao total de
multa e juros, do número de parcelas pretendidas.
8 1.º O contribuinte, por ocasião do Requerimento de Parcelamento, deverá
fazer confissão irretratável de débito, mediante um Termo de Confissão e
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Lzozitg
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COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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OH - LZOZ/CO/ZL :
VJID 01090104d
o
1
Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, que deverá conter as condições e os motivos,
das concessões mutuamente feitas.
LV:LÓ Oui
8 2.º No pedido de parcelamento, o Contribuinte autorizará o Fisco a emitir
boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o
pagamento do respectivo débito.
8 3.º O parcelamento concedido na forma prevista na presente Lei, deverá ser
rescindido de pleno direito, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as
devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se
verificar o vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04
(quatro) intercaladas, ou ainda, qualquer número de parcelas no vencimento da última
parcela do ajuste.
$ 4.º No caso do acordo ter sido celebrado com pagamento a vista aplicar-se-
á o disposto do parágrafo anterior quando não efetivado o pagamento na data do seu
vencimento.
8 5.º Ocorrendo uma das situações ou circunstâncias previstas nos 88 3.º e 4.º,
do caput, do presente artigo, o débito fiscal, deverá retornar ao status quo ante, com
as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, e ser
encaminhado a cobrança ou execução do débito, caso ainda não tenha sido ajuizado.
Art. 5.º Tratando-se de débitos tributários já parcelados, aplicar-se-á, antes do
novo parcelamento, o contido no $ 3.º, do art. 4.º da presente Lei.
Art. 6.º Para viabilizar as negociações autorizadas pelo art. 1.º, da presente Lei,
nos casos das execuções fiscais em curso, o Advogado da Municipalidade, deverá
conceder ao executado, a redução de juros e multas nos percentuais e prazos
admitidos nos incisos do art. 2.º, da presente Lei, sobre os valores dessas verbas
integrantes do débito ajuizado, devidamente corrigidos pelo Departamento de
Tributação, mediante Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF
ou acordo judicial nos autos do processo, devidamente homologado por sentença
judicial.
$ 1.º O Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF poderá
ser substituído por acordo judicial nos autos da Execução Fiscal, observado os termos
da presente Lei.
8 2.º No Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF
constará que o atraso de 02 (duas) parcelas consecutivas, de 04 (quatro) intercaladas
ou qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste - ou ainda,
O inadimplemento na data do vencimento no caso do acordo ter sido celebrado com
pagamento a vista - ocasionará a perda do benefício e rescisão do referido Termo,
hipótese em que a execução será retomada nos próprios autos, considerando-se as
parcelas pagas mera amortização da dívida anterior ao ajuste, ficando, portanto, sem
LZoZIL9
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VEIO 01090L0Ud
p= MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
| PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
a
efeito, o respectivo Termo, voltando a incidir sobre a dívida todos os encargos legaiss
inclusive multa e juros.
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24:20 “OLBIOH - LZOZICO/ZL
[RAUAIR:)
8 3.º No Requerimento de Parcelamento o contribuinte reconhecerá e
confessará formalmente o débito a ser pago a vista ou parcelado, indicando o número
de parcelas pretendidas de acordo com a presente Lei, comprometendo-se ao
pagamento das custas processuais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de
Justiça e outros arcados pela Administração para a cobrança de seus créditos, se
houver.
8 4.º Os valores relativos à eventual antecipação de valores de custas judiciais,
taxas judiciárias, diligências dos Oficiais de Justiça e outros arcados pela
Administração para a cobrança de seus créditos, não poderão ser parcelados e
deverão ser pagos a vista mediante o mesmo Documento de Arrecadação Municipal
— DAM do crédito tributário, devidamente, discriminado,
8 5.º Nos termos da presente Lei, é vedada a cobrança de taxa de expediente
para efeitos da expedição do Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal —
RPDF, da expedição e celebração do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito
Fiscal - TCPDF, assim como dos Documentos de Arrecadação Municipal — DAMs, do
pagamento a vista ou das demais parcelas correspondentes.
Art. 7.º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito
à restituição de importâncias pagas, a qualquer título.
Art. 8.º Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigido pelo art.
14, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, segue no ANEXO
I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 9.º Os Formulários do Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal —
RPDF e do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal — TCPDF,
necessários para a formalização do Parcelamento da Divida Ativa seguem,
respectivamente, como estabelecidos nos ANEXOS Il e III, da presente Lei, dessa
passando a ser partes integrantes.
Parágrafo Único. Os Formulários que trata o caput, do presente artigo, são
exemplificativos, podendo constar com formato distinto no Sistema Informatizado do
Setor de Tributação da Municipalidade, mas não com disposições contrárias as
constantes da presente Lei.
Art. 10. A adesão aos benefícios previstos na presente Lei somente poderá ser
requerida até a data de 30.08.2021, observadas as datas constantes nos incisos do
art. 2.º, para fins de fazer jus às reduções nos valores de multas e juros, assim como
no número de parcelas. p.
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portes MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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ESTADO DE MATO GROSSO
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LZoZILo
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2021.
OLIRIO OLIVI DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO ão mi
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 14, da LRF)
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Site: yww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilBhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUES
PODER EXECUTIVO BE:
ESTADO DE MATO GROSSO 5 mm!
ANEXO | Ss :
Lei n.º /2021
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
SENHORES VEREADORES:
Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o seu art. 14, dispõe:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário -financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos
uma das seguintes condições:
| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de
que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
Il - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente
da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
O presente Projeto de Lei, em seu art. 2.º, estabelece uma redução nos
valores de juros de mora e multas de mora, sendo que a correção monetária
de débitos para com a Fazenda Pública Municipal não terá anistia, dos
débitos inscritos em dívida ativa, relacionados com Imposto Predial e
Territorial Urbano, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de
Fiscalização e Demais Tributos Municipais. Para efeito do impacto
orçamentário e financeiro, devemos então observar o seguinte:
1) A estimativa da Receita elaborada na Lei Orçamentária Anual
vigente, de acordo com o art. 12 da LRF e encaminhada a este Poder na data
própria evidencia os seguintes valores para os exercícios de 2021, 2022 e
2023:
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a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUE:
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9
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa 28.000,00 29.120,00
(Tributária e não Tributária)
2) O valor da Multa e dos Juros da Dívida Ativa em 31.12.2020,
aplicável sobre o montante da Dívida Ativa Tributária, se pagos integralmente
importam nos seguintes valores:
ESTOQUE DA DIVIDA ATIVA SALDO EM 31.12.2020
VALOR ORIGINAL 3.861.352,46
MULTA E JUROS E== = ES EE
TOTAL 3.861.352,46
3) Observa-se que o total da multa e dos juros de 2020 é de R$
435.289,12 . Portanto na estimativa da receita de multa e juros da dívida
ativa não se cogitou do recebimento total desta receita, da mesma maneira,
não se fixou despesas acima do valor previsto de arrecadação. A lei
orçamentária para 2021 consignou apenas R$ 203.000,00 , com base na
arrecadação efetiva e não a arrecadação potencial. Para os dois exercícios
seguintes, mantem-se previsão inflacionária, com leve aumento, levando em
conta as ações do Município para viabilizar o recebimento, conforme se
demonstra:
VALOR DA MULTA E DOS JUROS EM 31.12.2020 435.289,12
ROPOSTA LOA 2021
NO DE 2022 211.120,00
NO DE 2023 220.620,40
4) O projeto de lei contém como requisitos para a concessão da anistia,
que o contribuinte esteja em regular com suas obrigações vincendas. Este
dispositivo evita que ele deixe de pagar suas obrigações vincendas. Assim,
não haverá impacto negativo na receita. O acréscimo na arrecadação do
principal corrigido da divida ativa superará, com certeza, em muito a perda do
valor estimado da receita de multa e juros.
EXERCÍCIO DE 2020 RECEITA ESTIMADA LDO
CÓDIGO NOMENCLATURA ARRECADADO
[cómo | recuam | ORÇADO MO | ainzmozo | MM | Mi | MA
Multa e Juros de
Mora da Dívida Ativa| 201.000,00 435.289,12 203.000,00 | 211.120,00 | 220.620,40
dos Tributos e Taxas
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5) Previsão e Arrecadação de Multas e Juros da Divida Ativa em 2020: Ss
ram - nÃonRinas am emelimsstemres
EXERCÍcio 2020
RECEITAS ARRECADADO ATÉ DIFERENÇAS
ORÇADA o
DEZEMBRO 2020 | ARA MAIS | PARA MENOS
Multas e Juros da Dívida Ativa , , 234.289,12
(Tributária e Não Tributária) 201:000,00 435.289,12
Total R$ 201.000,00 435.289,12 234.289,12
6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu, o atende, através do Inciso |,
uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi
considerada. Quanto às Metas de Resultados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
não serão afetadas, uma vez que no ítem 5, estamos demonstrando que a arrecadação
(no período de janeiro a Julhodezembro) das receitas de Multas e Juros da Dívida Ativa
(Tributária e não Tributária) superou o valor orçado, desta forma gerando um
SUPERAVIT na arrecadação.
Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de Divida Ativa
Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes possui previsão de
aumento devido ao lançamento de iptu em novos loteamentos lançados e regularizados
no município, bem como a atualização anual do tributo.
Temos procurado adotar medidas de cobrança da dívida ativa, quer seja judicial,
por protesto ou incentivo fiscal.
Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação
municipal com intuito de diminuir o montante da divida ativa inscrita e aumentar a
receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima,
não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção,
pois o montante torna-se pequeno em função do maior numero de contribuintes que
buscarão o presente benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda
Municipal.
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Por todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativãs ==
de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado negativamente, o qu
justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto de Lei representa,
conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cotriguaçu -MT, 11 de março de 2021.
E. «AS
OLIRIO OLIVEI DOS SANTOS
Prefeito Municipal
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mtgov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
COTRIGUAÇU
a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU;
“po PODER EXECUTIVO SE
ESTADO DEMATO GROSSO dia
Leinº [2021
FORMULÁRIO DO REQUERIMENTO DE
PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - RPDF
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE Nº: 2021
DEBITO FISCAL - RPDF ai q
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANCAS DO MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU-MT:
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/REQUERENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL:
ESTADO CIVIL: RG: CPF/CNPJ/NF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
| UF: |
Neste ato REPRESENTADO/A pessoalmente ou por seu bastante procurador, ou ainda, pelo possuidor a
qualquer título:
Pelo presente REQUERIMENTO, pessoalmente ou pelo Representante Legal acima qualificado, REQUEIRO
com base no art. 2.º, Lei Municipal n.º /2021, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no
âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a concessão de parcelamento para o pagamento
da/s seguinte/s Certidão/ões de Dívida Ativa — CDAs, devidamente, corrigida e atualizada pela FAZENDA
MUNICIPAL:
NÚMERO DA CDA/LANÇAMENTO | ANO VALOR/R$
TOTAL GERAL
9
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA )
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Se
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail.com
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pa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇO: :
PODER EXECUTIVO ES
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ESTADO DE MATO GROSSO E +
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Outrossim, SOLICITO que o parcelamento para o pagamento do valor total registrado acima sBj 2
concedido em: . as 3
(. ) PARCELA UNICA - REDUÇÃO DE 95% (MULTAS E JUROS) E
[| ( ) 3(TRES) PARCELAS MENSAIS; - REDUÇÃO DE 70% (MULTAS E JUROS)
(|) 6(SEIS) PARCELAS MENSAIS; - REDUÇÃO DE 60% (MULTAS E JUROS)
( ) 9(NOVE) PARCELAS MENSAIS; - REDUÇÃO DE 40% (MULTAS E JUROS)
( ) 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS - | PAGAMENTO INTEGRAL
O/A REQUERENTE está ciente de que o deferimento do presente REQUERIMENTO está
condicionado às disposições da Lei Municipal n.º /2021, que dispõe sobre os procedimentos
para concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas
condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
DECLARANDO ainda, estar ciente de que o indeferimento do pedido, uma vez não preenchidas as
condições da mencionada Lei, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando
o encaminhamento do débito para execução fiscal, ou o prosseguimento da cobrança ou da execução
| judicial da dívida, se existentes.
LOCAL DIA: MES: ANO
COTRIGUAÇU-MT 2021
NOME/CARIMBO/ASSINATURA DO SERVIDOR:
RECEBI EM / /2021
CPF/CNPJ/MF n.º
CONTRIBUINTE/REQUERENTE
REPRESENTANTE LEGAL
Prim
10
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
COTRIGUAÇU
IN BIBueo
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
PODER EXECUTIVO BE
ESTADO DE MATO GROSSO gso
Leinº 12021
FORMULÁRIO DO TERMO DE CONFISSÃO E
PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - TCPDF
TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO |, ., pr
DE DÉBITO FISCAL - TCPDF e
IDENTIFICAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL
RAZÃO SOCIAL: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF: [37.465.309/0001-67
ENDEREÇO: [Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro MUNICÍPIO: Cotriguaçu LUF:| MT
Neste ato REPRESENTADO pelo Secretário Municipal de Finanças, , brasileiro, , Servidor
público municipal, portador da identidade n.º , SSP/ | , e inscrito no CPF/MF sob o n.º + com
endereço profissional na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT, ou pela pessoa designada por Portaria
do Prefeito Municipal, cópia em anexo
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/DEVEDOR/A
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
ESTADO CIVIL: “IR6| TCPFICNPJIME |
ENDEREÇO: INS:
BAIRRO:
MUNICÍPIO: Jue:
Neste ato REPRESENTADOY/A pessoalmente ou por seu bastante procurador, ou ainda, pelo possuidor a qualquer título:
|
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal, com base no art. 2.º, da Lei
Municipal n.º 12021, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento Especial de Débitos
Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de
| Mato Grosso, mediante as condições e cláusulas seguintes:
O/A DEVEDORYIA, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa
em caráter irretratável, que deve nesta data para a FAZENDA MUNICIPAL a importância corrigida e atualizada
monetariamente de R$ (O
+ conforme Demonstrativo
que segue em ANEXO, parte integrante do presente Termo, da/s seguinte/s Certidão/ões de Dívida Ativa — CDAs, assim
discriminada:
NUMERO DA CDA/LANÇAMENTO | ANO VALOR/R$
|
11
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ,
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 AL
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wyw.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritQhotmail.com
COTRIGUAÇU
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
PODER EXECUTIVO 8
ESTADO DE MATO GROSSO
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TOTAL GERAL
u:
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o valor da Certidão de Divida Ativa - CDA seja objeto de Execução Fiscal deverá si
recolhido juntamente com a 1.º (primeira) parcela do presente Termo, mediante Documento de Arrecadação Municipal
DAM, os acréscimos relativos à antecipação de valores de custas judiciais, taxas judiciárias, diligências dos Oficiais c
Justiça e outros arcados pela Administração ) para a cobrança de seus créditos, se houver.
E
O/A DEVEDOR/A assume integral responsabilidade do pagamento das Certidões de Divida At CDAs, qu
representam o débito discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA, deste Termo, apurado de acordo com a legislação aplicáve
ficando comprometido ao pagamento do débito de acordo com o demonstrativo abaixo:
PARCELA N.º DATA DO VENCIMENTO L VALOR/R$
A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à FAZENDA MUNICIPAL o direito de su
cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo/a DEVEDORY/A, ficando, entretanto, ressalvad
à FAZENDA MUNICIPAL o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluída
neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
O/A DEVEDORY/A compromete-se a pagar as parcelas relacionadas na CLAUSULA SEGUNDA, deste Termo, nas data
do respectivo vencimento, através de guia ou Documento de Arrecadação Municipal — DAM, emitida pela FAZEND,
MUNICIPAL.
A FAZENDA MUNICIPAL poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para quitação da dívida, abater nest
parcelamento os créditos do/a DEVEDOR/A oriundos de pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente, e de
reembolso, nos limites dos valores deferidos em decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida :
regularidade do pagamento das presta ões, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
Constitui justo motivo para rescisão do
interpelação judicial ou extrajudicial:
| — vencimento e não pagamento da parcela única quanto o pagamento for a vista;
Il - vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas;
Ill - vencimento e não pagamento de 04 (quatro) parcelas intercaladas;
IV — não pagamento no vencimento da última parcela do ajuste;
V - insolvência ou falência do/a DEVEDORY/A; e,
VI — descumprimento de qualquer dispositivo do presente parcelamento.
presente parcelamento, independente de qualquer intimação, notificação ot
No caso de rescisão do presente ajuste, acarretará o vencimento antecipado de todas as parcelas, com o retorno do débitc
ao status quo ante, com as devidas correção monetária, multas e juros previstas na Lei Complementar Municipal n.
002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), deduzidos os valores eventualmente
pagos, e o remanescente deverá ser objeto do ajuizamento da cobrança judicial ou a retomada do curso da execução
fiscal, se existente.
A FAZENDA MUNICIPAL compromete-se a requerer a sus
ao presente Termo, após efetivado e reconhecido o pag
pensão do curso da execução judicial, caso seu objeto é comum
lamento da 1.º parcela, assim como enquanto estiverem sendo
: 12
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA o,
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 (
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail.com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Se
VAIO 010901L04d
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cumpridas todas as obrigações nele assumidas, bem como a requerer a extinção do feito judicial ante o cumpri
todas as obrigações.
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:20:
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios emergentes ou remanescentes no que diz respeito ao presente Instrumento
elegem o Fórum da Comarca de Cotriguaçu-MT, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer, outro, por
mais privilegiado que seja.
Caberá a FAZENDA MUNICIPAL providenciar a publicação do extrato resumido do presente Termo, no Quadro de Avisos
do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, da Associação Mato-
Grossense dos Municípios - AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante prazo
estabelecido no art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de ineficácia da
celebração.
Integram o presente Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal — TCPDF, mesmo não estando escritas neste
instrumento, todas as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do
Município de Cotriguaçu (MT), e, da Lei Municipal n.º /2021, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
As partes DECLARAM que este Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF corresponde à
manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno acordo,
assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente instrumento contratual com eficácia título executivo extrajudicial
nos termos da legislação civil e processual civil vigente. ]
LOCAL DIA: MÊS: ANO:
COTRIGUAÇU-MT | 2021
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 CPF/CNPJ/MF n.º
FAZENDA MUNICIPAL CONTRIBUINTE/DEVEDOR/A
Secretário Municipal de Finanças REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS: 4
CPF/MF n.º CPF/MF n.º
q 13
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: iguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilQhotmail. com

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