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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaDispõe sobre a criação de uma Unidade de Saúde Básica – USB, na Zona Rural do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-07 Proposição retirada pelo autor B Dispõe sobre a criação de uma Unidade de Saúde Básica – USB, na Zona Rural do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
AAA
PODER EXECUTIVO E:
ESTADO DE MATO GROSSO 5
MENSAGEM N.º 015/2021. SÉ
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de uma
Unidade de Saúde Básica — USB, na Zona Rural do Município de Cotriguaçu, Estado
de Mato Grosso, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê, da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa a criação de uma Unidade de Saúde Básica — USB, na Zona Rural do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, vinculada e para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Desta feita, nesta oportunidade, gostariamos de salientar que estamos
remetendo o Projeto para analise e conhecimento dos pares desta casa, até porque
temos absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta
Egrégia Casa Legislativa, na aprovação do Projeto de Lei em apenso.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 30 de abril de 2021.
OLIRIO OLÍVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhoria;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
JIN - nôenbilgog ap jedidiunia escues
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail.com
e
Ml]
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
0901
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Lzoz/v6 TVAIO 07
PROJETO DE LEI N.º 012/2021.
ep:oL
Dispõe sobre a criação de uma Unidade
RETIRADO de Saúde Básica — USB, na Zona Rural
do Município de Cotriguaçu, Estado de
Y los Mato Grosso, visando o atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, e dá outras providências.
E
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada uma Unidade de Saúde Básica - USB, na Zona Rural do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, vinculada a Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2.º O local de implantação e funcionamento da Unidade de Saúde Básica
Rural - USB criada pela presente Lei, deverá ser definida por Decreto do Executivo,
observado para todos os efeitos o número de usuários a ser atendidos e
beneficiados e a distância existente entre outras Unidades Básicas de Saúde - USBs
já implementadas no Município.
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal deverá credenciar a Unidade de Saúde
Básica Rural - USB, criada pela presente Lei, e a Equipe Saúde da Família - ESF,
perante o Ministério da Saúde e demais Órgãos Competentes.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, já constantes no Orçamento Municipal vigente,
devidamente consignadas para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 30 de abril de 2021.
eia
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrildhotmail. com

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