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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaDispõe sobre a autorização para promover abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com fins de dar cobertura orçamentária a distribuição de kits de gêneros alimentícios da alimentação escolar, em decorrência da suspensão das aulas pela Declaração de Emergência em Saúde Pública, e dá outras providências.
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2021-05-26T11:59:24.727582-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-05-26T11:55:35.300135-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU: Li
PODER EXECUTIVO BE:
ESTADO DE MATO GROSSO «S=Í
MENSAGEM N.º 019/2021. o
EXMOIA. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para
promover abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, com fins de
dar cobertura orçamentária a distribuição de kits de gêneros alimentícios da
alimentação escolar, em decorrência da suspensão das aulas pela Declaração de
Emergência em Saúde Pública, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê, o presente Projeto de Lei, o mesmo visa a
autorização para promover abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Vigente, com fins de dar cobertura orçamentária a distribuição de kits de gêneros
alimentícios da alimentação escolar, em decorrência da suspensão das aulas pela
Declaração de Emergência em Saúde Pública, haja vista a inexistência no Orçamento
Vigente de dotação orçamentário desta natureza.
Desta feita, se faz necessária a abertura do crédito especial no Orçamento
Vigente, de forma que seja possível, em caráter excepcional, a distribuição aos pais
ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, dos gêneros alimentícios
adquiridos com recursos financeiros federais e municipais, destinados à alimentação
escolar, por meio da entrega de kit alimentação escolar, conforme previsto pela Lei
Federal n.º 13.987, de 7 de abril de 2020, que “Altera a Lei n.º 11.947, de 16 de junho
de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das
aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de
gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de
educação básica, e a Resolução CD/FNDE n.º 2, de 9 de abril de 2020, que "Dispõe
sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o
período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6,
de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavirus - COVID-19.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
ANTE O TODO EXPOSTO, ao enviar a presente Mensagem, aproveito
para SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e com base no art. 145,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT (RESOLUÇÃO n.º
004/2015), a apreciação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE
URGÊNCIA, justificado tal medida na urgência da Municipalidade realizar a
distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, dos E
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 -(66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
na EE
PODER EXECUTIVO BE:
ESTADO DE MATO GROSSO do EL
alimentícios adquiridos com recursos financeiros federais e municipais, destinados ás E:
alimentação escolar, que tem caráter alimentar, como é cediço. ne L
5
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 21 de maio de 2021.
OLIRIO OUVI IRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
2
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU: :
PODER EXECUTIVO E: =
ESTADO DE MATO GROSSO E
PROJETO DE LEI N.º 016/2021. Sê e
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito Adicional Especial no
Câmara Municipal da gor "ouaso Orçamento Vigente, com fins de dar
cobertura orçamentária a distribuição de
kits de gêneros alimentícios da
alimentação escolar, em decorrência da
suspensão das aulas pela Declaração de
Emergência em Saúde Pública, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Para fins do Município de Cotriguagu, Estado de Mato Grosso, dar
cobertura orçamentária a distribuição de kits de gêneros alimentícios da alimentação
escolar, em decorrência da suspensão das aulas pela Declaração de Emergência em
Saúde Pública, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2021,
aprovado pela Lei Municipal n.º 1.129, de 14 dezembro de 2020, no valor de R$
93.800,00 (noventa e três mil e oitocentos reais ), na seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 007 Merenda Escolar
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
Projeto/Atividade: 2.050 Atendimento a Merenda Escolar Fundamental
Fonte de Recursos: 00.15 Recursos FNDE
Elemento Despesa: 33.90.32.00 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..R$ 66.500,00
TOTAL qr cosa tas ruraraaua UBS ea consomem ee a sn nene ERR Dae R$ 66.500,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 007 Merenda Escolar
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
Projeto/Atividade: 2.052 Atendimento a Merenda Escolar Pré Escola 4 a 5 anos
Fonte de Recursos: 00.15 Recursos FNDE
Elemento Despesa: 33.90.32.00 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..R$ 20.300,00
R$ 20.300,0
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br
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Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail.com
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PODER EXECUTIVO -38 E:
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ESTADO DE MATO GROSSO EE
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Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura SB ms o
Unidade Orçamentária 007 Merenda Escolar nã .
Função: 12 Educação E
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
Projeto/Atividade: 2.053 Atendimento a Merenda Escolar Creche
Fonte de Recursos: 00.15 Recursos FNDE
Elemento Despesa: 33.90.32.00 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 7.000,00
TOTAL: uassasscacescossacarraesasonne rrenan rr mpmarnça damas R$ 7.000,00
TOTAL) GERAL ,sassaseoiicersientepuereges ancracos eo coro nsao ds FETERTU Tn aRa ge R$ 93.800,00
Art. 2.º Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar os recursos
descritos no art. 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 — ANULAÇÃO
PARCIAL — das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, no valor de
R$ 93.800,00 (noventa e três mil e oitocentos reais):
Orgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 007 Merenda Escolar
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
Projeto/Atividade: 2.050 Atendimento a Merenda Escolar Ensino Fundamental
Fonte de Recursos: 00.15 Recursos FNDE
Elemento Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo............. R$ 66.500,00
TOTAL:......cisesiceresererecerireraneacereneraaerereneaeneene raca casas eninesenentasasaneremenensero R$ 66.500,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 007 Merenda Escolar
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
Projeto/Atividade: 2.052 Atendimento a Merenda Escolar Pre Escola 4 a 5 anos
Fonte de Recursos: 00.15 Recursos FNDE
Elemento Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo........... R$ 20.300,00
TOTAL:.....cceseeerenmeemsarseresarerertencereanae asas tes esnIdEr LO AU Era Das Eudtads cesar asab tan a enensnnsa R$ 20.300,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 007 Merenda Escolar
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
Projeto/Atividade: 2.053 Atendimento a Merenda Escolar Creche
Fonte de Recursos: 00.15 Recursos FNDE
Elemento Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo............. R$ 7.000,00
R$ 7.000,00
TOTAL GERAL.............ccce cics reraraneereneeorsacenneeconererenonrnrenoennnrevo R$ 93.800,00
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUS :
na EES
PODER EXECUTIVO EH
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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas? 8 E:
alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal BB ç
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, no &
Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei
Orçamentária Anual — LOA.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 21 de maio de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
5
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66)3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com

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