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Nº.
COTRIGUAÇU
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
Ano‐Calendário
1.614
Atuário responsável:
Igor França Garcia
MIBA/RJ 1.659
26 de maio de 2021
2.021
Ano‐civil Data‐Focal
2.020 31/12/2020
(2º VERSÃO)
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Exercício: 2021
Data Focal:
Data Base dos dados cadastrais:
Data Base das Informações Financeiras:
Ente Federativo:
Unidade Gestora: PREVI COTRI
Perfil Atuarial: II
Grupo/ISP: PEQUENO PORTE
Subgrupo/ISP: MENOR MATURIDADE
Atuário responsável: Igor França Garcia
Número de registro do Atuário: MIBA/RJ 1.659
Número da versão do documento: (2º VERSÃO)
Tipo de agente público: Civil
Tipo de submassa de segurados: Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
2
FOLHA DE ROSTO
Relatório da Reavaliação Atuarial
31/12/2020
31/12/2020
31/12/2020
26/05/2021
COTRIGUAÇU
Número da Nota Técnica Atuarial,
registrada no CADPREV, utilizada para a
realização da avaliação atuarial:
2021.000521.1
Data de realização da Reavaliação
Atuarial:
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PLANO DE CUSTEIO
SITUAÇÃO ATUARIAL (Equilíbrio Atuarial)
PLANO PLANO
EQUILÍBRIO VIGENTE
Valores (R$) Valores (R$)
Ativos do Plano (Receita) 30.437.704,59 30.437.704,59
Aplicações em Segmento de Renda Fixa e Renda Variável 29.338.745,39 29.338.745,39
Outras Aplicações e Demais Bens, Direitos e Ativos 506.101,79 506.101,79
Créditos a Receber 592.857,41 592.857,41
Reserva Matemática (Despesa) (49.671.063,15) (49.671.063,15)
Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos (13.733.309,43) (13.733.309,43)
VABF ‐ Valor Atual dos Benefícios Futuros (13.733.309,43) (13.733.309,43)
VACF ‐ Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ ‐
Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder (35.937.753,72) (35.937.753,72)
VABF ‐ Valor Atual dos Benefícios Futuros (81.243.243,29) (81.243.243,29)
VACF ‐ Valor Atual das Contribuições Futuras 45.305.489,57 45.305.489,57
Saldo da Compensação Previdenciária 7.241.063,01 7.241.063,01
Valores (R$) Valores (R$)
DÉFICIT ATUARIAL (11.992.295,55) (11.992.295,55)
3
SUMÁRIO EXECUTIVO
Resultado Atuarial
Conforme o artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 8/2018, o Relatório de Reavaliação Atuarial
deverá apresentar um Sumário Executivo, apresentando as principais informações e resultados
do Relatório, no qual deverá ser demonstrado a situação financeira e atuarial do RPPS e as
receitas e despesas projetadas para o exercício que se refere a Avaliação e para os dois exercícios
seguintes.
Como o Plano de Custeio de Equilíbrio proposto no Relatório de Reavaliação Atuarial será
mantido (elevando apenas a Taxa de Administração), o Resultado Atuarial do PREVI COTRI
permanecerá o mesmo, tanto no Plano de Equilíbrio, quanto no Plano Vigente.
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SITUAÇÃO FINANCEIRA (Equilíbrio Financeiro)
Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamentos
TOTAL
RECEITA
2021 288 1.586.732 1.870.077 566.695 1.772.156 291.473 6.087.133
2022 278 1.545.093 1.821.002 744.070 2.009.767 291.473 6.411.406
2023 267 1.497.469 1.764.874 916.843 2.239.047 291.473 6.709.706
Ano
Total Inativos
e Pensionistas
Despesa
Aposentados
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários *
DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA
2021 40 873.123 236.723 ‐ 292.930 1.402.776
2022 50 1.290.129 242.721 ‐ 248.873 1.781.723
2023 60 1.746.207 244.768 ‐ 251.385 2.242.360
4
RECEITAS PROJETADAS VIGENTES (Geração Atual)
O Cenário abaixo, projeta o comportamento das receitas e despesas do PREVI COTRI, baseado
no Plano de Custeio Vigente. Assim, para o exercício de 2023 o PREVI COTRI deverá ter um
patrimônio de R$ 43.626.233,73.
DESPESAS PROJETADAS VIGENTES (Geração Atual)
43.626.234
39.158.888
34.529.205
PATRIMÔNIO
Considerando apenas as receitas previdenciárias do Ente e dos Segurados e o Plano de
Amortização do Déficit Atuarial e confrontando com as Despesas Previdenciárias e
Administrativas, o PREVI COTRI apresentará um Superávit Financeiro de R$ 2.223.573,28 para o
exercício de 2021.
Descrição
Total Receitas
Total Despesas
Superávit Financeiro 2.223.573,28
1.799.959,50
4.023.532,79
Valor Anual (R$)
171.044,10
138.458,42
309.502,52
Valor Mensal (R$)
RECEITAS E DESPESAS PROJETADAS PARA O EXERCÍCIO E OS
DOIS EXERCÍCIOS SEGUINTES
Equilíbrio Financeiro do exercício ‐ Plano de Custeio Vigente *
19,62%
15,88%
35,50%
% SOBRE A FOLHA DE
REMUNERAÇÃO
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1 – INTRODUÇÃO .............................................................................................. 9
2 – BASE NORMATIVA ................................................................................... 10
2.1. Normas Gerais ............................................................................................................ 10
2.2. Normas do Ente Federativo ......................................................................................... 14
2.2.1 Base Normativa do Ente Municipal e Rol de Benefícios ......................................................... 14
2.2.2 Plano de Custeio vigente ........................................................................................................ 14
3 – PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ......................... 15
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS ....................................................... 15
3.2. Elegibilidades ............................................................................................................... 16
3.2.1. Elegibilidades adotadas para a Regra Geral ..................................................................... 16
3.2.2. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 2º da EC 41/2003) ...................... 16
3.2.3. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 6º da EC 41/2003) ...................... 16
3.2.4. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 3º da EC 47/2005) ...................... 16
3.3. Contribuições ao Plano (13 vezes ao ano) .................................................................... 17
4 – REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ..................... 17
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados .............................................................. 17
4.1.1. Capitalização por Método CUP ‐ Crédito Unitário Projetado ................................................ 17
4.1.2. Repartição de Capital de Cobertura ....................................................................................... 18
4.1.3. Regime Financeiro de Repartição Simples ............................................................................. 18
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamentos Utilizados ................................................. 18
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício ......................................... 19
5 – HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ..................................................... 20
5.1. Tábuas Biométricas ...................................................................................................... 20
5.2. Alterações Futuras no Perfil e Composição das massas ................................................ 21
5.3. Estimativas de Remunerações e Proventos .................................................................. 22
5.3.1. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade ............................... 22
5.3.2. Taxa Real de Crescimento dos Proventos .............................................................................. 23
5.4. Taxa de Juros Atuarial .................................................................................................. 23
5.5. Entrada em algum Regime Previdenciário e em Aposentadoria .................................... 26
5.5.1. Idade estimada de ingresso em algum Regime Previdenciário ............................................. 26
5.5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada ................................................. 26
5.6. Composição do grupo familiar ..................................................................................... 27
5
SUMÁRIO (ÍNDICE)
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5.7. Compensação Financeira .............................................................................................. 27
5.7.1. Compensação Previdenciária dos Benefícios a Conceder ...................................................... 27
5.7.2. Compensação Previdenciária dos Benefícios Concedidos ..................................................... 27
5.8. Demais Premissas e Hipóteses ..................................................................................... 28
5.8.1. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos ... 28
5.8.2. Benefícios a conceder com base na média das remunerações e proventos ......................... 29
5.8.3. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS ........................................ 29
6 – ANÁLISE DA BASE CADASTRAL .................................................................. 30
6.1. Dados fornecidos e sua descrição ................................................................................. 30
6.2. Servidores Afastados ou Cedidos .................................................................................. 30
6.3. Análise da qualidade da Base Cadastral ........................................................................ 30
6.3.1. Atualização da Base Cadastral ............................................................................................... 30
6.3.2. Amplitude e Consistência da Base Cadastral ......................................................................... 31
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral ........................................... 32
6.5. Recomendações para a Base Cadastral ......................................................................... 34
7 – RESULTADO ATUARIAL .............................................................................. 35
7.1. Balanço Atuarial ........................................................................................................ 35
7.2. Ativos Garantidores e Créditos a Receber .................................................................... 37
7.3. Provisões Matemáticas ou Passivo Atuarial ................................................................. 38
7.4. Provisão de Benefícios Concedidos .............................................................................. 39
7.5. Provisão de Benefícios a Conceder ............................................................................... 39
7.6. Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos (a Receber e a Pagar) .................. 39
7.7. Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder (a Receber e a Pagar) .................. 40
7.8. Resultado Atuarial da Avaliação de Encerramento do Exercício ................................... 40
7.9. Valor Atual das Remunerações Futuras ........................................................................ 40
8 – CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO ................................................................... 41
8.1. Valores das Remunerações e Proventos Atuais ............................................................ 41
8.2. Custos e Alíquotas de Custeio Normal Vigente em Lei .................................................. 41
8.3. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo ............................................................................................................ 42
8.4. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, calculadas por Regime Financeiro, e Custeio
Administrativo ............................................................................................................ 43
8.5. Custos e Alíquotas de Custeio Normal a constarem em Lei (Equilíbrio) ......................... 43
6
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9 – EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .............................................. 44
9.1. Principais causas do Déficit Atuarial ............................................................................. 44
9.2. Cenários com as possibilidades de Equacionamento do Déficit .................................... 46
9.2.1. Equacionamento mínimo através de Custo Suplementar ou Aportes ................................... 47
9.2.2. Cenários para Equacionamento do Déficit Atuarial ............................................................... 48
9.2.2.1. CENÁRIO 1 ‐ Sem aplicação de LDA e prazo 35 anos ...................................... 50
9.2.2.2. CENÁRIO 2 ‐ Aplicação de LDA e prazo pela Duração do Passivo ................... 52
9.2.2.3. CENÁRIO 3 ‐ Aplicação de LDA e prazo pela SVM e RAP ................................. 53
9.2.3. Plano de Amortização ‐ Cenário Indicado .............................................................................. 57
10 – CUSTEIO ADMINISTRATIVO ..................................................................... 58
10.1. Levantamento das Despesas Administrativas dos últimos Três anos .......................... 58
10.2. Estimativa de Despesas Administrativas para o próximo exercício ............................. 58
10.3. Recomendações de Manutenção ou Alteração ........................................................... 59
11 – COMPARATIVO ATUARIAL DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS ............................ 60
11.1. Comportamento Demográfico .................................................................................... 60
11.2. Comportamento Sócio ‐ Econômico ............................................................................ 61
11.3. Comportamento Estatístico ........................................................................................ 62
11.4. Comportamento entre as Receitas e Despesas do RPPS (Provisões de
Equilíbrio) .................................................................................................................. 63
11.5. Comportamento das Alíquotas Puras de Equilíbrio Financeiro e
Atuarial ...................................................................................................................... 64
11.6. Meta Atuarial ............................................................................................................. 64
12 – AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS ....................... 65
13 – PARECER ATUARIAL ................................................................................. 66
13.1. Situação Financeira e Atuarial do Plano de Benefícios ................................................. 66
13.2. Adequação da Base Cadastral e Bases Técnicas .......................................................... 67
13.3. Plano de Custeio ...................................................................................................... 69
7
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14 – ANEXOS .................................................................................................... 70
ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES .................................................................................. 71
ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS ..................................................................................................... 88
ANEXO 3 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR ..................................................... 116
ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS 118
ANEXO 5 – RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA .......................... 121
ANEXO 6 – PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ‐ RREO .................................................................................... 138
ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA ......................... 143
ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS ........................................................................... 145
ANEXO 9 – RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO ....... 147
ANEXO 10 – TÁBUAS EM GERAL .......................................................................................... 149
ANEXO EXTRA 11 – PLANO DE EQUILÍBRIO .......................................................................... 153
ANEXO EXTRA 12 – EQUILÍBRIO ATUARIAL (PLANO DE CUSTEIO VIGENTE X EQUILÍBRIO) ..... 156
ANEXO EXTRA 13 – EQUILÍBRIO FINANCEIRO (PLANO DE CUSTEIO VIGENTE X EQUILÍBRIO) . 158
ANEXO EXTRA 14 – ANÁLISE DE SENSIBILIDADE ................................................................... 161
ANEXO EXTRA 15 – DURATION PARA ESTUDO DE ALM ........................................................ 169
ANEXO EXTRA 16 – REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO ................................................ 181
8
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1 – INTRODUÇÃO
9
Para se atingir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do RPPS, além de realizar a Reavaliação Atuarial
Anual é necessário que os dirigentes e demais responsáveis do PREVI COTRI, realizem o
contínuo acompanhamento do Plano de Custeio, verificando a evolução das receitas e despesas
estimadas e as efetivamente executadas e a evolução da líquidez e solvência do Plano de
Benefícios.
O Relatório de Reavaliação Atuarial do exercício de 2021, do RPPS de COTRIGUAÇU foi realizado
com os dados cadastrais dos Segurados e as informações financeiras do PREVI COTRI,
posicionados em 31/12/2020, cuja data focal para o cálculo do valor atual dos compromissos
futuros do plano de benefícios e das necessidades de custeio e apuração do resultado atuarial é
em 31/12/2020.
Os RPPS deverão realizar Reavaliação Atuarial do Plano de Benefícios de forma anual (em cada
balanço), conforme o artigo 1º, I, da Lei 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a
organização e o funcionamento dos RPPS. Este Relatório de Reavaliação Atuarial, além de
atender os critérios e premissas exigidos pela Portaria MF 464/2018 e suas Instruções
Normativas foi elaborado conforme a estrutura e os elementos mínimos exigidos pela Instrução
Normativa SPREV nº 08 de 21 de dezembro de 2018.
O objetivo do Relatório de Reavaliação Atuarial é manter o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do
RPPS, conforme o artigo 40 da Constituição Federal/1988 e o artigo 69 da Lei Complementar nº
101/2000, propondo revisão do Plano de Custeio, caso necessário.
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2 – BASE NORMATIVA
2.1. NORMAS GERAIS
• Emenda Constitucional nº 88 de 7 maio de 2015
• Lei Geral da Previdência no Serviço Público nº 9.717 de 27 de novembro de 1998
• Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (LRF)
• Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015
10
Art.40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,é
assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e
inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19/12/2003)
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a
aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
• Constituição Federal/1988 e Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de
2019
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade (aos 75 anos), com proventos
proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências.
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• Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004
• Portaria MPS nº 204 de 10 de julho de 2008
• Portaria MPS nº 402 de 10 de dezembro de 2008
• Portaria MPS nº 746 de 27 de dezembro de 2011
11
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro
de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de
julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos
regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis no
9.717, de 1998 e no 10.887, de 2004.
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária ‐ CRP e dá outras
providências.
Estabelece os documentos que comprovarão o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do RPPS para
emissão e renovação do CRP como: Envio do DRAA ‐ Demonstrativo de Resultado da
Avaliação Atuarial; da Nota Técnica Atuarial; dos Fluxos Atuariais e do Relatório da
Reavaliação Atuarial digitalizado.
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social ‐ RPPS
por aporte.
Art. 11 das Regras transitórias da EC 103/2019: Até que entre em vigor lei que
altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º
da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento).
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• Portaria SEPRT/ME nº 1.348 de 3 de dezembro de 2019
• Portaria MF nº 464 de 19 de dezembro de 2018
12
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de
previdência social ‐ RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do deficit
atuarial.
Existem 10 Instruções Normativas publicas em 21 de dezembro de 2018, que
complementam as normas aplicáveis pela Portaria MF 464/2018, as
Reavaliações Atuariais dos RPPS, sendo
• Instrução Normativa nº 01/2018: Dispõe sobre a estrutura e elementos
mínimos da base cadastral dos beneficiários RPPS.
Dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e
Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social ‐
RPPS.
Estabelece parâmetros e prazos para comprovação do atendimento ao disposto no § 4º do
artigo 9 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art.9 – Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art.
40 da Constituição Federal, aplicam‐se aos regimes próprios de previdência
social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto
neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003)
§ 4º – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não
poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos
servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo
regime próprio de previdência social não possui deficit
atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não
poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral
de Previdência Social.
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• Portaria SEPRT/ME nº 12.223 de 14 de maio de 2020
• Portaria SEPRT/ME nº 19.451 de 18 de agosto de 2020
13
Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos regimes
próprios de previdência social relativas ao exercício de 2021, posicionadas em 31 de
dezembro de 2020
Dispõe sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS.
• Instrução Normativa nº 02/2018: Dispõe sobre a forma de apuração da
duração do passivo e da taxa de juros a serem utilizados nas Avaliações Atuariais
dos RPPS.
• Instrução Normativa nº 03/2018: Dispõe sobre a estrutura e os elementos
mínimos dos fluxos atuariais elaborados nas avaliações atuariais dos RPPS.
• Instrução Normativa nº 04/2018: Dispõe sobre os métodos de
financiamento a serem utilizados nas avaliações atuariais dos RPPS.
• Instrução Normativa nº 05/2018: Dispõe sobre a estrutura e elementos
mínimos da Nota Técnica Atuarial dos RPPS.
• Instrução Normativa nº 06/2018: Dispõe sobre os critérios para definição do
porte e perfil de risco atuarial dos RPPS.
• Instrução Normativa nº 07/2018: Dispõe sobre os planos de amortização do
déficit atuarial dos RPPS.
• Instrução Normativa nº 08/2018: Dispõe sobre a estrutura e os elementos
mínimos do Relatório da Avaliação Atuarial dos RPPS.
• Instrução Normativa nº 09/2018: Dispõe sobre parâmetros a serem
observados quanto a hipóteses utilizadas nas avaliações atuariais dos RPPS e a
elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses.
• Instrução Normativa nº 010/2018: Dispõe sobre a demonstração da
adequação do plano de custeio do RPPS à capacidade orçamentária, financeira e
fiscal do ente federativo.
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2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
2.2.1 Base Normativa do Ente Municipal e Rol de Benefícios
2.2.2 Plano de Custeio vigente
14
O Plano de Custeio vigente do Ente Federativo, na data focal deste Relatório de Reavaliação
Atuarial, em 31/12/2020 foi aprovado através da Lei Municipal nº 124, de 15/09/2020, e
estabelece o Custo Normal de 21,50%.
Já o Custo Suplementar do Ente Federativo foi aprovado através da Lei Municipal nº 124, de
15/09/2020.
O Custo Normal dos Servidores Ativos e também dos Aposentados e Pensionistas, cujos
proventos ultrapassem o Teto de Benefícios do RGPS, foi definido em 14,00%, através da Lei
Municipal nº 106, de 22/04/2020.
Este Relatório de Avaliação Atuarial foi elaborado, considerando como rol de Benefícios
custeados pelo RPPS, somente os Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte, conforme
descritos na Lei Municipal 692, de 02/05/211, que trata da criação/reestruturação do PREVI
COTRI.
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3 – PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
3.1.2. ‐ Aposentadoria Compulsória (AC).
3.1.3. ‐ Aposentadoria por Invalidez Permanente (AInv).
3.1.4. ‐ Pensão por Morte (PM).
3.1.5. ‐ Abono Anual (13º Benefício) *** .
15
* ‐ Trataremos a título de nomenclatura como Aposentadoria Especial àquela concedida à “massa de servidores" do
magistério. Sabe‐se que a prestação concedida aos servidores desta categoria não é especial posto que
constitucionalmente encontra‐se elencada dentre a voluntária Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Todavia,
dadas as peculiaridades da “massa” para diferenciá‐la, assim a caracterizaremos. Anote‐se que a verdadeira
Aposentadoria Especial está descrita no art. 40, § 4º da Constituição da República.
** ‐ Nomenclatura utilizada após a edição da Emenda Constitucional n. 20/98, até então se denominava
Aposentadoria por Tempo de Serviço.
*** ‐ O Abono Anual corresponde a uma décima‐terceira parcela de proventos, paga proporcionalmente aos meses
que o servidor inativo recebeu‐os e terá por base o valor da prestação previdenciária referete ao mês de dezembro
de cada ano.
3.1.1. ‐ Aposentadoria por Idade, Especial e Tempo de Contribuição (AID, AESP * e
ATC ** ).
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3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.2.1. Elegibilidades adotadas para a Regra Geral
Ap. Idade Ap. Tempo
Contrib.
Ap.
Especial
Ap.
Compuls
Ap.
Invalid.
Pensão
Morte
65/60 60/55 55/50 75 ‐ ‐
‐ 35/30 30/25 ‐ ‐ ‐
10 10 10 ‐ ‐ ‐
5 5 5‐ ‐ ‐
3.2.2. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 2º da EC 41/2003)
Ap. Idade Ap. Tempo
Contrib.
Ap.
Especial
Ap.
Compuls
Ap.
Invalid.
Pensão
Morte
‐ 53/48 53/48 ‐ ‐ ‐
‐ 35/30 30/25* ‐‐ ‐
‐ ‐ ‐‐‐ ‐
‐ 5 5‐ ‐ ‐
3.2.3. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 6º da EC 41/2003)
Ap. Idade Ap. Tempo
Contrib.
Ap.
Especial
Ap.
Compuls
Ap.
Invalid.
Pensão
Morte
‐ 60/55 55/50 ‐ ‐ ‐
‐ 35/30 30/25 ‐ ‐ ‐
‐ 20 20 ‐ ‐ ‐
‐ 10 10 ‐ ‐ ‐
‐ 5 5‐ ‐ ‐
3.2.4. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição (Art. 3º da EC 47/2005)
Ap. Idade Ap. Tempo
Contrib.
Ap.
Especial
Ap.
Compuls
Ap.
Invalid.
Pensão
Morte
‐ 60/55 ‐ ‐ ‐ ‐
‐ 35/30 ‐ ‐ ‐ ‐
‐ 25 ‐ ‐ ‐ ‐
‐ 15 ‐ ‐ ‐ ‐
‐ 5 ‐‐‐ ‐
16
Idade (anos)
Elegibilidade H/M
Idade (anos)
Tempo de Contribuição
Tempo de S. Público
Tempo de Carreira
Tempo no Cargo
Elegibilidade H/M
Idade (anos)
Tempo de Contribuição
Tempo de S. Público
Tempo de Carreira
Tempo no Cargo
Tempo de Contribuição
Tempo de S. Público
Tempo no Cargo
Elegibilidade H/M
Idade (anos)
Tempo de Contribuição
Tempo de S. Público
Tempo no Cargo
Elegibilidade H/M
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3.3. CONTRIBUIÇÕES AO PLANO (13 vezes ao ano)
4 – REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
4.1.1. Capitalização por Método CUP ‐ Crédito Unitário Projetado
‐
17
Todos os servidores elencados na lei de instituição do Regime Próprio de Previdência Social
serão compulsoriamente filiados e consequentemente inscritos neste. Tais servidores
contribuirão ao Plano com um percentual da remuneração mensal, incluída a Gratificação
Natalina (décimo‐terceiro)* . A base sobre qual incide este percentual chamar‐se‐á de
remuneração‐de‐contribuição.
O Município, incluídas suas autarquias e fundações, quando existirem, também contribuirá com
um percentual sobre a folha de remuneração envolvida, conforme previsto em lei, e assumirá
integralmente a diferença entre o total do Custo do Plano apurado pelo Atuário e a parte do
servidor.
*Denomina‐se Gratificação Natalina a décima‐terceira parcela de remuneração recebida pelos servidores ativos e
Abono Anual a décima‐terceira parcela de proventos recebida pelos servidores inativos.
Utilizamos para calcular as Reservas oriundas de Aposentadorias por
Tempo de Contribuição, por Idade e Compulsório e Pensão por Morte dos
Aposentados.
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
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4.1.2. Repartição de Capital de Cobertura
‐ Aposentadoria por Invalidez dos Servidores Ativos.
‐ Pensão por Morte dos Servidores Ativos.
4.1.3. Regime Financeiro de Repartição Simples
‐ Utilizado para o Custo Administrativo.
18
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTOS UTILIZADOS
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os benefícios de
Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte devido ao fato de, durante o período em que o
servidor encontra‐se em atividade, as probabilidades de entrada em invalidez e de morte serem
muito pequenas, não sendo necessária, em nossa opinião, a constituição de Reservas
Matemáticas. Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos futuros, a taxa de custo
permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos servidores, por idade e por
salário, permaneçam, também, com pouca variação.
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19
Pensão por Morte de
Aposentado Inválido
Auxílio‐Doença
Salário‐Maternidade
Não
Capitalização por Método CUP ‐
Crédito Unitário Projetado
Repartição de Capital de
Cobertura
Repartição de Capital de
Cobertura
Capitalização por Método CUP ‐
Crédito Unitário Projetado
Capitalização por Método CUP ‐
Crédito Unitário Projetado
‐
‐
‐
‐
RESPONSABILIDADE DO RPPS
(Sim/Não) BENEFÍCIOS
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e
Compulsoria
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Regime Financeiro / Método
Utilizados
Auxílio‐Reclusão
Salário‐Família
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de Ativo
Pensão por Morte de
Aposentado Válido
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5 – HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
20
a) dado pela tábua anual de mortalidade do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas ‐
IBGE, segregada obrigatoriamente por sexo ,
divulgada no endereço eletrônico na rede
mundial de computadores ‐ Internet da
Secretaria de Previdência. (GRIFO NOSSO)
Conforme o artigo 21, I, a, da Portaria MF 464/2018, as Tábuas Biométricas utilizadas nas
Avaliações Atuariais, para a projeção da longevidade e da entrada em invalidez deverão estar
adequadas à respectiva massa, dado pela tábua anual de mortalidade do IBGE, segregada
obrigatoriamente por sexo.
Art. 21 – As tábuas biométricas utilizadas nas avaliações
atuariais para a projeção da longevidade e da entrada em
invalidez da massa de beneficiários do RPPS deverão estar
adequadas à respectiva massa, observados os seguintes
critérios técnicos:
I – para a taxa de sobrevivência de válidos e
inválidos, o limite mínimo será:
São as hipóteses relacionadas aos eventos de morte, invalidez e mortalidade de inválidos, que
proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano, embora em um grau bem
menor do que aquele causado pelas hipóteses econômicas.
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5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
• Taxa de rotatividade – Reflete a rotatividade entre os novos entrados e os
servidores que pedem exoneração. Assim, temos uma noção da “movimentação”
da massa, de um ano para o outro.
A taxa projetada nesta Reavaliação é de 0,60% a cada ano de projeção.
21
O impacto atuarial devido a utilização de Tábuas Biométricas segregadas por sexo, será melhor
detalhado no item 7 ‐ Análise de Sensibilidade na página 163.
Tábua de Mortalidade para Válido ‐ Fase Laborativa
Tábua de Mortalidade para Válido ‐ Fase Pós Laborativa
Tábua de Entrada em Invalidez
Tábua de Morbidez Não utilizado
• Expectativa de reposição de segurados ativos – é a expectativa de repor um novo
Servidor Ativo (novos Entrantes), a cada servidor ativo que se aposenta, evitando
aumentar a quantidade de servidores ativos, mantendo a mesma quantidade. Não
utilizamos para esse Relatório de Reavaliação Atuarial novos entrantes (Geração
Futura) para o cálculo das Provisões Matemáticas e o Plano de Custeio. Para termos a
dimensão do impacto financeiro e atuarial com a reposição de Servidores Ativos
(Geração Futura), elaboramos mais uma Projeção Atuarial, considerando essa
hipótese.
Tábua de Mortalidade de Inválido
TÁBUAS BIOMÉTRICAS TÁBUAS UTILIZADAS
IBGE 2019 ‐ Masculino e IBGE 2019 ‐ Feminino
IBGE 2019 ‐ Masculino e IBGE 2019 ‐ Feminino
Álvaro Vindas
IAPB‐57
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5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
5.3.1. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
‐1,04%
22
2018
9,63% 13,11%
Conforme o artigo 25, I e III, da Portaria MF 464/2018, a taxa real de crescimento das
remunerações, deverá ser uniforme ao longo dos anos na Reavaliação Atuarial, será, no
mínimo, de 1,00% a cada ano da projeção atuarial.
Taxa média anual real de crescimento da remuneração nos últimos três anos
Art. 25 – Com relação à hipótese de taxa real de
crescimento da remuneração ao longo da carreira:
I – será de, no mínimo, 1% (um por cento) a cada ano da
projeção atuarial;
6,43% 3,75% 2,59%
2020 3,00% 4,52% ‐1,45%
ACUMULADO
REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES E INFLAÇÃO DOS ULTIMOS 3 ANOS
ANO Reajuste da
Remuneração
Inflação do período
(IPCA)
Justificativa Técnica: Mesmo os Servidores Ativos não tendo Ganho real médio das
remunerações nos últimos 3 anos, foi definido no Cálculo Atuarial, a Taxa de crescimento real de
1,00% a.a., conforme taxa mínima exigida pela Portaria MF 464/2018.
GANHO REAL
(Índice)
‐3,08%
2019 0,00% 4,31% ‐4,13%
Cálculo da taxa de
Crescimento das
Remunerações
Foi concedido uma Taxa de reajuste das remunerações diferenciado
entre Servidores de diferentes órgãos/poder (Admnistração,
Educação, Saúde e etc....). Os reajustes acima são médias
ponderadas entre os reajustes para cada classe.
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5.3.2. Taxa Real de Crescimento dos Proventos
0,28%
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL
• Inflação (+)
23
2018 4,32% 3,75% 0,55%
2019 4,48% 4,31%
Taxa média anual real de cresc. dos benefícios verificada na análise dos
benefícios
2020
0,16%
REAJUSTE DOS PROVENTOS E INFLAÇÃO DOS ULTIMOS 3 ANOS
ANO Reajuste dos Benefícios
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda. A longo prazo, é presumível que um
investidor tenha um retorno acima do nível de inflação.
Cálculo da taxa de
Crescimento dos
Benefícios
A maioria dos Benefícios tiveram reajuste conforme a tabela de
reajuste definida pelo RGPS e a minoria dos Benefícios tiveram
reajuste conforme o reajuste dos servidores que estão na “ativa”
(pela paridade). Nesse caso, utilzamos uma média ponderada entre
os dois grupos.
4,52% 0,13%
ACUMULADO
Inflação do período
(IPCA)
GANHO REAL
(Índice)
Sugerimos á utilização do Índice de Preços ao Consumidor por Amplo – IPCA, para compor a
Meta Atuarial devido este ser o índice oficial do governo.
Justificativa Técnica: Mesmo os Beneficiários tendo crescimento real médio de 0,28%
nos ultimos 3 anos foi definido no Cálculo Atuarial, uma Taxa de crescimento real maior,
de 0,40% a.a., para a taxa de crescimento real dos Benefícios.
14,07% 13,11% 0,84%
4,65%
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• Taxa Pura de Juros (+)
24
Conforme o artigo 3º da I.N. SPREV nº 002/2018, A taxa de juros parâmetro corresponde
àquela, cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, seja o mais próximo à duração
do passivo do RPPS.
A Taxa de Juros Parâmetro, será definida através de ato normativo da Secretaria de Previdência
(Portaria SPREV nº 17/2019) que divulgará, anualmente, até 31 de maio de cada exercício, a
tabela com a apuração da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média.
Conforme o artigo 26 da Portaria MF 464/2018, a taxa de juros real anual, a ser utilizada como
taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do
RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor percentual dentre do valor esperado da
rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS, conforme meta
prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo do regime e da
taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais
próximo à duração do passivo do RPPS.
Os critérios e metodologias para o cálculo da Duração do Passivo e a definição da Taxa de Juros
Parâmetro estão contidas na Instrução Normativa SPREV nº 002/2018.
É a taxa de retorno teoricamente disponível a investimentos de curto prazo na ausência de
inflação e risco. Estudos realizados em países com economia estabilizada mostram que esta
taxa é pequena, variando entre 0% e 1%.
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10,64%
6,68%
4,52%
IPCA
25
Assim, a Taxa de Juros Parâmetro do PREVI COTRI, baseado na Duração do Passivo (calculado
sobre o Fluxo Atuarial do exercício anterior) é de 5,41%, acrescido de um índice inflacionário
(IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo).
RENTABILIDADE NO ANO DE 2020
Devido a desaceleração da economia mundial, ocorrida por conta da pandemia de COVID‐19 e
que culminou na forte desvalorização do mercado financeiro entre os meses de fevereiro e
março/2020, a carteira de investimentos do RPPS conseguiu apresentar rentabilidade anual
positiva, mas com dificuldades para o cumprimento da Meta Atuarial.
RENTABILIDADE E META ATUARIAL NO ANO DE 2020
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2020 ‐ Política de Investimentos
Justificativa Técnica: A Meta Atuarial estabelecida nesse Cálculo Atuarial
segue a taxa de Juros atuarial, estabelecida na Política Anual de
Investimentos de 2021, aprovada antes da realização desta Reavaliação
Atuarial e condizente com a Portaria ME 12.223/2020.
Recomendamos uma atenção especial por parte dos gestores do RPPS, no tocante as aplicações
financeiras. O não cumprimento da Meta Atuarial, acarreta em um aumento de alíquota,
no intuito de estabelecer o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do plano. Assim que é realizado
o Cálculo Atuarial, necessariamente as alíquotas de contribuição devem ser praticadas na
íntegra e a rentabilidade da carteira deve acompanhar o estabelecido pelo atuário, como Meta
Atuarial.
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2020
Inflação anual ‐ 2020
Indexador:
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* Em 2019 e 2018, a Taxa Real de Juros Atuarial era de 6,00%. Em 2020 foi de 5,88%.
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
5.5.1. Idade estimada de ingresso em algum Regime Previdenciário
5.5.2. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
26
A Idade de entrada em aposentadoria dos Servidores Ativos é estimada conforme os dados
cadastrais de cada Servidor (data de início de contribuição, data de entrada no Ente, no RPPS e
etc...), seguindo as regras de elegibilidade do Plano de Benefícios.
Os Servidores ativos que não possuem Tempo Anterior de Contribuição ao RPPS,
consideramos uma idade mínima de ingresso no mercado de trabalho aos 25 anos.
Idades
62,1
57,4
60,7
54,6
Idades Projetadas para Aposentadoria (Média)
DEMAIS ATIVIDADES (NÃO PROFESSORES) ‐ MASCULINO
RENTABILIDADE E META ATUARIAL DOS ULTIMOS 3 ANOS (36 meses)
Rentabilidade da carteira Meta Atuarial* Rentabilidade sobre a
Meta Atuarial
34,48% 91,19%
2018 9,63% 9,95% 96,78%
2019 12,39% 10,55% 117,44%
DEMAIS ATIVIDADES (NÃO PROFESSORES) ‐ FEMININO
PROFESSORES ‐ MASCULINO
PROFESSORES ‐ FEMININO
2020 6,68% 10,64% 62,78%
ACUMULADO 31,44%
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5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
5.7.1. Compensação Previdenciária dos Benefícios a Conceder
5.7.1. Compensação Previdenciária dos Benefícios Concedidos
27
Quando a Base de Dados não apresenta as informações ou quando são inconsistentes,
definimos a composição familiar para o Titular masculino, um cônjuge 5 anos mais novo e, para
o Titular Feminino, um cônjuge 5 anos mais velho.
O artigo 36 da Portaria MF 464/2018, estabelece que a compensação previdenciária, em relação
aos Benefícios Concedidos, sejam estimados com base na relação percentual verificada entre o
valor compensado (pró‐rata), apurado no Sistema COMPREV e o valor do pagamento dos
Benefícios do RPPS, de forma individual ou agregada.
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma relativa ao período de
tempo de serviço em que o Servidor estava sob o RGPS – Regime Geral de Previdência Social
(INSS) ou outros RPPS e a outra relativa ao período de contribuição ao RPPS atual. Esta
proporção entre o tempo de contribuição entre o RPPS atual e outros Regimes até a data de
aposentadoria, foi estimada para cada Servidor Ativo considerando as informações que
constam na Base Cadastral dos Segurados.
Com relação a Compensação Previdenciária dos Benefícios a Conceder, a estimativa de valores
segue o limite previsto no artigo 37 da Portaria MF nº 464/2018, atendendo aos parâmetros
definidos no artigo 10, I, II e § 1º da Instrução Normativa SPREV nº 09/2018.
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5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
28
A inflação representa a perda do poder aquisitivo da moeda, utilizando‐a como hipótese no
Relatório da Reavaliação Atuarial teremos uma redução das Provisões Matemáticas, buscando
apresentar o valor real das Aposentadorias.
*Para 2021, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário
Nacional, é de 3,75% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou
para baixo (limite inferior 2,25%; Limite superior 5,25%).
Fator de Determinação do Valor Real ao
Longo do Tempo (Salário e Benefícios) 0,0% a 5,0% 100,00%
5.8.1. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e
proventos.
Inflação Até 3,75% 0,00%
Assim, em uma visão conservadora, enquanto o RPPS não estiver recebendo os valores de
Compensação Previdenciária, os valores estimados de compensação a receber, dos Benefícios
Concedidos não serão considerados na Reavaliação Atuarial. Se considerássemos essa Receita,
teríamos um impacto de redução da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
Variável de Impacto Faixa de Variação* Nossa Hipótese
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5.8.2. Benefícios a conceder com base na média das remunerações e proventos
5.8.3. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Não foi utilizada hipótese de estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS.
29
Para as demais aposentadorias, o cálculo do valor dos proventos será proporcional ao tempo de
contribuição para todos os benefícios, com exceção da Aposentadoria por Invalidez ‐ decorrente
de acidente no exercício da atividade e aquela cuja incapacidade adveio de doença grave,
contagiosa ou incurável ‐ e da Pensão por Morte.
O valor do benefício de Pensão por Morte concedida aos dependentes do servidor inativo, é
igual ao valor da última prestação recebida em vida por aquele, descontado o percentual
determinado na EC 41/2003 no que tange ao teto máximo de benefícios.
Os proventos de aposentadoria e pensões devem ser revistos obrigatoriamente sempre que
houver reajuste dos Benefícios pagos pelo RGPS e sempre que for reajustado a remuneração
dos servidores em atividade, no caso dos Benefícios que possuem paridade.
O valor do benefício para os Servidores Ativos que se aposentam por tempo de contribuição é
igual à remuneração* recebida pelo servidor ativo no mês imediatamente anterior ao da
concessão da aposentadoria, com as devidas atualizações considerando a Taxa de Crescimento
das remunerações utilizadas no Relatório da Reavaliação Atuarial.
*A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote‐se que após a Emenda Constitucional n. 19/98 apenas cabe
a agregação de vantagens de caráter não transitório.
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6 – ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
6.3.1. Atualização da Base Cadastral
30
Para realização desta Reavaliação Atuarial foram informados os dados cadastrais dos
Servidores Ativos titulares de cargos efetivos, dos Aposentados e dos Pensionistas do RPPS do
município de COTRIGUAÇU e as informações financeiras do RPPS. Os dados cadastrais e
financeiros foram fornecidos pelo PREVI COTRI e estão posicionados na Data Base de
31/12/2020, e 31/12/2020, respectivamente.
Não foi informado na Base Cadastral, se o RPPS possui Servidores Ativos Cedidos e/ou
Afastados para realização desta Reavaliação Atuarial.
A atualização da Base Cadastral foi realizada no último Censo Previdenciário do PREVI COTRI
em 01/12/2017 de 100,00% da massa de Segurados.
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6.3.2. Amplitude e Consistência da Base Cadastral
GRUPO
31
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Ingresso no ENTE
COMPLETUDE DA
BASE CADASTRAL
CONSISTÊNCIA DA
BASE CADASTRAL DESCRIÇÃO
SERVIDOR
ATIVO
76%‐100%
76%‐100%
Tempo de Contribuição para o RGPS
Tempo de Contribuição para outros RPPS
Data de Nascimento do Cônjuge
Número de Dependentes
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
Identificação do Segurado
Identificação do Cargo Atual
Base de Cálculo (Remuner. d Contribuição) 76%‐100% 76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
0%‐25%
0%‐25%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
0%‐25%
0%‐25%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
APOSENTADO
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
Identificação do Aposentado
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Nascimento do Cônjuge
Valor do Benefício
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
Condição Aposentado (Válido ou Inválido)
Tempo de Contribuição para o RPPS
Tempo Contribuição para outros Regimes
Valor Mensal Compensação Previdenciária
Número de Dependentes
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
76%‐100%
Duração da Benefício (Válido ou Inválido)
PENSIONISTAS
Identificação do Pensionista
Número de Pensionistas
Sexo do Pensionista principal
Data de Nascimento
Valor do Benefício
Condição Pensionista (Válido ou Inválido)
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6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
DESCRIÇÃO QTDE DE DADOS
PADRONIZADOS PREMISSA UTILIZADA
32
Tratamento com a Base de Dados ‐ Servidores Ativos
DADOS INCONSISTENTES OU
INCOMPLETOS
Identificação do
Segurado Nenhuma
Sexo Nenhuma
0
0
Identificação do Cargo
Atual Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
Nenhuma
Base de Cálculo
(Remuner. d
Contribuição)
Nenhuma
Tempo de Contribuição
para o RGPS
Não Foi informado para essa
Reavaliação Atuarial, o TEMPO
ANTERIOR DE CONTRIBUIÇÃO AO
RPPS de 77% dos Servidores Ativos
Estado Civil Nenhuma
Data de Nascimento Nenhuma
Data de Ingresso no
ENTE
Nenhuma
Nenhuma
0
0
0
0
0
Os Servidores ativos que não
possuem Tempo Anterior de
Contribuição ao RPPS,
consideramos uma idade mínima
de ingresso no mercado de
trabalho aos 25 anos.
Os Servidores ativos que não
possuem Tempo Anterior de
Contribuição ao RPPS,
consideramos uma idade mínima
de ingresso no mercado de
trabalho aos 25 anos.
Nenhuma
Nenhuma
222
0
222
Tempo de Contribuição
para outros RPPS
Não Foi informado para essa
Reavaliação Atuarial, o TEMPO
ANTERIOR DE CONTRIBUIÇÃO AO
RPPS de 77% dos Servidores Ativos
Data de Nascimento do
Cônjuge Nenhuma
Número de
Dependentes Nenhuma
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DESCRIÇÃO QTDE DE DADOS
PADRONIZADOS PREMISSA UTILIZADA
33
Tratamento com a Base de Dados ‐ Servidores Inativos
DADOS INCONSISTENTES OU
INCOMPLETOS
Estado Civil Nenhuma 0 Nenhuma
Data de Nascimento Nenhuma 0 Nenhuma
Identificação do
Aposentado Nenhuma 0 Nenhuma
Sexo Nenhuma 0 Nenhuma
Condição Aposentado
(Válido ou Inválido) Nenhuma 0 Nenhuma
Tempo de Contribuição
para o RPPS Nenhuma 0 Nenhuma
Data de Nascimento do
Cônjuge Nenhuma 0 Nenhuma
Valor do Benefício Nenhuma 0 Nenhuma
Número de
Dependentes Nenhuma 0 Nenhuma
Tempo Contribuição
para outros Regimes Nenhuma 0 Nenhuma
Valor Mensal
Compensação
Previdenciária
Nenhuma 0 Nenhuma
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DESCRIÇÃO QTDE DE DADOS
PADRONIZADOS PREMISSA UTILIZADA
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
34
Tratamento com a Base de Dados ‐ Pensionistas
DADOS INCONSISTENTES OU
INCOMPLETOS
Sexo do Pensionista
principal Nenhuma 0 Nenhuma
Data de Nascimento Nenhuma 0 Nenhuma
Identificação do
Pensionista Nenhuma 0 Nenhuma
Número de
Pensionistas Nenhuma 0 Nenhuma
Recomendamos ao RPPS manter a contínua atualização da Base de Dados e estabelecer um
recenseamento (recadastramento) periódico dos Segurados e seus dependentes. A informação
do Tempo anterior de Contribuição ao RPPS atual é de suma importância para o correto
dimensionato das Provisões Matemáticas e a Compensação Previdenciária. Recomendamos
também ao Ente Federativo e a Unidade Gestora do RPPS, continuar atualizando e buscando as
informações, visando atender o artigo 48 da Portaria MF 464/2018, que passou a exigir a partir
do exercício de 2021, que a Base Dados utilizada na Reavaliação Atuarial, siga um modelo com
estrutura e elementos mínimos de dados, disponibilizado no site da SEPTR/ME (03/11/2020),
conforme o artigo 4, § 1º da I.N. 01/2018.
Duração da Benefício
(Válido ou Inválido) Nenhuma 0 Nenhuma
Valor do Benefício Nenhuma 0 Nenhuma
Condição Pensionista
(Válido ou Inválido) Nenhuma 0 Nenhuma
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7 – RESULTADO ATUARIAL
7.1. BALANÇO ATUARIAL
Alíquota Normal
vigente em Lei
Alíquota Normal
de Equilíbrio
30,50% 30,50%
5,81% 5,81%
24,69% 24,69%
35
Descrição
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A)
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS,
RCC e Taxa de Adm. (B)
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração
dos resultados atuariais (C = A ‐ B)
XXXXXXXXXXX
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Descrição Valores com
Alíquotas vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE
BENEFÍCIOS 30.437.704,59 30.437.704,59
Aplicações em Segmento de Renda Fixa ‐ RPPS 28.185.756,08 28.185.756,08
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investim. Estruturados ‐ RPPS 987.276,45 987.276,45
Aplicações em Segmento de Investimento no Exterior ‐ RPPS 165.712,86 165.712,86
Aplicações em Equadramentos ‐ RPPS ‐ ‐
Título e Valores não sujeitos ao Enquadramento ‐ RPPS ‐ ‐
Demais Bens, direitos e ativos 506.101,79 506.101,79
PROVISÃO MATEMÁTICA ‐ TOTAL 49.671.063,15 49.671.063,15
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos ‐ PMBC 13.733.309,4 13.733.309,43 3
Valor Atual dos Benefícios Futuros ‐ Concedidos 13.733.309,43 13.733.309,43
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ Concedidos (Ente) ‐ ‐
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ Concedidos (Servidores) ‐ ‐
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder ‐ PMBaC 35.937.753, 35.937.753,72 72
Valor Atual dos Benefícios Futuros ‐ a Conceder 81.243.243,29 81.243.243,29
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ a Conceder (Ente) (22.584.786,55) (23.051.433,09)
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ a Conceder (Servidores) (22.720.703,02) (22.254.056,48)
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A
CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (7.241.063,01) (7.241.063,01)
Valor Atual da Compe. Previdenciária a Pagar ‐ Benefícios Concedidos ‐ ‐
(‐) Valor Atual da Comp. Previdenciária a Receber‐Benefícios Concedidos ‐ ‐
Valor Atual da Compe. Previdenciária a Pagar ‐ Benefícios a Conceder 229.222,41 229.222,41
(‐) Valor Atual da Comp. Previdenciária a Receber‐Benefícios a Conceder (7.470.285,42) (7.470.285,42)
RESULTADO ATUARIAL (11.992.295,55) (11.992.295,55)
Superavit ‐ 2.867.126,23
Reserva de Contingência ‐ ‐
Reserva para Ajuste do Plano ‐ ‐
Déficit ‐ ‐
Déficit Equacionado: ‐ ‐
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido lei ‐ (14.859.421,78)
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira ‐ ‐
DÉFICIT ATUARIAL A EQUACIONAR (11.992.295,55) (0,00)
36
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7.2. ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
242.842,81 100 2.428,43
345.713,99 100 3.457,14
4.300,61 60 71,68
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
0,00 0 0,00
Créditos de parcelamento (5)
CRÉDITOS E PARCELAMENTOS Saldo Atual Nº Parcelas a
receber
Demais Bens, Direitos e Ativos 506.101,79
Valor das Parcelas
Créditos de parcelamento (1)
Créditos de parcelamento (2)
Créditos de parcelamento (3)
Créditos de parcelamento (4)
37
Créditos de parcelamento (6)
Créditos de parcelamento (7)
Créditos de parcelamento (8)
Créditos de parcelamento (9)
Créditos de parcelamento (10)
Créditos de parcelamento (11)
Outros Créditos á receber
TOTAL ‐ Créditos e Parcelamentos (2) 592.857,41
TOTAL (3) = (1) + (2) 30.437.704,59
SEGMENTO
TOTAL (1) 29.844.847,18
Os Ativos Garantidores estão posicionados em 31/12/2020, definidos da seguinte forma:
28.185.756,08
987.276,45
165.712,86
Valores (R$)
Aplicações em Segmento de Renda Fixa ‐ RPPS
Aplicações em Segmento de Investimento no Exterior ‐ RPPS
Aplicações em Enquadramento
Títulos e Valores não Sujeito a Enquadramento
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados ‐ RPPS
ATIVOS GARANTIDORES
0,00
0,00
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7.3. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2020. Plano de Custeio Plano de Custeio
Vigente Equilíbrio
Data Focal 31/12/2020 31/12/2020
ATIVOS DO PLANO 30.437.704,59 30.437.704,59
(+) Bancos Conta Movimento ‐ RPPS 506.101,79 506.101,79
(+) Investimentos e Aplicações (CP e LP) 29.338.745,39 29.338.745,39
(+) Crédito a Curto Prazo 71.486,94 71.486,94
(+) Crédito a Longo Prazo 521.370,47 521.370,47
(+) Imobilizado ‐ ‐
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO ‐ CONSOLIDAÇÃO 30.437.704,59 30.437.704,59
2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos (Financeiro) ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.03 (‐) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.04 (‐) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.05 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.01.07 (‐) Cobertura de Insuficiência Financeira ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios A Conceder (Financeiro) ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.03 (‐) Contribuições do Ativo para o Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.04 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.02.06 (‐) Cobertura de Insuficiência Financeira ‐ ‐
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 13.733 13.733.309,43 .309,43
2.2.7.2.1.03.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos (Previdenciário) 13.733.309,43 13.733.309,43
2.2.7.2.1.03.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.03.03 (‐) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.03.04 (‐) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.03.05 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS ‐ ‐
2.2.7.2.1.03.07 (‐) Aportes Financeiros para Cobertura Déficit Atuarial ‐ Pl. Amortização ‐ ‐
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 28.696 28.696.690,71 .690,71
2.2.7.2.1.04.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios A Conceder (Previdenciário) 81.243.243,29 81.243.243,29
2.2.7.2.1.04.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (22.584.786,55) (23.051.433,09)
2.2.7.2.1.04.03 (‐) Contribuições do Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS (22.720.703,02) (22.254.056,48)
2.2.7.2.1.04.04 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (7.241.063,01) (7.241.063,01)
2.2.7.2.1.04.06 (‐) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial ‐ Plano de Amortização ‐ ‐
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PLANO DE AMORTIZAÇAO (14.859.421,78) (11.992.295,55)
2.2.7.2.1.05.98 (‐) Outros Créditos do Plano de Amortização (11.992.295,55) (14.859.421,78)
2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO ‐ ‐
2.2.7.2.1.06.01 (‐) Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos ‐ ‐
2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ 2.867.126,23
2.2.7.2.1.07.01 (+) Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário ‐ 2.867.126,23
2.2.7.2.1.07.02 (+) Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos ‐ ‐
2.2.7.2.1.07.03 (+) Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar ‐ ‐
2.2.7.2.1.07.04 (+) Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios ‐ ‐
2.2.7.2.1.07.98 (+) Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano ‐ ‐
‐ 2.867.126,23
38
Superávit Atuarial
RESULTADO ATUARIAL
XXXXXXXXXXX
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7.4. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos ‐ PMBC 13.733.309,4 13.733.309,43 3
Valor Atual dos Benefícios Futuros ‐ Concedidos 13.733.309,43 13.733.309,43
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ Concedidos (Ente) ‐ ‐
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ Concedidos (Servidores) ‐ ‐
7.5. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder ‐ PMBaC 35.937.753, 35.937.753,72 72
Valor Atual dos Benefícios Futuros ‐ a Conceder 81.243.243,29 81.243.243,29
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ a Conceder (Ente) (22.584.786,55) (23.051.433,09)
(‐) Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ a Conceder (Servidores) (22.720.703,02) (22.254.056,48)
7.6. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (a Receber e a Pagar)
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar ‐ Benefícios
Concedidos ‐ ‐
(‐) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber ‐ Benefícios
Concedidos ‐ ‐
39
XXXXXXXXXXX
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7.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER (a Receber e a Pagar)
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar ‐ Benefícios a
Conceder 229.222,41 229.222,41
(‐) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber ‐ Benefícios a
Conceder (7.470.285,42) (7.470.285,42)
7.8. RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
RESULTADO ATUARIAL (11.992.295,55) (11.992.295,55)
Superavit ‐ 2.867.126,23
Reserva de Contingência ‐ ‐
Reserva para Ajuste do Plano ‐ ‐
Déficit ‐ ‐
Déficit Equacionado: ‐ ‐
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial
estabelecido em lei ‐ (14.859.421,78)
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira ‐ ‐
Déficit Atuarial a Equacionar (0,00) (11.992.295,55)
7.9. VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Descrição
Valores com
Alíquotas
vigentes
Valores com
Alíquotas de
Equilíbrio
Valor Atual das Remunerações Futuras 112.244.367,35 112.244.367,35
40
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8 – CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Valor Mensal ‐
Estatísticas da
População
Coberta
Valores Anuais
11.333.895,17 871.838,09
‐ ‐
‐ ‐
11.333.895,17 871.838,09
* O Limite Máximo do RGPS na data focal desta Reavaliação Atuarial é de R$ 6.101,06.
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Valor Anual da
Base de Cálculo
(R$)
Alíquota Vigente
(%)
Valor da
contribuição
esperada com
alíquotas vigentes
11.277.775,21 14,50% 1.635.277,41
11.277.775,21 2,00% 225.555,50
‐ ‐‐
11.277.775,21 14,00% 1.578.888,53
‐ 14,00% ‐
‐ 14,00% ‐
30,50% 3.439.721,44
41
*O Total da alíquota Vigente é o somatório da alíquota do Ente Federativo + Taxa de Administração + alíquota dos
SEGURADOS.
Categorias
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos
Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que
Superam o Limite Máximo do RGPS*
TOTAL
Total das Parcelas das Pensões por Morte que Superam o Limite
Máximo do RGPS*
Categorias
Ente Federativo
Taxa de Administração
Aporte Anual para Custeio das Despesas
Administrativas
TOTAL *
Segurados Ativos
Aposentados
Pensionistas
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Custo Anual
Previsto (R$)
(Alíquota x Base
de Contribuição)
Alíquota Normal
Calculada
2.547.326,60 22,48%
84.666,01 0,75%
281.478,21 2,48%
223.018,12 1,97%
26.994,50 0,24%
‐ ‐
‐ ‐
‐ ‐
‐ ‐
292.929,78 2,58%
3.456.413,21 30,50%
42
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO
Não Utilizado
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO
SIMPLES
Salário‐Maternidade
Salário‐Família Não Utilizado
Custeio‐Administrativo
Alíquota Total
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO E CUSTEIO
ADMINISTRATIVO
Não Utilizado
Não Utilizado
Pensão por Morte de
Aposentado Válido
Pensão por Morte de
Aposentado Inválido
Auxílio‐Doença
Benefícios Regime Financeiro
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e
Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de Segurado
Ativo
Auxílio‐Reclusão
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA
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Custo Anual
Previsto (R$)
(Alíquota x Base
de Contribuição)
Alíquota Normal
Calculada
24,69% 2.797.339,22
3,23% 366.144,22
0,00% ‐
2,58% 292.929,78
30,50% 3.456.413,21
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI (EQUILÍBRIO)
Valor Anual da
Base de Cálculo
(R$)
Alíquota Definida
na Avaliação
Atuarial (%)
Valor da
contribuição
Esperada
11.333.895,17 13,92% 1.577.678,21
11.333.895,17 2,58% 292.929,78
‐ ‐‐
11.333.895,17 16,50% 1.870.607,98
11.333.895,17 14,00% 1.586.745,32
‐ 14,00% ‐
‐ 14,00% ‐
30,50% 5.327.961,29
43
*O Total da alíquota de Equilíbrio é o somatório da alíquota do Ente Federativo Total + alíquota dos SEGURADOS.
Custeio Administrativo
Ente Federativo ‐ Total
Segurados Ativos
Aposentados
Alíquota Total
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO
E CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Regime Financeiro
Capitalização
Repartição de Capitais de Cobertura
Repartição Simples
Pensionistas
Alíquota Total
Regime Financeiro
Ente Federativo
Taxa de Administração
Aporte Anual para Custeio das Despesas
Administrativas
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9 – EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
44
Vários fatores geraram o atual "estoque" do Déficit Atuarial. Desde a falta de cultura em
acumular reservas visando sua utilização a longo prazo, passando pelos desvios de recursos por
atos de corrupção e utilização indevida para outras finalidades que não fossem previdenciárias.
Á de se destacar também a "falta" de legislação que visasse a sustentabilidade previdenciária.
Somente após 15 de dezembro de 1998, com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, a
Constituição Federal passou a exigir que os RPPS preservem o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.
Além da questão histórica, hoje, os principais fatos que elevam o estoque do Déficit Atuarial
são:
O Déficit Atuarial é à insuficiência financeira futura para cobertura dos compromissos dos
Planos de Benefícios. É a diferença negativa entre os Ativos Garantidores do Plano e as
Contribuições Atuais e Futuras e as obrigaçoes previdenciárias apuradas ao final de um período
contábil (data focal da Reavaliação Atuarial).
• INCORPORAÇÕES: os RPPS não sofrerão mais com o risco de subdimensionamento
dos Benefícios futuros, com relação as incorporações sobre a remuneração do cargo
efetivo, já que a EC 103/2019 vedou as incorporações sobre a remuneração de
contribuição;
• COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Além do RPPS assumir integralmente a obrigação
atuarial do Segurado, na criação do RPPS local, os valores estimados de compensação
previdenciária na Reavaliação Atuarial é significativamente subdimensionada, devido a
limitação da legislação, pressionando o Déficit Atuarial;
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45
• AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA ACIMA DO ESTIMADO PELA TÁBUA DE
MORTALIDADE: O subdimensionamento da expectativa de vida dos Segurados, ocasiona
elevação do Déficit Atuarial;
• CUSTO NORMAL SEM LIMITE MÍNIMO: Somente em 2004, após a publicação da Lei
10.887 foi estabelecido uma alíquota mínima de contribuição para o Servidor Ativo e
para o Ente (11,00%);
• PLANO DE CUSTEIO VIGENTE ABAIXO DA RECOMENDAÇÃO ATUARIAL: Alguns RPPS
praticam um Plano de Custeio abaixo do Plano de Custeio de Equilíbrio, recomendando
na Reavaliação Atuarial para reestabelecimento do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do
Plano;
• NÃO CUMPRIMENTO DA META ATUARIAL: O não cumprimento da Meta Atuarial ao
longos dos anos, eleva o Déficit Atuarial, devido a receita auferida com os rendimentos
dos Ativos Garantidores, não fazer frente ao compromisso do Plano de Benefícios;
• ATRASOS OU INADIMPLÊNCIA DOS REPASSES PREVIDENCIÁRIOS E PARCELAMENTOS:
Mesmo que o Ente Público confesse a dívida e assuma o seu pagamento através de
crédito de parcelamento, o atraso dos compromissos financeiros também afeita a
carteira de investimentos, prejudicando o cumprimento da Meta Atuarial;
• REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES E DOS PROVENTOS ACIMA DAS HIPÓTESES
ATUARIAIS: Elevados reajustes das remunerações e dos proventos, acima das hipóteses
atuariais, ocasionando elevação das Provisões Matemáticas na Reavaliação Atuarial
seguinte, exigindo elevação das alíquotas do Plano de Custeio;
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9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATIVOS GARANTIDORES
PMBC PREVIDENCIÁRIO
PMBC (Concedido)
PMBaC (a Conceder)
DÉFICIT ATUARIAL
46
(42.430.000,14)
(13.733.309,43)
(28.696.690,71)
(11.992.295,55)
‐
(11.992.295,55)
DÉFICIT ATUARIAL A SER EQUACIONADO ‐
RELATIVO PMBC
DÉFICIT ATUARIAL A SER EQUACIONADO ‐
RELATIVO PMBaC
30.437.704,59
Conforme demonstrado na página 36 deste Relatório de Reavaliação Atuarial, o Déficit Atuarial
do Plano de Custeio de Equilíbrio é de R$ (11.992.295,55).
O artigo 48º, III, da Portaria MF 464/2018, estabelece que, em caso de Déficit Atuarial, o plano
de custeio deverá consistir plano de amortização do Déficit, estabelecendo alíquota de
contribuição suplementar ou aportes mensais cujos valores sejam preestabelecidos.
O artigo 2º, I e II da Instrução Normativa SPREV nº 007/2018, permite deduzir parte do Déficit
Atuarial, para seu equacionamento, utilizando o Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado em
função da duração do passivo do fluxo de pagamento dos benefícios do RPPS ou sobrevida
média dos aposentados e pensionistas.
O artigo 3º, § 1º da referida Instrução Normativa, informa que, para aplicação do LDA deverão
ser apurados separadamente, o valor do Déficit Atuarial relativo à insuficiência de cobertura
patrimonial da Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder (PMBaC) e aquele relativo à
insuficiência de cobertura patrimonial da Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos
(PMBC), priorizando os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios ao
resultado atuarial relativo à PMBC.
Resultado Atuarial e Déficit Relativo as Provisões Matemáticas
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9.2.1. Equacionamento mínimo através de Custo Suplementar ou Aportes
47
ATENÇÃO ‐ PORTARIA MF 464/2018
O artigo 9º, parágrafo único da I.N. SPREV nº 007/2018, permite que a adequação do plano de
amortização ao disposto no inciso II do artigo 54º da Portaria MF 464/2018, possa ser
promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares (na forma de
alíquotas ou aportes), a partir do exercício de 2021, à razão de um terço do necessário a cada
ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2023. Assim, os cenários que serão
apresentados para o plano de amortização do Déficit Atuarial, contemplarão o disposto no
parágrafo único da I.N. SPREV nº 007/2018.
Dentre os critérios estabelecidos pela referida portaria, o artigo 54º, II determina que o
montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, seja superior ao
montante anual de juros do saldo do Déficit Atuarial do exercício.
Conforme o artigo 3º, § 3º da I.N. SPREV nº 007/2018, o Déficit Atuarial relativo à PMBC deverá
ser integralmente equacionado por meio de plano de amortização.
Já o artigo 4º, I e II da I.N. SPREV nº 007/2018, estabelece que o Déficit Atuarial relativo à PMBaC
poderá ser deduzido do LDA calculado de acordo com a Duração do Passivo do fluxo de
pagamentos dos benefícios ou de acordo com a Sobrevida Média dos Aposentados e
Pensionistas.
O artigo 54º da Portaria MF 464/2018, informa que para assegurar o equilíbrio financeiro e
atuarial do RPPS, o plano de amortização estabelecido em lei do Ente Federativo deverá
observar alguns critérios, como a alíquota mínima de Custo Suplementar ou o valor mínimo de
Aporte.
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9.2.2. Cenários para Equacionamento do Déficit Atuarial
48
ATENÇÃO ‐ PORTARIA ME 14.816/2020
Conforme o Artigo 6º, Inciso III, alínea "a" e "b" da Portaria ME 14.816, de 19 de junho de
2020, ficam postergados para o exercício de 2022, a aplicação do parâmetro mínimo de
amortização do deficit atuarial, de que trata o inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de
2018 e a exigência de elevação gradual das alíquotas suplementares, de que trata o parágrafo
único do art. 9º da Instrução Normativa nº 07, de 2018.
Conforme o artigo 1º, § 2º da I.N. SPREV nº 007/2018, o Relatório da Avaliação Atuarial deverá
descrever os cenários com as possibilidades para equacionamento do deficit atuarial, devendo
constar do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) o plano de amortização
indicado na Avaliação Atuarial a ser implementado em lei pelo Ente Federativo.
O artigo 6º da Instrução Normativa SPREV nº 007/2018, estabelece os prazos que serão
utilizados para cada cenário do plano de amortização.
Conforme o artigo 81 da Portaria MF 464/2018, os Entes Federativos que implementaram
planos de amortização anteriores à vigência desta Portaria poderão repactuar o
equacionamento dos Déficit Atuariais nas novas condições estabelecidas, conforme instrução
normativa da Secretaria de Previdência (Instrução Normativa SPREV nº 007/2018).
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49
A taxa de Juros Atuarial para todos os cenários será de 5,41% conforme demonstrado na
página 25 deste Relatório de Reavaliação Atuarial.
Conforme determina o artigo 8º, § 4º, da I.N. SPREV nº 007/2018, a Secretaria de Previdência
divulgou em 30/09/2020, a relação de porte e perfil de risco atuarial dos RPPS, juntamente com
o Indicador de Situação Previdenciária (ISP). O ISP é utilizado para definição das constantes "a"
e "b" para compor o valor da LDA, de acordo com o Perfil de Risco Atuarial. Segundo o ISP, o
PREVI COTRI possui PERFIL ATUARIAL II.
Todos os cenários de plano de amortização deste Relatório de Reavaliação Atuarial serão
apresentados através de Custo Suplementar.
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9.2.2.1. CENÁRIO 1 ‐ Sem aplicação de LDA e prazo 35 anos
50
O art. 6º, I da I.N. SPREV nº 007/2018, informa que o plano de amortização poderá ter um prazo
máximo de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização
implementado pelo Ente Federativo após a publicação desta Instrução Normativa.
O art. 6º, II da Portaria SEPRT ME nº 14.816/2020, informa que, em caráter excepcional, não será
considerado o exercício de 2020, para contagem dos prazos remanescentes dos planos de
amortização de deficit atuarial de que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464/2018 e
o inciso II do § 2º do art. 7º da I.N. SPREV nº 007/2018.
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Prazo de Equacionamento do Déficit Atuarial
Déficit Atuarial
Limite do Déficit Atuarial ‐ LDA
Déficit Atuarial a ser Amortizado
PERIOD SALDO DEVEDOR
0 (11.992.295,55)
1 2021 (12.074.383,98) (82.088,43) 648.783,19 566.694,76 5,00% 11.333.895,17
2 2022 (12.155.246,45) (80.862,47) 653.224,17 572.361,71 5,00% 11.447.234,12
3 2023 (12.234.759,96) (79.513,51) 657.598,83 578.085,32 5,00% 11.561.706,46
4 2024 (12.228.140,95) 661.900,51 6.619,01 668.519,52 5,72% 11.677.323,53
5 2025 (12.204.203,13) 661.542,43 23.937,82 685.480,25 5,81% 11.794.096,76
6 2026 (12.161.579,23) 660.247,39 42.623,89 702.871,28 5,90% 11.912.037,73
7 2027 (12.098.817,13) 657.941,44 62.762,10 720.703,54 5,99% 12.031.158,11
8 2028 (12.014.374,93) 654.546,01 84.442,20 738.988,21 6,08% 12.151.469,69
9 2029 (11.906.615,84) 649.977,68 107.759,09 757.736,77 6,17% 12.272.984,39
10 2030 (11.773.802,77) 644.147,92 132.813,08 776.961,00 6,27% 12.395.714,23
11 2031 (11.614.092,55) 636.962,73 159.710,22 796.672,95 6,36% 12.519.671,37
12 2032 (11.425.529,95) 628.322,41 188.562,60 816.885,01 6,46% 12.644.868,09
13 2033 (11.206.041,26) 618.121,17 219.488,69 837.609,86 6,56% 12.771.316,77
14 2034 (10.953.427,58) 606.246,83 252.613,68 858.860,51 6,66% 12.899.029,93
15 2035 (10.665.357,71) 592.580,43 288.069,87 880.650,30 6,76% 13.028.020,23
16 2036 (10.339.360,65) 576.995,85 325.997,06 902.992,91 6,86% 13.158.300,44
17 2037 (9.972.817,69) 559.359,41 366.542,96 925.902,37 6,97% 13.289.883,44
18 2038 (9.562.954,08) 539.529,44 409.863,62 949.393,05 7,07% 13.422.782,27
19 2039 (9.106.830,18) 517.355,82 456.123,90 973.479,71 7,18% 13.557.010,10
20 2040 (8.601.332,23) 492.679,51 505.497,95 998.177,46 7,29% 13.692.580,20
21 2041 (8.043.162,50) 465.332,07 558.169,73 1.023.501,80 7,40% 13.829.506,00
22 2042 (7.428.828,95) 435.135,09 614.333,55 1.049.468,64 7,51% 13.967.801,06
23 2043 (6.754.634,32) 401.899,65 674.194,63 1.076.094,28 7,63% 14.107.479,07
24 2044 (6.016.664,62) 365.425,72 737.969,70 1.103.395,42 7,74% 14.248.553,86
25 2045 (5.210.776,97) 325.501,56 805.887,65 1.131.389,20 7,86% 14.391.039,40
26 2046 (4.332.586,80) 281.903,03 878.190,17 1.160.093,21 7,98% 14.534.949,79
27 2047 (3.377.454,30) 234.392,95 955.132,50 1.189.525,45 8,10% 14.680.299,29
28 2048 (2.340.470,17) 182.720,28 1.036.984,13 1.219.704,40 8,23% 14.827.102,29
29 2049 (1.216.440,59) 126.619,44 1.124.029,58 1.250.649,02 8,35% 14.975.373,31
30 2050 128,69 65.809,44 1.216.569,28 1.282.378,71 8,48% 15.125.127,04
31 2051 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
32 2052 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
33 2053 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
34 2054 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
35 2055 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 ‐ CUSTO SUPLEMENTAR
51
Assim, o plano de amortização, com alíquotas crescentes de financiamento será, conforme a
tabela abaixo:
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 1
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO
Custo Suplementar C.S. 1 FOLHA SALARIAL
(11.992.295,55)
CENÁRIO 1 ‐ SEM LDA
30
(11.992.295,55)
‐
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9.2.2.2. CENÁRIO 2 ‐ Aplicação de LDA e prazo pela Duração do Passivo
Prazo de Equacionamento do Déficit Atuarial
Déficit Atuarial
Limite do Déficit Atuarial ‐ LDA
Déficit Atuarial a ser Amortizado
PERIOD SALDO DEVEDOR
0 (8.441.376,84)
1 2021 (8.331.360,57) 456.678,49 110.016,27 566.694,76 5,00% 11.333.895,17
2 2022 (8.209.725,47) 450.726,61 121.635,10 572.361,71 5,00% 11.447.234,12
3 2023 (8.075.786,29) 444.146,15 133.939,18 578.085,32 5,00% 11.561.706,46
4 2024 (8.071.417,29) 436.900,04 4.369,00 441.269,04 3,78% 11.677.323,53
5 2025 (8.058.169,14) 436.663,68 13.248,15 449.911,83 3,81% 11.794.096,76
6 2026 (8.035.392,19) 435.946,95 22.776,95 458.723,90 3,85% 11.912.037,73
7 2027 (8.002.398,35) 434.714,72 32.993,84 467.708,56 3,89% 12.031.158,11
8 2028 (7.958.458,90) 432.929,75 43.939,45 476.869,20 3,92% 12.151.469,69
9 2029 (7.902.802,26) 430.552,63 55.656,64 486.209,26 3,96% 12.272.984,39
10 2030 (7.834.611,60) 427.541,60 68.190,66 495.732,26 4,00% 12.395.714,23
11 2031 (7.753.022,31) 423.852,49 81.589,29 505.441,78 4,04% 12.519.671,37
12 2032 (7.657.119,35) 419.438,51 95.902,96 515.341,47 4,08% 12.644.868,09
13 2033 (7.545.934,45) 414.250,16 111.184,90 525.435,06 4,11% 12.771.316,77
14 2034 (7.418.443,17) 408.235,05 127.491,29 535.726,34 4,15% 12.899.029,93
15 2035 (7.273.561,76) 401.337,78 144.881,41 546.219,19 4,19% 13.028.020,23
16 2036 (7.110.143,89) 393.499,69 163.417,86 556.917,55 4,23% 13.158.300,44
17 2037 (6.926.977,22) 384.658,78 183.166,68 567.825,46 4,27% 13.289.883,44
18 2038 (6.722.779,67) 374.749,47 204.197,54 578.947,01 4,31% 13.422.782,27
19 2039 (6.496.195,66) 363.702,38 226.584,01 590.286,39 4,35% 13.557.010,10
20 2040 (6.245.791,98) 351.444,19 250.403,68 601.847,87 4,40% 13.692.580,20
21 2041 (5.970.053,54) 337.897,35 275.738,44 613.635,79 4,44% 13.829.506,00
22 2042 (5.667.378,85) 322.979,90 302.674,69 625.654,59 4,48% 13.967.801,06
23 2043 (5.336.075,26) 306.605,20 331.303,60 637.908,79 4,52% 14.107.479,07
24 2044 (4.974.353,92) 288.681,67 361.721,34 650.403,01 4,56% 14.248.553,86
25 2045 (4.580.324,53) 269.112,55 394.029,39 663.141,94 4,61% 14.391.039,40
26 2046 (4.151.989,70) 247.795,56 428.334,82 676.130,38 4,65% 14.534.949,79
27 2047 (3.687.239,13) 224.622,64 464.750,57 689.373,21 4,70% 14.680.299,29
28 2048 (3.183.843,35) 199.479,64 503.395,79 702.875,42 4,74% 14.827.102,29
29 2049 (2.639.447,18) 172.245,93 544.396,17 716.642,09 4,79% 14.975.373,31
30 2050 (2.051.562,88) 142.794,09 587.884,30 730.678,40 4,83% 15.125.127,04
31 2051 (1.417.562,81) 110.989,55 634.000,07 744.989,62 4,88% 15.276.378,31
32 2052 (734.671,81) 76.690,15 682.891,00 759.581,14 4,92% 15.429.142,09
33 2053 40,90 39.745,75 734.712,72 774.458,46 4,97% 15.583.433,52
34 2054 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
35 2055 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
36 2056 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
37 2057 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
38 2058 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
39 2059 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
40 2060 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
41 2061 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 ‐ CUSTO SUPLEMENTAR 52
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 2
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO
Custo Suplementar C.S. 1 FOLHA SALARIAL
(8.441.376,84)
O art. 6º, II da I.N. SPREV nº 007/2018, informa que, na utilização da Duração do Passivo como
parâmetro para o cálculo do LDA, o prazo do plano de amortização deverá ser determinado pela
fórmula do artigo 6º, II, a.
CENÁRIO 2 ‐ COM LDA
33
(11.992.295,55)
(3.550.918,71)
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9.2.2.3. CENÁRIO 3 ‐ Aplicação de LDA e prazo pela SVM e RAP
Prazo de Equacionamento do Déficit Atuarial
Déficit Atuarial
Limite do Déficit Atuarial ‐ LDA
Déficit Atuarial a ser Amortizado
53
‐ (8.334.645,41)
O artigo 3º, § 2º, informa que para apuração do Déficit Atuarial, é calculado a diferença entre
os ativos garantidores e a PMBC.
De acordo com o artigo 3º, § 2º, II, a, da I.N. SPREV nº 007/2018, caso o resultado da
diferença dos ativos garantidores e a PMBC seja negativo, o Déficit Atuarial relativo à PMBC
será o resultado dessa diferença apurada e o Déficit Atuarial relativo à PMBaC será igual ao
valor apurado da PMBaC.
10 32
‐ (11.992.295,55)
(3.657.650,14) ‐
SVM ‐ PMBC RAP ‐ PMBaC
O art. 6º, III da I.N. SPREV nº 007/2018, informa que, caso seja utilizado a Sobrevida Média
dos Aposentados e Pensionistas como parâmetro para o cálculo do LDA, o prazo do plano de
amortização deverá ser calculado pelas fórmulas do artigo 6º, III, a e b.
O art. 6º, III, a, informa que o prazo do plano de amortização do Déficit Atuarial relativo à
PMBC deverá corresponder à sobrevida média dos aposentados e pensionistas, calculada
conforme o inciso II do art. 4º da I.N. SPREV nº 007/2018.
O art. 6º, III, b, informa que o prazo do plano de amortização do Déficit Atuarial relativo à
PMBaC deverá ser calculado pelo prazo médio remanescente para aposentadoria de cada
segurado ativo, conforme a fórmula do artigo 6º, b.
CENÁRIO 3.a ‐ COM LDA CENÁRIO 3.b ‐ COM LDA
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54
Assim, os planos de amortização, com alíquotas crescentes de financiamento serão,
conforme a tabela abaixo:
De acordo com o artigo 3º, § 2º, III, a, da I.N. SPREV nº 007/2018, caso o resultado da
diferença dos ativos garantidores e a PMBC seja positivo, o Déficit Atuarial relativo à PMBC
será igual a zero e o Déficit Atuarial relativo à PMBaC será a PMBaC subtraído da diferença
dos ativos garantidores e o PMBC.
Neste caso, o resultado da diferença dos ativos garantidores e a PMBC foi positivo, sendo
considerado o Déficit Atuarial relativo à PMBC igual a zero e o Déficit Atuarial relativo à
PMBaC sendo subtraído pela diferença dos ativos garantidores e o PMBC, conforme consta
na página 62 desta Reavaliação.
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PERIOD SALDO DEVEDOR SALDO DEVEDOR
0 ‐ (8.334.645,41)
1 2021 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (8.218.854,97) 450.904,32 115.790,44 566.694,76 5,00% 11.333.895,17
2 2022 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (8.507.871,00) (289.016,03) 444.640,05 155.624,02 1,36% 11.447.234,12
3 2023 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (8.655.159,26) (147.288,26) 460.275,82 312.987,56 2,71% 11.561.706,46
4 2024 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (8.650.476,82) 468.244,12 4.682,44 472.926,56 4,05% 11.677.323,53
5 2025 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (8.455.324,66) 467.990,80 195.152,16 663.142,95 5,62% 11.794.096,76
6 2026 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (7.982.891,20) 457.433,06 472.433,46 929.866,53 7,81% 11.912.037,73
7 2027 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (7.110.896,28) 431.874,41 871.994,92 1.303.869,34 10,84% 12.031.158,11
8 2028 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (5.667.295,47) 384.699,49 1.443.600,80 1.828.300,29 15,05% 12.151.469,69
9 2029 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (3.410.232,87) 306.600,69 2.257.062,61 2.563.663,29 20,89% 12.272.984,39
10 2030 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 71,12 ‐ 184.493,60 3.410.303,99 3.594.797,59 29,00% 12.395.714,23
11 2031 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
12 2032 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
13 2033 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
14 2034 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
15 2035 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
16 2036 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
17 2037 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
18 2038 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
19 2039 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
20 2040 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
21 2041 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
22 2042 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
23 2043 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
24 2044 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
25 2045 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
26 2046 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
27 2047 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
28 2048 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
29 2049 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
30 2050 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
31 2051 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
32 2052 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
33 2053 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
34 2054 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
35 2055 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 ‐ CUSTO SUPLEMENTAR.
55
PRESTAÇÃO C.S. 1 FOLHA SALARIAL
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 3.a ‐ PMBC Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 3.b ‐ PMBaC
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO C.S. 1 FOLHA SALARIAL AMORTIZAÇÃO JUROS
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PERIOD SALDO DEVEDOR
0 (8.334.645,41)
1 2021 (8.218.854,97) 450.904,32 115.790,44 566.694,76 5,00% ‐
2 2022 (8.507.871,00) (289.016,03) 444.640,05 155.624,02 1,36% ‐
3 2023 (8.655.159,26) (147.288,26) 460.275,82 312.987,56 2,71% ‐
4 2024 (8.650.476,82) 468.244,12 4.682,44 472.926,56 4,05% ‐
5 2025 (8.455.324,66) 467.990,80 195.152,16 663.142,95 5,62% ‐
6 2026 (7.982.891,20) 457.433,06 472.433,46 929.866,53 7,81% ‐
7 2027 (7.110.896,28) 431.874,41 871.994,92 1.303.869,34 10,84% ‐
8 2028 (5.667.295,47) 384.699,49 1.443.600,80 1.828.300,29 15,05% ‐
9 2029 (3.410.232,87) 306.600,69 2.257.062,61 2.563.663,29 20,89% ‐
10 2030 71,12 184.493,60 3.410.303,99 3.594.797,59 29,00% ‐
11 2031 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
12 2032 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
13 2033 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
14 2034 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
15 2035 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
16 2036 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
17 2037 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
18 2038 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
19 2039 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
20 2040 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
21 2041 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
22 2042 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
23 2043 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
24 2044 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
25 2045 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
26 2046 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
27 2047 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
28 2048 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
29 2049 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
30 2050 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
31 2051 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
32 2052 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
33 2053 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
34 2054 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
35 2055 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 ‐ CUSTO SUPLEMENTAR.
56
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 3 (3a + 3b)
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO C.S. 1 FOLHA SALARIAL
PMBC e prazo SVM e PMBaC prazo RAP
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9.2.3. PLANO DE AMORTIZAÇÃO ‐ CENÁRIO INDICADO
PERIOD SALDO DEVEDOR
0 (11.992.295,55)
1 2021 (12.074.383,98) (82.088,43) 648.783,19 566.694,76 5,00% 11.333.895,17
2 2022 (12.155.246,45) (80.862,47) 653.224,17 572.361,71 5,00% 11.447.234,12
3 2023 (12.234.759,96) (79.513,51) 657.598,83 578.085,32 5,00% 11.561.706,46
4 2024 (12.228.140,95) 661.900,51 6.619,01 668.519,52 5,72% 11.677.323,53
5 2025 (12.204.203,13) 661.542,43 23.937,82 685.480,25 5,81% 11.794.096,76
6 2026 (12.161.579,23) 660.247,39 42.623,89 702.871,28 5,90% 11.912.037,73
7 2027 (12.098.817,13) 657.941,44 62.762,10 720.703,54 5,99% 12.031.158,11
8 2028 (12.014.374,93) 654.546,01 84.442,20 738.988,21 6,08% 12.151.469,69
9 2029 (11.906.615,84) 649.977,68 107.759,09 757.736,77 6,17% 12.272.984,39
10 2030 (11.773.802,77) 644.147,92 132.813,08 776.961,00 6,27% 12.395.714,23
11 2031 (11.614.092,55) 636.962,73 159.710,22 796.672,95 6,36% 12.519.671,37
12 2032 (11.425.529,95) 628.322,41 188.562,60 816.885,01 6,46% 12.644.868,09
13 2033 (11.206.041,26) 618.121,17 219.488,69 837.609,86 6,56% 12.771.316,77
14 2034 (10.953.427,58) 606.246,83 252.613,68 858.860,51 6,66% 12.899.029,93
15 2035 (10.665.357,71) 592.580,43 288.069,87 880.650,30 6,76% 13.028.020,23
16 2036 (10.339.360,65) 576.995,85 325.997,06 902.992,91 6,86% 13.158.300,44
17 2037 (9.972.817,69) 559.359,41 366.542,96 925.902,37 6,97% 13.289.883,44
18 2038 (9.562.954,08) 539.529,44 409.863,62 949.393,05 7,07% 13.422.782,27
19 2039 (9.106.830,18) 517.355,82 456.123,90 973.479,71 7,18% 13.557.010,10
20 2040 (8.601.332,23) 492.679,51 505.497,95 998.177,46 7,29% 13.692.580,20
21 2041 (8.043.162,50) 465.332,07 558.169,73 1.023.501,80 7,40% 13.829.506,00
22 2042 (7.428.828,95) 435.135,09 614.333,55 1.049.468,64 7,51% 13.967.801,06
23 2043 (6.754.634,32) 401.899,65 674.194,63 1.076.094,28 7,63% 14.107.479,07
24 2044 (6.016.664,62) 365.425,72 737.969,70 1.103.395,42 7,74% 14.248.553,86
25 2045 (5.210.776,97) 325.501,56 805.887,65 1.131.389,20 7,86% 14.391.039,40
26 2046 (4.332.586,80) 281.903,03 878.190,17 1.160.093,21 7,98% 14.534.949,79
27 2047 (3.377.454,30) 234.392,95 955.132,50 1.189.525,45 8,10% 14.680.299,29
28 2048 (2.340.470,17) 182.720,28 1.036.984,13 1.219.704,40 8,23% 14.827.102,29
29 2049 (1.216.440,59) 126.619,44 1.124.029,58 1.250.649,02 8,35% 14.975.373,31
30 2050 128,69 65.809,44 1.216.569,28 1.282.378,71 8,48% 15.125.127,04
31 2051 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
32 2052 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
33 2053 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
34 2054 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
35 2055 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 ‐ CUSTO SUPLEMENTAR. 57
Para aplicação da LDA é necessário o atendimento do art. 68 da Portaria MF 464/2018 (como o
Relatório de Análise das Hipóteses, que será exigido para este RPPS a partir da Avaliação Atuarial
do exercício de 2021). Nesse caso, indicamos a aprovação do Plano de Amortização, através de
Custo Suplementar, sem a aplicação da LDA, indicado no Cenário 1.
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial ‐ CENÁRIO 1 ‐ Sem aplicação LDA
ANO AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO C.S. 1 FOLHA SALARIAL
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10 – CUSTEIO ADMINISTRATIVO
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
10.2. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
A Folha de remuneração de contribuição dos Servidores Ativos é de R$ 871.838,09 (mês).
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2020.
TAXA
DE ADM
(3)
(3)
(3)
(3)
(4)
(3) Sobre a Folha Bruta de Remuneração e da Folha Bruta de Benefícios do RPPS, do ano anterior.
(4) Valor total da Folha Anual, dividido por 13.
58
16.082,11
FOLHA ANUAL DE PROVENTOS ‐ PENSIONISTAS 193.525,65 3.870,51
TOTAL DE FOLHA ANUAL DE REMUNERAÇÃO
BRUTA DOS SERVIDORES ATIVOS E PROVENTOS 14.646.488,83 292.929,78
TOTAL DE FOLHA MENSAL DE REMUNERAÇÃO
BRUTA DOS SERVIDORES ATIVOS E PROVENTOS 1.126.652,99 22.533,06
Custo Administrativo e Taxa de Administração
VALOR (R$)
VALOR ORÇADO
DO CUSTO
ADMINISTRATIVO
FOLHA ANUAL DE REMUNERAÇÃO BRUTA ‐
SERVIDORES ATIVOS 13.648.857,61
2,00%
272.977,15
FOLHA ANUAL DE PROVENTOS ‐ APOSENTADOS 804.105,57
223.971,04 240.229,82
2020 183.598,05 294.889,62
2019
Valor ORÇADO da
Despesa Administrativa
Valor EFETIVAMENTE
GASTO da Despesa
Administrativa
2018 201.709,84 246.900,41
ANO
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10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
59
Fazendo uma estimativa pelo novo regramento, utilizando como base de cálculo a atual Folha
Anual de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos (R$ 11.333.895,17) e a nova
Taxa de Administração, o orçamento da Despesa Administrativa será de R$ 408.020,23.
Em 18 de agosto de 2020, a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, publicou a
Portaria 19.451, alterando as regras para a estimativa e o custeio da Taxa de Administração. A
nova Portaria, que altera as Portarias MPS 402/2008 e a Portaria MF 464/2018, tem sua vigência
a partir de 2022, sendo facultativa sua adoção no exercício de 2021.
Conforme o artigo 4º da referida Portaria, as adequações da Taxa de Administração deverão
ser implementadas através de Lei no Ente Subnacional, até 31 de dezembro de 2021.
Entre as novas exigências, destacamos a alteração da Base de Cálculo, que passará a ser
somente sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos
vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior. A Taxa de Administração também
sofreu alteração, sendo limitada e definida, a partir do Porte do RPPS definido pelo ISP ‐
Indicador de Situação Previdenciária.
Conforme o ISP do PREVI COTRI definido como PERFIL ATUARIAL II e RPPS do Grupo PEQUENO
PORTE, a taxa de administração pela Portaria SEPTR/ME 19.451/2020 será no máximo até
3,60%, sobre a folha de remuneração‐de‐contribuição dos Servidores ativos.
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11 – COMPARATIVO ATUARIAL DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
11.1. COMPORTAMENTO DEMOGRÁFICO
Data Focal 31/12/2017 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2020
Servidores Ativos 337 324 332 288
Servidores Inativos 20 23 28 31
Pensionistas 56 5 9
TOTAL 362 353 365 328
Nos ultimos 4 anos Redução ‐49 ‐14,5%
Com relação ano anterior Redução ‐44 ‐13,3%
Nos ultimos 4 anos Aumento 15 60,0%
Com relação ano anterior Aumento 7 21,2%
60
IMPACTO SOBRE O CUSTO
Nos últimos quatro anos, tivemos uma redução de Servidores Ativos, equivalente á ‐13,5% da
massa de Segurados, o que favorece para á elevação dos custos do plano á longo prazo, pois
temos uma diminuição de Receita, com um número menor de contribuintes. Com essa redução
de Contribuintes e o aumento dos Inativos e Pensionistas, temos um impacto no plano, com a
redução da proporção entre os Beneficiários e Contribuintes do RPPS. A quatro anos atrás,
essa proporção era de 13,5 Servidores Ativos para cada Beneficiário. Atualmente, essa
proporção caiu para 7,2.
Servidores Ativos Movimentação QTDE %
Servidores Inativos
e Pensionistas Movimentação QTDE %
Movimentação Demográfica
Exercício 2018 2019 2020 2021
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11.2. COMPORTAMENTO SÓCIO ‐ ECONÔMICO
Data Focal 31/12/2017 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2020
Média de Idade 41,1 42,1 43,0 43,3
Média de Remuneração 2.500,0 2.642,4 2.613,0 3.027,2
Idade Média de Aposentadoria 59,4 59,3 57,0 59,9
Média de Idade 62,8 62,7 62,0 62,1
Média do Valor do Benefício 1.287,4 1.534,7 1.941,5 2.159,5
Tempo Médio de Aposetandoria 5,1 5,5 0,0 5,7
Média de Idade 38,4 44,0 42,0 53,8
Média do Valor do Benefício 1.583,4 1.909,0 2.095,1 1.931,7
Tempo Médio de Pensão 7,4 7,0 0,0 4,2
61
Servidores Ativos
Servidores Inativos
Pensionistas
IMPACTO SOBRE O CUSTO
Com relação a média de idade dos Segurados, temos dois impactos sobre o Equilíbrio
Financeiro e Atuarial do RPPS. Houve uma redução na média de idade entre os Servidores
Ativos, o que representa um fator excelente, devido à redução da média de idade da massa
significar um aumento no tempo de contribuição, reduzindo assim os custos do plano. A
desvantagem é que estamos falando de uma massa com idade mediana, acima de 42 anos de
idade.
Entre os Inativos e Pensionistas, há uma situação desfavorável com relação à média de idade. É
uma média de idade relativamente jovem para uma população de Beneficiários, significando
que essa massa permanecerá recebendo seu benefício por mais tempo, elevando assim, as
Reservas Matemáticas do Fundo Previdenciário, aumentando o custo do plano á longo prazo.
Exercício 2018 2019 2020 2021
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11.3. COMPORTAMENTO ESTATÍSTICO
Data Focal 31/12/2017 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2020
Servidores Ativos (%) 93,1% 91,8% 91,0% 87,8%
Inativos e Pensionistas
(%) 6,9% 8,2% 9,0% 12,2%
Proporção de Servidores
Ativos por Beneficiário 13,5 11,2 10,1 7,2
Folha Mensal de
Remuneração 846.588,10 858.234,51 867.521,17 871.838,09
Folha Mensal de
Benefícios 33.665,64 46.752,48 64.837,83 84.328,35
Mulheres (%) 60,5% 61,1% 62,0% 59,0%
Casados (%) 50,4% 66,0% 0,0% 38,2%
Servidores Ativos até 40
anos (%) 52,5% 46,6% 0,0% 40,6%
62
Exercício 2018 2019 2020 2021
R$ 0
R$ 10.000
R$ 20.000
R$ 30.000
R$ 40.000
R$ 50.000
R$ 60.000
R$ 70.000
R$ 80.000
R$ 90.000
2018 2019 2020 2021
33.665,64
46.752,48
64.837,83
84.328,35
Folha Mensal de Benefícios
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11.4. COMPORTAMENTO ENTRE AS RECEITAS E DESPESAS DO RPPS (Provisões de Equilíbrio)
Data Focal 31/12/2017 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2020
ATIVOS DO PLANO 17.891.786,27 22.003.569,89 26.147.924,19 30.437.704,59
Ativos Líquidos 17.802.440,21 21.153.501,06 20.396.993,40 29.844.847,18
Créditos á Receber 89.346,06 850.068,83 0,00 592.857,41
RESERVA MATEMÁTICA 53.874.147,09 49.575.695,68 (49.671.063,15) (49.283.953,41)
(+) Benefícios Concedido 6.550.687,53 4.612.866,44 (9.960.577,08) (13.733.309,43)
(+) Benefícios a Conceder 47.323.459,56 44.962.829,24 (39.323.376,33) (35.937.753,72)
DÉFICIT/SUPERÁVIT
ATUARIAL (31.870.577,20) (31.683.909,41) (23.136.029,22) (19.233.358,56)
(+) Compensação a Receber 6.063.900,37 5.246.015,65 8.276.607,44 7.470.285,42
(‐) Compensação a Pagar 455.758,33 19.548,21 ‐ (229.222,41)
DÉFICIT/SUPERÁVIT
ATUARIAL (Com Comprev.) (27.080.319,88) (25.639.557,24) (14.859.421,78) (11.992.295,55)
Nos ultimos 4 anos Aumento 12.545.918,32 70,1%
Com relação ano anterior Aumento 4.289.780,40 16,4%
Nos ultimos 4 anos Redução ‐99.246.758,83 ‐200,2%
Com relação ano anterior Redução ‐387.109,74 0,8%
63
Ativos do Plano Movimentação QTDE %
Reserva Matemática Movimentação QTDE %
Movimentação
Exercício 2018 2019 2020 2021
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11.5. COMPORTAMENTO DAS ALÍQUOTAS PURAS DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Data Focal 31/12/2017 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2020
Custo Normal + Taxa ADM 27,50% 27,50% 30,50% 30,50%
Custo Suplementar 1,70% 2,20% 3,50% 5,00%
Custo Mensal 29,20% 29,70% 34,00% 35,50%
Custo Ente Público 18,20% 18,70% 20,00% 21,50%
Custo Segurado 11,00% 11,00% 14,00% 14,00%
Custo Mensal 29,20% 29,70% 34,00% 35,50%
11.6. META ATUARIAL
Data Focal 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2020
Meta Atuarial* 9,95% 10,55% 10,64% 34,48%
RENTABILIDADE DA
CARTEIRA 9,63% 12,39% 6,68% 31,44%
Rentabilidade sobre a
Meta Atuarial 96,78% 117,44% 62,78% 91,19%
* Em 2019 e 2018, a Taxa Real de Juros Atuarial era de 6,00%. Em 2020 foi de 5,87%.
64
Exercício 2018 2019 2020 2021
Exercício 2018 2019 2020 Acumulados dos
últimos três anos
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Meta Atuarial* RENTABILIDADE DA
CARTEIRA
Rentabilidade
sobre a Meta
Atuarial
34,48% 31,44%
91,19%
Cumprimento da Meta Atuarial
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12 – AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Gestão e Transparência Indicador que avalia a regularidade do envio de informações e a
modernização da gestão do RPPS B
Situação Financeira Indicador que avalia o nível de suficiência financeira e acumulação
de recurso do RPPS (Equilíbrio Financeiro) C
Situação Atuarial Indicador que avalia o nível de cobertura dos recursos, frente aos
compromissos previdenciários (Equilíbrio Atuarial) A
ISP‐RPPS Nota final atribuída, tomando como base os três pilares avaliados
acima (Classificação Final) C
PERFIL ATUARIAL Baseado na classificação final do ISP‐RPPS II
65
O ISP‐RPPS (Indicador de Situação Previdenciária), divulgado pela Secretaria de Previdência do
Ministério da Economia foi instituído pela Portaria MF nº 01 de 03 de janeiro de 2017,
acrescentando o inciso V ao art. 30 da Portaria MPS nº 402/2008). O ISP‐RPPS será calculado
com base nas informações e dados constantes de registros do Sistema de Informações dos RPPS ‐
CADPREV e dos registros constantes no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro ‐ SICONFI.
O ISP‐RPPS do PREVI COTRI define o RPPS como PERFIL ATUARIAL II e RPPS do Grupo PEQUENO
PORTE. Sobre a sustentabilidade financeira e atuarial, o ISP‐RPPS/2020 avaliou da seguinte
forma:
O Perfil Atuarial II do PREVI COTRI exigirá que o RPPS elabore e envie para a SEPTR/ME, o
Relatório de Análise de Hipóteses (Teste de Aderência), no exercício de 2022 e o Demonstrativo
de Viabilidade do Plano de Custeio, no exercício de 2022.
Situação Objetivo Classificação
AVALIAÇÃO E IMPACTO DO PERFIL ATUARIAL ISP‐RPPS
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13 – PARECER ATUARIAL
13.1. SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS
66
Com relação ao Equilíbrio Financeiro, considerando o Plano de Custeio Vigente, o PREVI COTRI
se encontra em situação confortável no curto e médio prazo. Analisando as RECEITAS e
DESPESAS do exercício, descritas na Reavaliação Atuarial/2021, o PREVI COTRI não apresenta
risco de liquidez, com relação as obrigações previdenciárias. O total de Receitas estimadas para
o exercício, sem considerar ganhos com a carteira de investimento, saldo de compensação
previdenciária e créditos de parcelamento é no valor de R$ 4.023.532,79, enquanto o Total de
Despesas Estimadas para o mesmo período é de R$ 1.799.959,50, resultando em um Superávit
Financeiro de R$ 2.223.573,28.
Esse superávit financeiro representa uma sobra de 55% da receita arrecadada no exercício,
minimizando qualquer tipo de risco de liquidez no curto e médio prazo.
Com relação ao Déficit Atuarial, os resultados da Reavaliação Atuarial/2021, indicam um
desequilíbrio Atuarial do Plano de Equilíbrio, no valor de R$ (‐11.992.295,55). Entretanto,
analisando a composição demográfica do Instituto Previdenciário, os Ativos Garantidores e as
Provisões Matemáticas do Plano, este Déficit Atuarial poderá apresentar problemas no Fluxo de
Caixa, por volta do ano de 2037 e insolvência financeira a partir do ano de 2051, conforme a
Projeção Atuarial. Nesse caso, o Déficit Atuarial representa BAIXO RISCO DE LIQUIDEZ para o
Plano de Benefícios.
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13.2. ADEQUAÇÃO DA BASE CADASTRAL E BASES TÉCNICAS
67
Para a realização do Cálculo Atuarial, as inconsistências ou falta de informações contidas na
Base Cadastral, essenciais para o resultado atuarial foram devolvidas e solicitadas sua correção
junto a Unidade Gestora do RPPS. Entre as informações essenciais para o resultado atuarial,
destacamos a informação do tempo anterior de contribuição ao PREVI COTRI, cuja informação
representa 23% do total de Servidores Ativos, conforme explicitado na página 32 deste
Relatório de Reavaliação Atuarial. A informação do Tempo anterior de Contribuição ao RPPS
atual é de suma importância para o correto dimensionamento das Provisões Matemáticas e a
Compensação Previdenciária. Mesmo a Base de Dados estando completa, no tocante ao Tempo
Anterior de Contribuição, limitamos o valor da compensação previdenciária, dentro dos limites
previsto no artigo 37 da Portaria MF nº 464/2018, atendendo aos parâmetros definidos no
artigo 10, I, II e § 1º da Instrução Normativa SPREV nº 09/2018. Recomendamos ao RPPS,
manter a contínua atualização da Base de Dados e estabelecer um recenseamento
(recadastramento) periódico dos Segurados e seus dependentes. Será enviado ao RPPS, um
documento a parte sobre melhorias na Base de Dados, visando atender o artigo 48 da Portaria
MF 464/2018, que passou a exigir, a partir do exercício de 2021, que a Base Dados utilizada na
Reavaliação Atuarial, siga um modelo com estrutura e elementos mínimos de dados
disponibilizado no site da SEPTR/ME (03/11/2020), conforme o artigo 4, § 1º da I.N. 01/2018.
Com relação as Bases Técnicas, utilizamos as informações e dados ocorridos no município nos
últimos anos (reajuste das remunerações, dos benefícios e etc..), visando definir as premissas e
hipóteses iguais ou próximas da realidade do município, visando manter a aderência dos
resultados. A aderência das premissas e hipóteses será melhor detalhada, após a realização do
Relatório de Análise de Hipóteses (Teste de Aderência), que será exigido do PREVI COTRI no
exercício de 2022, conforme explicitado na página 65 do Relatório de Reavaliação Atuarial.
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13.3. PLANO DE CUSTEIO
68
Sendo assim, acrescentamos mais 2,58% referente á Taxa de Administração, alterando o
Custo Normal Total de 27,92% para 30,50% .
O Custo Normal Total encontrado nesta Reavaliação Atuarial, para fazer frente aos
compromissos previdenciários do Plano de Benefícios é de 27,92%.
O Art. 48, I, da Portaria MF 464/2018, menciona que o Plano de Custeio proposto na Avaliação
Atuarial deverá cobrir, além dos custos de todos os benefícios do RPPS, contemplar também, os
recursos para o financiamento do custo administrativo.
Conforme consta na Lei Municipal nº 124, de 15/09/2020 o Custo Normal dos Servidores Ativos
e também dos Aposentados e Pensionistas, cujos proventos ultrapassem o Teto de Benefícios
do RGPS, será de 14,00%.
Conforme o artigo 2º da Lei 9.717/98, a alíquota de contribuição mínima (Custo Normal) do
Ente Federativo, não poderá ser inferior á alíquota de contribuição dos Segurados, vinculados
ao seu respectivo RPPS.
Art. 2º A Contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a
que estejam vinculados seus servidores, não poderá ser inferior ao valor da
contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
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É o parecer.
69
Assim, á alíquota previdenciária referente às contribuições (Custo Normal) do Ente deverá ser
no mínimo de 14,00% podendo variar até o limite de 28,00%, mais a Taxa de Administração.
Com relação ao Déficit Atuarial de Equilíbrio de R$ (11.992.295,55), conforme explicitado nesta
Reavaliação Atuarial foi proposto um Plano de Amortização, num prazo máximo de 35 anos,
conforme permitido pelo art. 6º, I da I.N. SPREV nº 007/2018, com alíquotas crescentes, cuja
alíquota para o exercício de 2020 será de 5,00%".
Igor França Garcia
Atuário ‐ MIBA/RJ 1.659
(065) 3621‐8267 / (065) 9242‐8876
Então, a viabilidade de manutenção do plano será uma alíquota de Custo Mensal de
35,50%, equivalente a 30,50% de Custo Normal, já incluída a taxa de administração, e,
5,00% de Custo Suplementar sobre á Folha de remuneração de contribuição dos Servidores
Ativos, conforme descrito no Plano de Custeio e no Plano de Amortização, Indicado
nesta Reavaliação Atuarial.
O Custo Normal de 30,50%, será rateado entre o Ente Federativo e o Segurado, sendo 14,00%
de Custo Normal para os Servidores Ativos e 16,50% de Custo Normal para o Ente, já incluso a
Taxa de Administração. O Custo Suplementar de 5,00% deverá ser custeado integralmente
pelo Ente.
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70
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14 – ANEXOS
ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
71
• Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do
ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores
são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
• Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária,
estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e
equacionamento do deficit atuarial.
• Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou
premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
• Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações
continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo.
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72
• Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos
recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das
receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e
dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por
lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo,
conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos
relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados
aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos
benefícios avaliados em regime de repartição simples e de repartição de capitais de
cobertura.
• Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e
legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto‐lei nº 806,
de 04 de setembro de 1969.
• Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que, por
doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou
da unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo
de serviço que lhes garanta o sustento, nas condições previstas na Constituição
Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na
legislação do ente federativo.
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73
• Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS
realizado por atuária ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de
instrução normativa específica, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a
consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequação do plano
de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas) matemáticas e
fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam
comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios.
• Avaliação atuarial: documento elaborado por atuá rio, em conformidade com as
bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a
população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os
recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano
de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os
montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões
matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela
legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e
liquidez do plano de benefícios.
• Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios
pelo atuária, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e
aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu
regramento. Como bases técnicas entendem‐se, também, os regimes financeiros
adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem
como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.
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74
• Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS,
compreendendo o segurado e seus dependentes.
• Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo
ou da unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério de organização e
funcionamento desse regime pelo qual deve ser garantida a participação de
representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados ou instâncias de decisão
em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
• Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da
unidade gestora do RPPS que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo
conselho deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do
RPPS.
• Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial,
expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo
administrativo do RPPS.
• Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da
unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme
limites estabelecidos em parâmetros gerais.
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75
• Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de
benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros
adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
• Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio,
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao
equacionamento de deficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de
contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a
insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões matemáticas
previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e entidades do
ente federativo.
• Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente,
os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o
ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas
avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de
dezembro.
• Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os
valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da
compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber,
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos
benefícios do plano de benefícios.
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• Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
76
• Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas,
prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de
benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
• Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios,
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
• Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por
meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada
exercício financeiro.
• Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado
em conformidade com os atos normativos da Secretaria de Previdência do Ministério
da Fazenda, exclusivo de cada RPPS, que demonstra, de forma resumida, as
características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano e os
principais resultados da avaliação atuarial.
• Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação
previdenciária com o segurado, na forma da lei.
• Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade gestora do
RPPS que compõe o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
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77
• Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as
obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
• Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de
Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de
Preço ao Consumidor Amplo ‐ IPCA, conforme instrução normativa da Secretaria de
Previdência.
• Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado do RPPS
ou o seu dependente elegível ao benefício.
• Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das
receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas
atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão
utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano
de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de
compromissos atuais e futuros do regime.
• Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos
do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se
trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem
para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das
Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza
atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual deficit ou
superavit apurados da avaliação atuarial.
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78
• Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento
dos compromissos definidos no Plano de Benefícios do RPPS, no qual o benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição e idade foi estruturado sob o regime
financeiro de capitalização e os demais benefícios em conformidade com as regras
dispostas nesta Portaria.
• Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a
serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos, aposentados e
pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos,
sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de
fundo para oscilação de riscos.
• Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes
de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de
antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de
custeio do RPPS e garantir sua solvência.
• Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a
expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais.
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79
• Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo
de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria
de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e
expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de
benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do
RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos
benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações.
• Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para
estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos
benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das
características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e
beneficiários do RPPS.
• Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela política de
investimentos do RPPS.
• Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e
entidades da Administração Pública direta e indireta, nos termos dos arts. 70 a 75 da
Constituição Federal e respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do
inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
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80
• Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos
com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro
e atuarial do plano de benefícios.
• Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto
estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social ‐ RGPS.
• Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de
falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado.
• Parecer atuarial: documento emitido por atuá rio que apresenta de forma
conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à
sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e
das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse
de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância
ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio
estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
• Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios
referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plano de
benefícios.
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81
• Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e
de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de Benefícios e
dos custos com a administração desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio
financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na avaliação atuarial.
• Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de
aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração
desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da
avaliação atuarial.
• Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções de
todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios
calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por
capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples e taxa de
administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para atender
as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
• Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de
todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios
calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por
repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por repartição simples e
taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para atender as
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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82
• Regime Geral de Previdência Social ‐ RGPS: regime de filiação obrigatória para os
trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social.
• Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o
fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
• Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor
atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor
atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até
sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício venha
ocorrer naquele único exercício.
• Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos
das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
• Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
• Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de
recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração
de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia
dos benefícios iniciados após o período de acumulação dos recursos.
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83
• Regime Próprio de Previdência Social ‐ RPPS: o regime de previdência estabelecido
no âmbito do ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares
de cargo efetivos, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte
previstos no art. 40 da Constituição Federal.
• Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente
habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na
Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de
estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia
do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
• Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade
gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra‐
se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do
regime próprio às características da massa de beneficiários do regime, às normas
gerais de organização e funcionamento dos RPPS e às normas editadas pelo ente
federativo.
• Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento
do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de
custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota
de contribuição integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos
para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente
federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
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• Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
• Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
84
• Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o membro
do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o militar estadual
ativo, da reserva remunerada ou reformado, com vinculação previdenciária ao RPPS,
abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, instituições, órgãos e
entidades autônomas.
• Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para
garantia de benefícios.
• Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório
dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores
atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da
compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário
caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.
• Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS
em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em
Repartição.
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85
• Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao
período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação
previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo
atuarial referente a esses beneficiários, relativa ao período anterior à assunção pelo
regime próprio e para o qual não houve contribuição para o correspondente custeio.
• Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média
da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos
aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões
temporárias, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
• Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os
valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da
compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
• Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases
técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de
eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência,
mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
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86
• Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros
pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas
indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
• Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores
dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo,
utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de benefícios a valor
presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano de
benefícios.
• Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está
submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos
parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
• Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros
Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à
duração do passivo do respectivo plano de benefícios.
• Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas
na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
• Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos
financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios
do RPPS.
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87
• Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
• Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e
fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos
com o RPPS.
• Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração
pública do ente federativo que tenha por finalidade a administração, o
gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão de
recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
• Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado
entre as partes interessadas em condições ideais e com a ausência de fatores que
pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação de
comercialização.
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88
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ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS
Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO ESTATÍSTICA DOS SEGURADOS
Servidores Ativos 288 87,8% 43,3 3.027,22
Servidores Inativos 31 9,5% 62,1 2.159,46
Pensionistas 9 2,7% 53,8 1.931,67
GERAL 328 100,0%
89
Idade
Média Tipo de Segurado Quantidade % de
Servidores
Remuneração
Média
Servidores
Ativos
88%
Servidores
Inativos
9%
Pensionistas
3%
Distribuição por Tipo de Segurado
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• SERVIDORES ATIVOS
População Masculina 118
População Feminina 170
GERAL 288
Mais Novo 23,0
Média Idade 43,3
Mais Velho 65,0
Idade Mediana * 43,0
Idade Moda ** 43,0
Desvio Padrão *** 8,8
* MEDIANA – É o valor central dentro de uma distribuição. Dentro de todas as idades de uma distribuição, a idade
que representa a idade central é chamada Mediana. Ela se encontra entre as 50 % menores e 50 % maiores idades.
** MODA – É o valor que mais se repete dentro de uma distribuição. A idade da maioria.
* DESVIO PADRÃO – O Desvio Padrão serve para mostrar a variação de uma distribuição. Em tese, a média
encontrada pode variar para mais ou para menos, dentro do Desvio Padrão.
90
Folha de Remuneração
Sevidore Ativos Quantidade Folha de Remuneração
389.314,57
482.523,52
871.838,09
71,0
58,0
58,0
3,2
Distribuição de Média de Idades dos Servidores Ativos
Discrição Média de
Idade
Idade Projetada para
Aposentadoria
51,0
59,9
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• SERVIDORES INATIVOS e PENSIONISTAS
IDADE
42
62
79
9
61
61
IDADE
56
60
63
4
0
61
IDADE
62
68
74
5
69
69
IDADE
78
79
79
1
0
79
91
FOLHA COM APOSENTADOS 66.943,34
BENEFÍCIO (R$)
MÍNIMO 1.045,00
MÉDIO 2.159,46
APOSENTADOS
QUANTIDADE APOSENTADOS 31
MEDIANA 1.336,35
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO 3
FOLHA COM APOSENTADOS TEMPO CONTRIBUIÇÃO 8.771,95
MÁXIMO 4.827,89
DESVIO PADRÃO 1.445,82
MODA 1.045,00
DESVIO PADRÃO 1.365,60
MODA ‐
MEDIANA 2.323,31
MÍNIMO 1.961,68
MÉDIO 2.923,98
MÁXIMO 4.486,96
MÉDIO 1.051,27
MÁXIMO 1.058,12
DESVIO PADRÃO 6,88
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS POR IDADE 6
FOLHA COM APOSENTADOS POR IDADE 6.307,62
MÍNIMO 1.045,00
FOLHA COM APOSENTADOS COMPULSÕRIOS 2.102,25
MÍNIMO 1.045,00
MÉDIO 1.051,13
MODA 1.045,00
MEDIANA 1.051,13
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS COMPULSÓRIOS 2
MEDIANA 1.051,13
MÁXIMO 1.057,25
DESVIO PADRÃO 8,66
MODA ‐
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Continuação (...)
IDADE
42
60
79
12
0
60
IDADE
51
58
67
6
55
55
92
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS POR INVALIDEZ 9
FOLHA COM APOSENTADOS POR INVALIDEZ 11.424,57
DESVIO PADRÃO 454,89
MODA 1.045,00
MEDIANA 1.057,25
MÍNIMO 1.045,00
MÉDIO 1.269,40
MÁXIMO 2.443,76
MÉDIO 3.485,18
MÁXIMO 4.827,89
DESVIO PADRÃO 1.388,71
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE APOSENTADOS ESPECIAIS (Professores) 11
FOLHA COM APOSENTADOS ESPECIAIS (Professores) 38.336,95
MÍNIMO 1.508,39
MODA 4.587,07
MEDIANA 4.456,82
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IDADE
36
54
72
13
0
57
IDADE
36
54
72
13
0
57
IDADE
0
0
0
0
0
0
* O Valor médio dos Benefícios pode se apresentar abaixo do salário mínimo, devido poder constar mais de um
pensionista da mesma hierarquia genealógica, o que acaba repartindo o valor do Beneficio entre os seus
dependentes e diminuindo a média dos valores.
93
FOLHA COM PENSIONISTAS 17.385,01
BENEFÍCIO (R$)
MÍNIMO 1.045,00
MÉDIO 1.931,67
PENSIONISTAS
QUANTIDADE PENSIONISTAS 9
MEDIANA 1.674,57
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE PENSIONISTAS VITALÍCIOS 9
FOLHA COM PENSIONISTAS VITALÍCIOS 17.385,01
MÁXIMO 3.508,65
DESVIO PADRÃO 862,24
MODA 1.057,25
DESVIO PADRÃO 862,24
MODA 1.057,25
MEDIANA 1.674,57
MÍNIMO 1.045,00
MÉDIO 1.931,67
MÁXIMO 3.508,65
MÉDIO ‐
MÁXIMO ‐
DESVIO PADRÃO ‐
BENEFÍCIO (R$)
QTDE DE PENSIONISTAS TEMPORÁRIOS 0
FOLHA COM PENSIONISTAS TEMPORÁRIOS 0,00
MÍNIMO ‐
MODA ‐
MEDIANA ‐
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• DISTRIBUIÇÃO DEMOGRÁFICA DOS SEGURADOS
0 0%
0 0,0% Até 20
18 5,5% Até 30
99 30,2% Até 40
108 32,9% Até 50
53 16,2% Até 60
10 3,0% Até 70
27 8,2% Benefícios <= 65
13 4,0% Benefícios > 65
0 0 0%
328 100,0%
94
Até 20 anos
21 até 30 anos
31 até 40 anos
41 até 50 anos
51 até 60 anos
Faixa Etária Qtde % de
Servidores
61 até 75 anos
Beneficiários até 65 anos
Beneficiários acima de 65 anos
GERAL
0,0%
5,5%
30,2%
32,9%
16,2%
3,0%
8,2%
4,0%
‐5%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
Distribuição Demográfica dos Segurados
Servidores Ativos Inativos e Pensionistas
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95
Com a possibilidade praticamente certa de ocorrer novos entrados nesta população, ou seja,
novos Servidores efetivos durante ao longo dos anos, a tendência é que o comportamento da
Distribuição Demográfica puxe mais a onda para 'trás', aumentando ainda mais a receita do
fundo. Esse tipo de gráfico nos mostra também como está à proporção dos 288 Servidores
Ativos em relação aos 40 INATIVOS e PENSIONISTAS e o resultado é RAZOÁVEL, tendo em vista
que são 7,2 Servidores Ativos para cada Servidor Inativo, possibilitando assim, que os custos
com aposentadorias e pensões, possam ser custeadas por regimes de capitalização.
A Distribuição Demográfica de uma população serve para visualizar o comportamento de como
esta distribuída a massa de pessoas por faixa etária. Esta distribuição mostra como reflete o
comportamento em que essa população caminhará com o passar dos anos.
A Distribuição Demográfica dos Servidores Ativos e Inativos neste caso é bastante favorável,
tendo em vista que a grande massa de servidores são Ativos e situam‐se entre a faixa etária de
40 anos, enquanto os Inativos e Pensionistas representam a menor distribuição da massa.
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO DEMOGRÁFICA DOS SERVIDORES ATIVOS
96
Este gráfico distribuiu os 288 Servidores ativos por idade. O eixo x mostra a idade atual dos
Servidores Ativos e o eixo y mostra a quantidade de pessoas na idade.
Vemos claramente, que o pico da maioria dos ativos, encontra‐se com 43 anos, com
aproximadamente 16 pessoas.
A minoria dos Servidores ativos se encontra depois da faixa dos 60 anos, o que também é
satisfatório, pois tira a iminência do risco de aposentadoria á curto prazo ser enorme.
Essa proporção é favorável para o custeio do plano, pois a maioria dos ativos que vão contribuir
por mais tempo se encontram entre as idades de 30 á 45 anos enquanto os ativos que
representam o risco iminente de aposentadoria estão em menor quantidade.
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70 72 74
Distribuição dos Servidores Ativos
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO DEMOGRÁFICA DOS SERVIDORES INATIVOS e PENSIONISTAS
O RPPS não possui nenhuma Pensão Por Morte Temporária.
97
Este gráfico distribuiu os 40 Inativos e Pensionistas por idade. O eixo x mostra a idade atual dos
Inativos e Pensionistas e o eixo y mostra a quantidade de pessoas na idade.
Há uma pequena desvantagem no plano, pois existem muito Inativos e Pensionistas com menos
de 70 anos (33 pessoas ao todo, representando 82,5% dos Beneficiários). Quanto menor a idade
dos Beneficiários, maior será a probabilidade de permanecer em tempo de Benefício e isso gera
um custo mais elevado para a manutenção do plano, pois, os Benefícios Concedidos terão que
ser estimados por mais tempo de vida.
0
1
1
2
2
3
3
4
4
5
5 8 11 14 17 20 23 26 29 32 35 38 41 44 47 50 53 56 59 62 65 68 71 74 77 80 83 86 89
Distribuição dos Serv. Inativos e Pensionistas
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO POR SEXO
Masculino 118 41,0% 44,0 11,0 3.299,28
Feminino 170 59,0% 42,8 12,0 2.838,37
GERAL 288 100,0% 43,3 11,6 3.027,22
Exemplo de Leitura (cor vermelha)
Existem 170 Servidores Ativos do Sexo Feminino, que correspondem á 59,0% dos Servidores Ativos.
Essas servidoras recebem em média R$ 2.838,37 e tem idade média de 42,8 anos.
98
Sexo Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Tempo de
Casa Médio
Masculino
41%
Feminino
59%
Distribuição por Sexo
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO POR ESTADO CIVIL
Casados 110 38,2% 42,8 13,0 3.321,89
Solteiros 168 58,3% 43,4 10,7 2.827,45
Viúvos 3 1,0% 56,0 13,7 4.114,00
Outros 7 2,4% 44,4 9,6 2.725,34
GERAL 288 100,0% 43,3 11,6 3.027,22
Exemplo de Leitura (cor azul)
Existem 110 Servidores Ativos Casados, que correspondem á 38,2% dos Servidores Ativos.
Esses servidores recebem em média R$ 3.321,89 e tem idade média de 42,8 anos.
99
Estado Civil Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Tempo de
Casa Médio
Casados
38%
Solteiros
58%
Viúvos
1%
Outros
3%
Distribuição por Estado Civil
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E ATIVIDADE
Professores (Mas) 15 5,2% 46,1 61,7 3.837,42
Professoras (Fem) 33 11,5% 46,4 55,6 3.752,11
Ativ. Normal (Mas) 103 35,8% 43,7 63,1 3.220,90
Ativ. Normal (Fem) 137 47,6% 42,0 58,4 2.618,28
GERAL 288 100,0% 43,3 59,9 3.027,22
Exemplo de Leitura (cor azul)
Existem 15 Professores do sexo Masculino, que correspondem á 5,2% dos Servidores Ativos.
Esses servidores recebem em média R$ 3.837,42 e tem idade média de 46,1 anos.
100
Atividade e Sexo Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Idade Média
Aposentadoria
Professores
(Mas)
5%
Professoras
(Fem)
11%
Ativ. Normal
(Mas)
36%
Ativ. Normal
(Fem)
48%
Distribuição por Sexo e Atividade
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO POR FAIXA ETÁRIA
Até 20 anos 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
21 até 30 anos 18 6,3% 27,6 6,1 1.917,59
31 até 40 anos 99 34,4% 36,1 9,1 2.913,79
41 até 50 anos 108 37,5% 45,3 13,2 3.426,02
51 até 60 anos 53 18,4% 54,4 14,3 2.805,16
Mais de 60 anos 10 3,5% 62,9 15,1 3.017,30
GERAL 288 100,0% 43,3 11,6 3.027,22
Exemplo de Leitura (cor azul)
Entre a Faixa Etária de 21 até 30 anos, existem 18 pessoas, ou 6,3% dos Servidores Ativos.
Esses servidores recebem em média R$ 1.917,59 e tem idade média de 27,6 anos.
101
Faixa Etária Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Tempo de
Casa Médio
21 até 30 anos
6%
31 até 40 anos
34%
41 até 50 anos
38%
51 até 60 anos
18%
Mais de 60
anos
4%
Distribuição por Faixa Etária
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34,4% dos Servidores tem entre 31 á 40 anos. Se esta distribuição etária concentrasse a maior
parte dos Servidores na faixa de até 30 anos, o impacto sobre o Custo seria de redução.
Considerando que a idade média dos Servidores é de 43,3 anos e a idade média de
aposentadoria da massa é de 59,9 anos, temos em média 16,6 anos de Contribuição.
Este fato provoca um impacto de redução no custo da aposentadoria ao longo do tempo.
102
IMPACTO SOBRE O CUSTO
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO POR FAIXA DE REMUNERAÇÃO
Até 1 Salário Mínimo 12 4,2% 44,5 60,8 1.045,00
De 1 a 3 Salários M. 154 53,5% 42,1 60,1 1.988,58
De 3 a 5 Salários M. 95 33,0% 45,8 59,4 3.900,94
De 5 a 10 Salários M. 26 9,0% 40,5 60,0 6.544,78
De 10 a 20 Salários M. 1 0,3% 47,0 63,0 12.303,20
Acima de 20 Salários M 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
GERAL 288 100,0% 43,3 59,9 3.027,22
1 Sal. 4,2%
1 á 3 Sal. 53,5%
3 á 5 Sal. 33,0%
5 á 10 Sal. 9,0%
10 á 20 Sal. 0,3%
Acima de 20 Sal. 0,0%
Exemplo de Leitura (cor vermelho)
Existem 154 Servidores Ativos, ou 53,5%, que recebem de 1 a 3 Salários Mínimos.
Esses servidores recebem em média R$ 1.988,58 e tem idade média de 42,1 anos.
O Salario mínimo considerado é de R$ 1.045,00, conforme valor vigente na DATA FOCAL desta
Reavaliação Atuarial em 31/12/2020 . 103
Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Idade Média
Aposentadori
a
Salário Mínimo
1 á 3 Sal.
54%
3 á 5 Sal.
33%
5 á 10 Sal.
9%
10 á 20 Sal.
0%
Distribuição por Faixa Remuneração
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
O gráfico acima, mostra como está a dispersão entre as remunerações e a idade dos Servidores
Ativos. A linha disponibilizada no gráfico, mostra a média de remuneração. Nota‐se que existem
muitas remunerações bem acima da média, que distorcem o custo do plano.
Remunerações discrepantes em relação a média, geram impacto no custo do plano, devido que
estas remunerações, quando se tornarem Benefícios, consumirão boa parte das contribuições
dos Servidores Ativos que possuem remunerações próximas ou abaixo da média.
104
‐
2.000,00
4.000,00
6.000,00
8.000,00
10.000,00
12.000,00
14.000,00
18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70
Dispersão das Remunerações por Idade
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR TIPO DE APOSENTADORIA (FUTURA)
Por Tempo de
Contribuição 255 88,5% 42,2 60,1 3.007,40
Por Idade 15 5,2% 59,7 63,5 2.332,26
Compulsório 1 0,3% 56,0 71,0 1.045,00
Especial (Prof.) 17 5,9% 45,1 53,1 4.054,31
GERAL 288 100,0% 43,3 59,9 3.027,22
Exemplo de Leitura (cor azul)
Existem 255 pessoas que Aposentarão por Tempo de Contribuição, ou 88,5% dos Servidores Ativos.
Esses servidores recebem em média R$ 3.007,40 e tem idade média de 42,2 anos.
105
Tipo de Aposentadoria
(Futura)
Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Idade Média
Aposentadoria
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
Por Tempo de
Contribuição
Por Idade Compulsório Especial (Prof.)
88,5%
5,2%
0,3% 5,9%
Distribuição por Tipo de Aposentadoria (Futura)
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Devido o fato de que a maioria dos Servidores Ativos (88,5%) deverão se aposentar por
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com uma média de idade de aposentadoria
relativamente jovem (60,1 anos), temos um tempo médio de contribuição menor (17,9 anos,)
tendo em vista que a idade média destes Servidores é 42,2 anos.
Este fato causa impacto sobre as Despesas do plano, devido o valor do Beneficio ser maior
e a maioria dos Servidores aposentarem com uma idade relativamente jovem.
106
IMPACTO SOBRE O CUSTO
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO DAS COBERTURAS DE PENSÃO POR MORTE (FUTURA)
Sem Cobertura 44 15,3% 0,0 0,0 ‐
Cobertura Pensão
Vitalícia 199 69,1% 44,3 38,5 3.690,32
Cobertura Pensão
Temporária 45 15,6% 39,6 9,3 2.936,91
GERAL 288 100,0% 43,3 33,1 3.428,89
Exemplo de Leitura (cor vermelha)
Existem 199 ou 69,1% das Aposentadorias com cobertura revertida em Pensão por Morte Vitalícia.
Esses servidores receberão um Benefício médio de R$ 3.690,32 referente a Aposentadoria.
107
Tipo de Cobertura /
Aposentadoria
Número de
Servidores
% de
Servidores Benefício Médio Idade
Média
Idade média
do
Dependente
Sem
Cobertura
15%
Cobertura
Pensão
Vitalícia
69% Cobertura
Pensão
Temporária
16%
Distribuição das Coberturas de Pensão
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84,7% dos Servidores Ativos possuem algum tipo de cobertura de pensão por Morte.
Essa cobertura elevada de Pensão, principalmente as Pensões por Morte Vitalicias (69,1%)
geram impacto sobre o custo de Pensão por Morte, dos Servidores Ativos.
108
IMPACTO SOBRE O CUSTO
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
Até 1 10 3,5% 61,7 15,7 3.128,42 4.651.300,10 6,4%
1 até 3 18 6,3% 56,0 17,8 3.014,04 8.472.439,39 11,7%
3 até 5 13 4,5% 54,2 16,3 2.675,50 4.857.339,72 6,7%
5 até 8 19 6,6% 50,5 14,7 3.165,34 7.538.182,96 10,4%
8 até 10 11 3,8% 49,6 12,1 2.783,13 3.242.536,03 4,5%
10 até 14 43 14,9% 46,9 13,2 3.124,93 12.232.009,46 16,8%
14 até 18 51 17,7% 44,3 12,5 3.624,39 13.783.821,09 19,0%
18 até 22 44 15,3% 39,2 10,0 3.062,42 8.457.354,64 11,6%
22 até 26 38 13,2% 36,6 8,3 2.785,42 5.364.333,38 7,4%
26 até 30 25 8,7% 31,8 7,2 2.378,10 2.703.594,15 3,7%
Acima de 30 16 5,6% 28,0 6,3 2.593,93 1.357.793,87 1,9%
GERAL 288 100,0% 3.027,22 43,3 11,6 72.660.704,79 100,0%
109
Responsabilidade
Atuarial
% VABF (A
Conceder)
• DISTRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE ATUARIAL POR TEMPO DE APOSENTADORIA
A CONCEDER
Tempo para
Aposentadori
a (ANOS)
Número de
Servidores
% de
Servidores
Remuneração
Média
Idade
Média
Tempo
de Casa
Médio
0%
5%
10%
15%
20%
Distribuição da Responsabilidade Atuarial
% de Servidores % VABF (A Conceder)
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
110
Na faixa de 18 até 22 anos para a aposentadoria, existem 44 Servidores Ativos que
correspondem á 15,3% dos Servidores, cujo VABF ‐ VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS á
Conceder, correspondem a R$ 8.457.354,64, ou 11,6% das Aposentadorias futuras do plano de
Benefícios.
Na faixa acima de 30 anos para a aposentadoria, existem 16 Servidores Ativos que
correspondem á 5,6% dos Servidores, cujo VABF ‐ VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS á
Conceder, correspondem a R$ 1.357.793,87, ou 1,9% das Aposentadorias futuras do plano de
Benefícios.
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO POR TIPO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO
Ap. por Tempo de
Contribuição 3 7,5% 60,0 2,7 2.923,98
Ap. por Idade 6 15,0% 68,3 5,0 1.051,27
Ap. por Invalidez 9 22,5% 60,3 8,6 1.269,40
Ap. Compulsória 2 5,0% 78,5 8,5 1.051,13
Ap. Especial (Prof) 11 27,5% 57,8 4,1 3.485,18
Pensão Vitalícia 9 22,5% 53,8 4,2 1.931,67
Pensão Temporária 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
GERAL 40 100,0% 60,3 5,4 2.108,21
Exemplo de Leitura (cor azul)
Existem 3 Aposentadorias por Tempo de Contribuição (7,5% dos Benefícios Concedidos).
Esses Aposentados recebem um Benefício médio de R$ 2.923,98 e tem idade média de 60,0 anos.
111
Tipo de Benefício
Concedido
Número de
Benefícios
% de
Benefícios
Valor Médio do
Benefício
Idade
Média
Tempo
Médio
Benefício
Ap. por Tempo
de Contribuição
7%
Ap. por Idade
15%
Ap. por
Invalidez
22%
Ap.
Compulsória
5%
Ap. Especial
(Prof)
28%
Pensão Vitalícia
23%
Distribuição por Tipo de Benefício Concedido
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO POR FAIXA DE VALOR DE BENEFÍCIO CONCEDIDO
Até 1 salário mínimo 7 17,5% 60,9 4,3 1.045,00
Acima de 1 até 2 Salários M. 18 45,0% 63,7 7,3 1.305,34
Acima de 2 até 3 Salários M. 6 15,0% 52,7 3,8 2.392,87
Acima de 3 até 4 Salários M. 2 5,0% 67,5 2,5 3.520,02
Acima de 4 até 5 Salários M. 7 17,5% 55,1 3,6 4.588,56
Acima de 5 até 6 Salários M. 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
Acima de 6 até 7 Salários M. 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
Acima de 7 até 8 Salários M. 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
Acima de 8 até 9 Salários M. 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
Acima de 9 até 10 Salários M. 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
Acima de 10 até 15 Salários M 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
Acima de 15 Salários Míni. 0 0,0% 0,0 0,0 ‐
GERAL 40 100,0% 60,3 5,4 2.108,21
Até 1 Sal. 7
Até 2 Sal. 18
Até 3 Sal. 6
Até 4 Sal. 2
Até 5 Sal. 7
Até 6 Sal. 0
Até 7 Sal. 0
Até 8 Sal. 0
Até 9 Sal. 0
Até 10 Sal. 0
De 10 a 15 Sal. 0
> 15 Sal. 0
O Salario mínimo considerado é de R$ 1.045,00, conforme valor vigente na DATA FOCAL desta
Reavaliação Atuarial em 31/12/2020 . 112
Tempo Médio
de Benefício Salário Mínimo Número de
Benefícios
% de
Benefícios
Valor Médio do
Benefício
Idade
Média
Até 1
Sal.
Até 2
Sal.
Até 3
Sal.
Até 4
Sal.
Até 5
Sal.
Até 6
Sal.
Até 7
Sal.
Até 8
Sal.
Até 9
Sal.
Até 10
Sal.
De 10 a
15 Sal.
> 15 Sal.
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
Distribuição por Faixa de Benefício
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO DA EXPECTATIVA DE TEMPORARIEDADE DAS APOSENTADORIAS
MENOR RESERVA 1 79,0 11,0 1.057,25 90,0 63.495,84
RESERVA DA MAIORIA 2 55,0 28,6 4.587,07 83,6 866.382,50
MAIOR RESERVA 1 51,0 32,1 4.827,89 83,1 963.826,69
Valores médios 62,1 22,2 84,3 2.159,46 342.696,45
Exemplo de Leitura (Menor Reserva)
Existe 1 Aposentadoria Concedida no valor de R$ 1.057,25, para uma pessoa com 79 anos, cuja
expetativa de vida é atingir 90 anos, gerando uma Reserva Matemática no valor de R$ 63.495,84.
113
RESERVA
MATEMÁTICA DE
BENEFICIO
CONCEDIDO
TIPO DE RESERVA Qtde
Idade
Atual
Expectativa
de vida do
Aposentado
(anos)
Valor do
Benefício
Expectativa
do Fim do
Benefício
(Idade)
63.495,84
11,0
866.382,50
28,6
963.826,69
32,1
342.696,45
22,2
MENOR
RESERVA
RESERVA DA
MAIORIA
MAIOR
RESERVA
Valores
médios
0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36
Distribuição da Expectativa de Temporariedade
das Aposentadorias
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020. 12,7
46,0
MENOR RESERVA 1 72,0 12,7 1.057,25 84,7 119.589,63
RESERVA DA MAIORIA 0 0,0 0,0 ‐ 0,0 ‐
MAIOR RESERVA 1 36,0 46,0 2.511,59 82,0 577.408,08
Valores médios 53,8 28,7 82,5 1.931,67 345.524,38
Exemplo de Leitura (Maior Reserva)
Existe 1 Pensão Concedida no valor de R$ 2.511,59, para uma pessoa com 36 anos, cuja
expetativa de vida é atingir 82 anos, gerando uma Reserva Matemática no valor de R$ 577.408,08.
114
* A Expectativa do fim da Pensão por Morte é dividida em Temporária (Idade limite estabelecida em lei
Municipal) e Vitalícia (expectativa de vida).
TIPO DE RESERVA Qtde
Idade
Atual
Expectativa
de duração
da pensão
(anos)*
Valor do
Benefício
Expectativa
do Fim do
Benefício
(Idade) *
RESERVA
MATEMÁTICA DE
BENEFICIO
CONCEDIDO
• DISTRIBUIÇÃO DA EXPECTATIVA DE TEMPORARIEDADE DAS PENSÕES POR MORTE
119.589,63
12,7
‐
0,0
577.408,08
46,0
345.524,38
28,7
MENOR
RESERVA
RESERVA DA
MAIORIA
MAIOR
RESERVA
Valores médios
‐2 2 6 10 14 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54
Distribuição da Expectativa de Temporariedade
das Pensões por Morte
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Observação: Os dados cadastrais estão posicionados em 31/12/2020.
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2020.
• DISTRIBUIÇÃO DE RISCO IMINENTE DE APOSENTADORIA
1 AGOSTINHO CASTANHA 64 21 22
2 ANA CANDIDA SILVA MAURICIO 60 19 20
3 ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS 63 2 3
4 CARMEN CENIRA WINTER FERREIRA 65 15 16
5 EVALDIR SCHMITZ 62 13 14
6 JANETE DOS SANTOS FREITAS 62 19 20
7 JUVILDA SALETE GRESPAN 61 13 14
8 MARIA DE FATIMA SILVA DE AZEVEDO 63 14 15
9 NOELI MARIA LORANDI 53 27 28
10 VILMAR VITORINO DE OLIVEIRA 64 13 14
115
* As informações acima, projetam a idade de aposentadoria do Servidor ativo e podem divergir da
realidade, caso não seja informado corretamente os dados para a realização do Cálculo Atuarial como:
Data de Admissão no Serviço Público, Data de Admissão do Cargo atual, Data de Ingresso no RPPS e,
principalmente, o TEMPO ANTERIOR DE CONTRIBUIÇÃO, ANTERIOR AO RPPS ATUAL.
Outro fator que pode divergir da realidade de aposentadoria do Servidor ativo é a sua condição de
professor. Como o modelo de base de dados da SPPS, não possui um campo informando se o professor
exerceu sua função, até a idade de aposentadoria, integralmente em sala de aula, a planilha de cálculo
considera que todos os professores informados, possuem o direito de se aposentar, 5 anos mais cedo do
que os demais Servidores que não são professores.
Abaixo, segue a relação dos Servidores Ativos Efetivos que estão em risco iminente de
aposentadoria, no exercício de 2021.
Nesse caso, teremos um aumento das Obrigações Previdenciárias da ordem de R$ 31.597,01 no
exercício de 2021.
TEMPO EM ANO
QTDE Nome do Servidor Ativo Idade Atual
De
Admissão no
ENTE até a
Idade Atual
De Contribuição
no RPPS até a
Idade de
Aposentadoria
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116
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ANEXO 3 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Observação: Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2020. Plano de Custeio
Vigente
Data Focal 31/12/2020
ATIVOS DO PLANO 30.437.704,59
(+) Bancos Conta Movimento ‐ RPPS 506.101,79
(+) Investimentos e Aplicações (CP e LP) 29.338.745,39
(+) Crédito a Curto Prazo 71.486,94
(+) Crédito a Longo Prazo 521.370,47
(+) Imobilizado ‐
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO ‐ CONSOLIDAÇÃO 30.437.704,59
2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ‐
2.2.7.2.1.01.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos (Financeiro) ‐
2.2.7.2.1.01.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.01.03 (‐) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.01.04 (‐) Contribuições do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.01.05 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.01.07 (‐) Cobertura de Insuficiência Financeira ‐
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER ‐
2.2.7.2.1.02.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios A Conceder (Financeiro) ‐
2.2.7.2.1.02.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.02.03 (‐) Contribuições do Ativo para o Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.02.04 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS ‐
2.2.7.2.1.02.06 (‐) Cobertura de Insuficiência Financeira ‐
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 13.733.309,43
2.2.7.2.1.03.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos (Previdenciário) 13.733.309,43
2.2.7.2.1.03.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS ‐
2.2.7.2.1.03.03 (‐) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS ‐
2.2.7.2.1.03.04 (‐) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS ‐
2.2.7.2.1.03.05 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS ‐
2.2.7.2.1.03.07 (‐) Aportes Financeiros para Cobertura Déficit Atuarial ‐ Pl. Amortização ‐
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 28.696.690,71
2.2.7.2.1.04.01 (+) Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios A Conceder (Previdenciário) 81.243.243,29
2.2.7.2.1.04.02 (‐) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (23.051.433,09)
2.2.7.2.1.04.03 (‐) Contribuições do Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS (22.254.056,48)
2.2.7.2.1.04.04 (‐) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (7.241.063,01)
2.2.7.2.1.04.06 (‐) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial ‐ Plano de Amortização ‐
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ PLANO DE AMORTIZAÇAO (14.859.421,78)
2.2.7.2.1.05.98 (‐) Outros Créditos do Plano de Amortização (14.859.421,78)
2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO ‐
2.2.7.2.1.06.01 (‐) Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos ‐
2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 2.867.126,23
2.2.7.2.1.07.01 (+) Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário 2.867.126,23
2.2.7.2.1.07.02 (+) Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos ‐
2.2.7.2.1.07.03 (+) Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar ‐
2.2.7.2.1.07.04 (+) Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios ‐
2.2.7.2.1.07.98 (+) Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano ‐
2.867.126,23
117
RESULTADO ATUARIAL
Superávit Atuarial
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118
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ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.06
PMBC VABF – Concedidos VACF – Ente Público VACF – Serv. Inativo VACF – Pensionista Compensação Previdenciária Parcelamento de Débitos
0 13.733.309,43 13.733.309,43 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
1 13.866.471,89 13.866.471,89 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
2 13.999.634,34 13.999.634,34 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
3 14.132.796,80 14.132.796,80 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
4 14.265.959,26 14.265.959,26 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
5 14.399.121,71 14.399.121,71 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
6 14.532.284,17 14.532.284,17 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
7 14.665.446,63 14.665.446,63 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
8 14.798.609,08 14.798.609,08 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
9 14.931.771,54 14.931.771,54 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
10 15.064.934,00 15.064.934,00 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
11 15.198.096,45 15.198.096,45 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
12 15.331.258,91 15.331.258,91 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
119
Plano Previdenciário / Capitalizado ‐ Benefícios Concedidos (Plano de Custeio Vigente)
Mês
www.atuarialconsultoria.com.br
2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.05 2.2.7.2.1.05.00
PMBAC VABF – A Conceder VACF – Ente Público VACF – Servidores Ativos Compensação Previdenciária Parcelamento de Débitos Plano de Amortização
0 81.243.243,29 133.789.795,87 (23.051.433,09) (22.254.056,48) (7.241.063,01) (592.857,41) (14.859.421,78) 147.523.105,30 132.663.683,52
1 84.397.230,36 138.534.759,64 (23.747.320,87) (22.925.872,67) (7.464.335,74) (586.900,17) (14.627.335,30) 152.401.231,53 137.773.896,23
2 87.551.217,44 143.279.723,42 (24.443.208,66) (23.597.688,86) (7.687.608,46) (580.942,92) (14.395.248,81) 157.279.357,76 142.884.108,94
3 90.705.204,51 148.024.687,19 (25.139.096,44) (24.269.505,06) (7.910.881,19) (574.985,68) (14.163.162,33) 162.157.483,99 147.994.321,66
4 93.859.191,58 152.769.650,96 (25.834.984,22) (24.941.321,25) (8.134.153,91) (569.028,43) (13.931.075,85) 167.035.610,22 153.104.534,37
5 97.013.178,65 157.514.614,73 (26.530.872,00) (25.613.137,44) (8.357.426,64) (563.071,19) (13.698.989,36) 171.913.736,45 158.214.747,08
6 100.167.165,73 162.259.578,51 (27.226.759,79) (26.284.953,63) (8.580.699,37) (557.113,94) (13.466.902,88) 176.791.862,68 163.324.959,79
7 103.321.152,80 167.004.542,28 (27.922.647,57) (26.956.769,82) (8.803.972,09) (551.156,70) (13.234.816,40) 181.669.988,90 168.435.172,51
8 106.475.139,87 171.749.506,05 (28.618.535,35) (27.628.586,01) (9.027.244,82) (545.199,45) (13.002.729,91) 186.548.115,13 173.545.385,22
9 109.629.126,94 176.494.469,82 (29.314.423,13) (28.300.402,21) (9.250.517,54) (539.242,21) (12.770.643,43) 191.426.241,36 178.655.597,93
10 112.783.114,02 181.239.433,60 (30.010.310,92) (28.972.218,40) (9.473.790,27) (533.284,96) (12.538.556,95) 196.304.367,59 183.765.810,64
11 115.937.101,09 185.984.397,37 (30.706.198,70) (29.644.034,59) (9.697.062,99) (527.327,72) (12.306.470,46) 201.182.493,82 188.876.023,36
12 119.091.088,16 190.729.361,14 (31.402.086,48) (30.315.850,78) (9.920.335,72) (521.370,47) (12.074.383,98) 206.060.620,05 193.986.236,07
120
Plano Previdenciário / Capitalizado ‐ Benefícios a Conceder (Plano de Custeio Vigente)
Mês
PROVISÕES
MATEMÁTICAS
PREVIDENCIÁRIAS
PROVISÕES
MATEMÁTICAS
PREVIDENCIÁRIAS,
AMORTIZADAS PELO
PLANO DE
AMORTIZAÇÃO
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121
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ANEXO 5 – RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA
1 de 4
Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2021 1.586.732 288 1.870.077 566.695 1.772.156 291.473 6.087.133 40 873.123 236.723 ‐ 292.930 1.402.776 34.529.204,79
2022 1.545.093 278 1.821.002 744.070 2.009.767 291.473 6.411.406 50 1.290.129 242.721 ‐ 248.873 1.781.723 39.158.887,57
2023 1.497.469 267 1.764.874 916.843 2.239.047 291.473 6.709.706 60 1.746.207 244.768 ‐ 251.385 2.242.360 43.626.233,73
2024 1.474.417 260 1.737.706 930.683 2.463.388 291.473 6.897.667 68 2.025.890 246.903 ‐ 253.744 2.526.537 47.997.364,35
2025 1.466.372 255 1.728.224 945.887 2.690.180 291.473 7.122.135 73 2.198.229 248.946 ‐ 256.087 2.703.262 52.416.237,32
2026 1.437.522 247 1.694.222 960.110 2.908.956 290.613 7.291.423 80 2.519.234 251.060 ‐ 258.425 3.028.720 56.678.940,68
2027 1.435.059 245 1.691.320 975.727 3.132.699 290.613 7.525.417 82 2.651.772 253.411 ‐ 260.766 3.165.950 61.038.408,16
2028 1.393.996 236 1.642.924 990.345 3.342.190 290.613 7.660.066 91 3.059.331 255.847 ‐ 263.112 3.578.290 65.120.184,12
2029 1.362.553 228 1.605.866 1.006.385 3.539.074 243.528 7.757.406 99 3.397.520 258.290 ‐ 265.446 3.921.255 68.956.334,99
2030 1.354.966 223 1.596.924 1.021.407 3.735.919 219.986 7.929.202 104 3.565.276 260.773 ‐ 267.767 4.093.816 72.791.721,67
2031 1.328.393 217 1.565.606 1.037.881 3.924.511 219.986 8.076.377 110 3.868.241 263.460 ‐ 270.088 4.401.789 76.466.309,62
2032 1.282.673 206 1.511.722 1.053.318 4.094.767 219.986 8.162.466 121 4.306.646 266.107 ‐ 272.404 4.845.157 79.783.618,39
2033 1.252.586 197 1.476.262 1.070.236 4.253.677 219.986 8.272.747 130 4.632.953 268.857 ‐ 274.694 5.176.504 82.879.861,01
2034 1.174.787 184 1.384.570 1.086.098 4.376.608 219.986 8.242.050 142 5.297.826 272.007 ‐ 276.977 5.846.810 85.275.100,51
2035 1.101.219 174 1.297.866 1.102.171 4.465.408 219.986 8.186.649 150 5.916.436 260.793 ‐ 279.223 6.456.452 87.005.298,04
2036 967.190 152 1.139.903 1.119.771 4.488.139 219.986 7.934.990 171 6.947.287 263.944 ‐ 280.862 7.492.093 87.448.194,36
2037 867.952 138 1.022.944 1.136.285 4.460.808 219.986 7.707.975 183 7.739.857 218.251 ‐ 282.395 8.240.502 86.915.667,74
2038 816.477 132 962.276 1.154.359 4.401.527 219.986 7.554.625 189 8.204.421 222.093 ‐ 283.155 8.709.670 85.760.622,61
2039 743.546 123 876.322 1.171.326 4.297.723 219.986 7.308.903 197 8.820.128 226.145 ‐ 285.170 9.331.443 83.738.082,76
122
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual)
.......
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2 de 4
Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2040 682.101 115 803.904 1.189.885 4.156.490 219.986 7.052.367 202 9.286.381 230.664 ‐ 287.146 9.804.191 80.986.258,51
2041 604.865 102 712.877 1.207.316 3.964.478 219.986 6.709.522 215 9.928.209 234.760 ‐ 287.784 10.450.752 77.245.028,03
2042 522.865 89 616.233 1.226.373 3.717.494 219.986 6.302.950 227 10.586.203 239.388 ‐ 289.669 11.115.259 72.432.718,84
2043 468.485 79 552.143 1.244.280 3.431.740 219.986 5.916.632 235 10.950.123 243.017 ‐ 291.207 11.484.347 66.865.003,77
2044 401.560 69 473.267 1.262.422 3.098.402 219.986 5.455.636 243 11.412.229 247.468 ‐ 290.789 11.950.486 60.370.153,77
2045 325.632 56 383.780 1.282.242 2.717.454 219.986 4.929.094 250 11.862.300 198.722 ‐ 290.560 12.351.582 52.947.665,64
2046 271.990 47 320.560 1.300.878 2.292.515 219.986 4.405.928 255 12.195.176 202.660 ‐ 287.739 12.685.576 44.668.018,27
2047 237.989 41 280.487 1.321.227 1.835.102 219.986 3.894.790 256 12.313.680 206.665 ‐ 286.812 12.807.157 35.755.651,57
2048 197.352 32 232.593 1.340.370 1.335.357 219.986 3.325.658 261 12.567.720 210.708 ‐ 284.405 13.062.832 26.018.477,45
2049 142.338 25 167.755 1.361.261 790.379 219.986 2.681.720 259 12.825.339 191.124 ‐ 283.762 13.300.226 15.399.971,43
2050 128.330 21 151.246 ‐ 133.312 219.986 632.874 264 12.958.357 196.342 ‐ 280.663 13.435.362 2.597.483,69
2051 101.810 16 119.990 ‐ ‐ 219.986 441.786 255 12.548.238 198.214 ‐ 281.427 13.027.878 (9.988.608,35)
2052 85.045 13 100.232 ‐ ‐ 219.986 405.263 264 13.037.282 206.236 ‐ 269.473 13.512.991 (23.096.337,01)
2053 36.592 9 43.126 ‐ ‐ 219.986 299.704 261 13.268.326 211.842 ‐ 277.020 13.757.187 (36.553.820,48)
2054 36.958 9 43.557 ‐ ‐ 219.986 300.501 249 12.799.067 199.876 ‐ 274.831 13.273.773 (49.527.092,66)
2055 25.899 6 30.524 ‐ ‐ 219.986 276.408 243 12.495.809 202.941 ‐ 265.259 12.964.008 (62.214.692,80)
2056 14.834 3 17.483 ‐ ‐ ‐ 32.318 236 12.141.965 204.546 ‐ 257.675 12.604.186 (74.786.561,08)
2057 3.870 1 4.561 ‐ ‐ ‐ 8.431 228 11.632.168 207.815 ‐ 249.049 12.089.032 (86.867.162,73)
2058 3.909 1 4.607 ‐ ‐ ‐ 8.515 223 11.476.891 213.376 ‐ 237.352 11.927.619 (98.786.266,65)
....... 123
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual)
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3 de 4
Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2059 3.948 1 4.653 ‐ ‐ ‐ 8.600 210 10.876.478 214.556 ‐ 234.364 11.325.399 (110.103.065,05)
2060 3.987 1 4.699 ‐ ‐ ‐ 8.686 196 10.111.841 214.482 ‐ 222.385 10.548.707 (120.643.086,33)
2061 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 191 9.792.784 219.272 ‐ 207.096 10.219.152 (130.862.238,24)
2062 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 180 9.194.555 221.661 ‐ 200.241 9.616.457 (140.478.695,44)
2063 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 168 8.454.469 223.119 ‐ 188.324 8.865.913 (149.344.608,11)
2064 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 155 7.879.083 223.579 ‐ 173.552 8.276.214 (157.620.822,51)
2065 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 145 7.416.847 227.234 ‐ 162.053 7.806.134 (165.426.956,97)
2066 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 132 6.600.037 227.924 ‐ 152.882 6.980.843 (172.407.799,55)
2067 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 116 5.730.742 225.811 ‐ 136.559 6.093.113 (178.500.912,05)
2068 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 105 5.098.383 187.537 ‐ 119.131 5.405.052 (183.905.963,68)
2069 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 90 4.246.284 157.618 ‐ 105.718 4.509.620 (188.415.583,45)
2070 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 83 3.963.588 159.501 ‐ 88.078 4.211.167 (192.626.750,81)
2071 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 73 3.554.620 120.042 ‐ 82.462 3.757.123 (196.383.874,25)
2072 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 59 2.887.540 115.496 ‐ 73.493 3.076.530 (199.460.403,94)
2073 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 50 2.462.915 115.881 ‐ 60.061 2.638.857 (202.099.260,65)
2074 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 43 2.121.452 115.883 ‐ 51.576 2.288.911 (204.388.171,47)
2075 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 36 1.791.152 118.738 ‐ 44.747 1.954.637 (206.342.808,26)
2076 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 29 1.436.235 114.963 ‐ 38.198 1.589.395 (207.932.203,31)
2077 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 26 1.298.252 122.363 ‐ 31.024 1.451.639 (209.383.842,56)
124
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual)
.......
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Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2078 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 16 808.105 120.518 ‐ 28.412 957.036 (210.340.878,57)
2079 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 11 555.089 120.034 ‐ 18.572 693.695 (211.034.573,62)
2080 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 7 348.376 104.821 ‐ 13.502 466.700 (211.501.273,28)
2081 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 5 252.147 112.116 ‐ 9.064 373.326 (211.874.599,57)
2082 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 3 155.065 119.952 ‐ 7.285 282.302 (212.156.901,39)
2083 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 3 155.641 130.044 ‐ 5.500 291.186 (212.448.087,10)
2084 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 2 99.214 1.319 ‐ 5.714 106.247 (212.554.333,62)
2085 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 1 49.821 690 ‐ 2.011 52.522 (212.606.855,66)
2086 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 1.010 1.010 (212.607.865,89)
2087 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (212.607.865,89)
2088 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (212.607.865,89)
2089 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (212.607.865,89)
2090 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (212.607.865,89)
2091 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (212.607.865,89)
2092 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (212.607.865,89)
2093 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (212.607.865,89)
2094 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (212.607.865,89)
2095 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (212.607.865,89)
2096 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (212.607.865,89)
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RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual)
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Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensaçã
o, Créditos e
Parcelament
os
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2021 1.586.732 288 1.870.077 566.695 1.772.156 291.473 6.087.133 40 873.123 236.723 ‐ 292.930 1.402.776 34.529.204,79
2022 1.602.554 288 1.888.725 744.070 2.016.511 291.473 6.543.333 50 1.290.344 243.044 ‐ 248.873 1.782.260 39.290.277,01
2023 1.618.546 288 1.907.572 916.843 2.259.924 291.473 6.994.358 60 1.746.680 245.338 ‐ 259.604 2.251.621 44.033.013,53
2024 1.634.699 288 1.926.609 930.683 2.503.271 291.473 7.286.734 68 2.026.523 247.710 ‐ 271.061 2.545.294 48.774.453,86
2025 1.651.019 288 1.945.844 945.887 2.752.649 291.473 7.586.871 73 2.198.961 249.952 ‐ 279.013 2.727.926 53.633.398,48
2026 1.667.439 288 1.965.196 960.110 3.000.337 290.613 7.883.695 81 2.520.103 252.721 ‐ 284.838 3.057.663 58.459.430,65
2027 1.684.154 288 1.984.896 975.727 3.256.454 290.613 8.191.843 82 2.652.668 255.255 ‐ 293.662 3.201.585 63.449.688,96
2028 1.700.886 288 2.004.615 990.345 3.506.705 290.613 8.493.164 91 3.060.415 258.032 ‐ 298.752 3.617.199 68.325.653,96
2029 1.717.915 288 2.024.686 1.006.385 3.751.818 243.528 8.744.332 99 3.398.778 260.348 ‐ 309.353 3.968.479 73.101.507,62
2030 1.735.074 288 2.044.908 1.021.407 4.002.028 219.986 9.023.403 104 3.566.638 263.001 ‐ 318.599 4.148.239 77.976.671,63
2031 1.752.379 288 2.065.304 1.037.881 4.251.824 219.986 9.327.374 110 3.869.779 266.033 ‐ 324.460 4.460.273 82.843.772,73
2032 1.769.837 288 2.085.880 1.053.318 4.493.662 219.986 9.622.682 121 4.308.424 269.174 ‐ 333.056 4.910.654 87.555.801,19
2033 1.787.484 288 2.106.678 1.070.236 4.733.131 219.986 9.917.516 130 4.634.910 272.324 ‐ 344.386 5.251.619 92.221.697,52
2034 1.805.260 288 2.127.627 1.086.098 4.951.819 219.986 10.190.790 142 5.300.100 276.219 ‐ 353.500 5.929.819 96.482.668,70
2035 1.823.182 288 2.148.750 1.102.171 5.151.535 219.986 10.445.624 150 5.918.896 265.977 ‐ 369.421 6.554.294 100.373.998,06
2036 1.841.381 288 2.170.199 1.119.771 5.308.378 219.986 10.659.716 171 6.950.062 269.523 ‐ 384.152 7.603.737 103.429.977,05
2037 1.859.667 288 2.191.750 1.136.285 5.435.017 219.986 10.842.706 183 7.742.993 224.798 ‐ 407.446 8.375.237 105.897.445,70
2038 1.878.176 288 2.213.565 1.154.359 5.545.318 219.986 11.011.404 189 8.207.924 229.330 ‐ 425.023 8.862.277 108.046.573,49
2039 1.896.850 288 2.235.574 1.171.326 5.630.462 219.986 11.154.197 198 8.823.954 234.224 ‐ 437.056 9.495.234 109.705.536,56
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Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensaçã
o, Créditos e
Parcelament
os
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2040 1.915.690 288 2.257.777 1.189.885 5.697.081 219.986 11.280.420 202 9.290.493 239.745 ‐ 452.142 9.982.381 111.003.575,65
2041 1.934.752 288 2.280.243 1.207.316 5.734.824 219.986 11.377.121 215 9.932.841 244.610 ‐ 464.275 10.641.726 111.738.970,86
2042 1.953.984 288 2.302.910 1.226.373 5.741.145 219.986 11.444.397 227 10.591.148 250.162 ‐ 479.942 11.321.252 111.862.115,18
2043 1.973.422 288 2.325.818 1.244.280 5.730.277 219.986 11.493.782 235 10.955.154 254.408 ‐ 495.967 11.705.529 111.650.368,76
2044 1.993.027 288 2.348.925 1.262.422 5.696.246 219.986 11.520.606 243 11.417.689 259.877 ‐ 506.109 12.183.674 110.987.301,08
2045 2.012.770 288 2.372.193 1.282.242 5.641.306 219.986 11.528.496 250 11.868.126 212.577 ‐ 518.269 12.598.972 109.916.824,77
2046 2.032.863 288 2.395.875 1.300.878 5.567.934 219.986 11.517.537 255 12.201.202 216.768 ‐ 529.153 12.947.122 108.487.239,76
2047 2.053.068 288 2.419.687 1.321.227 5.486.890 219.986 11.500.858 256 12.319.866 221.319 ‐ 538.768 13.079.954 106.908.143,70
2048 2.073.485 288 2.443.750 1.340.370 5.390.602 219.986 11.468.193 261 12.574.128 226.040 ‐ 544.119 13.344.288 105.032.048,73
2049 2.094.232 288 2.468.203 1.361.261 5.275.070 219.986 11.418.753 261 12.910.349 207.243 ‐ 552.215 13.669.807 102.780.994,28
2050 2.125.859 288 2.505.476 ‐ 5.063.285 219.986 9.914.605 274 13.266.304 213.265 ‐ 561.528 14.041.097 98.654.502,99
2051 2.154.557 288 2.539.299 ‐ 4.851.587 219.986 9.765.429 272 13.100.338 216.582 ‐ 573.285 13.890.205 94.529.727,03
2052 2.168.642 288 2.555.899 ‐ 4.578.953 219.986 9.523.480 291 14.036.219 225.213 ‐ 574.132 14.835.565 89.217.642,43
2053 2.197.950 288 2.590.441 ‐ 4.269.498 219.986 9.277.874 294 14.480.443 231.918 ‐ 595.035 15.307.396 83.188.121,28
2054 2.214.118 288 2.609.497 ‐ 3.963.866 219.986 9.007.467 284 14.134.085 220.162 ‐ 608.240 14.962.487 77.233.100,45
2055 2.239.682 288 2.639.626 ‐ 3.647.879 219.986 8.747.173 283 14.075.799 224.764 ‐ 603.388 14.903.951 71.076.322,83
2056 2.277.364 288 2.684.036 ‐ 3.316.117 ‐ 8.277.517 282 13.907.281 228.421 ‐ 605.966 14.741.667 64.612.172,83
2057 2.302.636 288 2.713.821 ‐ 2.994.142 ‐ 8.010.599 275 13.443.540 232.463 ‐ 608.052 14.284.055 58.338.717,15
2058 2.311.694 288 2.724.496 ‐ 2.643.215 ‐ 7.679.405 277 13.675.013 239.486 ‐ 602.468 14.516.968 51.501.154,39
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Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensaçã
o, Créditos e
Parcelament
os
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2059 2.342.189 288 2.760.437 ‐ 2.296.065 ‐ 7.398.690 270 13.313.067 241.057 ‐ 608.532 14.162.657 44.737.187,84
2060 2.386.393 288 2.812.534 ‐ 1.965.219 ‐ 7.164.146 263 12.763.258 241.498 ‐ 605.681 13.610.437 38.290.897,17
2061 2.420.118 288 2.852.282 ‐ 1.624.869 ‐ 6.897.269 264 12.679.748 247.986 ‐ 601.008 13.528.742 31.659.424,69
2062 2.444.655 288 2.881.201 ‐ 1.283.231 ‐ 6.609.087 260 12.410.230 251.153 ‐ 604.286 13.265.669 25.002.843,04
2063 2.484.027 288 2.927.604 ‐ 953.476 ‐ 6.365.107 255 11.932.701 254.991 ‐ 602.464 12.790.156 18.577.793,84
2064 2.498.053 288 2.944.133 ‐ 612.169 ‐ 6.054.355 251 11.848.064 257.785 ‐ 598.615 12.704.464 11.927.684,72
2065 2.525.716 288 2.976.737 ‐ 274.430 ‐ 5.776.884 243 11.495.915 262.594 ‐ 598.982 12.357.491 5.347.077,69
2066 2.535.814 288 2.988.637 ‐ ‐ ‐ 5.524.451 242 11.348.079 266.464 ‐ 595.987 12.210.530 (1.339.001,28)
2067 2.565.345 288 3.023.442 ‐ ‐ ‐ 5.588.787 233 10.823.497 267.476 ‐ 594.550 11.685.523 (7.435.737,70)
2068 2.588.756 288 3.051.034 ‐ ‐ ‐ 5.639.789 226 10.432.536 229.794 ‐ 588.297 11.250.627 (13.046.575,26)
2069 2.618.293 288 3.085.845 ‐ ‐ ‐ 5.704.138 217 9.882.540 202.264 ‐ 583.069 10.667.873 (18.010.310,18)
2070 2.633.856 288 3.104.188 ‐ ‐ ‐ 5.738.044 224 10.355.653 208.448 ‐ 575.738 11.139.839 (23.412.105,49)
2071 2.653.908 288 3.127.820 ‐ ‐ ‐ 5.781.728 222 10.403.738 172.044 ‐ 587.547 11.163.330 (28.793.707,31)
2072 2.682.930 288 3.162.025 ‐ ‐ ‐ 5.844.954 218 10.258.039 170.403 ‐ 590.645 11.019.087 (33.967.840,15)
2073 2.635.254 288 3.105.835 ‐ ‐ ‐ 5.741.088 220 10.780.955 178.773 ‐ 591.845 11.551.573 (39.778.324,75)
2074 2.637.962 288 3.109.027 ‐ ‐ ‐ 5.746.989 223 11.106.620 185.286 ‐ 595.659 11.887.566 (45.918.901,57)
2075 2.662.853 288 3.138.363 ‐ ‐ ‐ 5.801.216 219 11.011.123 193.356 ‐ 602.690 11.807.169 (51.924.854,24)
2076 2.671.354 288 3.148.381 ‐ ‐ ‐ 5.819.735 224 11.407.721 196.002 ‐ 604.497 12.208.220 (58.313.339,95)
2077 2.695.501 288 3.176.841 ‐ ‐ ‐ 5.872.342 226 11.620.770 210.807 ‐ 613.696 12.445.273 (64.886.270,41)
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RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual + Geração Futura) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO VIGENTE (Geração Atual + Geração Futura)
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Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensaçã
o, Créditos e
Parcelament
os
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2078 2.712.077 288 3.196.376 ‐ ‐ ‐ 5.908.453 224 11.663.312 216.250 ‐ 621.703 12.501.265 (71.479.082,89)
2079 2.729.787 288 3.217.249 ‐ ‐ ‐ 5.947.036 221 11.623.478 220.461 ‐ 625.031 12.468.970 (78.001.016,12)
2080 2.765.388 288 3.259.207 ‐ ‐ ‐ 6.024.595 226 11.910.413 210.338 ‐ 626.848 12.747.599 (84.724.020,29)
2081 2.786.463 288 3.284.045 ‐ ‐ ‐ 6.070.508 226 12.057.306 225.249 ‐ 637.470 12.920.026 (91.573.537,95)
2082 2.833.062 288 3.338.966 ‐ ‐ ‐ 6.172.027 230 12.275.496 236.291 ‐ 643.717 13.155.505 (98.557.015,42)
2083 2.874.013 288 3.387.230 ‐ ‐ ‐ 6.261.244 231 12.416.293 249.499 ‐ 654.959 13.320.751 (105.616.522,66)
2084 2.904.943 288 3.423.683 ‐ ‐ ‐ 6.328.626 228 12.378.200 122.228 ‐ 663.889 13.164.317 (112.452.213,97)
2085 2.919.889 288 3.441.297 ‐ ‐ ‐ 6.361.186 229 12.623.132 132.279 ‐ 665.000 13.420.411 (119.511.439,33)
2086 2.951.075 288 3.478.053 ‐ ‐ ‐ 6.429.128 226 12.596.163 134.960 ‐ 672.235 13.403.359 (126.485.670,57)
2087 2.982.153 288 3.514.680 ‐ ‐ ‐ 6.496.833 221 12.446.416 134.437 ‐ 676.205 13.257.058 (133.245.895,42)
2088 3.024.776 288 3.564.914 ‐ ‐ ‐ 6.589.690 225 12.702.758 140.372 ‐ 677.639 13.520.768 (140.176.973,91)
2089 3.058.761 288 3.604.968 ‐ ‐ ‐ 6.663.729 218 12.469.707 139.371 ‐ 688.973 13.298.051 (146.811.295,92)
2090 3.103.794 288 3.658.042 ‐ ‐ ‐ 6.761.836 218 12.498.539 142.702 ‐ 689.147 13.330.388 (153.379.848,27)
2091 3.137.012 288 3.697.193 ‐ ‐ ‐ 6.834.206 211 12.234.633 141.579 ‐ 696.224 13.072.436 (159.618.078,77)
2092 3.163.767 288 3.728.725 ‐ ‐ ‐ 6.892.492 203 11.846.543 131.684 ‐ 695.669 12.673.895 (165.399.482,51)
2093 3.195.383 288 3.765.987 ‐ ‐ ‐ 6.961.370 201 11.894.092 140.875 ‐ 691.531 12.726.499 (171.164.611,13)
2094 3.237.538 288 3.815.669 ‐ ‐ ‐ 7.053.207 194 11.471.624 134.569 ‐ 697.183 12.303.376 (176.414.780,28)
2095 3.280.984 288 3.866.874 ‐ ‐ ‐ 7.147.858 190 11.334.839 135.498 ‐ 694.629 12.164.966 (181.431.887,85)
2096 3.305.150 288 3.895.355 ‐ ‐ ‐ 7.200.505 189 11.462.857 140.581 ‐ 698.119 12.301.557 (186.532.939,78)
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Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionist
as
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2021 1.586.732 288 1.870.592 566.695 1.772.184 291.473 6.087.676 40 873.123 236.723 ‐ 292.930 1.402.776 34.529.747,94
2022 1.545.093 278 1.821.504 572.362 2.000.534 291.473 6.230.966 50 1.290.129 242.721 ‐ 248.873 1.781.723 38.978.991,06
2023 1.497.469 267 1.765.360 578.085 2.211.014 291.473 6.343.402 60 1.746.207 244.768 ‐ 251.385 2.242.360 43.080.032,61
2024 1.474.417 260 1.738.185 668.520 2.419.682 291.473 6.592.276 68 2.025.890 246.903 ‐ 253.744 2.526.537 47.145.772,27
2025 1.466.372 255 1.728.700 685.480 2.630.046 291.473 6.802.071 73 2.198.229 248.946 ‐ 256.087 2.703.262 51.244.581,77
2026 1.437.522 247 1.694.689 702.871 2.831.678 290.613 6.957.373 80 2.519.234 251.060 ‐ 258.425 3.028.720 55.173.235,06
2027 1.435.059 245 1.691.786 720.704 3.037.469 290.613 7.175.630 82 2.651.772 253.411 ‐ 260.766 3.165.950 59.182.914,94
2028 1.393.996 236 1.643.376 738.988 3.228.233 290.613 7.295.206 91 3.059.331 255.847 ‐ 263.112 3.578.290 62.899.830,94
2029 1.362.553 228 1.606.309 757.737 3.405.525 243.528 7.375.652 99 3.397.520 258.290 ‐ 265.446 3.921.255 66.354.227,32
2030 1.354.966 223 1.597.364 776.961 3.581.944 219.986 7.531.222 104 3.565.276 260.773 ‐ 267.767 4.093.816 69.791.633,41
2031 1.328.393 217 1.566.037 796.673 3.749.181 219.986 7.660.270 110 3.868.241 263.460 ‐ 270.088 4.401.789 73.050.114,16
2032 1.282.673 206 1.512.139 816.885 3.897.182 219.986 7.728.865 121 4.306.646 266.107 ‐ 272.404 4.845.157 75.933.822,32
2033 1.252.586 197 1.476.669 837.610 4.032.840 219.986 7.819.690 130 4.632.953 268.857 ‐ 274.694 5.176.504 78.577.008,16
2034 1.174.787 184 1.384.952 858.861 4.131.551 219.986 7.770.136 142 5.297.826 272.007 ‐ 276.977 5.846.810 80.500.334,08
2035 1.101.219 174 1.298.223 880.650 4.195.128 219.986 7.695.207 150 5.916.436 260.793 ‐ 279.223 6.456.452 81.739.089,25
2036 967.190 152 1.140.217 902.993 4.191.526 219.986 7.421.913 171 6.947.287 263.944 ‐ 280.862 7.492.093 81.668.908,59
2037 867.952 138 1.023.226 925.902 4.136.782 219.986 7.173.849 183 7.739.857 218.251 ‐ 282.395 8.240.502 80.602.255,35
2038 816.477 132 962.541 949.393 4.048.897 219.986 6.997.294 189 8.204.421 222.093 ‐ 283.155 8.709.670 78.889.879,21
2039 743.546 123 876.563 973.480 3.915.326 219.986 6.728.901 197 8.820.128 226.145 ‐ 285.170 9.331.443 76.287.337,24
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.......
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Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionist
as
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2040 682.101 115 804.126 998.177 3.743.046 219.986 6.447.436 202 9.286.381 230.664 ‐ 287.146 9.804.191 72.930.581,99
2041 604.865 102 713.073 1.023.502 3.518.732 219.986 6.080.158 215 9.928.209 234.760 ‐ 287.784 10.450.752 68.559.988,05
2042 522.865 89 616.403 1.049.469 3.238.072 219.986 5.646.794 227 10.586.203 239.388 ‐ 289.669 11.115.259 63.091.522,37
2043 468.485 79 552.295 1.076.094 2.917.290 219.986 5.234.150 235 10.950.123 243.017 ‐ 291.207 11.484.347 56.841.324,73
2044 401.560 69 473.397 1.103.395 2.547.524 219.986 4.745.862 243 11.412.229 247.468 ‐ 290.789 11.950.486 49.636.701,36
2045 325.632 56 383.886 1.131.389 2.128.619 219.986 4.189.512 250 11.862.300 198.722 ‐ 290.560 12.351.582 41.474.631,40
2046 271.990 47 320.648 1.160.093 1.664.212 219.986 3.636.929 255 12.195.176 202.660 ‐ 287.739 12.685.576 32.425.984,73
2047 237.989 41 280.564 1.189.525 1.165.687 219.986 3.093.751 256 12.313.680 206.665 ‐ 286.812 12.807.157 22.712.578,94
2048 197.352 32 232.658 1.219.704 623.202 219.986 2.492.902 261 12.567.720 210.708 ‐ 284.405 13.062.832 12.142.648,49
2049 142.338 25 167.802 1.250.649 33.715 219.986 1.814.489 259 12.825.339 191.124 ‐ 283.762 13.300.226 656.912,30
2050 128.330 21 151.288 1.282.379 ‐ 219.986 1.781.983 264 12.958.357 196.342 ‐ 280.663 13.435.362 (10.996.466,76)
2051 101.810 16 120.023 ‐ ‐ 219.986 441.819 255 12.548.238 198.214 ‐ 281.427 13.027.878 (23.582.525,74)
2052 85.045 13 100.259 ‐ ‐ 219.986 405.290 264 13.037.282 206.236 ‐ 269.473 13.512.991 (36.690.226,77)
2053 36.592 9 43.138 ‐ ‐ 219.986 299.716 261 13.268.326 211.842 ‐ 277.020 13.757.187 (50.147.698,37)
2054 36.958 9 43.569 ‐ ‐ 219.986 300.513 249 12.799.067 199.876 ‐ 274.831 13.273.773 (63.120.958,54)
2055 25.899 6 30.532 ‐ ‐ 219.986 276.417 243 12.495.809 202.941 ‐ 265.259 12.964.008 (75.808.550,27)
2056 14.834 3 17.488 ‐ ‐ ‐ 32.323 236 12.141.965 204.546 ‐ 257.675 12.604.186 (88.380.413,73)
2057 3.870 1 4.562 ‐ ‐ ‐ 8.432 228 11.632.168 207.815 ‐ 249.049 12.089.032 (100.461.014,13)
2058 3.909 1 4.608 ‐ ‐ ‐ 8.516 223 11.476.891 213.376 ‐ 237.352 11.927.619 (112.380.116,77)
....... 131
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual)
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3 de 4
Ano
Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionist
as
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2059 3.948 1 4.654 ‐ ‐ ‐ 8.601 210 10.876.478 214.556 ‐ 234.364 11.325.399 (123.696.913,90)
2060 3.987 1 4.700 ‐ ‐ ‐ 8.688 196 10.111.841 214.482 ‐ 222.385 10.548.707 (134.236.933,88)
2061 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 191 9.792.784 219.272 ‐ 207.096 10.219.152 (144.456.085,79)
2062 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 180 9.194.555 221.661 ‐ 200.241 9.616.457 (154.072.542,99)
2063 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 168 8.454.469 223.119 ‐ 188.324 8.865.913 (162.938.455,66)
2064 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 155 7.879.083 223.579 ‐ 173.552 8.276.214 (171.214.670,06)
2065 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 145 7.416.847 227.234 ‐ 162.053 7.806.134 (179.020.804,52)
2066 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 132 6.600.037 227.924 ‐ 152.882 6.980.843 (186.001.647,10)
2067 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 116 5.730.742 225.811 ‐ 136.559 6.093.113 (192.094.759,60)
2068 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 105 5.098.383 187.537 ‐ 119.131 5.405.052 (197.499.811,23)
2069 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 90 4.246.284 157.618 ‐ 105.718 4.509.620 (202.009.431,00)
2070 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 83 3.963.588 159.501 ‐ 88.078 4.211.167 (206.220.598,36)
2071 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 73 3.554.620 120.042 ‐ 82.462 3.757.123 (209.977.721,80)
2072 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 59 2.887.540 115.496 ‐ 73.493 3.076.530 (213.054.251,49)
2073 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 50 2.462.915 115.881 ‐ 60.061 2.638.857 (215.693.108,20)
2074 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 43 2.121.452 115.883 ‐ 51.576 2.288.911 (217.982.019,02)
2075 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 36 1.791.152 118.738 ‐ 44.747 1.954.637 (219.936.655,81)
2076 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 29 1.436.235 114.963 ‐ 38.198 1.589.395 (221.526.050,86)
2077 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 26 1.298.252 122.363 ‐ 31.024 1.451.639 (222.977.690,11)
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Total Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensação,
Créditos e
Parcelamento
s
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionist
as
Despesa
Inativos
Despesa
Pensionistas
Despesa
Auxílios e
Salários
DESPESAS
ADM.
TOTAL
DESPESA PATRIMÔNIO
2078 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 16 808.105 120.518 ‐ 28.412 957.036 (223.934.726,12)
2079 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 11 555.089 120.034 ‐ 18.572 693.695 (224.628.421,17)
2080 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 7 348.376 104.821 ‐ 13.502 466.700 (225.095.120,83)
2081 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 5 252.147 112.116 ‐ 9.064 373.326 (225.468.447,12)
2082 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 3 155.065 119.952 ‐ 7.285 282.302 (225.750.748,94)
2083 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 3 155.641 130.044 ‐ 5.500 291.186 (226.041.934,65)
2084 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 2 99.214 1.319 ‐ 5.714 106.247 (226.148.181,17)
2085 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 1 49.821 690 ‐ 2.011 52.522 (226.200.703,21)
2086 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 1.010 1.010 (226.201.713,44)
2087 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (226.201.713,44)
2088 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (226.201.713,44)
2089 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (226.201.713,44)
2090 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (226.201.713,44)
2091 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (226.201.713,44)
2092 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (226.201.713,44)
2093 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (226.201.713,44)
2094 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (226.201.713,44)
2095 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (226.201.713,44)
2096 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ (226.201.713,44)
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RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual)
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Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensaçã
o, Créditos e
Parcelament
os
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2021 1.586.732 288 1.870.592 566.695 1.772.184 291.473 6.087.676 40 873.123 236.723 ‐ 292.930 1.402.776 34.529.747,94
2022 1.602.554 288 1.889.245 572.362 2.007.279 291.473 6.362.913 50 1.290.344 243.044 ‐ 248.873 1.782.260 39.110.400,17
2023 1.618.546 288 1.908.097 578.085 2.231.894 291.473 6.628.096 60 1.746.680 245.338 ‐ 259.604 2.251.621 43.486.874,59
2024 1.634.699 288 1.927.140 668.520 2.459.571 291.473 6.981.402 68 2.026.523 247.710 ‐ 271.061 2.545.294 47.922.982,18
2025 1.651.019 288 1.946.380 685.480 2.692.525 291.473 7.266.877 73 2.198.961 249.952 ‐ 279.013 2.727.926 52.461.933,05
2026 1.667.439 288 1.965.737 702.871 2.923.073 290.613 7.549.734 81 2.520.103 252.721 ‐ 284.838 3.057.663 56.954.004,15
2027 1.684.154 288 1.985.443 720.704 3.161.243 290.613 7.842.156 82 2.652.668 255.255 ‐ 293.662 3.201.585 61.594.575,23
2028 1.700.886 288 2.005.168 738.988 3.392.775 290.613 8.128.429 91 3.060.415 258.032 ‐ 298.752 3.617.199 66.105.805,84
2029 1.717.915 288 2.025.244 757.737 3.618.303 243.528 8.362.727 99 3.398.778 260.348 ‐ 309.353 3.968.479 70.500.053,98
2030 1.735.074 288 2.045.472 776.961 3.848.096 219.986 8.625.588 104 3.566.638 263.001 ‐ 318.599 4.148.239 74.977.402,90
2031 1.752.379 288 2.065.873 796.673 4.076.545 219.986 8.911.457 110 3.869.779 266.033 ‐ 324.460 4.460.273 79.428.586,27
2032 1.769.837 288 2.086.455 816.885 4.296.140 219.986 9.189.303 121 4.308.424 269.174 ‐ 333.056 4.910.654 83.707.235,47
2033 1.787.484 288 2.107.258 837.610 4.512.370 219.986 9.464.708 130 4.634.910 272.324 ‐ 344.386 5.251.619 87.920.324,69
2034 1.805.260 288 2.128.214 858.861 4.706.853 219.986 9.719.172 142 5.300.100 276.219 ‐ 353.500 5.929.819 91.709.678,18
2035 1.823.182 288 2.149.342 880.650 4.881.364 219.986 9.954.524 150 5.918.896 265.977 ‐ 369.421 6.554.294 95.109.908,39
2036 1.841.381 288 2.170.797 902.993 5.011.896 219.986 10.147.053 171 6.950.062 269.523 ‐ 384.152 7.603.737 97.653.224,28
2037 1.859.667 288 2.192.354 925.902 5.111.146 219.986 10.309.056 183 7.742.993 224.798 ‐ 407.446 8.375.237 99.587.042,82
2038 1.878.176 288 2.214.175 949.393 5.192.869 219.986 10.454.600 189 8.207.924 229.330 ‐ 425.023 8.862.277 101.179.365,84
2039 1.896.850 288 2.236.190 973.480 5.248.275 219.986 10.574.781 198 8.823.954 234.224 ‐ 437.056 9.495.234 102.258.912,85
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Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensaçã
o, Créditos e
Parcelament
os
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2040 1.915.690 288 2.258.399 998.177 5.283.881 219.986 10.676.134 202 9.290.493 239.745 ‐ 452.142 9.982.381 102.952.666,22
2041 1.934.752 288 2.280.871 1.023.502 5.289.360 219.986 10.748.471 215 9.932.841 244.610 ‐ 464.275 10.641.726 103.059.411,10
2042 1.953.984 288 2.303.544 1.049.469 5.262.044 219.986 10.789.027 227 10.591.148 250.162 ‐ 479.942 11.321.252 102.527.185,29
2043 1.973.422 288 2.326.459 1.076.094 5.216.193 219.986 10.812.154 235 10.955.154 254.408 ‐ 495.967 11.705.529 101.633.810,48
2044 1.993.027 288 2.349.572 1.103.395 5.145.782 219.986 10.811.763 243 11.417.689 259.877 ‐ 506.109 12.183.674 100.261.899,44
2045 2.012.770 288 2.372.847 1.131.389 5.052.936 219.986 10.789.927 250 11.868.126 212.577 ‐ 518.269 12.598.972 98.452.854,36
2046 2.032.863 288 2.396.535 1.160.093 4.940.153 219.986 10.749.631 255 12.201.202 216.768 ‐ 529.153 12.947.122 96.255.363,17
2047 2.053.068 288 2.420.354 1.189.525 4.818.056 219.986 10.700.989 256 12.319.866 221.319 ‐ 538.768 13.079.954 93.876.398,83
2048 2.073.485 288 2.444.423 1.219.704 4.679.093 219.986 10.636.691 261 12.574.128 226.040 ‐ 544.119 13.344.288 91.168.802,59
2049 2.094.232 288 2.468.883 1.250.649 4.519.122 219.986 10.552.872 261 12.910.349 207.243 ‐ 552.215 13.669.807 88.051.866,85
2050 2.125.859 288 2.506.166 1.282.379 4.335.853 219.986 10.470.243 274 13.266.304 213.265 ‐ 561.528 14.041.097 84.481.012,86
2051 2.154.557 288 2.539.999 ‐ 4.084.839 219.986 8.999.381 272 13.100.338 216.582 ‐ 573.285 13.890.205 79.590.188,61
2052 2.168.642 288 2.556.604 ‐ 3.770.762 219.986 8.715.994 291 14.036.219 225.213 ‐ 574.132 14.835.565 73.470.617,33
2053 2.197.950 288 2.591.155 ‐ 3.417.622 219.986 8.426.713 294 14.480.443 231.918 ‐ 595.035 15.307.396 66.589.934,50
2054 2.214.118 288 2.610.216 ‐ 3.065.943 219.986 8.110.263 284 14.134.085 220.162 ‐ 608.240 14.962.487 59.737.709,68
2055 2.239.682 288 2.640.353 ‐ 2.701.418 219.986 7.801.439 283 14.075.799 224.764 ‐ 603.388 14.903.951 52.635.198,09
2056 2.277.364 288 2.684.776 ‐ 2.318.492 ‐ 7.280.632 282 13.907.281 228.421 ‐ 605.966 14.741.667 45.174.162,80
2057 2.302.636 288 2.714.569 ‐ 1.942.586 ‐ 6.959.791 275 13.443.540 232.463 ‐ 608.052 14.284.055 37.849.898,99
2058 2.311.694 288 2.725.247 ‐ 1.534.810 ‐ 6.571.751 277 13.675.013 239.486 ‐ 602.468 14.516.968 29.904.682,49
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RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura)
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Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensaçã
o, Créditos e
Parcelament
os
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2059 2.342.189 288 2.761.197 ‐ 1.127.737 ‐ 6.231.123 270 13.313.067 241.057 ‐ 608.532 14.162.657 21.973.148,56
2060 2.386.393 288 2.813.309 ‐ 733.727 ‐ 5.933.429 263 12.763.258 241.498 ‐ 605.681 13.610.437 14.296.140,25
2061 2.420.118 288 2.853.068 ‐ 326.796 ‐ 5.599.981 264 12.679.748 247.986 ‐ 601.008 13.528.742 6.367.379,85
2062 2.444.655 288 2.881.995 ‐ ‐ ‐ 5.326.650 260 12.410.230 251.153 ‐ 604.286 13.265.669 (1.571.638,94)
2063 2.484.027 288 2.928.410 ‐ ‐ ‐ 5.412.438 255 11.932.701 254.991 ‐ 602.464 12.790.156 (8.949.357,08)
2064 2.498.053 288 2.944.945 ‐ ‐ ‐ 5.442.997 251 11.848.064 257.785 ‐ 598.615 12.704.464 (16.210.824,37)
2065 2.525.716 288 2.977.557 ‐ ‐ ‐ 5.503.274 243 11.495.915 262.594 ‐ 598.982 12.357.491 (23.065.041,42)
2066 2.535.814 288 2.989.461 ‐ ‐ ‐ 5.525.275 242 11.348.079 266.464 ‐ 595.987 12.210.530 (29.750.296,91)
2067 2.565.345 288 3.024.275 ‐ ‐ ‐ 5.589.620 233 10.823.497 267.476 ‐ 594.550 11.685.523 (35.846.200,25)
2068 2.588.756 288 3.051.874 ‐ ‐ ‐ 5.640.630 226 10.432.536 229.794 ‐ 588.297 11.250.627 (41.456.197,14)
2069 2.618.293 288 3.086.695 ‐ ‐ ‐ 5.704.988 217 9.882.540 202.264 ‐ 583.069 10.667.873 (46.419.081,79)
2070 2.633.856 288 3.105.043 ‐ ‐ ‐ 5.738.899 224 10.355.653 208.448 ‐ 575.738 11.139.839 (51.820.021,77)
2071 2.653.908 288 3.128.682 ‐ ‐ ‐ 5.782.590 222 10.403.738 172.044 ‐ 587.547 11.163.330 (57.200.761,76)
2072 2.682.930 288 3.162.896 ‐ ‐ ‐ 5.845.826 218 10.258.039 170.403 ‐ 590.645 11.019.087 (62.374.023,35)
2073 2.635.254 288 3.106.691 ‐ ‐ ‐ 5.741.944 220 10.780.955 178.773 ‐ 591.845 11.551.573 (68.183.652,18)
2074 2.637.962 288 3.109.884 ‐ ‐ ‐ 5.747.846 223 11.106.620 185.286 ‐ 595.659 11.887.566 (74.323.372,34)
2075 2.662.853 288 3.139.228 ‐ ‐ ‐ 5.802.081 219 11.011.123 193.356 ‐ 602.690 11.807.169 (80.328.460,27)
2076 2.671.354 288 3.149.249 ‐ ‐ ‐ 5.820.602 224 11.407.721 196.002 ‐ 604.497 12.208.220 (86.716.078,48)
2077 2.695.501 288 3.177.716 ‐ ‐ ‐ 5.873.218 226 11.620.770 210.807 ‐ 613.696 12.445.273 (93.288.133,61)
136
RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura)
.......
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4 de 4
Ano
Total
Serv.
Ativos
Contribuição
Servidores (R$)
Contribuição
Patronal (R$)
Contribuição
Aporte
Financeiro
Rentabilidade
5,41% a.a.
Compensaçã
o, Créditos e
Parcelament
os
TOTAL
RECEITA
Total
Inativos e
Pensionista
s
Despesa Inativos Despesa Pensionistas Despesa Auxílios e Salários DESPESAS ADM. TOTAL DESPESA PATRIMÔNIO
2078 2.712.077 288 3.197.257 ‐ ‐ ‐ 5.909.334 224 11.663.312 216.250 ‐ 621.703 12.501.265 (99.880.065,36)
2079 2.729.787 288 3.218.136 ‐ ‐ ‐ 5.947.923 221 11.623.478 220.461 ‐ 625.031 12.468.970 (106.401.112,12)
2080 2.765.388 288 3.260.105 ‐ ‐ ‐ 6.025.493 226 11.910.413 210.338 ‐ 626.848 12.747.599 (113.123.218,25)
2081 2.786.463 288 3.284.950 ‐ ‐ ‐ 6.071.413 226 12.057.306 225.249 ‐ 637.470 12.920.026 (119.971.831,03)
2082 2.833.062 288 3.339.886 ‐ ‐ ‐ 6.172.947 230 12.275.496 236.291 ‐ 643.717 13.155.505 (126.954.388,49)
2083 2.874.013 288 3.388.163 ‐ ‐ ‐ 6.262.177 231 12.416.293 249.499 ‐ 654.959 13.320.751 (134.012.962,42)
2084 2.904.943 288 3.424.626 ‐ ‐ ‐ 6.329.569 228 12.378.200 122.228 ‐ 663.889 13.164.317 (140.847.710,38)
2085 2.919.889 288 3.442.245 ‐ ‐ ‐ 6.362.134 229 12.623.132 132.279 ‐ 665.000 13.420.411 (147.905.987,53)
2086 2.951.075 288 3.479.011 ‐ ‐ ‐ 6.430.086 226 12.596.163 134.960 ‐ 672.235 13.403.359 (154.879.260,44)
2087 2.982.153 288 3.515.649 ‐ ‐ ‐ 6.497.802 221 12.446.416 134.437 ‐ 676.205 13.257.058 (161.638.516,86)
2088 3.024.776 288 3.565.896 ‐ ‐ ‐ 6.590.672 225 12.702.758 140.372 ‐ 677.639 13.520.768 (168.568.613,08)
2089 3.058.761 288 3.605.961 ‐ ‐ ‐ 6.664.722 218 12.469.707 139.371 ‐ 688.973 13.298.051 (175.201.941,79)
2090 3.103.794 288 3.659.050 ‐ ‐ ‐ 6.762.844 218 12.498.539 142.702 ‐ 689.147 13.330.388 (181.769.486,21)
2091 3.137.012 288 3.698.212 ‐ ‐ ‐ 6.835.224 211 12.234.633 141.579 ‐ 696.224 13.072.436 (188.006.697,99)
2092 3.163.767 288 3.729.752 ‐ ‐ ‐ 6.893.519 203 11.846.543 131.684 ‐ 695.669 12.673.895 (193.787.074,33)
2093 3.195.383 288 3.767.025 ‐ ‐ ‐ 6.962.408 201 11.894.092 140.875 ‐ 691.531 12.726.499 (199.551.165,28)
2094 3.237.538 288 3.816.721 ‐ ‐ ‐ 7.054.258 194 11.471.624 134.569 ‐ 697.183 12.303.376 (204.800.283,07)
2095 3.280.984 288 3.867.940 ‐ ‐ ‐ 7.148.924 190 11.334.839 135.498 ‐ 694.629 12.164.966 (209.816.325,17)
2096 3.305.150 288 3.896.428 ‐ ‐ ‐ 7.201.578 189 11.462.857 140.581 ‐ 698.119 12.301.557 (214.916.303,78)
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RECEITAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura) DESPESAS PROJETADAS ‐ PLANO DE EQUILÍBRIO (Geração Atual + Geração Futura)
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LLL
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RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2020 29.844.847,18
2021 6.087.133,28 1.402.775,67 4.684.357,61 34.529.204,79
2022 6.411.405,76 1.781.722,98 4.629.682,78 39.158.887,57
2023 6.709.706,12 2.242.359,96 4.467.346,16 43.626.233,73
2024 6.897.667,23 2.526.536,60 4.371.130,63 47.997.364,35
2025 7.122.134,81 2.703.261,84 4.418.872,97 52.416.237,32
2026 7.291.422,98 3.028.719,61 4.262.703,36 56.678.940,68
2027 7.525.417,19 3.165.949,72 4.359.467,48 61.038.408,16
2028 7.660.066,38 3.578.290,42 4.081.775,96 65.120.184,12
2029 7.757.406,19 3.921.255,31 3.836.150,87 68.956.334,99
2030 7.929.202,27 4.093.815,59 3.835.386,68 72.791.721,67
2031 8.076.376,88 4.401.788,93 3.674.587,95 76.466.309,62
2032 8.162.466,09 4.845.157,32 3.317.308,77 79.783.618,39
2033 8.272.746,89 5.176.504,27 3.096.242,62 82.879.861,01
2034 8.242.049,74 5.846.810,24 2.395.239,50 85.275.100,51
2035 8.186.649,35 6.456.451,82 1.730.197,53 87.005.298,04
2036 7.934.989,59 7.492.093,27 442.896,32 87.448.194,36
2037 7.707.975,21 8.240.501,82 (532.526,62) 86.915.667,74
2038 7.554.624,67 8.709.669,80 (1.155.045,13) 85.760.622,61
2039 7.308.902,92 9.331.442,76 (2.022.539,85) 83.738.082,76
2040 7.052.366,87 9.804.191,13 (2.751.824,26) 80.986.258,51
2041 6.709.521,67 10.450.752,14 (3.741.230,48) 77.245.028,03
2042 6.302.950,30 11.115.259,49 (4.812.309,19) 72.432.718,84
2043 5.916.632,24 11.484.347,31 (5.567.715,07) 66.865.003,77
2044 5.455.635,85 11.950.485,85 (6.494.850,01) 60.370.153,77
2045 4.929.093,83 12.351.581,95 (7.422.488,12) 52.947.665,64
2046 4.405.928,14 12.685.575,51 (8.279.647,37) 44.668.018,27
2047 3.894.790,49 12.807.157,20 (8.912.366,71) 35.755.651,57
2048 3.325.658,31 13.062.832,43 (9.737.174,12) 26.018.477,45
2049 2.681.719,55 13.300.225,56 (10.618.506,01) 15.399.971,43
2050 632.874,05 13.435.361,80 (12.802.487,74) 2.597.483,69
2051 441.786,28 13.027.878,33 (9.988.608,35) (12.586.092,04)
2052 405.262,67 13.512.991,32 (23.096.337,01) (13.107.728,65)
2053 299.703,85 13.757.187,32 (36.553.820,48) (13.457.483,48)
2054 300.501,03 13.273.773,21 (49.527.092,66) (12.973.272,18)
2055 276.408,22 12.964.008,35 (62.214.692,80) (12.687.600,14)
2056 32.317,78 12.604.186,06 (74.786.561,08) (12.571.868,28)
2057 8.430,76 12.089.032,41 (86.867.162,73) (12.080.601,65)
Continua na próxima página 139
ANEXO 6 – PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ‐ RREO
EXERCÍCIO
RREO ‐ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ‐ LRF Art 53, § 1º, inciso II
PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL ‐ (Plano de Custeio Vigente)
LLL
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Continuação (...) PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL ‐ (Plano de Custeio Vigente)
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2058 8515,063686 11.927.618,98 (98.786.266,65) (11.919.103,91)
2059 8600,214323 11.325.398,62 (110.103.065,05) (11.316.798,40)
2060 8686,216466 10.548.707,50 (120.643.086,33) (10.540.021,28)
2061 0 10.219.151,90 (130.862.238,24) (10.219.151,90)
2062 0 9.616.457,21 (140.478.695,44) (9.616.457,21)
2063 0 8.865.912,67 (149.344.608,11) (8.865.912,67)
2064 0 8.276.214,40 (157.620.822,51) (8.276.214,40)
2065 0 7.806.134,46 (165.426.956,97) (7.806.134,46)
2066 0 6.980.842,58 (172.407.799,55) (6.980.842,58)
2067 0 6.093.112,51 (178.500.912,05) (6.093.112,51)
2068 0 5.405.051,63 (183.905.963,68) (5.405.051,63)
2069 0 4.509.619,76 (188.415.583,45) (4.509.619,76)
2070 0 4.211.167,36 (192.626.750,81) (4.211.167,36)
2071 0 3.757.123,45 (196.383.874,25) (3.757.123,45)
2072 0 3.076.529,69 (199.460.403,94) (3.076.529,69)
2073 0 2.638.856,71 (202.099.260,65) (2.638.856,71)
2074 0 2.288.910,82 (204.388.171,47) (2.288.910,82)
2075 0 1.954.636,79 (206.342.808,26) (1.954.636,79)
2076 0 1.589.395,05 (207.932.203,31) (1.589.395,05)
2077 0 1.451.639,25 (209.383.842,56) (1.451.639,25)
2078 0 957.036,01 (210.340.878,57) (957.036,01)
2079 0 693.695,05 (211.034.573,62) (693.695,05)
2080 0 466.699,66 (211.501.273,28) (466.699,66)
2081 0 373.326,29 (211.874.599,57) (373.326,29)
2082 0 282.301,82 (212.156.901,39) (282.301,82)
2083 0 291.185,71 (212.448.087,10) (291.185,71)
2084 0 106.246,53 (212.554.333,62) (106.246,53)
2085 0 52.522,04 (212.606.855,66) (52.522,04)
2086 0 1.010,23 (212.607.865,89) (1.010,23)
2087 0 ‐ ‐ (212.607.865,89)
2088 0 ‐ ‐ (212.607.865,89)
2089 0 ‐ ‐ (212.607.865,89)
2090 0 ‐ ‐ (212.607.865,89)
2091 0 ‐ ‐ (212.607.865,89)
2092 0 ‐ ‐ (212.607.865,89)
2093 0 ‐ ‐ (212.607.865,89)
2094 0 ‐ ‐ (212.607.865,89)
2095 0 ‐ ‐ (212.607.865,89)
2096 0 ‐ ‐ (212.607.865,89)
140
EXERCÍCIO
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RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2020 29.844.847,18
2021 6.087.133,28 1.402.775,67 4.684.357,61 34.529.204,79
2022 6.543.332,71 1.782.260,49 4.761.072,22 39.290.277,01
2023 6.994.357,94 2.251.621,42 4.742.736,52 44.033.013,53
2024 7.286.734,46 2.545.294,14 4.741.440,33 48.774.453,86
2025 7.586.870,66 2.727.926,04 4.858.944,62 53.633.398,48
2026 7.883.694,80 3.057.662,63 4.826.032,18 58.459.430,65
2027 8.191.843,30 3.201.585,00 4.990.258,31 63.449.688,96
2028 8.493.163,79 3.617.198,79 4.875.965,00 68.325.653,96
2029 8.744.332,43 3.968.478,76 4.775.853,66 73.101.507,62
2030 9.023.402,71 4.148.238,69 4.875.164,01 77.976.671,63
2031 9.327.374,34 4.460.273,24 4.867.101,10 82.843.772,73
2032 9.622.682,46 4.910.654,01 4.712.028,45 87.555.801,19
2033 9.917.515,56 5.251.619,23 4.665.896,33 92.221.697,52
2034 10.190.790,03 5.929.818,85 4.260.971,18 96.482.668,70
2035 10.445.623,58 6.554.294,23 3.891.329,36 100.373.998,06
2036 10.659.716,04 7.603.737,05 3.055.978,99 103.429.977,05
2037 10.842.705,92 8.375.237,27 2.467.468,65 105.897.445,70
2038 11.011.404,49 8.862.276,70 2.149.127,79 108.046.573,49
2039 11.154.197,10 9.495.234,03 1.658.963,07 109.705.536,56
2040 11.280.419,65 9.982.380,55 1.298.039,09 111.003.575,65
2041 11.377.121,14 10.641.725,94 735.395,21 111.738.970,86
2042 11.444.396,72 11.321.252,39 123.144,33 111.862.115,18
2043 11.493.782,38 11.705.528,79 (211.746,42) 111.650.368,76
2044 11.520.606,30 12.183.673,98 (663.067,69) 110.987.301,08
2045 11.528.496,06 12.598.972,37 (1.070.476,31) 109.916.824,77
2046 11.517.536,69 12.947.121,70 (1.429.585,01) 108.487.239,76
2047 11.500.857,67 13.079.953,74 (1.579.096,06) 106.908.143,70
2048 11.468.192,60 13.344.287,56 (1.876.094,97) 105.032.048,73
2049 11.418.752,91 13.669.807,36 (2.251.054,45) 102.780.994,28
2050 9.914.605,48 14.041.096,78 (4.126.491,29) 98.654.502,99
2051 9.765.429,26 13.890.205,22 (4.124.775,96) 94.529.727,03
2052 9.523.480,44 14.835.565,04 (5.312.084,60) 89.217.642,43
2053 9.277.874,41 15.307.395,56 (6.029.521,15) 83.188.121,28
2054 9.007.466,64 14.962.487,47 (5.955.020,82) 77.233.100,45
2055 8.747.172,96 14.903.950,58 (6.156.777,62) 71.076.322,83
2056 8.277.517,32 14.741.667,32 (6.464.150,00) 64.612.172,83
2057 8.010.599,20 14.284.054,88 (6.273.455,69) 58.338.717,15
Continua na próxima página
141
RREO ‐ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ‐ LRF Art 53, § 1º, inciso II
PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL e FUTURA ‐ (Plano de Custeio Vigente)
EXERCÍCIO
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Continuação (...) PLANO PREVIDENCIÁRIO ‐ GERAÇÃO ATUAL e FUTURA ‐ (Plano de Custeio Vigente)
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a ‐ b ) Valor (d) = Saldo Financeiro
do exercício anterior + (c)
2058 7.679.404,81 14.516.967,56 (6.837.562,75) 51.501.154,39
2059 7.398.690,17 14.162.656,72 (6.763.966,55) 44.737.187,84
2060 7.164.146,44 13.610.437,11 (6.446.290,67) 38.290.897,17
2061 6.897.269,30 13.528.741,77 (6.631.472,48) 31.659.424,69
2062 6.609.087,16 13.265.668,82 (6.656.581,66) 25.002.843,04
2063 6.365.106,57 12.790.155,76 (6.425.049,19) 18.577.793,84
2064 6.054.355,35 12.704.464,48 (6.650.109,13) 11.927.684,72
2065 5.776.883,68 12.357.490,71 (6.580.607,03) 5.347.077,69
2066 5.524.451,09 12.210.530,07 (1.339.001,28) (6.686.078,97)
2067 5.588.786,84 11.685.523,25 (7.435.737,70) (6.096.736,42)
2068 5.639.789,38 11.250.626,94 (13.046.575,26) (5.610.837,56)
2069 5.704.137,76 10.667.872,67 (18.010.310,18) (4.963.734,92)
2070 5.738.043,61 11.139.838,92 (23.412.105,49) (5.401.795,31)
2071 5.781.727,78 11.163.329,60 (28.793.707,31) (5.381.601,82)
2072 5.844.954,49 11.019.087,34 (33.967.840,15) (5.174.132,85)
2073 5.741.088,47 11.551.573,07 (39.778.324,75) (5.810.484,60)
2074 5.746.989,34 11.887.566,16 (45.918.901,57) (6.140.576,81)
2075 5.801.216,21 11.807.168,88 (51.924.854,24) (6.005.952,67)
2076 5.819.734,62 12.208.220,33 (58.313.339,95) (6.388.485,71)
2077 5.872.342,42 12.445.272,89 (64.886.270,41) (6.572.930,47)
2078 5.908.453,00 12.501.265,48 (71.479.082,89) (6.592.812,48)
2079 5.947.036,45 12.468.969,67 (78.001.016,12) (6.521.933,23)
2080 6.024.595,27 12.747.599,44 (84.724.020,29) (6.723.004,17)
2081 6.070.508,03 12.920.025,69 (91.573.537,95) (6.849.517,66)
2082 6.172.027,38 13.155.504,85 (98.557.015,42) (6.983.477,47)
2083 6.261.243,61 13.320.750,85 (105.616.522,66) (7.059.507,24)
2084 6.328.625,77 13.164.317,08 (112.452.213,97) (6.835.691,31)
2085 6.361.185,77 13.420.411,13 (119.511.439,33) (7.059.225,35)
2086 6.429.127,52 13.403.358,77 (126.485.670,57) (6.974.231,25)
2087 6.496.833,11 13.257.057,97 (133.245.895,42) (6.760.224,85)
2088 6.589.689,93 13.520.768,42 (140.176.973,91) (6.931.078,49)
2089 6.663.728,95 13.298.050,96 (146.811.295,92) (6.634.322,01)
2090 6.761.835,85 13.330.388,21 (153.379.848,27) (6.568.552,35)
2091 6.834.205,59 13.072.436,09 (159.618.078,77) (6.238.230,50)
2092 6.892.491,59 12.673.895,33 (165.399.482,51) (5.781.403,74)
2093 6.961.370,20 12.726.498,82 (171.164.611,13) (5.765.128,62)
2094 7.053.206,74 12.303.375,89 (176.414.780,28) (5.250.169,15)
2095 7.147.858,33 12.164.965,90 (181.431.887,85) (5.017.107,57)
2096 7.200.504,82 12.301.556,75 (186.532.939,78) (5.101.051,93)
142
EXERCÍCIO
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Fluxo Atuarial ‐ Exercício 2020,
data focal 31/12/2019
Portaria
Portaria SEPTR/ME
17/2019
Portaria SEPTR/ME
12.233/2020
TAXA DE JUROS
PARÂMETRO
5,88%
5,41%
DURAÇÃO DO
PASSIVO
24,60
16,92
EXERCÍCIO
ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE
EVOLUTIVA
Conforme o artigo 11 da Portaria MF 464/2018, deverá ser divulgado a Duração do Passivo do
Plano de Benefícios, que corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada
pelos valores presentes desses fluxos.
Os critérios e metodologias para o cálculo da Duração do Passivo foram definidas pela Instrução
Normativa SPREV nº 002/2018.
DURAÇÃO DO PASSIVO (Pontos em anos)
Fluxo Atuarial ‐ Exercício 2019,
data focal 31/12/2018
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ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Conforme o artigo 18 da Instrução Normativa Nº 8, de 21 de dezembro de 2018, o anexo
relativo ao estudo de ganhos e perdas atuariais somente será obrigatório após edição de
instrução normativa específica da Secretaria da Previdência contendo sua estrutura e
elementos mínimos. Conforme a Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT‐ME,
pág 10, do dia 30/03/2020, a Secretaria de Previdência ainda não publicou Instrução Normativa
sobre o Estudo de Ganhos e Perdas Atuariais.
"108.4. Quanto ao demonstrativo de ganhos e perdas atuariais, relacionado no
inciso XI do §1º do art. 71 da Portaria MF nº 464, de 2018, conforme art. 18 da
Instrução Normativa nº 08, de 2018, sua apresentação será exigida depois de
publicada a instrução técnica específica, que conterá os parâmetros e orientações
para sua elaboração."
Conforme o artigo 70, XI da Portaria MF 464/2018, o Relatório da Reavaliação Atuarial terá
como anexo, a Demonstração dos ganhos e perdas atuariais, na forma disposta em instrução
normativa da Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia.
A variação de Ganhos e Perdas Atuariais, pode ser analisada e compreendida, através da
Análise de Sensibilidade, contida entre as páginas 161 a 168 deste Relatório de Reavaliação
Atuarial, onde fazemos uma análise comparativa sobre o Resultado Atuarial, alterando as
premissas atuais com as premissas definidas na Reavaliação Atuarial do ano anterior.
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Conforme o ISP/2020 o PREVI COTRI possui Perfil Atuarial II cuja obrigação de elaboração e
envio do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio se dará no exercício de 2022.
ANEXO 9 – RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO
PLANO DE CUSTEIO
Conforme o artigo 64, §1º e §2º da Portaria MF 464/2018 e o artigo 12 da Instrução Normativa
SPREV Nº 07/2018, os estudos técnicos de implementação e revisão dos planos de custeio,
inclusive de equacionamento de déficit atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS,
deverão avaliar a viabilidade financeira, orçamentária e fiscal para o Ente e a garantia do
equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, por meio do DEMONSTRATIVO DE VIABILIDADE DO
PLANO DE CUSTEIO, divulgado pelo Ente e pelo RPPS.
Conforme o artigo 64, §4º da Portaria MF 464/2018 e o artigo 3º, § 3º da Instrução Normativa
SPREV Nº 10/2018, a responsabilidade pelas informações a serem prestadas no
DEMONSTRATIVO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO relativas às projeções atuariais do
RPPS é do atuário. Os dados contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais são de
responsabilidade do representante do Ente e do dirigente do RPPS.
Conforme o artigo 6º, I § 1º da Instrução Normativa SPREV Nº 10/2018, O DEMONSTRATIVO DE
VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO deverá ser encaminhado à SEPRT/ME na forma de planilha
eletrônica, no prazo de envio do DRAA. O prazo de envio e a periodicidade de atualização
dependerá do Perfil Atuarial definido no ISP. OS RPPS, cuja classificação de ISP‐RPPS é Perfil
Atuarial I deverão elaborar e enviar o Demonstrativo no exercício de 2022.
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TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
INVÁLIDOS
TÁBUA DE ENTRADA
EM INVALIDEZ
ANOS IBGE 2019 ‐
Masculino IBGE 2019 ‐ Feminino IAPB‐57 ALVARO VINDAS
x qx
a qx
a q
i
x ix
0 0,010978 0,012846 ‐ ‐
1 0,000716 0,000883 ‐ ‐
2 0,000457 0,000580 ‐ ‐
3 0,000345 0,000446 ‐ ‐
4 0,000282 0,000369 ‐ ‐
5 0,000241 0,000318 ‐ ‐
6 0,000212 0,000284 ‐ ‐
7 0,000193 0,000260 ‐ ‐
8 0,000180 0,000246 ‐ ‐
9 0,000174 0,000241 ‐ ‐
10 0,000174 0,000248 ‐ ‐
11 0,000183 0,000270 ‐ ‐
12 0,000213 0,000314 ‐ ‐
13 0,000250 0,000393 ‐ ‐
14 0,000280 0,000525 0,27620 0,00058
15 0,000336 0,001007 0,27620 0,00058
16 0,000385 0,001286 0,22310 0,00057
17 0,000424 0,001539 0,18250 0,00057
18 0,000447 0,001747 0,14670 0,00057
19 0,000458 0,001915 0,11740 0,00057
20 0,000468 0,002083 0,09670 0,00057
21 0,000482 0,002246 0,08240 0,00057
22 0,000497 0,002352 0,07280 0,00057
23 0,000516 0,002387 0,06650 0,00057
24 0,000537 0,002368 0,06200 0,00057
25 0,000559 0,002325 0,06060 0,00058
26 0,000583 0,002289 0,05970 0,00058
27 0,000613 0,002269 0,05880 0,00058
28 0,000650 0,002282 0,05800 0,00059
29 0,000694 0,002321 0,05730 0,00060
30 0,000743 0,002366 0,05650 0,00061
31 0,000796 0,002407 0,05580 0,00062
32 0,000850 0,002458 0,05500 0,00063
33 0,000902 0,002517 0,05430 0,00064
34 0,000956 0,002587 0,05360 0,00066
35 0,001017 0,002671 0,05320 0,00068
36 0,001088 0,002770 0,05290 0,00070
Continua na próxima página 150
TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
VÁLIDOS
ANEXO 10 – TÁBUAS EM GERAL
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TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
INVÁLIDOS
TÁBUA DE ENTRADA
EM INVALIDEZ
ANOS IBGE 2019 ‐
Masculino IBGE 2019 ‐ Feminino IAPB‐57 ALVARO VINDAS
x qx
a qx
a q
i
x ix
37 0,001168 0,002882 0,05270 0,00073
38 0,001260 0,003007 0,05260 0,00076
39 0,001363 0,003149 0,05250 0,00080
40 0,001476 0,003309 0,05240 0,00084
41 0,001602 0,003492 0,05230 0,00089
42 0,001747 0,003702 0,05220 0,00095
43 0,001915 0,003944 0,05210 0,00101
44 0,002103 0,004218 0,05200 0,00109
45 0,002309 0,004517 0,05190 0,00117
46 0,002527 0,004844 0,05230 0,00127
47 0,002751 0,005202 0,05430 0,00138
48 0,002979 0,005596 0,05780 0,00151
49 0,003215 0,006023 0,06180 0,00166
50 0,003469 0,006485 0,06680 0,00182
51 0,003747 0,006979 0,07100 0,00201
52 0,004042 0,007508 0,07540 0,00223
53 0,004356 0,008070 0,07810 0,00248
54 0,004694 0,008669 0,08070 0,00276
55 0,005064 0,009316 0,08250 0,00309
56 0,005470 0,010010 0,08360 0,00345
57 0,005908 0,010738 0,08370 0,00387
58 0,006379 0,011499 0,08000 0,00435
59 0,006891 0,012304 0,07580 0,00490
60 0,007454 0,013172 0,07070 0,00552
61 0,008081 0,014123 0,06600 0,00622
62 0,008785 0,015168 0,06210 0,00703
63 0,009576 0,016326 0,06000 0,00795
64 0,010460 0,017603 0,05940 0,00899
65 0,011426 0,018972 0,05910 0,01018
66 0,012488 0,020464 0,05900 0,01154
67 0,013676 0,022159 0,05900 0,01309
68 0,015009 0,024102 0,05920 0,01485
69 0,016489 0,026283 0,05990 0,01685
70 0,018090 0,028640 0,06110 0,01914
71 0,019831 0,031163 0,06280 0,02173
72 0,021769 0,033921 0,06500 0,02470
73 0,023937 0,036943 0,06780 0,02807
74 0,026337 0,040237 0,07120 0,03190
75 0,028916 0,043786 0,07500 0,03628
76 0,031697 0,047606 0,08000 0,04125
77 0,034777 0,051754 0,08800 0,04692
Continua na próxima página 151
TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
VÁLIDOS
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TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
INVÁLIDOS
TÁBUA DE ENTRADA
EM INVALIDEZ
ANOS IBGE 2019 ‐
Masculino IBGE 2019 ‐ Feminino IAPB‐57 ALVARO VINDAS
x qx
a qx
a q
i
x ix
78 0,038212 0,056269 0,09500 0,05537
79 0,042008 0,061181 0,10420 0,06072
80 0,046113 0,065474 0,11360 0,06908
81 0,050379 0,070024 0,12320 0,07861
82 0,054830 0,074869 0,13300 0,08945
83 0,059494 0,080048 0,14800 0,10180
84 0,064403 0,085613 0,16200 0,11590
85 0,069594 0,091623 0,18600 0,13187
86 0,075109 0,098148 0,21700 0,19009
87 0,080999 0,105274 0,25500 0,17084
88 0,087323 0,113107 0,30000 0,19447
89 0,094154 0,121775 0,35830 0,22136
90 0,101576 0,131442 0,41670 0,25199
91 0,109696 0,142311 0,47500 1,00000
92 0,118643 0,154646 0,53330 1,00000
93 0,128579 0,168786 0,59170 1,00000
94 0,139709 0,185183 0,65000 1,00000
95 0,152294 0,204443 0,70830 1,00000
96 0,166675 0,227399 0,76660 1,00000
97 0,183301 0,255214 0,82500 1,00000
98 0,202776 0,289557 0,88330 1,00000
99 0,225930 0,332858 1,00000 1,00000
100 0,253923 0,388704 1,00000 1,00000
101 0,288414 0,462332 1,00000 1,00000
102 0,331824 0,560733 1,00000 1,00000
103 0,387725 0,689923 1,00000 1,00000
104 0,461330 0,840863 1,00000 1,00000
105 0,559611 0,960793 1,00000 1,00000
106 0,688616 0,998061 1,00000 1,00000
107 0,839555 0,999996 1,00000 1,00000
108 0,960100 1,000000 1,00000 1,00000
109 0,997988 1,000000 1,00000 1,00000
110 0,999996 1,000000 1,00000 1,00000
111 1,000000 1,000000 1,00000 1,00000
112 1,000000 1,000000 1,00000 1,00000
113 1,000000 1,000000 1,00000 1,00000
114 1,000000 1,000000 1,00000 1,00000
115 1,000000 1,000000 1,00000 1,00000
152
TÁBUA DE MORTALIDADE ‐
VÁLIDOS
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153
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11.1. CUSTO NORMAL e TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
243.344,88 27,92%
22.533,06 2,58%
265.877,94 30,50%
(1) Sobre a Folha de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos.
122.057,33 14,00%
143.892,92 16,50%
265.950,25 30,50%
(1) Sobre a Folha de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos.
154
ANEXO EXTRA 11 – PLANO DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO
O Art. 48, I, da Portaria MF 464/2018, menciona que o Plano de Custeio proposto na Avaliação
Atuarial deverá cobrir, além dos custos de todos os benefícios do RPPS, contemplar também, os
recursos para o financiamento do custo administrativo.
Custo Normal e Taxa de Administração (1)
CUSTOS VALOR MENSAL ALÍQUOTA
MENSAL
CUSTO NORMAL ‐ SEGURADO ATIVO
CUSTO NORMAL ‐ ENTE FEDERATIVO
CUSTO MENSAL TOTAL
Sendo assim, acrescentamos mais 2,58% referente á Taxa de Administração, alterando o
Custo Normal Total de 27,92% para 30,50% .
Custo Normal e Taxa de Administração ‐ Segurado e Ente (1)
CUSTO NORMAL VALOR
MENSAL ALÍQUOTA MENSAL
Taxa de Administração
CUSTO NORMAL + Taxa de ADM
CUSTO NORMAL
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11.2. PLANO DE CUSTEIO ENTRE ENTE E SEGURADO
A Folha de remuneração de contribuição dos Servidores Ativos é de R$ 871.838,09 (mês).
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2020.
VALOR MENSAL ALÍQUOTA
MENSAL VALOR MENSAL ALÍQUOTA
MENSAL
122.057,33 14,00% ‐‐
143.892,92 16,50% 43.591,90 5,00%
CUSTO MENSAL (Serv. Ativo + Ente) 265.950,25 30,50% 43.591,90 5,00%
(1). Sobre a Folha de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos.
(2). Incluso o custo administrativo (taxa de administração).
0,00 14,00% ‐‐
0,00 14,00% ‐‐
14,00% ‐ ‐‐
(3). O Limite Máximo do RGPS na data focal desta Reavaliação Atuarial é de R$ 6.101,06.
155
CUSTO MENSAL FINAL 43.591,90 265.950,25
Assim, agregando o Plano de Amortização para financiamento do Déficit Atuarial, o Plano de
Custeio de Equilíbrio proposto nesta Reavaliação Atuarial, separado entre Segurados e Ente
será da seguinte forma:
Custo Mensal distribuido entre os Segurados e o Ente Público
(Alíquotas e Valor Financeiro)
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEMENTAR
Servidor Ativo (1)
Ente Público (1) (2)
Aposentado (acima Teto) (3)
Pensionista (acima do Teto) (3)
CUSTO MENSAL (Beneficiários)
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156
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Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2020.
PLANO PLANO
EQUILÍBRIO VIGENTE
Total RECEITA (1) 30.437.704,59 30.437.704,59
Aplicações em Segmento de Renda Fixa e Renda Variável 29.338.745,39 29.338.745,39
Outras Aplicações e Demais Bens, Direitos e Ativos 506.101,79 506.101,79
Créditos a Receber 592.857,41 592.857,41
Total DESPESA (2) (49.671.063,15) (49.671.063,15)
Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos (13.733.309,43) (13.733.309,43)
VABF ‐ Valor Atual dos Benefícios Futuros (13.733.309,43) (13.733.309,43)
VACF ‐ Valor Atual das Contribuições Futuras ‐ ‐
Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder (35.937.753,72) (35.937.753,72)
VABF ‐ Valor Atual dos Benefícios Futuros (81.243.243,29) (81.243.243,29)
VACF ‐ Valor Atual das Contribuições Futuras 45.305.489,57 45.305.489,57
Total RECEITA com Compensação (3) 7.241.063,01 7.241.063,01
A Receber 7.470.285,42 7.470.285,42
A pagar (229.222,41) (229.222,41)
DÉFICIT ATUARIAL ( 1 + 2 + 3 ) (11.992.295,55) (11.992.295,55)
157
ANEXO EXTRA 12 – EQUILÍBRIO ATUARIAL PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
x EQUILÍBRIO
Resultado Equilíbrio Atuarial
Ativos (Receitas) Valores (R$) Valores (R$)
Situação Atuarial considerando a Compensação Valores (R$) Valores (R$)
Reservas Matemáticas (Despesas) Valores (R$) Valores (R$)
Compensação Previdenciária Valores (R$) Valores (R$)
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158
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A Folha de remuneração de contribuição dos Servidores Ativos é de R$ 1.377.626,21 (mês).
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2020.
Contribuição ‐ Servidor Ativo (1) 1.586.745,32 122.057,33 14,00%
Contribuição ‐ Aposentado (2) ‐ ‐ 14,00%
Contribuição ‐ Pensionista (2) ‐ ‐ 14,00%
Contribuição ‐ Ente Público (1) 1.870.607,98 143.892,92 16,50%
Financiamento do Déficit Atuarial (1) 566.694,76 43.591,90 5,00%
Total 4.024.048,07 309.542,16 35,50%
(1) Sobre a Folha de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos.
(2) Alíquota cobrada somente sobre os proventos, cujos valores ultrapassam o Teto do RGPS.
Folha de Aposentadoria 870.263,45 66.943,34 7,68%
Folha de Pensionistas 226.005,13 17.385,01 1,99%
Folha de Benefícios Iminente (3) 410.761,15 31.597,01 3,62%
Orçamento Despesa Administrativa (4) 292.929,78 22.533,06 2,58%
Total 1.799.959,50 138.458,42 15,88%
(3) Servidores Ativos que terão o direito de requerer a aposentadoria neste exercício.
Superávit Financeiro 2.224.088,56 171.083,74 19,62%
*Estimativa de Fluxo Financeiro, posicionado no último dia útil deste exercício.
159
ANEXO EXTRA 13 – EQUILÍBRIO FINANCEIRO PLANO DE CUSTEIO
VIGENTE x EQUILÍBRIO
SALDO FINANCEIRO Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) %
Equilíbrio Financeiro do exercício ‐ Plano de Custeio de Equilíbrio *
RECEITAS Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
% RECOLHIDA SOBRE
A FOLHA
REMUNERAÇÃO
DESPESAS Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
% CONSUMIDA
SOBRE A FOLHA
REMUNERAÇÃO
(4) O valor informado é referente ao Orçamento da Despesa Administrativa. Este valor sobre a Folha de
Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos, gera uma alíquota superior a 2,00%.
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Contribuição ‐ Servidor Ativo (1) 1.586.745,32 122.057,33 14,00%
Contribuição ‐ Aposentado (2) ‐ ‐ 14,00%
Contribuição ‐ Pensionista (2) ‐ ‐ 14,00%
Contribuição ‐ Ente Público (1) 1.870.092,70 143.853,28 16,50%
Financiamento do Déficit Atuarial (1) 566.694,76 43.591,90 5,00%
Total 4.023.532,79 309.502,52 35,50%
(1) Sobre a Folha de Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos.
(2) Alíquota cobrada somente sobre os proventos, cujos valores ultrapassam o Teto do RGPS.
Folha de Aposentadoria 870.263,45 66.943,34 7,68%
Folha de Pensionistas 226.005,13 17.385,01 1,99%
Folha de Benefícios iminente (3) 410.761,15 31.597,01 3,62%
Orçamento Despesa Administrativa (4) 292.929,78 22.533,06 2,58%
Total 1.799.959,50 138.458,42 15,88%
(3) Servidores Ativos que terão o direito de requerer a aposentadoria neste exercício.
Superávit Financeiro 2.223.573,28 171.044,10 19,62%
160
O Cenário abaixo, projeta o comportamento do Equilíbrio Financeiro do PREVI COTRI caso o
Ente Público não adote o Plano de Custeio proposto nesta Reavaliação Atuarial (Plano de
Custeio de Equilíbrio), para o exercício de 2021.
Equilíbrio Financeiro do exercício ‐ Plano de Custeio Vigente *
RECEITAS Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
% RECOLHIDA SOBRE
A FOLHA
REMUNERAÇÃO
SALDO FINANCEIRO Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) %
DESPESAS Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
% CONSUMIDA
SOBRE A FOLHA
REMUNERAÇÃO
(4) O valor informado é referente ao Orçamento da Despesa Administrativa. Este valor sobre a Folha de
Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos, gera uma alíquota superior a 2,00%.
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161
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14.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS (Mortalidade)
14.1.1. Tábuas Biométricas Segregadas por Sexo
162
ANEXO EXTRA 14 – ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
O artigo 70, II, da Portaria MF 464/2018, estabelece que o Relatório da Avaliação Atuarial deverá
descrever as Hipóteses Atuariais adotadas e os fundamentos de sua utilização e, se for o caso, a
Análise de Sensibilidade do resultado à alteração das principais hipóteses utilizadas na realização
do Cálculo Atuarial.
O artigo 2º, IV, da Instrução Normativa nº 08/2018, reforça a necessidade de Análise de
Sensibilidade, para melhor identificação e compreensão da situação financeira e atuarial do RPPS.
Uma das alterações obrigatórias, a partir da Avaliação Atuarial do exercício de 2020 é a utilização
de Tábuas Biométricas (de Mortalidade), segregadas por sexo, conforme obriga o artigo 21, I, a, da
Portaria MF 464/2018.
Enquanto nos anos anteriores, utilizávamos Tábuas de Mortalidade, que estimavam a expectativa
de vida da massa para ambos os sexos, a partir de agora, a Avaliação Atuarial estimará a
expextativa de vida, segreda por sexo.
Assim, as Tábuas Biométricas utilizadas nesta Reavaliação Atuarial, estimam a seguinte expectativa
de vida, segregada por sexo:
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Expectativa de Vida ao
nascer
Expectativa de Vida aos
60 anos de idade
73,1 20,7
80,1 24,4
76,6 22,7
HIPÓTESE CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
IBGE 2019 ‐ Masculino e
IBGE 2019 ‐ Feminino 30,50% 28.696.690,71 13.733.309,43 (11.992.295,55)
IBGE 2019 Ambos 30,03% 28.218.913,24 13.474.824,16 (11.256.032,81)
As Tábuas Biométricas utilizadas nesta Reavaliação Atuarial foram: IBGE 2019 ‐ Masculino e IBGE 2019 ‐ Feminino.
14.1.2. Alteração da Expectativa de Vida
163
Assim, as Tábuas Biométricas utilizadas nesta Reavaliação Atuarial, demonstram a seguinte
variação do Custo Normal e do Déficit Atuarial:
VARIAÇÃO DA EXPECTATIVA DE VIDA ‐ Tábua Biométrica por Sexo
TÁBUA BIOMÉTRICA (Mortalidade)
IBGE 2019 ‐ Masculino
IBGE 2019 ‐ Feminino
IBGE 2019 Ambos
A segregação de Tábuas Biométricas por sexo, elevaram a expectativa de vida das mulheres em 3,5
anos. Essa elevação representará um aumento das Provisões Matemáticas (DESPESAS) devido as
mulheres representarem 71,1% da massa de Segurados.
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR TÁBUA BIOMÉTRICA ‐ Segregada por Sexo
Caso a Portaria MF 464/2018, permitisse a utilização de uma Tábua Biométrica para Ambos os
Sexos, teríamos um Custo Normal e um Déficit Atuarial menor.
Outro impacto bastante siginificativo é a escolha da Tábua de Mortalidade. Quanto menor a
Expectativa de vida estimada, menor o valor das Provisões Matemáticas (DESPESA) e
consequentemente menor o Custo Normal e o Déficit Atuarial.
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MASCULINO FEMININO AMBOS
73,1 80,1 76,6
72,8 79,9 76,3
72,5 79,6 76,1
71,9 79,1 75,5
69,7 77,3 73,5
TÁBUA BIOMÉTRICA CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
IBGE 2019 ‐ Masculino e
IBGE 2019 ‐ Feminino 30,50% 28.696.690,71 13.733.309,43 (11.992.295,55)
IBGE 2018 ‐ Masculino e
IBGE 2018 ‐ Feminino 30,47% 28.540.569,03 13.693.545,64 (11.796.410,08)
IBGE 2015 ‐ Masculino e
IBGE 2015 ‐ Feminino 30,40% 28.029.799,76 13.564.254,35 (11.156.349,52)
IBGE 2010 Masculina e IBGE
2010 Feminina 30,34% 26.822.766,62 13.287.272,32 (9.672.334,35)
As Tábuas Biométricas utilizadas nesta Reavaliação Atuarial foram: IBGE 2019 ‐ Masculino e IBGE 2019 ‐ Feminino.
14.2. TAXA REAL DE CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES
164
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR TÁBUA BIOMÉTRICA ‐ Expectativa de Vida
VARIAÇÃO DA EXPECTATIVA DE VIDA AO NASCER ‐ Tábua Biométrica
TÁBUA BIOMÉTRICA (Mortalidade)
IBGE ‐ 2019
IBGE ‐ 2018
IBGE ‐ 2017
IBGE ‐ 2015
IBGE ‐ 2010
Assim, as Tábuas Biométricas acima, demonstram a seguinta variação do Custo Normal e do Déficit
Atuarial:
Conforme explicitado na página 24, desta Reavaliação Atuarial, a Taxa Real de crescimento das
Remunerações deverá ser, no mínimo, de 1,00% a.a.
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TAXA DE CRESCIMENTO
DAS REMUNERAÇÕES
CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
1,00% 30,50% 28.696.690,71 13.733.309,43 (11.992.295,55)
0,00% 26,42% 20.074.084,87 13.733.309,43 (3.369.689,71)
1,50% 33,11% 34.280.358,64 13.733.309,43 (17.575.963,48)
2,00% 36,22% 40.976.479,57 13.733.309,43 (24.272.084,41)
A Taxa Real de Crescimento das Remunerações desta Reavaliação Atuarial é de 1,00%.
14.3. TAXA REAL DE CRESCIMENTO DOS BENEFÍCIOS
165
Caso seja elevada a Taxa Real de Crescimento das Remunerações isso representará um impacto de
aumento das Provisões Matemáticas de Benefício a Conceder, pressionando o Déficit Atuarial.
Projetando um crescimento maior do reajuste das Remunerações, automaticamente estaremos
estimando Benefícios Futuros maiores, o que exigirá um aumento do Plano de Custeio, para fazer
frente a elevação dos compromissos futuros.
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR TAXA DE CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES
Caso seja elevada a Taxa Real de Crescimento dos Benefícios isso representará um impacto de
aumento das Provisões Matemáticas de Benefício Concedido, pressionando o Déficit Atuarial.
Projetando um crescimento maior dos Benefícios, automaticamente estaremos estimando
reajustes cada vez maiores dos Benefícios, o que exigirá um aumento do Plano de Custeio, para
fazer frente a elevação dos compromissos atuais e futuros.
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TAXA DE CRESCIMENTO
DOS BENEFÍCIOS
CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
0,40% 30,50% 28.696.690,71 13.733.309,43 (11.992.295,55)
0,00% 29,55% 26.977.919,06 13.168.768,64 (9.708.983,11)
0,28% 30,20% 28.168.034,47 13.559.843,62 (11.290.173,50)
0,75% 31,36% 30.306.303,69 14.260.515,76 (14.129.114,86)
1,00% 32,02% 31.521.473,96 14.657.581,25 (15.741.350,62)
A Taxa Real de Crescimento dos Benefícios desta Reavaliação Atuarial é de 0,40%.
14.4. TAXA DE JUROS REAL (META ATUARIAL)
166
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR TAXA DE CRESCIMENTO DOS BENEFÍCIOS
Conforme explicitado na página 20, desta Reavaliação Atuarial, a Taxa de Juros Real (Meta Atuarial)
deverá seguir um parâmetro encontrado, através do cálculo da Duração do Passivo do Fluxo
Atuarial. Assim, para o RPPS definir a Taxa de Juros Atuarial, maior do que aquela definida pela
Duração do Passivo, como 6,00% a.a. por exemplo, como a grande maioria vinha definindo
tradicionalmente, o RPPS deverá atender as exigências descritas na Portaria MF 464/2018.
De todas as Hipóteses e Premissas Financeiras, Econômicas e Atuariais, essa é a que causa maior
impacto de oscilação das Provisões Matemáticas Previdenciárias. A Taxa de Juros Real, juntamente
com as contribuições, auxiliam o RPPS a constituir Patrimônio (fazer caixa), para fazer frente aos
compromissos atuais e futuros do Plano de Benefícios. Por isso, quanto menor a Taxa de Juros
Real, maior deverá ser a alíquota de contribuição.
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TAXA DE JUROS
REAL ATUARIAL
CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
5,41% 30,50% 28.696.690,71 13.733.309,43 (11.992.295,55)
6,00% 27,98% 23.762.496,85 12.955.094,77 (6.279.887,03)
5,88% 28,47% 24.696.626,80 13.106.732,32 (7.365.654,53)
5,00% 32,50% 32.683.496,18 14.326.052,99 (16.571.844,58)
4,07% 38,12% 43.914.510,37 15.856.525,97 (29.333.331,75)
0,00% 69,29% 106.191.655,37 24.436.577,66 (100.190.528,44)
A Taxa de Juros Real desta Reavaliação Atuarial é de 5,41%.
14.5. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
167
O artigo 36 da Portaria MF 464/2018, estabelece que a compensação previdenciária, em relação
aos Benefícios Concedidos, sejam estimados com base na relação percentual verificada entre o
valor compensado (pró‐rata), apurado no Sistema COMPREV e o valor do pagamento dos
Benefícios do RPPS, de forma individual ou agregada.
O Artigo 27, Parágrafo único da Portaria MF 464/2018, exige que, a análise de sensibilidade do
resultado atuarial, quanto a variação da Taxa Real de Juros Atuarial deverá incluir sua
demonstração à Taxa de Juros de 0% (zero por cento).
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR TAXA REAL DE JUROS ATUARIAL
Nesta Reavaliação Atuarial, excluimos os valores a receber, referente os atuais Aposentados do
RPPS (Compensação Previdenciária dos Benefícios Concedidos).
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Limite da Comprev BC,
sobre VABF ‐ PMBC
CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
0,00% 30,50% 28.696.690,71 13.733.309,43 (11.992.295,55)
6,96% 30,50% 28.696.690,71 12.777.186,33 (11.036.172,45)
Não foi estimado Compensação Previdenciária a Receber, dos Benefícios Concedidos nesta Reavaliação Atuarial
14.6. TAXA DE ROTATIVIDADE
TAXA DE ROTATIVIDADE CUSTO
NORMAL
Provisão Matemática
Benefícios Concedidos
Provisão Matemática
Benefícios a Conceder Déficit Atuarial
0,60% 30,50% 28.696.690,71 13.733.309,43 (11.992.295,55)
0,00% 32,28% 32.547.539,83 13.733.309,43 (15.843.144,67)
1,00% 29,42% 26.381.342,12 13.733.309,43 (9.676.946,96)
A Taxa de Rotatividade desta Reavaliação Atuarial é de 0,60%.
168
Assim, em uma visão conservadora, enquanto o RPPS não estiver recebendo os valores de
Compensação Previdenciária, os valores estimados de compensação a receber, dos Benefícios
Concedidos não serão considerados na Reavaliação Atuarial. Se considerássemos essa Receita,
teríamos um impacto de redução da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES POR COMPENSAÇÃO Á RECEBER ‐ Benefício Concedido
Conforme explicitado na página 28, desta Reavaliação Atuarial, a Taxa de Rotatividade estimada,
deverá ser de no máximo 1%. Essa informação, reflete a rotatividade entre os novos servidores e os
que pedem exoneração, antes de atingir a idade de aposentadoria. Geralmente, a utilização dessa
premissa causa redução das Provisões Matemáticas Previdenciárias.
VARIAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS POR TAXA DE ROTATIVIDADE
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169
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A busca de títulos de renda fixa com adequada relação retorno‐risco, com vencimentos que
coincidam com os pagamentos futuros dos benefícios, representa um dos grandes desafios da
gestão da carteira de investimentos.
A tarefa mais árdua para um administrador de um Plano de Benefício Definido (BD), que é o
caso dos RPPS é a gestão de seus ativos. Sabemos bem que retornos abaixo do esperado, no
longo prazo, irão significar aumento de contribuição da parte patronal, já que o beneficio está
previamente definido.
Para atender a essas necessidades consultores, atuários e profissionais de investimentos
desenvolveram uma série de estudos, que culminou no modelo hoje denominado por muitos
de "Asset Liability Management" (ALM).
O modelo de ALM busca um casamento entre os ativos e os passivos futuros. O casamento
de fluxos de caixa futuro, no intuito de obter investimentos que acompanhem o fluxo projetado
para o passivo. Para tanto, os atuários projetam as contribuições e os pagamentos de
de benefícios esperados para os próximos anos. Como essa tarefa não é simples, o
aconselhável é que NÃO SE ASSUMA UM CRESCIMENTO POPULACIONAL, onde não consideramos
a entrada de novos servidores, conforme explicitado na introdução deste estudo.
Assim, a necessidade de caixa para os próximos anos, para o RPPS, está explicitado abaixo:
170
ANEXO EXTRA 15 – DURATION PARA ESTUDO DE ALM (Asset Liability
Management)
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PERÍODO ANO
1 2021
2 2022
3 2023
4 2024
5 2025
6 2026
7 2027
8 2028
9 2029
10 2030
11 2031
12 2032
13 2033
14 2034
15 2035
16 2036
17 2037
18 2038
19 2039
20 2040
21 2041
22 2042
23 2043
24 2044
25 2045
26 2046
27 2047
28 2048
29 2049
30 2050
31 2051
32 2052
33 2053
34 2054
35 2055
171
FLUXO DE CAIXA DA PROJEÇÃO ATUARIAL ‐ VIGENTE
GERAÇÃO ATUAL GERAÇÃO ATUAL e FUTURA
SITUAÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA
SITUAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
SITUAÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA
SITUAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
4.467.346,16 43.626.233,73 4.742.736,52 44.033.013,53
4.371.130,63 47.997.364,35 4.741.440,33 48.774.453,86
4.684.357,61 34.529.204,79 4.684.357,61 34.529.204,79
4.629.682,78 39.158.887,57 4.761.072,22 39.290.277,01
4.359.467,48 61.038.408,16 4.990.258,31 63.449.688,96
4.081.775,96 65.120.184,12 4.875.965,00 68.325.653,96
4.418.872,97 52.416.237,32 4.858.944,62 53.633.398,48
4.262.703,36 56.678.940,68 4.826.032,18 58.459.430,65
3.674.587,95 76.466.309,62 4.867.101,10 82.843.772,73
3.317.308,77 79.783.618,39 4.712.028,45 87.555.801,19
3.836.150,87 68.956.334,99 4.775.853,66 73.101.507,62
3.835.386,68 72.791.721,67 4.875.164,01 77.976.671,63
1.730.197,53 87.005.298,04 3.891.329,36 100.373.998,06
442.896,32 87.448.194,36 3.055.978,99 103.429.977,05
3.096.242,62 82.879.861,01 4.665.896,33 92.221.697,52
2.395.239,50 85.275.100,51 4.260.971,18 96.482.668,70
(2.022.539,85) 83.738.082,76 1.658.963,07 109.705.536,56
(2.751.824,26) 80.986.258,51 1.298.039,09 111.003.575,65
(532.526,62) 86.915.667,74 2.467.468,65 105.897.445,70
(1.155.045,13) 85.760.622,61 2.149.127,79 108.046.573,49
(5.567.715,07) 66.865.003,77 (211.746,42) 111.650.368,76
(6.494.850,01) 60.370.153,77 (663.067,69) 110.987.301,08
(3.741.230,48) 77.245.028,03 735.395,21 111.738.970,86
(4.812.309,19) 72.432.718,84 123.144,33 111.862.115,18
(8.912.366,71) 35.755.651,57 (1.579.096,06) 106.908.143,70
(9.737.174,12) 26.018.477,45 (1.876.094,97) 105.032.048,73
(7.422.488,12) 52.947.665,64 (1.070.476,31) 109.916.824,77
(8.279.647,37) 44.668.018,27 (1.429.585,01) 108.487.239,76
(12.586.092,04) (9.988.608,35) (4.124.775,96) 94.529.727,03
(13.107.728,65) (23.096.337,01) (5.312.084,60) 89.217.642,43
(10.618.506,01) 15.399.971,43 (2.251.054,45) 102.780.994,28
(12.802.487,74) 2.597.483,69 (4.126.491,29) 98.654.502,99
(12.687.600,14) (62.214.692,80) (6.156.777,62) 71.076.322,83
(13.457.483,48) (36.553.820,48) (6.029.521,15) 83.188.121,28
(12.973.272,18) (49.527.092,66) (5.955.020,82) 77.233.100,45
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Podemos observar que, com o passar do tempo a “sobra” de caixa tende a diminuir,
principalmente devido o “fechamento da população”. Obviamente, os Servidores que se encontram
contribuindo hoje, no futuro passarão a receber seu benefício, invertendo o fluxo de caixa do fundo
previdenciário.
No intuito de elevar a segurança dos investimentos do RPPS, conforme exige a Resolução
CMN 3.922/2010, levaremos em consideração, algumas probabilidades de risco para os
próximos 35 anos como:
1 ‐ Atrasos de repasses mensais do Ente Público ;
2 ‐ Não cumprimento da Meta Atuarial todos os anos; e
3 ‐ Desconsideramos a existência da compensação previdenciária
Utilizar a Projeção Atuarial pura para a elaboração de um estudo de ALM eleva o risco de erro
na estimativa da data de fluxo de caixa negativo, devido a Projeção Atuarial levar em
consideração que o Ente Público irá honrar com seus compromissos mensais ao longo dos
75 anos em estudo. A probabilidade do “Ente Público” deixar de cumprir com sua obrigação,
de fazer o repasse mensal dos recursos financeiros de contribuição ao RPPS em algum
momento, deve ser levada em consideração.
Assim, elaboramos um estudo das Despesas para a DURATION do Fluxo de caixa, para
auxiliar na elaboração de um estudo de ALM mais conservador, levando em consideração a
realidade financeira do RPPS como:
172
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Assim, apresentamos uma Projeção das Despesas para esse RPPS, para auxiliar na elaboração
de um Estudo de ALM – “Asset Liability Management”, buscando a elaboração eficiente
de sua carteira de investimento ao longo dos anos e o seu fluxo de pagamento de Benefícios.
173
COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Também não é levado em consideração, os valores de compensação
previdenciária á pagar e á receber pelo RPPS.
HIPÓTESES DE RISCO ADOTADAS PARA A DURATION DO FLUXO DE CAIXA
Descrição Hipóteses de Risco (Adotada)
ATRASO DE
REPASSE
Como o Ente Público possui histórico de atrasos ou do não cumprimento
do repasse mensal, definimos a probabilidade do Ente Público deixar de
cumprir com suas obrigações, em pelo menos 3 meses a cada ano, ao
longo dos próximos 35 anos. Definimos a quantidade de meses, baseado
na representatividade que possui o valor dos créditos de parcelamento,
sobre as Provisões Matemáticas Previdenciárias.
RENTABILIDADE DA
CARTEIRA
Levamos em consideração nesse estudo, que o RPPS não cumprirá a Meta
Atuarial todo ano (nos próximos 35 anos), sempre rentabilizando 1%
abaixo da Meta estabelecida pelo Cálculo Atuarial.
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O “Comportamento do passivo” mostra a RECEITA PROVÁVEL e a RECEITA DE RISCO que o
RPPS obterá nos próximos anos, levando em consideração as hipóteses de risco adotadas.
Caso o Ente Público honre com seus compromissos e o RPPS cumpra a Meta Atuarial, a receita
que o RPPS obterá é o que chamamos nesse estudo de RECEITA DE RISCO.
Risco, porque estamos levando em consideração que teremos o repasse dos recursos
financeiros tidos como certo pelo Ente Público todos os meses e porque estamos considerando
que em todos os anos, o RPPS cumprirá a Meta Atuarial.
No Gráfico abaixo, apresentamos essa RECEITA DE RISCO nas colunas amarelas.
Caso as hipóteses mencionadas se confirmem, teremos uma receita menor do que as previstas
pela Projeção Atuarial, apresentadas como RECEITA PROVÁVEL (com o risco do não repasse
e de não cumprir a Meta Atuarial) sendo as colunas azuis.
174
COMPORTAMENTO DA DURAÇÃO DO PASSIVO CONSIDERANDO RISCOS
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O “Comportamento do passivo”, levando em consideração as hipóteses de risco, demonstra
que nos próximos 35 anos, o RPPS terá insolvência financeira (PATRIMÔNIO NEGATIVO) no
no ano de 2045.
Já o fluxo financeiro entre RECEITAS e DESPESAS, mostra que o RPPS, passará a consumir os
recursos poupados, a partir do ano de 2035. As DESPESAS passarão a ser maiores que as
RECEITAS, obrigado o RPPS a consumir recursos aplicados, para pagamento de Benefícios.
175
0
1.000.000
2.000.000
3.000.000
4.000.000
5.000.000
6.000.000
7.000.000
8.000.000
9.000.000
Receita Provável e Receita de Riscos ‐ VIGENTE
(Receita provável x Receita de risco)
Receita Provável Receita de Risco
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PERÍODO ANO
1 2021
2 2022
3 2023
4 2024
5 2025
6 2026
7 2027
8 2028
9 2029
10 2030
11 2031
12 2032
13 2033
14 2034
15 2035
16 2036
17 2037
18 2038
19 2039
20 2040
21 2041
22 2042
23 2043
24 2044
25 2045
26 2046
27 2047
28 2048
29 2049
30 2050
31 2051
32 2052
33 2053
34 2054
35 2055
176
FLUXO DE CAIXA ‐ DURAÇÃO DO PASSIVO COM RISCOS ‐ VIGENTE
GERAÇÃO ATUAL GERAÇÃO ATUAL e FUTURA
SITUAÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA
SITUAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
SITUAÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA
SITUAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
3.063.861,08 39.679.213,61 3.273.439,86 39.989.730,44
2.900.566,63 42.579.780,24 3.180.728,07 43.170.458,50
3.456.348,11 33.301.195,29 3.456.348,11 33.301.195,29
3.314.157,24 36.615.352,53 3.415.095,29 36.716.290,58
2.647.909,82 50.738.361,24 3.123.316,32 52.562.140,68
2.295.828,50 53.034.189,74 2.895.598,63 55.457.739,30
2.869.316,78 45.449.097,02 3.201.450,59 46.371.909,10
2.641.354,40 48.090.451,42 3.066.915,26 49.438.824,36
1.626.220,47 58.520.798,90 2.525.403,94 63.336.172,41
1.178.598,40 59.699.397,30 2.230.638,50 65.566.810,91
1.977.798,25 55.011.987,99 2.686.876,43 58.144.615,74
1.882.590,44 56.894.578,43 2.666.152,74 60.810.768,47
(687.129,45) 59.934.626,06 942.660,95 70.022.625,52
(2.038.461,46) 57.896.164,60 (66.138,47) 69.956.487,05
853.657,19 60.553.054,48 2.036.795,82 67.603.606,72
68.701,03 60.621.755,52 1.476.357,84 69.079.964,57
(4.816.187,80) 46.142.360,78 (2.042.010,22) 65.728.618,53
(5.668.560,65) 40.473.800,13 (2.617.655,45) 63.110.963,08
(3.099.552,12) 54.796.612,48 (837.262,96) 69.119.224,09
(3.838.063,90) 50.958.548,58 (1.348.595,34) 67.770.628,75
(8.877.758,96) 16.841.292,02 (4.844.181,97) 50.602.666,55
(9.952.913,83) 6.888.378,19 (5.560.921,16) 45.041.745,38
(6.779.071,72) 33.694.728,40 (3.406.480,30) 59.704.482,79
(7.975.677,43) 25.719.050,98 (4.257.634,28) 55.446.848,51
(11.392.001,19) (26.552.256,67) (7.364.294,50) 24.525.849,75
(11.701.051,24) (38.253.307,91) (7.989.749,06) 16.536.100,69
(10.819.540,83) (3.931.162,63) (6.248.587,36) 38.793.158,02
(11.229.092,85) (15.160.255,48) (6.903.013,78) 31.890.144,25
(12.857.262,67) (76.345.441,74) (10.279.546,79) (12.933.512,14)
(13.370.470,76) (89.715.912,50) (11.201.302,42) (24.134.814,56)
(12.014.568,13) (50.267.876,05) (8.711.534,38) 7.824.566,31
(13.220.303,02) (63.488.179,07) (10.478.531,67) (2.653.965,35)
(12.920.606,60) (129.544.223,48) (11.150.636,58) (58.161.483,37)
(13.695.865,85) (103.411.778,36) (11.624.017,92) (35.758.832,48)
(13.211.838,52) (116.623.616,88) (11.252.014,31) (47.010.846,79)
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O estudo acima, não leva em consideração, a entrada de novos Servidores Ativos, portanto,
a Receita provável nesse estudo é temporária para os próximos 35 anos.
A Análise entre Receitas e Despesas deste estudo, foi realizada em cima dos dados fornecidos
para a realização do Cálculo Atuarial, posicionado em 31/12/2020.
177
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
8.000.000
10.000.000
12.000.000
14.000.000
16.000.000
Fluxo de Caixa ‐ Duração do Passivo com Riscos
(Geração Atual)
Receita Provável Despesa do RPPS
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As probabilidades de riscos indicam que a partir do ano de 2035 as receitas com
Contribuições serão inferiores as Despesas com Benefícios, o que irá fazer com que os
Beneficiários passem a consumir as reservas capitalizadas do fundo previdenciário
(Lembrando que esse cenário não leva em consideração a entrada de novos servidores).
178
Realizando o mesmo estudo de Duração do Passivo com Riscos, mas incluindo a Geração Futura,
a reposição de massa (NOVOS ENTRADOS), postergará o instante em que as Despesas passarão
a ser maiores do que as Receitas em 1 anos, postergando a necessidade do RPPS de consumir os
recursos para o ano de 2036.
‐16.000.000
‐14.000.000
‐12.000.000
‐10.000.000
‐8.000.000
‐6.000.000
‐4.000.000
‐2.000.000
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
Duração do Passivo com Riscos ‐ VIGENTE
Instante em que o RPPS passará a consumir os recursos poupados ‐
( Geração Atual )
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Fluxo Financeiro negativo *
Insolvência Financeira **
* Despesas maiores que as Receitas (Início do consumo de recursos poupados).
** Fim do Patrimônio Líquido do RPPS
179
Duração do Passivo com riscos ‐ VIGENTE
GERAÇÃO ATUAL GERAÇÃO ATUAL + FUTURA
2035 2036
2045 2050
Este estudo de Comportamento da Duração do Passivo, considerando os riscos
mencionados, tem o objetivo de fornecer informações para o RPPS, na elaboração da Política
Anual de Investimentos – PAI e/ou, de Estudo de ALM.
‐16.000.000
‐14.000.000
‐12.000.000
‐10.000.000
‐8.000.000
‐6.000.000
‐4.000.000
‐2.000.000
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
Duração do Passivo com Riscos ‐ VIGENTE
Instante em que o RPPS passará a consumir os recursos poupados
Geração Atual Geração (Atual + Futura)
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Com base nessas análises, o gestor do RPPS poderá definir seus objetivos de aplicação
financeira, visando à rentabilidade dos fundos de investimento e principalmente sua data
de vencimento em conformidade com a necessidade de caixa do fundo previdenciário.
O gerenciamento de ativos e passivos ‐ ALM – será uma ferramenta de suma importância, pois
irá mensurar com mais segurança, a exposição do patrimônio do instituto aos riscos do
mercado financeiro, tornando mais consistentes os objetivos estabelecidos pelos gestores e
conselheiros da administração dos Regimes Próprios de Previdência Social.
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182
ANEXO EXTRA 16 – REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
Com a redução do Déficit Atuarial, revisamos o Plano de Amortização dentro dos parâmetros e
critérios que atendem a Portaria MF 464/2018 e suas alterações. A redução da Taxa de Juros
Atuarial de 5,88% para 5,41%, também contribui para a revisão do Plano, já que a redução da
taxa gera um juro menor ao longo do Plano de Amortização, pressionando menos as alíquotas de
custo suplementar/Aporte Financeiro.
A revisão do Plano de Amortização tem o intuito de atender o artigo 40 da Constituição Federal
de 1988, alterado pela Emenda Constitucional 103/2019, que estabelece que os RPPS devem
observar critérios que preservem o Equilíbrio Financeiro e Atuarial.
O Plano de Amortização em vigor, instituido pela Lei Municipal nº 124, de 15/09/2020, amortiza
um Déficit Atuarial de R$ (14.859.421,78), apresentado na Reavaliação Atuarial/2020, data focal
31/12/2019.
Como a Reavaliação Atuarial/2021, data focal 31/12/2020 apurou um Déficit Atuarial menor, de
R$ (11.992.295,55), apresentamos um novo Plano de Amortização a ser implementado em Lei,
conforme já mencionado nesta Reavaliação.
Assim, como o Plano de Amortização em vigor (implementado em lei), na data focal de
31/12/2019 é maior, fez‐se necessário a inclusão do superávit atuarial encontrado, de R$
2.867.126,23 na conta 2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
PREVIDENCIÁRIO, conforme apresentado na página 38 e na página 117.
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1
PARECER ATUARIAL Nº. 006/2020 Cuiabá ‐ MT, 26 de maio de 2020
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE COTRIGUAÇU / MT – PREVI‐COTRI
Prezada Diretora Executiva, Sra. Leocádia Gomes Padilha;
Ao finalizarmos a Reavaliação Atuarial/2021, data focal 31/12/2020,
detectamos uma incoerência no Plano de Amortização Vigente (aprovado pela Lei Municipal
1.124 de 15/09/2020), com o Plano de amortização que estamos propondo (Equilíbrio),
conforme as alterações permitidas pela Portaria MF 464/2018.
Conforme o artigo 81 da Portaria MF 464/2018, os Entes Federativos que
implementaram planos de amortização anteriores à vigência desta Portaria poderão
repactuar o equacionamento dos Déficit Atuariais nas novas condições estabelecidas,
conforme Instrução Normativa SPREV 007/2018 da Secretaria de Previdência.
O art. 6º, I da I.N. SPREV nº 007/2018, informa que o plano de amortização
poderá ter um prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano
de amortização implementado pelo Ente Federativo após a publicação desta Instrução
Normativa. Isso quer dizer, que o Plano de amortização proposto no exercício de 2020, poderá
ter novamente o seu prazo final em 35 anos (finalizar em 2055).
A SEPRT/ME ‐ Secretária de Previdência Social publicou a Portaria ME nº
14.816/2020, informando através do art. 6º, II que, em caráter excepcional, não será
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2
considerado o exercício de 2020, para contagem dos prazos remanescentes dos planos de
amortização de Déficit Atuarial de que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº
464/2018 e o inciso II do § 2º do art. 7º da I.N. SPREV nº 007/2018. Isso quer dizer, o Plano de
Amortização apresentado no exercício de 2021 poderá manter o prazo final estabelecido no
Plano de Amortização de 2020 (o que está aprovado em Lei).
REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2020 E LEI MUNICIPAL 1.124/2020
Ao analisarmos o Plano de Amortização do exercício de 2020, aprovado através
da Lei Municipal 1.124 de 15/09/2020, verificamos que o RPPS optou por não elevar o prazo
máximo permitido de 35 anos, financiando o Déficit Atuarial no prazo de 30 anos, finalizando
no ano de 2049.
Fonte: Lei Municipal nº 1.124/2020
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3
Verificando a Reavaliação Atuarial/2020, data focal 31/12/2019 e o DRAA/2020
o plano de amortização apresentando, financia o Déficit Atuarial em 35 anos, finalizando no
ano de 2054, diferente do plano de amortização aprovado na Lei Municipal 1.124/2020
(finalizando no ano de 2049).
Fonte: Reavaliação Atuarial nº 2.178/2020, data focal em 31/12/2019, página 19 e 20
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4
Fonte: DRAA/2020, páginas 25 e 26, disponibilizado no site do CADPREV‐WEB
Por mais que a Reavaliação Atuarial/2020 e o DRAA/2020 tenham mostrado um
plano de amortização que finalize em 35 anos, a SEPTR/ME considera que o plano de
amortização em vigor é aquele implementado e aprovado em lei (ou Decreto), conforme exige
a Portaria MF 464/2018.
Art.53º‐No caso de a avaliação atuarial de encerramento do exercício apurar
deficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento.
§ 6º‐ O plano de equacionamento do deficit somente será
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do
ente federativo, observados o prazo e condições previstos no art. 49.
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5
REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2021
Na página 57 da Reavaliação Atuarial nº 1.614 do exercício 2021, data focal
31/12/2020 foi proposto um plano de amortização que amortiza o Déficit Atuarial no prazo
estabelecido de 35 anos, equacionando o Déficit Atuarial no ano de 2055, seguindo o Plano
de Amortização proposto na Reavaliação Atuarial e DRAA/2020.
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6
Após iniciarmos o preenchimento do DRAA/2021, verificamos a incoerência entre
Reavaliação Atuarial e DRAA/2020 e a Lei Municipal 1.124/2020.
Neste caso, como o Plano de Amortização aprovado em Lei, após a vigência da
Portaria MF 464/2018 possui um prazo de 30 anos (finalizando em 2049), o recomendável é
que seja feito uma revisão do plano de amortização proposto na Reavaliação Atuarial/2021,
data focal 31/12/2020, afim de respeitar o prazo do período remanescente (30 anos,
finalizando em 2050), conforme aprovado na Lei Municipal 1.124/2020 e conforme a Portaria
ME nº 14.816/2020, para evitarmos que este fato sirva de indicativo de irregularidade por
parte da SEPTR/ME e TCE‐MT.
Abaixo, segue uma demonstração do Plano de Amortização da Reavaliação
Atuarial nº 1.614, exercício 2021, data focal 31/12/2020, conforme a legislação atual.
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7
Ao revisarmos o plano de amortização reduzindo o prazo de financiamento do
Déficit Atuarial teremos elevação das alíquotas de custo suplementar. Conforme observado
nas tabelas acima, dentro dos critérios mínimos de Custo Suplementar, exigido pela Portaria
MF 464/2018, conseguimos manter o Custo Suplementar inalterado, entre os anos de 2021 a
2024. A partir do ano de 2025, as alíquotas de Custo Suplementar necessitam sofrer elevação,
elevando de 5,76% para 5,81%. Em 2050, prazo final do Plano de amortização revisado, o custo
suplementar se eleva de 6,78% para 8,48%.
Esperamos que este parecer tenha esclarecido e auxiliado no entendimento entre
a Reavaliação Atuarial e a Lei que vigora no RPPS e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos.
Junto a este parecer segue a Reavaliação Atuarial/2021, data focal 31/12/2020,
versão 2, com o Plano de Amortização revisado.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,