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materia nº 1/2021

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaEmite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 006/2021 que "Dispõe sobre a concessão de desconto que menciona no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício Financeiro de 2021 e Institui o “Programa Contribuinte Premiado”, no referido Exercício, e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Câmara Municipal de Cot
Estado de Mato Grosso ici
Aprovado por Unanimidade
Em 106.4. eso
PARECER Nº 001/2021
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A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h30 do dia 14
de junho de 2021, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer
sobre o Projeto de Lei Complementar nº 006/2021 que "Dispõe sobre a concessão
de desconto que menciona no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU para o Exercício Financeiro de 2021 e Institui o “Programa
Contribuinte Premiado”, no referido Exercício, e dá outras providências"
Após feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador
Valdirlei Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei tem relevância, porém
mister a realização de emendas modificativas e extintivas, nos artigos 3º usque 15 do
presente projeto, bem como a renumeração do projeto de maneira de adequá-lo às
modificações ocorridas facilitando sua aplicabilidade e condições locais. Desta forma
propõe as alterações de forma que o projeto de leis passe a ter a seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto
de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única
até o prazo estabelecido no Edital de Lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano, referente ao Exercício Financeiro de 2021, não estendido o desconto as taxas
eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto.
Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício
Financeiro de 2021, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto no artigo
anterior, em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2021,
o “Programa Contribuinte Premiado”, que promoverá o sorteio de prêmios, a título
de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia 15 de
dezembro de 2021.
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. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Parágrafo Primeiro: A comissão organizadora, o regulamento do sorteio que
trata a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios,
serão disciplinados por Decreto do Executivo, respeitando o disposto nos parágrafos,
requisitos imutáveis ao Programa Contribuinte Premiado.
Parágrafo Segundo: O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios)
sorteados será de R$-20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Terceiro: Os prêmios serão divididos em 20 prêmios iguais de R$-
1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo Quarto: Serão sorteados mensalmente 5 (cinco) prêmios nos meses
de setembro, outubro, novembro e dezembro/2021, totalizando 20 (vinte) prêmios,
conforme disposto no parágrafo terceiro.
Parágrafo Quinto: O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90
(noventa) dias, contados da data da publicação da homologação do resultado do sorteio.
Os prêmios não retirados no prazo estipulado retornarão aos cofres públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por
conta de dotações orçamentárias destinadas a Premiações Culturais. Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras, já consignadas no Orçamento vigente do Município,
limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º. A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art.
14, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue
no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte
integrante.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Com o incremento das emendas sugeridas, sou pelo favorável à aprovação do
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projeto.
. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável ao referido Projetos de Lei.
É O VOTO DO RELATOR.
mu
Relator
Dada a palavra a Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se
manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator
do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
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AS N
Gilmar Pereira Nunes
Membro
A Presidente VereadoraAdriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto
É O VOTO DA PRESIDENTE
eg
Adriado E Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o
presente projeto de lei com as emendas constante no voto do Relator.
É o Parecer.
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PS:GL :OUBIOH - LZ0Z/90/| :eJed
+ZOZ/024 TVHID 01090 1L0Hd

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