| Tipo | Parecer das Comissoes |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 006/2021 que "Dispõe sobre a concessão de desconto que menciona no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício Financeiro de 2021 e Institui o “Programa Contribuinte Premiado”, no referido Exercício, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. Câmara Municipal de Cot Estado de Mato Grosso ici Aprovado por Unanimidade Em 106.4. eso PARECER Nº 001/2021 oagejsibo7 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h30 do dia 14 de junho de 2021, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 006/2021 que "Dispõe sobre a concessão de desconto que menciona no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para o Exercício Financeiro de 2021 e Institui o “Programa Contribuinte Premiado”, no referido Exercício, e dá outras providências" Após feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Valdirlei Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei tem relevância, porém mister a realização de emendas modificativas e extintivas, nos artigos 3º usque 15 do presente projeto, bem como a renumeração do projeto de maneira de adequá-lo às modificações ocorridas facilitando sua aplicabilidade e condições locais. Desta forma propõe as alterações de forma que o projeto de leis passe a ter a seguinte redação: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única até o prazo estabelecido no Edital de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao Exercício Financeiro de 2021, não estendido o desconto as taxas eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto. Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício Financeiro de 2021, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto no artigo anterior, em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas. Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2021, o “Programa Contribuinte Premiado”, que promoverá o sorteio de prêmios, a título de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia 15 de dezembro de 2021. PS:SL :OLB1OH - LZOZ/90/PL “PEQ LZOZI0OLL TVHID 01090 10d . CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. Parágrafo Primeiro: A comissão organizadora, o regulamento do sorteio que trata a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios, serão disciplinados por Decreto do Executivo, respeitando o disposto nos parágrafos, requisitos imutáveis ao Programa Contribuinte Premiado. Parágrafo Segundo: O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) sorteados será de R$-20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Terceiro: Os prêmios serão divididos em 20 prêmios iguais de R$- 1.000,00 (hum mil reais). Parágrafo Quarto: Serão sorteados mensalmente 5 (cinco) prêmios nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2021, totalizando 20 (vinte) prêmios, conforme disposto no parágrafo terceiro. Parágrafo Quinto: O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da homologação do resultado do sorteio. Os prêmios não retirados no prazo estipulado retornarão aos cofres públicos. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas a Premiações Culturais. Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, já consignadas no Orçamento vigente do Município, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5º. A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art. 14, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Com o incremento das emendas sugeridas, sou pelo favorável à aprovação do VZOZIL SIAd - OAnEISIBo7 YS:S| :OUBIOH - LZ0Z/90/PL -eJeq VZOZIOLL TVHID 0109D01L0Hd JW - nôenBugog op jedidiun escueo | projeto. . CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. Nada mais havendo, sou de Parecer favorável ao referido Projetos de Lei. É O VOTO DO RELATOR. mu Relator Dada a palavra a Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator do relator. É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO. | ' AS N Gilmar Pereira Nunes Membro A Presidente VereadoraAdriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto É O VOTO DA PRESIDENTE eg Adriado E Loureiro Pestana Presidente Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o presente projeto de lei com as emendas constante no voto do Relator. É o Parecer. onngejs!ba7 PS:GL :OUBIOH - LZ0Z/90/| :eJed +ZOZ/024 TVHID 01090 1L0Hd