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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAcrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 1.132/2021, que regulamenta o procedimento a ser adotado pelos poderes da Administração Pública, direta e indireta, do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, na realização do processo seletivo simplificado e nas contratações temporárias, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, e dá outras providências.
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2021-07-07T11:54:37.184606-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-07-07T11:54:09.618088-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU. :
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LZ0Z/90/84
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58
RA
pl
5
| VHaID 0109010Hd
MENSAGEM N.º 023/2021.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que acrescenta dispositivo na Lei
Municipal n.º 1.132/2021, que Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos
Poderes da Administração Pública, direta e indireta, do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, na realização do Processo Seletivo Simplificado e nas
Contratações Temporárias, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso — TCE-MT, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei, ora
encaminhado, o mesmo visa, exclusivamente, permitir a contratação sucessiva de
um mesmo candidato aprovado e classificado, dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado, para certas circunstâncias legais em que é
autorizada a contratação temporária de servidores públicos.
Para ser mais preciso, Excelência, sem a disposição que se pretende incluir
no texto legislativo, ocorre situações de certa forma que afrontam o princípio da
razoabilidade, assim como a razão primordial da seleção de pessoal que é a escolha
do candidato melhor preparado para o exercício do cargo público, mediante a
colocação do referido candidato apurada por sua pontuação superior em relação aos
demais participantes.
Importante frisar, para demonstrar ou exemplificar o desarrazoado do caso, é
a contratação do melhor classificado para substituir outro servidor público licenciado
para tratamento de saúde pelo prazo de apenas 7 ou 15 dias. Nessa circunstância, o
melhor classificado, vencido o prazo, terá o seu contrato rescindido e somente
poderá ser contratado novamente após o rodízio da relação dos aprovados e
classificados. Com isso, o segundo, terceiro ou quarto candidato classificado,
poderão ser contratados, mediante contratos temporários com prazos de vigência
superiores, inclusive, até o termo final de validade do Processo Seletivo Simplificado,
em detrimento dos melhores classificados da relação de aprovados.
Desta forma, Senhora Presidente, entendendo que não é este o espírito da lei
ou da pretensão legislativa, quer seja, beneficiar os candidatos que não angariaram
melhores posições na relação dos aprovados em desfavor dos melhores
classificados, é que se propõe a inclusão do dispositivo, haja vista que se assim for
também o entendimento dos Nobres Integrantes desta Colenda Câmara Municipal,
os candidatos melhor classificados poderão ser contratados sucessivamente até o
término da vigência do Processo Seletivo Simplificado. S
p PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO
B | em
ID 01090 10Hd
nejsibo7
H - LZOZ/90/8L
;
ug
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atend
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente
no que tange a legalidade e constitucionalidade da Proposição, SOLICITO que seja
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
8
AVAPRA a
OFILL
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 de junho de 2021.
VALDIVINÓ MENDES DOS SANTOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Decreto Municipal n.º 1.412/2021
Excelentíssimo/a Senhoria:
FABIANE DIAS FERREIRA:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu. mt.gov.br E-mail: gabinetecotritQhotmail. com
LW - nôenBiugós ap jediojuna cseues
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO FÃê
PROJETO DE LEI N.º 019/2021. E
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal n.º
1.132/2021, que Regulamenta o
procedimento a ser adotado pelos Poderes
da Administração Pública, direta e indireta,
L do Município de Cotriguaçu, Estado de
Gâmara Municipal de Gotriguaç
Mato Grosso, na realização do Processo
tado de Mato Grosso ; EUR
Aprovado por Unanimidade Seletivo Simplificado e nas Contratações
Em (31 . Temporárias, em conformidade com as
to normas do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso — TCE-MT, e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO
MENDES DOS SANTOS, com base no Decreto Municipal n.º 1.412, de 12 de fevereiro
de 2021, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a vigorar acrescida do art. 55,
com a seguinte redação:
Ar. 55. É permitida a contratação sucessiva de um mesmo candidato
aprovado e classificado, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado, nos casos de contratação para assistência a situações de
calamidade Pública, combate a surtos endêmicos, admissão de servidor
substituto, de servidores eventuais para completar o quadro de pessoal e
para a execução de Convênios, Programas, Termos de Cooperação,
Colaboração ou Fomento, Acordos de Colaboração ou instrumentos
congêneres.
Ar. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 de junho de 2021.
TOS
Vice-Prefeito
Por Delegação
Decreto Municipal n.º 1.412/2021
iá PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU.. 2
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DECRETO N.º 1.412, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
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OURO
OP:LL
Lzoz,
Dispõe sobre a Delegação de Competência e
Atribuições Administrativas ao Vice-Prefeito
Municipal, e dá outras providências..
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA
DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal
& peio art. 81, inciso Ill, da Lei Orgânica do Municipio; e,
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal tem a necessidade de realizar
viagens e ausentar-se por curto espaço de tempo da sede do Município;
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal tem a
necessidade de representar o Município nas esferas Estaduais e Federais, se ausentado
da sede para esta finalidade;
CONSIDERANDO que na ausência do Prefeito Municipal há a necessidade da
realização de atos, decisões e despachos para o bom e eficaz andamento dos trabalhos
junto ao Poder Executivo Municipal: e,
CONSIDERANDO ainda, que de acordo com a legislação em vigor, o Vice-
Prefeito é o substituto legal do Prefeito Municipal,
se DECRETA:
Art. 1.º Fica delegado ao Vice-Prefeito Municipal as seguintes competências e as
atribuições visando substituir legalmente o Prefeito Municipal, quando de suas ausências
da sede do Município, a serem exercidas sempre com observância e menção dos
dispositivos legais aplicáveis: ;
| - conceder férias aos servidores municipais;
Il - conceder todo e qualquer tipo de licenças previstas em Lei;
HI - conceder avanços, alteração de classe, adicionais por tempo de serviço e
alteração de nível aos servidores;
IV - baixar e editar Portarias, Decretos e demais normas municipais;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ( Fé
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Frmn: IBRI QRRR.499A — IRAN ARGRAARA
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ks
VHID 01090 10d
- VZ0Z/90/81 “232
oatejsiba7
V —- firmar e e
Vereadores:
JO)
q
ncaminhar Projetos de Lei para apreciação da Câmara
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Op:LL jo
LZoZILL
VI - homologar processos licitatórios, assinar contratos, convênios e instrumentos
legais similares de interesse do Município;
VII - encaminhar Planos de Trabalho e autorizar pagamentos;
VII - determinar a realização de sindicâncias e processos administrativos
disciplinares;
IX - aplicar as
penalidades de advertência, nos moldes da legislação municipal
Ras pertinente;
X - proferir despachos decisórios em processos e outros expedientes;
XI - examinar toda e qualquer matéria de competência do Poder executivo
Municipal, bem como realizar o despacho da mesma; e,
XIl — outras, pertinentes às competências e atribui
ções do Prefeito Municipal,
prevista em lei e regulamentos, exceto sancionar leis munici
pais.
Ar. 2.º Os atos relacionados no artigo
Decreto do Prefeito Municipal, tão logo retorna
objeto ensejar ordenação de despesas.
anterior deverão ser convalidados por
ra sede do Município, sempre que o
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 12 de fevereiro de 2021.
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EVA
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra e no local de costume.
me gs copos san Ea eso —=p— É Mi dSS =
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA e
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
-"-" 100) 90EEE 4nn4 (001 2EGR 4400

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