MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUS:
PODER EXECUTIVO Es EE
ESTADO DE MATO GROSSO éRo =
MENSAGEM N.º 026/2021. 28 =:
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera dispositivo da Lei
Complementar Municipal n.º 093/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o desconto que menciona no pagamento a vista do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU para o Exercício Financeiro de 2021 e Institui o “Programa
Contribuinte Premiado”, no referido Exercício, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê, do presente Projeto de Lei Complementar, o
mesmo visa alterar a redação do Parágrafo Quarto, do art. 3.º, da Lei Complementar
Municipal n.º 093/2021.
Ademais, tal iniciativa legislativa é necessária tendo em vista que os
contribuintes que optar pelo parcelamento terão ainda parcelas vincendas nos
meses de setembro e outubro e não poderão participar dos sorteios tendo em vista
que o IPTU dos mesmos ainda não estará quitado.
Outrossim, o Poder Executivo Municipal pretende realizar o sorteio dos
prêmios do “Programa Contribuinte Premiado” na mesma data do aniversário de
emancipação política do Município, precisamente, no dia 20 de dezembro do
corrente ano.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 16 de julho de 2021.
Ea
OLIRIO Cio DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentissimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriidhotmail.com
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2021.
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Altera dispositivo da Lei Complementar
Camara Municipai de Cotoouaca Municipal n.º 093/2021, que autoriza o
Estado Mato Gros : o
Aprovado por Unanimidade Poder Executivo Municipal a conceder o
Em 421 -0+ desconto que menciona no pagamento a
vista do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU para o Exercício
Financeiro de 2021 e Institui o “Programa
Contribuinte Premiado”, no referido
Exercício, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O Parágrafo Quarto, do art. 3.º, da Lei Complementar Municipal n.º
093/2021, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º (...).
(E:
Parágrafo Quarto: Os prêmios serão sorteados no dia 20 de dezembro de
2021, totalizando 20 (vinte) prêmios, conforme disposto no Parágrafo
Terceiro, do caput, do presente artigo.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 16 de julho de 2021.
(a
17
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com
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