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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, para fins de implantação de Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Proposição aprovada S Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, para fins de implantação de Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
2021-09-13 Pedido de vista P Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, para fins de implantação de Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
2021-09-13 Pedido de vista P Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, para fins de implantação de Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
2021-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão P Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, para fins de implantação de Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T15:04:34.958241-03:00 Aprovado 6 1 0
2021-10-04T15:02:25.896838-03:00 Aprovado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 16

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
oAnejsibo7
MENSAGEM N.º 031/2021.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à
elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre
autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por
intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, para fins de
implantação de Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de Cotriguaçu-
MT, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei, ora
encaminhado, o mesmo visa receber autorização legislativa para celebrar
Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da
Secretaria de Estado de Segurança Pública — SESP-MT.
Para ser mais preciso, Excelência, o referido Termo de Cooperação que
se pretende firmar, tem como finalidade a conjugação de esforços com o Estado
de Mato Grosso, no sentido da cessão e emprego de Policiais Militares - PMMT,
em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos de proteção
individual, para o exercício de Atividade Municipal Delegada, no Município de
Cotriguaçu-MT, no apoio e suporte, direto e indireto, na fiscalização do
comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público, fiscalização
ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária, medidas de
enfrentamento ao Novo Coronavírus-COVID-19 e de licenças em geral, assim
como fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral,
além do combate a outras atividades desenvolvidas no Município, às quais são
desfavoráveis ao seu desenvolvimento econômico e social, em escala especial,
em locais a serem específicos no Projeto ou Plano de Trabalho a ser elaborado
pelo Poder Executivo Municipal.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que
atende as necessidades do Município, em especial, com a otimização da
Segurança Pública no território Municipal, e estando em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
PJ2q
40H - LZOT/B0/EZ
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1 188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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PODER EXECUTIVO E
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ESTADO DE MATO GROSSO ESê
55
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Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, ER
estima e apreço. 55 E
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Cotriguaçu-MT, 23 de agosto de 2021.
OLIRIO out DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
2
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1 188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.º 027/2021.
IN - nôenBtgog ap jediuni eseueo
Câmara Municipal de Cotriguaça Dispõe sobre autorização para celebrar
Aprovado por Unanimidade Termo de Cooperação com o Estado de
em eee Pes ge Mato Grosso, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública — SESP-
MT, para fins de implantação de Atividade
gfmace Muntetpa! de Cotriguaçu de Perna, erda AUS
Aprovado por i pio de Cotriguaçu-MT, e dá outras
E providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado
de Segurança Pública - SESP-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa na Rua Júlio
Domingos de Campos, s/n.º, Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá-
MT.
8 1.º O Termo de Cooperação que trata o caput, do presente artigo, tem como
objetivo e finalidade a conjugação de esforços para a cessão e emprego de Policiais
Militares - PMMT, em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos
de proteção individual, para o exercício de Atividade Municipal Delegada, no Município
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no apoio e suporte, direto e indireto, na
fiscalização do comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público,
fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária, medidas de
enfrentamento ao Novo Coronavirus-COVID-19 e de licenças em geral, assim como
fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do
combate a outras atividades desenvolvidas no Município, às quais são desfavoráveis
ao seu desenvolvimento econômico e social, em escala especial, em locais a serem
específicos no Projeto ou Plano de Trabalho a ser elaborado pelo Poder Executivo
Municipal.
$ 2.º Nos casos de infrações de competência municipal deverão os Policiais
Militares lavrar auto de constatação sobre a ocorrência, para fins de subsidiar a
lavratura de Auto de Notificação ou de Auto de Infração e Imposição de Multa pelos
Fiscais Municipais fe
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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8 3.º A Minuta do Termo de Cooperação a ser celebrado com o Estado de Mato
Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública — SESP-MT
segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante,
cujas Cláusulas poderão ser alteradas, segundo as normas internas e próprias
adotadas pelo Estado de Mato Grosso para a celebração de Termos, Convênios e
congêneres, observado para todos os efeitos as disposições da presente Lei.
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20:01 :oueu
Art. 2.º Para os fins da presente Lei considera-se Atividade Municipal Delegada,
as ações de apoio e suporte aos órgãos de fiscalização de competência municipal
pelos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso — PMMT, que deverá ser objeto de
Projeto ou Plano de Trabalho a ser elaborado e aprovado pelo Poder Executivo,
previamente a sua execução no território Municipal.
$ 1.º A indenização a ser repassada para o desempenho da atividade delegada
de que trata o caput, do presente artigo, tem como objetivo reembolsar despesas de
alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do
fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal
exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
$ 2.º A atividade delegada a ser exercida pelo Policial Militar trata-se de um
serviço voluntário, cuja indenização a ser repassada não integra o soldo ou
vencimento do servidor público policial, sendo vedada a incorporação, a qualquer
título ou fundamento.
$ 3.º A indenização a ser repassada a título de Atividade Municipal Delegada
será de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais por hora trabalhada durante a semana e R$
40,00 (quarenta) reais por hora trabalhada nos finais de semana e feriados, por Policial
Militar.
Art. 3.º A jornada diária da Atividade Municipal Delegada a ser prestada pelo
Policial Militar será limitada a 06 (seis) horas, e a mensal não poderá ser inferior a 06
(seis) horas ou superior a 60 (sessenta) horas, observada a compatibilidade com a
escala normal de serviço, bem como o descanso obrigatório.
Parágrafo Único. Para efeitos do descanso obrigatório que trata o caput, do
presente artigo, somente será incluído na escala de Atividade Municipal Delegada, o
Policial Militar que usufruiu de no mínimo 08 (oito) horas de descanso, contada do
término da sua escala normal de serviço, quando desempenhada no período noturno.
Art. 4.º Compete ao Comandante da 1.º CiaPM, de Cotriguaçu-MT, a
organização e elaboração da Escala, o controle de horas trabalhadas e todas as
atividades desenvolvidas pelos Policiais Militares referente a Atividade Municipal
Delegada, segundo a necessidade informada pelo Poder Executivo Municipal.
F—
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Ox. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUS.
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO 56
Sss
Art. 5.º Deverá ser constituida para acompanhar e fiscalizar a Atividad ê
Do
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Municipal Delegada, objeto do Termo de Cooperação celebrado entre as partes, um
Comissão Paritária de Controle, composta por 03 (três) membros, sendo:
| 01 (um) do Poder Executivo Municipal;
Il - 01 (um) Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu -
CONSEG; e.
Il — 01 (um) da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
8 1.º O membro do Poder Executivo será indicado pelo Prefeito Municipal, o do
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu — CONSEG pelo seu
respectivo Presidente; e, o da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso pelo
Comandante da 1.º CiaPM.
8 2.º O presidente da Comissão Paritária de Controle será exercida pelo
membro indicado pelo Poder Executivo Municipal, que designará o Secretário,
mediante Termo de Compromisso.
8 3.º A Comissão Paritária de Controle será constituída por Decreto do
Executivo.
Art. 6.º Para fins do repasse do valor da indenização pelo exercício da Atividade
Municipal Delegada, o Comandante da 1.2 CiaPM, encaminhará mensalmente a
Comissão Paritária de Controle, uma Planilha com o número das horas realizadas,
individualmente, por Policial Militar, a título de Atividade Delegada, bem como o
montante total em reais, conforme os valores estabelecidos na presente Lei.
Parágrafo Único. Devidamente atestados os valores pela Comissão Paritária
de Controle, o Poder Executivo Municipal efetuará diretamente o repasse em conta
bancária previamente informada pelo Policial Municipal que exerceu a Atividade
Delegada.
Art. 7.º Não será repassada indenização a título de Atividade Municipal
Delegada ao Policial Municipal que se encontra em gozo de férias, licença
maternidade e durante o período de afastamento do cargo e/ou função.
Parágrafo Único. A indenização pela prestação de Atividade Municipal
Delegada repassada e recebida indevidamente, deverá ser restituída ao erário
público, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela
Secretaria Municipal de Finanças.
bZocizzr 1
20:
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
- LZOZIBO/EZ :ejeq
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Art. 8.º As eventuais despesas oriundas da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 9.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão das despesas que trata a presente Lei, nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal,
sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de agosto de 2021.
OLIRIÓ: Ss DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 12021
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO A SER
CELEBRADO COM O ESTADO DE MATO
GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA —
SESP-MT
[im
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
nida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Pos
CNPUIME 5 .º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — =eu SEO. 1188
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Governo do Estado de Mato Grosso
SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública
NÚMERO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
"TERMO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE xxxxxx E O ESTADO DE MATO
GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.”
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, o xxxxxxx/MT, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº xxxxx, com sede à Rua xxxxxxx, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor xxxxx, brasileiro, xxxx, residente e
domiciliado em xxxx/MT, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx e CPF nº xxxxx
o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETRIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
03.507.415/0018-92, Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º andar, Cuiabá — Mato
Grosso. doravante denominado COOPERADO, neste ato representado pelo Secretário
Segurança Pública, ALEXANDRE BUSTAMANTE, e pelo GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO, Mauro Mendes, que será regido pela Lei Federal de nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei nº 4.320/64 e suas
posteriores alterações, Lei Complementar nº 555/2014 (Estatuto dos Militares
Estaduais/MT) e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº xxxxx/2021, Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFA/CGE Nº 01/2017 e suas alterações contando,
ainda, com a interveniência e anuência das autoridades subscritoras, resolvem por mútuo
acordo celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a Mútua Cooperação entre as
partes com a conjugação de esforços com a finalidade de melhorar a Segurança Pública
no município de xxxxx-MT, garantir o exercício do poder de polícia municipal.
PARAGRAFO ÚNICO. Para fins desta cooperação, a participação do militar dar-se-á
nos termos a serem definidos em Plano de Trabalho, previamente ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Para consecução do objeto deste Termo, os participes obrigam-se a cumprir fielmente o
Plano e Trabalho elaborado pelo COOPERANTE, na forma deste instrumento, que,
assinados pelos representantes legais, passam a fazer parte integrante deste Termo de
Cooperação, independentemente de transcrição.
pr
TERMO DE COOPERAÇÃO 12021
Gerência de Cooperações
Coordenadoria de Convênios - Fone 65-3613-5532
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo - Cuiabá - MT
www sesp mt. gov br - CEP: 78049-927 - Fone/Fax: (65) 3613-5500
Governo do Estado de Mato Grosso
SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública
PARAGRAFO ÚNICO. Excepcionalmente, o Plano de Trabalho poderá ser alterado
com a devida justificativa, antes do término do período de vigência, mediante termo
aditivo, sendo vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS E
FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação não haverá repasse
de recursos entre as partes, devendo o município depositar na conta corrente indicada
por cada agente da SESP, indenização correspondente às despesas estimadas para o
desempenho das atividades desenvolvidas por ele na execução do Plano de Trabalho,
objeto deste Termo. Em caráter indenizatório como previsto na Lei Municipal nº
xxxxx/2021.
PARAGRAFO PRIMEIRO.
Haverá previsão de recursos nas Leis Orçamentárias Anuais para esta finalidade, durante
a vigência deste Termo de cooperação Técnica, conforme disposições da Lei Municipal
nº xxxxx/2021.
PARAGRAFO SEGUNDO
As indenizações a serem realizadas aos agentes de segurança em decorrência deste
Termo não serão considerados, em nenhuma hipótese, como remuneração.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Cooperação
onerarão a dotação orçamentária do COOPERANTE, em conformidade com Lei
Orçamentária Anual do COOPERANTE:
Orgão: XXXXXXXXXXKXXXXXXXXXXXKXXXXXXXXXXX
Unidade Orçamentária: DO 0,0.9,0,0,0,9,0,0,9,9,0,0,9,9,0,0,9,9,0,9,9,0,0,0,9,0,00,9,0,4
Função: XXXXXXXXXKXXXXXXXXXXXKXXXXXXLXXAX
Sub Função: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa: DI9.9,9,0,9,0,9,0,9,0,0,9,0,9,0,9,0,9,049,9,09,9,0,9,0,0,0,0,09,0,€
Projeto/Atividade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXLXXX
Fonte de Recursos D9,079,0,9,019,0,09,9,0,9,0,9,0,9,0,0,9,0,9,0,9,09,09,0,9,9,0,0,4
Elemento Despesa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXAX
TOTAL. cassio mtos sms asi ces esa li se ago é pi SO lia Ed pá na a E Ea Elo aa ae te R$
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I- As partes comprometem-se a:
a) Estabelecer os critérios necessários ao estabelecimento do presente ajuste, mcdiante
Plano de Trabalho, a ser elaborado conforme disposto na Cláusula Segunda, visando
facilitar a implantação do objeto referenciado, garantindo a operacionalização no padrão.
TERMO DE COOPERAÇÃO 12021
Gerência de Cooperações
Coordenadoria de Convênios - Fone 65-3613-5532
ingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo - Cuiabá — MT
Rua Júlio
w esp mt gov.bi - CEP: 78049-927 - FoneiFax: (65) 3613-5500
Governo do Estado de Mato Grosso
SESP - Secretaria de Estado de Segurança Pública
e qualidade adotados tanto pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, quanto pelo
Município, o que for mais restritivo;
b) Manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do
objeto referenciado, composta por integrantes da PMMT, da Câmara de Vereadores e da
Prefeitura Municipal de xxxxxx, com responsabilidade pelo acompanhamento da
execução nos níveis acordados e, primordialmente, pela solução de problemas não
previstos;
c) Estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover
assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento
do pessoal empregado no objeto pactuado;
d) Propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no Parágrafo Único da Cláusula
Segunda, desde que não implique mudança do objeto desta cooperação;
e) Atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se
mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
f) Cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e
operacionalização das ações relacionadas ao objeto desta cooperação, bem como
proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e
competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos.
PARÁGRAFO ÚNICO
O município não responderá civilmente pelos atos praticados com abuso ou excesso de
poder, ou pelo ressarcimento dos danos causados pelos policiais quando se encontrarem
no desempenho do trabalho voluntário.
HM - O COOPERANTE compromete-se a:
a) Acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento da atividade
contida no Plano de Trabalho;
b) Fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização da
atividade;
c) Permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam
necessários;
d) Permitir o uso de imóveis de domínio da COOPERANTE para uso das instalações
destinadas a prestar o suporte operacional aos policiais, sem prejuízo da edição dos
respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso;
e) Apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da
fiscalização policial, ficando a cargo do respectivo órgão da SESP/MT responsável pela
prevenção, avaliar tecnicamente o pedido e a efetivação da presença militar no local
indicado;
f) Quando solicitado, disponibilizar viaturas e suas respectivas manutenções, podendo
também fornecer combustível e quaisquer outros dispêndios relacionados à
operacionalização do objeto.
HI - A COOPERADA por Intermédio da Polícia Militar
a) Consentir que os policiais militares, com os respectivos equipamentos operacionais
(armas, munições, fardamento, coletes balísticos entre outros necessários ao
desenvolvimento das atividades aqui pactuadas), em seus períodos de folga, a executar
as atividades previstas no Plano de Trabalho; f-
TERMO DE COOPERAÇÃO 12021
Gerência de Cooperações
Coordenadoria de Convênios - Fone 65-3613-5532
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo - Cuiabá — MT
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b) Autorizar o emprego e a utilização de suporte administrativo e operacional da
PMMT, necessários ao funcionamento desta cooperação.
c) Disponibilizar o acesso ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública —
CIOSP para comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de
ocorrências de segurança pública, prestação de socorro às vítimas e outras que gerem a
necessidade de apoio ao profissional de segurança pública;
d) Coordenar as ações necessárias para efetivação da presente cooperação, com
participação direta da comissão indicada no item I, letra “b”, Cláusula Quarta, nas
tratativas que forem desencadeadas para a implementação do objeto da cooperação nos
locais onde será executado;
e) Selecionar e treinar os policiais militares que, voluntariamente, tenham manifestado
interesse em participar do objeto deste Termo de Cooperação;
f) Elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução desta
cooperação;
g) Criar procedimentos para informações à Prefeitura Municipal de xxxxx de
ocorrências que poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus
integrantes visando à conjugação de esforços para o aprimoramento desta cooperação:
h) Garantir a continuidade da prestação de serviço, salvo em situações excepcionais de
grave perturbação da ordem pública;
CLÁUSULA QUINTA — DA INDENIZAÇÃO
A indenização aos agentes de segurança pública, pelo desempenho das atividades no
cumprimento deste Termo de Cooperação, será feita diretamente pelo Município de
xxxxx, na forma e valores previstos em decreto municipal, diretamente na conta corrente
dos agentes da SESP/MT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para viabilizar o pagamento a que se refere esta Cláusula, o
COOPERANTE encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas
com o número de horas despendidas pelos militares no exclusivo desempenho das
atividades compreendidas no Plano de Trabalho, bem como o montante total de acordo
com os valores fixados em lei municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As indenizações a serem realizados aos agentes de
segurança em decorrência deste Termo não serão considerados, em nenhuma hipótese,
como remuneração.
CLÁUSULA SEXTA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao COOPERANTE, a autoridade normativa e o exercício da
fiscalização e do controle da execução deste Termo de Cooperação respeitadas as
normas operacionais dos órgãos de segurança pública do COOPERADO.
la
TERMO DE COOPERAÇÃO 12021
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Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo - Cuiabá — MT
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1- Para efeito de acompanhamento da execução do presente acordo os partícipes terão os
seguintes representantes, em Comissão Paritária:
a) 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
b) 01 (um) representante do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu
— CONSEG, indicado pelo seu respectivo Presidente; e.
c) 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, indicado pelo
Comandante da 1.º CiaPM, de Cotriguaçu-MT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Presidência da Comissão Paritária caberá ao servidor
municipal assim designado pelo Prefeito, que terá voto qualificado nas deliberações
colegiadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A não indicação de um representante por quaisquer das
instituições, conforme previsto no caput desta Cláusula, não prejudicará as atividades de
controle e fiscalização, desde que haja pelo menos quatro membros assim distribuídos:
dois do COOPERANTE e dois do COOPERADO.
II- A Comissão Paritária referida no inciso anterior incumbirá:
a) Propor alterações no Plano de Trabalho que integra a presente cooperação;
b) Acompanhar a execução do objeto pactuado;
c) Propor sugestões para melhoria das atividades executadas em decorrência deste
Termo de Cooperação.
d) Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pelo COOPERANTE, atestando o
número de horas despendidas por cada agente estadual de segurança no exclusivo
exercício da atividade decorrente deste Termo, bem como os valores a serem pagos a
cada agente de segurança pública estadual;
e) Propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) Zelar pelo cumprimento das metas descritas no Plano de Trabalho, a serem
monitoradas mensal e semestralmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Cooperação
será, obrigatoriamente, destacada a participação do COOPERANTE, observando o
disposto no Parágrafo Primeiro do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente termo será rescindido nos seguintes casos:
I- Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
II - Comprometimento de despesas em desacordo com Plano de Trabalho;
II — Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas; AL
sá
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IV — Por rescisão amigável.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para que não exista solução de continuidade no cumprimento
do Plano de Trabalho, que é de interesse público, a rescisão, nos casos mencionados
nesta cláusula, deverá ser precedida de notificação com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo descumprimento de
quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma
legal, por fato administrativo que o torne formal materialmente inexequível ou a
qualquer tempo, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
O presente Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, nos ter acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciado no prazo de 20
(vinte) dias, conforme o art. 12 da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O COOPERADO deverá apresentar Relatório de Conclusão do Objeto no prazo de até
30 (trinta) dias do término da vigência, conforme estabelece o art. 17 e o art. 19, Inciso |
da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do presente Termo de Cooperação é de 04 (quatro) anos, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo,
desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução da presente cooperação, assim
como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de
Controle estabelecida na forma da Cláusula Sexta. E
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de xxxxxx - MT com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste Termo
de Cooperação.
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da
Comarca de xxxxx - MT, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais
privilegiado.
E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor, junto com duas testemunhas.
xxxx-MT, xxx de xxx de 2021.
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXX-MT SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS ALEXANDRE BUSTAMANTE
Prefeito Municipal Secretário de Estado
COOPERANTE COOPERADO
ESTADO DE MATO GROSSO
MAURO MENDES
Governador do Estado
COOPERADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF Nº CPF Nº
Nome: = Nome: |
CPF Nº CPE Nº
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. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Sâmara Municipal do Cotriguaçu &
Estado de Mato Grosso 5
Aprovado por dynnigmidade PARECER Nº 011/2021 ê
“reto A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE as i
ORÇAMENTÁRIO, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 10h30 do dia 02
de setembro de 2021, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer
sobre o Projeto de Lei nº 027/2021 que "Dispõe sobre a autorização para celebrar
Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, para fins de implantação de
Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá
outras providências."
Depois de feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador
Valdirlei Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei, encontra-se correto
nos seus aspectos Constitucionais, Jurídicos e Administrativos.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do projeto do
referido Projeto de Lei.
É O VOTO DO RELATOR.
Dada a palavra ao Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se
manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator
É O, VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
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“Gilmar Pereira Nunes
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto
do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
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Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o
presente projeto de lei.
É o Parecer.
ca CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Estado de Meriva! de CotrgGOMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL.
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PARECER Nº 012/2021
Municipal de Cotriguaçu, reunida às 10h30 do dia 02 de setembro de 2021, tendo neste
ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o "Projeto de Lei nº 027/2021
que "Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Cooperação com o Estado de
Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT,
para fins de implantação de Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de
Cotriguaçu-MT, e dá outras providências."
Depois de feita as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Roberto
Machado de Aguiar, concluiu que o referido parecer, encontra-se correto nos seus aspectos
gramaticais, constitucionais e de redação.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do projeto do referido
Projeto de Lei.
É O VOTO DO RELATOR. .
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Roberto Machado de Aguiar
Relator
Dada a palavra ao Vereador Membro José Carlos Batista, assim se manifestou:
Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
José Cários VA VA d
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do
relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
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Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue
para apreciação em plenário.
É o Parecer.

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