| Tipo | Parecer das Comissoes |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 008/2021. (Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. Camara municipal de Cotriguaçu d ross Aprovado por Hnsmipiánda PARECER Nº 013/2021 ISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h00 do dia 27 de setembro de 2021, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 008/2021 que "Define como infração e estabelece as respectivas penalidades, para o caso de recusa do servidor público submeter-se vacinação de caráter obrigatório e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Municipal nº. 019/2002, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, e dá outras providenciais correlatas, e na Lei Municipal nº. 522/2007, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil dos Poderes Públicos e Autarquias do Município de Cotriguaçu, e dá outras providências." Depois de feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Valdirlei Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei, não tem qualquer relação com os temas a serem tratados nesta comissão, razão pelo qual devolve-se sem análise do mérito. Nada mais havendo, devolva-se o referido Projeto de Lei. ÉOVOTODORELATOR. Valdirlei Aparecido Relator Dada a palavra ao Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator do relator. EEN to DO Y rui DA COMISSÃO. TAVA Da Gilmar Pereira NR Membro A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto = LZOZIGOILT :e1ea VHS 01090108d ejsiBo7 JW - nôenBigoD ap IediatuniN esete: CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. É O VOTO DA PRESIDENTE Adriane Mari Loureiro Pestana Presidente Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, com a devolução do presente projeto de lei. É o Parecer.