| Tipo | Parecer das Comissoes |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 008/2021. (Comissão de Direitos Humanos, Saúde, Bem-estar Social, Trabalho e Defesa do Consumidor). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E DEFESA DO CONSUMIDOR. Câmara Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso Aprovado por Umenimidade PARECER Nº 015/2021 MISSÃO DIREITOS IIUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E DEFESA DO CONSUMIDOR, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 15h30 do dia 27 de setembro de 2021, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 008/2021 que "Define como infração e estabelece as respectivas penalidades, para o caso de recursa do servidor público submeter-se vacinação de caráter obrigatório e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Municipal nº. 019/2002, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, e dá outras providenciais correlatas, e na Lei Municipal nº. 522/2007, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil dos Poderes Públicos e Autarquias do Município de Cotriguaçu, e dá outras providências." Chegou até essa comissão parecer emitido pela Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL no qual se debruça sobre a possibilidade de arquivamento da presente proposição nos termos do artigo 51 parágrafo 4º. Inobstante tal parecer esta comissão em análise em informações ali contidas e verificando que trata-se do percentual de apenas 2,5% de servidores não vacinados e diante da imunização municipal nesta data de quase 50% da população em primeira dose (48,68%) e quase 20% em duas doses ou em dose definitiva (17,23%) segue-se a orientação do parecer emanado alhures mencionado. Nada mais havendo, sou de Parecer favorável pelo arquivamento do referido Projeto de Lei. É O VOTO DO RELATOR. / Adriane Mari Loureiro Pestana Relatora Dada a palavra ao Vereador membro Roberto Machado de Aguiar, assim se manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO. 10H - LZOZ/60/2T “EQ [VB 010901044 onnejsibo7 1W - nóenBinoo op IediotuniA eseue: CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E DEFESA DO CONSUMIDOR. Roberto Machado de Aguiar Membro O Presidente Vereador Valdirlei Aparecido Vaz, acompanha o voto do relator. É O VOTO DA PRESIDENTE Valdirlei Aparecido vagar Presidente Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, se manifesta pelo arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº. 08/2021, nos termos do art. 51, 4º$ do Regimento Interno. É o Parecer. 10H - LZ0Z/60/ZZ :e32 VEIO 01090104d “1W - nóenBinoo ap jediajuniA eseuço onnelstBo1