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materia nº 16/2021

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 030/2021. (Fiscalização e Controle Orçamentário)
native_id804

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é CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Camara Municipal de Cotriguaçu
Estado de M o
Aprova é por inuninmidade PARECER Nº 016/2021
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 14h30 do dia 04 de outubro de 2021, tendo neste ínterim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre Projeto de Lei nº 030/2021 que
"Institui o regime de Previdência Complementar no âmbito do município de
Cotriguaçu-MT, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões
pelo regime de previdência de que trata o art. 40, da Constituição Federal, autoriza a
adesão a plano de benefícios de Previdência Complementar, e dá outras providências."
Depois de feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador
Valdirlei Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei, necessita de alterações
modificativas no artigo 13 e parágrafo passando a constar com a seguinte redação:
Art. 13. Os servidores referidos no art. 3º da presente
Lei, com remuneração superior ao limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, serão inscritos no respectivo plano
de benefícios de previdência complementar mediante
requerimento expresso como optante do Regime de
Previdência Complementar, estando vedado a inscrição
automática.
Parágrafo Único: É facultado ao servidor referido no
caput, do presente artigo, manifestar o interesse de
aderir ao plano de benefícios patrocinado pelo
Município de Cotriguaçu-MT, podendo-o requerer a
qualquer tempo, sendo vedado a recusa de sua
inscrição no referido plano de previdência
complementar.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do projeto com as
modificações acima mencionadas.
É O VOTO DO RELATOR.
Valdirlei Aparecido qu GEES
Relat . -
catar A Ion Porias ums
Dada a palavra ao Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se
manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
relator.
projeto de lei.
Gilmar Pereira Nunes
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do
É O VOTO DA PRESIDENTE
<=
Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o presente
E o Parecer.

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