| Tipo | Parecer das Comissoes |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 030/2021. (Fiscalização e Controle Orçamentário) |
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é CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. Camara Municipal de Cotriguaçu Estado de M o Aprova é por inuninmidade PARECER Nº 016/2021 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, 14h30 do dia 04 de outubro de 2021, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre Projeto de Lei nº 030/2021 que "Institui o regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Cotriguaçu-MT, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40, da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de Previdência Complementar, e dá outras providências." Depois de feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Valdirlei Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei, necessita de alterações modificativas no artigo 13 e parágrafo passando a constar com a seguinte redação: Art. 13. Os servidores referidos no art. 3º da presente Lei, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão inscritos no respectivo plano de benefícios de previdência complementar mediante requerimento expresso como optante do Regime de Previdência Complementar, estando vedado a inscrição automática. Parágrafo Único: É facultado ao servidor referido no caput, do presente artigo, manifestar o interesse de aderir ao plano de benefícios patrocinado pelo Município de Cotriguaçu-MT, podendo-o requerer a qualquer tempo, sendo vedado a recusa de sua inscrição no referido plano de previdência complementar. Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do projeto com as modificações acima mencionadas. É O VOTO DO RELATOR. Valdirlei Aparecido qu GEES Relat . - catar A Ion Porias ums Dada a palavra ao Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator. É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO. . CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. relator. projeto de lei. Gilmar Pereira Nunes Membro A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do É O VOTO DA PRESIDENTE <= Adriane Mari Loureiro Pestana Presidente Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o presente E o Parecer.