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materia nº 18/2021

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 031/2021. (Fiscalização e Controle Orçamentário)
native_id810

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] CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Câmara Municipal de Cateigauça
Estado “6 Mato Grossy
ig À pur our eg PARECER Nº 018/2021
ISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 11h00 do dia 15 de outubro de 2021, tendo neste ínterim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre Projeto de Lei nº 031/2021 que
"Altera a redação do $ 2.º, do art. 63, da Lei Municipal nº 692/2011, que reestruturou o
regime próprio de previdência social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências."
Depois de feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador
Valdirlei Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei, necessita de alterações
modificativas no artigo 1º passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1º. O $ 2º, do artigo 63, da Lei Municipal nº 692/2011 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. (...)
$ 2º. O limite de gastos administrativos do PREVI-COTRI será
de 2,8% (dois inteiros e oito décimos por cento) do valor total da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
relativo ao exercício financeiro anterior, com efeitos a contar de
1º de janeiro de 2022.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do projeto com a
modificação acima mencionada, no qual altera o percentual de 3,6% (proposto no projeto)
diminuindo-lhe para 2,8%.
É O VOTO DO RELATOR.
Valdirlei Aparecido AA a
Relator
Dada a palavra ao Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se
manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O YOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
(Pongino NM AInãa
Gilmar Pereira Nunes
Membro
A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do
º CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSAO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
Adriane Mari Loureiro Pestana
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o presente
projeto de lei, com a referida Emenda retro mencionada.
É o Parecer.

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