| Tipo | Parecer das Comissoes |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 031/2021. (Fiscalização e Controle Orçamentário) |
| native_id | 810 |
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] CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. Câmara Municipal de Cateigauça Estado “6 Mato Grossy ig À pur our eg PARECER Nº 018/2021 ISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, 11h00 do dia 15 de outubro de 2021, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre Projeto de Lei nº 031/2021 que "Altera a redação do $ 2.º, do art. 63, da Lei Municipal nº 692/2011, que reestruturou o regime próprio de previdência social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências." Depois de feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Valdirlei Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei, necessita de alterações modificativas no artigo 1º passando a constar com a seguinte redação: Art. 1º. O $ 2º, do artigo 63, da Lei Municipal nº 692/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63. (...) $ 2º. O limite de gastos administrativos do PREVI-COTRI será de 2,8% (dois inteiros e oito décimos por cento) do valor total da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022. Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do projeto com a modificação acima mencionada, no qual altera o percentual de 3,6% (proposto no projeto) diminuindo-lhe para 2,8%. É O VOTO DO RELATOR. Valdirlei Aparecido AA a Relator Dada a palavra ao Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator. É O YOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO. (Pongino NM AInãa Gilmar Pereira Nunes Membro A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do º CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSAO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. relator. É O VOTO DA PRESIDENTE Adriane Mari Loureiro Pestana Presidente Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o presente projeto de lei, com a referida Emenda retro mencionada. É o Parecer.