| Tipo | Parecer das Comissoes |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei nº 029/2021. |
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nara Municipal de Cotriguaçu - MT, PROTOCOLO GERAL 393/2021 º CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO. Estado de Mara de Cotrigungu PARECER Nº 021/2021 dprovado por ar o COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da TE RÁ âmara Municipal de Cotriguaçu, 15h30min do dia 08 de novembro de 2021, tendo neste ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre Projeto de Lei nº 029/2021 que "Regulamenta o Processo Administrativo Infracional no âmbito da Administração Pública, Direta, Autárquica e Fundacional, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências". Depois de feito as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Valdirlei Aparecido Vaz, concluiu que o referido Projeto de Lei, encontra-se correto nos aspectos Constitucionais, Jurídicos e Administrativos. Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. É O VOTO DO RELATOR. Valdirlei EE Vaz o 4 ? Relator Dada a palavra ao Vereador membro Gilmar Pereira Nunes, assim se manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator. OTO DO MEMBRO DA COMISSÃO. ilmar Pereira Nunes Membro A Presidente Vereadora Adriane Mari Loureiro Pestana, acompanha o voto do relator. É O VOTO DA PRESIDENTE Adriane Mari Loureiro Pestana Presidente , Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, fica aprovado o presente projeto de lei. É o Parecer. Jata: 08/11/2021 - Horário: 15:18 Legislativo